O secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas, defendeu esta quarta-feira a nova versão da lei de estrangeiros apresentada pelo Governo, afirmando que o executivo preferia a primeira versão mas assinalando que esta nova proposta permite “acomodar” as preocupações do Tribunal Constitucional sem mudar o rumo da política do Governo — que passa por resolver o “caos migratório” que, nas palavras do governante, existia quando o executivo tomou posse. Por isso, Rui Armindo Freitas considera que não há razões para temer um veto político da parte do Presidente da República.
“Introduziram-se aqui algumas exceções que atendem a algumas preocupações que foram vertidas ali, ainda que nós entendêssemos que a primeira versão era uma versão bastante para nós termos uma imigração regulada e humanista”, disse Rui Armindo Freitas em entrevista à Rádio Observador.
Como o Observador noticiou esta noite, depois do chumbo do Tribunal Constitucional, o Governo trabalhou numa nova versão da lei de estrangeiros em que procurou superar a principal objeção levantada pelos juízes — o prazo para o reagrupamento familiar, fixado em dois anos.
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Na nova versão da lei, o prazo pode ser reduzido em alguns casos. Um imigrante que reside em Portugal passa a poder trazer para o país o cônjuge e filhos num prazo de apenas um ano caso, antes da vinda para Portugal, tenha coabitado com eles durante pelo menos um ano. É obrigatório que o casamento ou união de facto tenha sido celebrado de livre vontade e respeitando a lei portuguesa, não podendo ser um casamento com menores ou poligâmico.
Noutra exceção, o reagrupamento familiar pode acontecer de imediato se o cônjuge que ficou no país de origem tiver a seu cargo um menor ou alguém dado como incapaz.
“Todo este processo que ocorreu até agora é um processo normal no funcionamento das instituições. Obviamente que preferiríamos a primeira proposta que foi apresentada. Senão não a teríamos apresentado”, disse o secretário de Estado à Rádio Observador.
“Mas, tendo funcionado as instituições normalmente, aquilo que fizemos foi um grande esforço conjunto entre Governo e os grupos parlamentares que agora apresentam a proposta para conseguirmos, sem colocar em causa aquele que é o rumo, aquela que é a nossa vontade de regular e de gerir os fluxos migratórios em Portugal, sem ferir aquele que é o nosso rumo, trabalhar em conjunto para que conseguíssemos ter uma proposta que atendesse àquilo que foi sublinhado”, acrescentou. “Naturalmente preferindo sempre aquele que foi o voto de vencido numa interpretação, que obviamente é uma interpretação do Tribunal Constitucional mais do que legítima e normal no funcionamento das instituições democráticas.”
Sublinhando que o regime geral se mantém, Rui Armindo Freitas diz que o Governo acreditava “primeira versão era uma versão bastante para nós termos uma imigração regulada e humanista”.
Governo diminui prazos para reagrupamento familiar mas exige cumprimento de regras
Questionado sobre se a necessidade de comprovar a coabitação no país de origem não pode dificultar o processo a alguns imigrantes, o secretário de Estado admitiu que sim. “A administração terá que, de forma prática, conseguir mostrar que existe uma forma de coabitação, como hoje já se pede em muitas outras instâncias na administração pública portuguesa”, explicou. “Isso fica a cargo do requerente. Alguns poderão ter mais dificuldade, outros menos, depende da organização dos países de origem.”
No entanto, Rui Armindo Freitas rejeita qualquer falta de humanismo por parte do Governo e garante que a discussão sobre este tema exige uma distinção clara entre asilo e imigração económica.
“A imigração económica é um ato voluntário. Quem decide emigrar para um país pode fazê-lo para Portugal como para outro qualquer. Estas são as regras de Portugal para o reagrupamento familiar. Nunca se esqueçam que Portugal tem agora estas regras que apresenta, mas aqui ao lado, em Espanha, é um ano de forma lata. Em França estamos a falar de um ano e meio. Em Itália dois, na Grécia dois anos”, disse, frisando que a lei portuguesa obedece “à diretiva comunitária que regula esta matéria”.
“Não é nada de muito extraordinário que estamos aqui a fazer. Aquilo que nós queremos trazer para Portugal e que não existiu durante muito tempo é gestão da imigração ou dos fluxos migratórios. A imigração funciona como um sistema e, como tal, todas as variáveis desse sistema têm de estar reguladas. É isto que pretendemos fazer com estas alterações”, sustenta ainda.
Rui Armindo Freitas diz, por outro lado, não ter razões para temer um veto político de Marcelo Rebelo de Sousa à segunda versão da lei, “até porque ele também não existiu na primeira versão desta lei”.
“Quando nós assumimos funções no XIV Governo Constitucional, acho que hoje o país é unânime em reconhecer que existia um caos migratório em Portugal. Naturalmente, quando se introduzem regras, é bom que as pessoas percebam que essas regras são para garantir que quem cá está está e tem confiança no Estado, que regula uma determinada realidade, mas também para garantir que quem nos procura e vem para cá ajudar a fazer crescer a economia portuguesa, e trabalhar lado a lado connosco, também sabe que pode vir para Portugal porque pode confiar no Estado português”, considera o governante.
“Aquilo que nós estamos aqui a fazer não é mais do que isso. É ter regras claras que são para cumprir. Todos têm que as cumprir e só assim é que conseguimos ter um Estado que funcione e que ofereça previsibilidade e estabilidade aos nossos cidadãos”, acrescentou ainda, sublinhando que pretende que a lei esteja em vigor o mais rapidamente possível, ainda este ano.