Mais de 20 contratos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas (TdC), tendo os processos seguido para apuramento de responsabilidades financeiras, avançou à Lusa a presidente da instituição.
Os contratos do PRR estão sujeitos a um regime de fiscalização especial, no qual o tribunal tem “alguns poderes de parar a execução do contrato face a certo tipo de ilegalidades mais gravosas”, refere Filipa Calvão em entrevista à agência Lusa.
Se o TdC “encontrar outro tipo de irregularidades que não essas, avança para um processo de identificação de indícios de responsabilidade financeira que depois apresenta ao Ministério Público para eventual efetivação de responsabilidade financeira”, explica.
“Alguns desses contratos estão a avançar para esse processo de apuramento de responsabilidade financeira”, adianta a responsável, referindo-se a duas dezenas de processos que se encontram neste momento nessa fase.
Existe “um conjunto de processos, mais de 20, que estão já em apuramento de responsabilidade financeira, o que significa de foram cometidas irregularidades e que o Tribunal não conseguiu, na sua intervenção já quando o contrato estava a ser executado, corrigir as ilegalidades detetadas”, diz.
Como estas irregularidades “não eram suscetíveis de correção ex post’“, o caminho que o tribunal teve de tomar foi o de seguir para “responsabilidade financeira”.
Filipa Calvão lembra que, no final de 2024, foi aprovado um regime de fiscalização prévia especial que abrangeu todos os contratos de despesa pública em sede de execução dos fundos europeus, tanto do PRR como de outras fontes de financiamento.
Para a presidente do tribunal, não se nota que esse regime especial tenha levado a uma maior rapidez na execução dos contratos. No entanto, ressalva que o tribunal não tem dados específicos sobre isso, embora saliente que “a dificuldade de execução do PRR também se prende com o próprio regime do PRR”.
“É um regime difícil porque é bastante exigente em termos de requisitos e, depois, com um prazo muito curto de execução”, admite.
A presidente do TdC rejeita também “a narrativa de que a fiscalização prévia do tribunal é a causa da inexecução dos fundos europeus ou dos atrasos na execução dos fundos europeus”, até porque, diz, na maior parte das vezes as entidades administrativas entregam os processos perto dos prazos.
As entidades “demoraram a conseguir obter os fundos, porque é complexo esse procedimento”. Finalmente, “quando têm o contrato celebrado e vêm ter com o tribunal”, já estão no limite do prazo para executar o contrato.
Nesta fase, o tempo de análise do TdC “é relativamente reduzido em relação a todo o tempo que já decorreu até as entidades administrativas terem vindo ter com o tribunal”.
Assim, Filipa Calvão defende que “não é propriamente a intervenção do tribunal que atrasa a execução dos fundos”.
De acordo com o último relatório de monitorização do plano, de novembro, a execução do PRR mantém-se em 47%. O Governo português entregou a 31 de outubro à Comissão Europeia a revisão final do PRR.
Tribunal de Contas rejeita ser “bode expiatório” para atrasos na aprovação de contratos públicos
A presidente do TdC rejeita ainda que a instituição seja usada como “bode expiatório” para atrasos nos contratos públicos, lembrando que, por vezes, os processos têm de ser devolvidos às entidades administrativas por não estarem “suficientemente instruídos”.
Filipa Calvão explica que “o tribunal cumpre os tempos legais” dos 30 dias úteis para emitir um visto prévio nos processos sujeitos a fiscalização prévia e sublinha que a média de aprovação está em “12 dias úteis”.
“Quando os processos não vêm suficientemente instruídos por parte das entidades administrativas, [o TdC] faz devoluções. E no período em que o processo volta para a entidade para [o] instruir de forma mais completa, a contagem do prazo para e é depois retomada. Isso faz atrasar um pouco, mas muitas vezes também atrasa porque as próprias entidades têm dificuldade em completar a informação (…) com todos os elementos necessários”, afirma.
“Esta narrativa de que os atrasos da administração pública — designadamente na execução dos fundos europeus, mas também no contexto da contratação pública (…) — são imputáveis ao tribunal é claramente forçada, ou seja, o principal causador de alguma morosidade da administração pública não é seguramente o tribunal”, diz.
As posições de Filipa Calvão surgem depois de o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, ter anunciado em 3 de novembro que o Governo quer rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas, prevendo a apresentação da proposta no parlamento para janeiro.
Filipa Calvão sublinha que “não é necessariamente a fiscalização prévia que atrasa a administração pública”.
“É certo que em relação a alguns atos de despesa pública, alguns contratos públicos, o tribunal recusa o visto. E quando recusa o visto, evidentemente isso significa que já não é por ali — através daquele contrato — que se consegue realizar o interesse que aquele contrato visava realizar. Mas isso não é causa de morosidade: é simplesmente entendimento do tribunal de que aquele contrato não está em condições de produzir efeitos porque contraria a lei”, diz.
“A narrativa, criada em vários contextos, mas essencialmente no contexto político, é uma narrativa de arranjar aqui um bode expiatório”, contesta.
Filipa Calvão avisa que esse argumento deve ser usado com “cautela” sob pena de, com a revisão legislativa anunciada, o poder político e administrativo deixar de poder atribuir as responsabilidades ao tribunal.
“[O argumento] deve ser utilizado com cautela, diria eu, porque se matam o bode — passe aqui a expressão —, se extinguem o visto, ou a fiscalização prévia, ou se a reduzem substancialmente, deixam de ter uma explicação fácil para o atraso na prossecução do interesse público e, portanto, é preciso ter aqui também alguma cautela de quem usa esse argumento, porque se pode virar contra a própria administração pública”, afirma.
A presidente do Tribunal de Contas esclarece que a instituição “não é contra” uma revisão da lei, desde que as mudanças não deixem a gestão da despesa pública “à solta”, sem controlo.