A averiguação da Ordem dos Advogados (OA) ao caso Spinumviva foi arquivada. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Regional do Porto da OA. A decisão foi comunicada pelo bastonário João Massano e pelo Conselho Geral da OA através de um comunicado enviado ao Observador.
“O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados comunicam que, nos termos da deliberação unânime tomada em reunião do Conselho Regional do Porto, realizada em 14 de novembro de 2025, foi decidido proceder ao arquivamento do processo de averiguações relativo à Spinumviva, Lda., no âmbito do Processo de Procuradoria Ilícita n.º 82025-PPI”, lê-se no comunicado de João Massano e do Conselho Superior da OA.
A situação poderia ter sido diferente, se a lei dos atos próprios de advogados não tivesse sido alterada em 2024 pelo Governo de António Costa. “Como consta da deliberação que decidimos por unanimidade, os factos em análise teriam levado a uma participação por crime de procuradoria ilícita à luz do quadro legal anterior relacionado com os atos próprios de advogado, uma vez que há atos praticados por um jurista. Essa lei foi alterada em 2024″, afirmou Jorge Barros Mendes, presidente do Conselho Regional do Porto ao Observador,
Bastonário e Conselho Geral explicam arquivamento
Segundo o comunicado, ocorreu uma “análise rigorosa dos factos apurados e da documentação constante dos autos”, tendo sido concluído que “não se verificam indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contraordenação prevista no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (RJAAS). ” Daí que a decisão tenha sido o “arquivamento do processo, por inexistirem pressupostos legais que justifiquem o seu prosseguimento”, lê-se no comunicado.
Recorde-se que, caso a Ordem dos Advogados tivesse concluído pela existência de procuradoria ilícita, teria de ser feita a respetiva participação criminal para o Ministério Público. A procuradoria ilícita é um crime semi-público tipificado na lei. Isto é, depende de queixa da entidade competente, que é a OA.
O bastonário João Massano e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados fazem questão de reafirmar “o seu compromisso com a legalidade, a ética e o rigor na defesa dos interesses da advocacia e informam que esta decisão foi tomada em plena conformidade com as normas estatutárias e legais vigentes”.
Presidente do Conselho Regional do Porto diz que lei anterior levaria a participação criminal
Em declarações ao Observador, Jorge Barros Mendes, presidente do Conselho Regional do Porto, afirmou que as conclusões do órgão que lidera poderiam ter sido diferentes se a lei dos atos próprios dos advogados não tivesse sido alterada em 2024 pelo Governo de António Costa.
“Como consta da deliberação que decidimos por unanimidade, os factos em análise teriam levado a uma participação por crime de procuradoria ilícita à luz do quadro legal anterior relacionado com os atos próprios de advogado, uma vez que há atos praticados por um jurista. Essa lei foi alterada em 2024”, afirmou ao Observador.
Como Luís Montenegro estaria a exercer como advogado até assumir a presidência do PSD em maio de 2022, é certo que eventuais atos por si praticados seriam, por isso, praticados por advogado. Porém, a sociedade Spinumviva poderia não ter no seu objeto social a prestação de serviços jurídicos a clientes, o que poderia configurar uma situação de procuradoria ilícita. Esta era a situação abstrata.
Contudo, a legislação mudou em 2024 e passou a abranger a prática de atos próprios de advogados a outros profissionais e a sociedades não constituídas em exclusivo por advogados. Por exemplo, as funções de “data protection officer” (responsável pela proteção de dados), a principal actividade da Spinumviva que foi alvo de escrutínio por parte da OA, não é um ato próprio de advogado.
O histórico da averiguação do Conselho Regional do Porto
Em março de 2025, a então bastonária da Ordem dos Advogados Fernanda Almeida Pinheiro tinha remetido um comunicado da Spinumviva — a empresa familiar do primeiro-ministro, Luís Montenegro — para ser alvo de averiguações pelo Conselho Regional do Porto.
“Se houver indícios do crime de procuradoria ilícita, comunicaremos os factos ao Ministério Público, que é quem pode investigar”, disse então Fernanda de Almeida Pinheiro ao Observador.
O Conselho Regional do Porto da OA é o organismo que supervisiona a atividade dos advogados que prestam serviço na empresa que foi gerida por Luís Montenegro, nomeadamente a advogada Inês Varajão Borges. Como também é o órgão que pode averiguar eventuais ilícitos por parte de Luís Montenegro — enquanto este exerceu funções como advogado e foi responsável pela Spinumviva entre 2021 e 2022.
Leia aqui o comunicado na íntegra do bastonário João Massano e do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados comunicam que, nos termos da deliberação unânime tomada em reunião do Conselho Regional do Porto, realizada em 14 de novembro de 2025, foi decidido proceder ao arquivamento do processo de averiguações relativo à Spinumviva, Lda., no âmbito do Processo de Procuradoria Ilícita n.º 82025-PPI.
Após análise rigorosa dos factos apurados e da documentação constante dos autos, foi concluído que não se verificam indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contraordenação prevista no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (RJAAS). Por esse motivo, deliberou-se pelo arquivamento do processo, por inexistirem pressupostos legais que justifiquem o seu prosseguimento.
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados reafirmam o seu compromisso com a legalidade, a ética e o rigor na defesa dos interesses da advocacia e informam que esta decisão foi tomada em plena conformidade com as normas estatutárias e legais vigentes.
Por assim ser, tendo sido a OA, através do seu anterior Conselho Geral, quem iniciou e deu nota pública deste processo, é também a OA, através do atual Bastonário, quem tem o dever de anunciar e dar nota pública do seu fim.
Lisboa, 20 de novembro de 2025
O Bastonário
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Texto alterado às 23h05m. Foi arquivada uma averiguação com vista a apurar a existência de indícios da alegada prática do crime de procuradoria ilícita. E não ilícitos disciplinares.