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epa11856572 Portugal's Prime Minister Luis Montenegro speaks during a joint press conference with NATO Secretary General Mark Rutte (not pictured) following their meeting at Sao Bento Palace, Lisbon, Portugal, 27 January 2025. During this visit, topics will include the challenge for NATO members to invest more in defense and the position of U.S. President Donald Trump, who calls for defense spending to reach 5% of GDP as part of preparations for the NATO summit.  EPA/MIGUEL A. LOPES
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Luís Montenegro vê diligências da Ordem dos Advogados e da PGR como uma "oportunidade" de esclarecimento

MIGUEL A. LOPES/EPA

Luís Montenegro vê diligências da Ordem dos Advogados e da PGR como uma "oportunidade" de esclarecimento

MIGUEL A. LOPES/EPA

Caso Spinumviva. PGR pode abrir investigação criminal a Montenegro? E há crime de procuradoria ilícita?

Doutrina aplicada no caso de António Costa obriga à abertura de uma investigação nos serviços do MP do Supremo Tribunal de Justiça. Advogados duvidam de suspeitas de procuradoria ilícita.

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O caso Spinumviva estava circunscrito a potenciais conflitos de interesse (em relação à Solverde) e acusações de alegada falta de transparência por não serem conhecidos os clientes da empresa (posteriormente revelados em parte). Mas, até agora, nunca tinha sido colocada em cima da mesa a suspeita da alegada prática de um ilícito criminal.

A Procuradoria-Geral da República confirmou esta segunda-feira a receção de uma “denúncia anónima” sobre o caso que atinge Luís Montenegro, mas nem confirma as suspeitas denunciadas, nem o alegado ilícito criminal imputado. Fonte oficial diz apenas que a denúncia está “em análise” na PGR.

PGR está a analisar denúncia anónima contra Luís Montenegro e a Spinumviva

Certo é que, até ao momento, só há um eventual crime em cima da mesa: o da procuradoria ilícita — assente em dúvidas que já foram referidas várias vezes por Alexandra Leitão, líder parlamentar do PS. E que levaram, inclusive, a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, a remeter a comunicação da empresa Spinumviva para análise do Conselho Regional do Porto da OA, tal como o Observador noticiou em primeira mão.

Mas há mesmo razão para a abertura de um inquérito criminal por procuradoria ilícita? Quem visará tal inquérito? E como o mesmo poderá ser aberto contra o primeiro-ministro? O Observador responde a oito perguntas sobre o caso que está a marcar o país político.

Como poderá ser investigado Luís Montenegro?

A resposta é simples e direta: nos serviços do Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça. E essa resposta deve-se a uma doutrina ‘criada’ com a Operação Influencer e com as suspeitas do alegado crime de prevaricação que visam António Costa, tal como o Observador avançou então.

Quando José Sócrates começou a ser investigado durante os autos da Operação Marquês, a opção do Ministério Público (MP) foi manter os autos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal porque as suspeitas originais prendiam-se com fraude fiscal e branqueamento de capitais e visavam, no início da investigação, Carlos Santos Silva.

Como pode o primeiro-ministro Luís Montenegro ser investigado? A resposta é simples: nos serviços do Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça. E essa resposta deve-se a uma doutrina 'criada' com a Operação Influencer e com as suspeitas do alegado crime de prevaricação que visam António Costa.

Com o desenvolvimento da investigação, as suspeitas alargaram-se a José Sócrates e ao crime de corrupção passiva durante o exercício do cargo de primeiro-ministro mas a opção do MP foi sempre a de manter a investigação no DCIAP porque Sócrates já não ocupava o cargo de primeiro-ministro.

Uma posição coerente com o processo Face Oculta — no qual José Sócrates, então primeiro-ministro, foi visado numa certidão apresentada em 2010 pela equipa de investigação liderada pelo procurador João Marques Vidal ao próprio procurador-geral Pinto Monteiro mas que este entendeu não enviar para os serviços do MP no STJ devido ao foro especial de que beneficiava Sócrates naquele momento.

Influencer. Costa suspeito de prevaricação devido a “lei malandra” negociada por Galamba e João Tiago Silveira

Como as suspeitas visaram alegadas condutas praticadas por António Costa enquanto chefe do Governo — e, facto mais relevante, continuava a exercer o cargo —, a lógica do foro especial do STJ foi igualmente seguida aquando da extração de certidão das suspeitas por alegada prevaricação que ainda visam o ex-líder do PS.

Quando Costa saiu do Governo — precisamente após Luís Montenegro tomar posse — os autos baixaram para o DCIAP, onde ainda hoje permanecem.

É certo que Luís Montenegro será investigado pelo MP?

Não. Em primeiro lugar, é preciso saber o conteúdo da denúncia anónima apresentada, nomeadamente os alegados factos denunciados e os alegados crimes imputados. O Observador questionou a PGR sobre essa matéria mas não obteve resposta.

Por outro lado, é significativo que a PGR assuma oficialmente que a mesma denúncia está, neste momento, “em análise”. Isto poderá significar uma de várias hipóteses:

  • Que os indícios denunciados podem não ser crimes públicos, logo está a avaliar-se a legitimidade do denunciante para apresentar a queixa;
  • Ou que os indícios denunciados poderão não ter sustentabilidade para configurarem qualquer ilícito criminal, logo o Ministério Público não teria legitimidade para abrir um inquérito criminal.

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O conflito de interesses é crime? E a procuradoria ilícita?

O potencial conflito de interesses, nomeadamente em relação à empresa Solverde, tem sido uma das questões mais debatidas nos últimos dias. Muito por causa da notícia do Expresso de que a empresa Spinumviva continua a receber uma avença mensal de 4.500 euros — o que conflitua com a facto de a empresa de Espinho ter uma concessão de jogos autorizada pelo Estado que terá de ser renovada até ao final deste ano.

Montenegro está em conflito de interesses? E como funcionará a escusa do primeiro-ministro? 8 perguntas e respostas

Contudo, e tal como o Observador explicou neste Especial, Montenegro não tomou qualquer decisão, que se conheça, sobre a Solverde. E já anunciou a escusa de decidir sobre a renovação da concessão de jogos à empresa de Espinho, bem como qualquer outra decisão que esteja relacionada com a Solverde. Tal escusa está prevista no Código de Procedimento Administrativo.

Já a procuradoria ilícita é, efetivamente, um ilícito criminal previsto no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.

O que é o crime de procuradoria ilícita?

O crime de procuradoria ilícita, segundo a legislação revista em janeiro de 2024 (ainda durante o último Governo de António Costa), prevê que “é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, quem”, em violação dos atos próprios destes profissionais, “praticar atos próprios exclusivos dos advogados e dos solicitadores” ou “auxiliar ou colaborar na prática de atos próprios exclusivos dos advogados e dos solicitadores”.

Na mesma pena incorre quem exercer as atividades de “elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, a negociação tendente à cobrança de créditos, o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários” e a consulta jurídica, “sem estar habilitado para o efeito”.

O crime de procuradoria ilícita depende de queixa e, além dos (clientes) lesados, quem pode apresentar queixa é a própria Ordem dos Advogados — que se pode igualmente constituir como assistente num eventual processo criminal.

Este crime depende de queixa e, além dos (clientes) lesados, quem pode apresentar queixa é a própria Ordem dos Advogados (e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução), que se pode igualmente constituir como assistente num eventual processo criminal.

Num comunicado enviado ao início da noite de segunda-feira às redações, Luís Montenegro pronunciou-se sobre as alegações em torno de uma possível prática de procuradoria ilícita neste caso e não hesitou em considerar essas diligências da Ordem dos Advogados e do Ministério Público como uma oportunidade.

“Quanto às denúncias anónimas apresentadas junto da Ordem dos Advogados e da Procuradoria-Geral da República, desconhecendo-se o seu conteúdo, considera-se ainda assim que podem ser uma oportunidade para afastar dúvidas de legalidade suscitadas na esfera pública, pelo que se aguardará a tramitação e conclusão das respetivas averiguações”, referiu.

Como surgiram as primeiras dúvidas sobre a alegada procuradoria ilícita?

No debate da moção de censura apresentada pelo Chega e que viria a ser rejeitada, Luís Montenegro explicou que a atividade da Spinumviva era ampla e ia desde questões ligadas à proteção de dados até à gestão e comércio de bens imóveis. No entanto, o comunicado da sociedade divulgado na sexta-feira indicou alguns serviços que poderiam ser tidos como atos próprios de advogados, como a interpretação de normas e de jurisprudência.

Entre esses serviços estava, por exemplo, o “acompanhamento da evolução das orientações das autoridades de controlo e da legislação, doutrina e jurisprudência relativa à proteção de dados pessoais, bem como atualizar as práticas internas em conformidade com essas alterações”. A sociedade faz também para os seus clientes o “acompanhamento da evolução legislativa e adaptação, sempre que necessário, das operações de tratamento de dados pessoais a novas exigências legais”.

Rádio Popular, Ferpinta e Clip (do grupo Violas) também são clientes de empresa familiar de Montenegro

Em paralelo, a Spinumviva, que foi fundada por Luís Montenegro em 2021, esclareceu que a relação contratual com determinados clientes tinha “um vínculo permanente” para a “área da implementação e desenvolvimento de planos de ação no âmbito da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados”. E revelou tais clientes: as empresas Lopes Barata, Consultoria e Gestão, Lda, CLIP – Colégio Luso Internacional do Porto, Ferpinta, Solverde, e a Radio Popular.

A empresa, agora liderada pelo filho do primeiro-ministro, Hugo Montenegro, adiantou igualmente os nomes e currículos dos colaboradores da sociedade: a advogada Inês Patrícia — que responde pelo nome profissional Inês Varajão Borges e que, conforme o Observador adiantou, é mulher do antigo sócio do líder parlamentar do PSD, Hugo Soares — e o jurista André Costa.

Sobre Inês Varajão Borges, a nota divulgada realçou a experiência e o conhecimento nas áreas da tecnologia e da proteção de dados e indicou que colabora com a empresa desde 2022. “Em todas estas empresas tem o papel de assessorar os vários departamentos com questões jurídicas de todo o tipo, tendo ajudado na construção de soluções organizativas e jurídicas que permitiram às empresas efetivamente fazer crescer o seu negócio, tendo sempre presente o equilíbrio entre as questões específicas do negócio em si e o cumprimento da legislação nacional e internacional”, lê-se no comunicado.

O que dizem os advogados sobre as suspeitas de procuradoria ilícita?

Como Luís Montenegro estaria a exercer como advogado até assumir a presidência do PSD em maio de 2022, é certo que eventuais atos por si praticados seriam, por isso, praticados por advogado. Porém, a sociedade Spinumviva poderia não ter no seu objeto social a prestação de serviços jurídicos a clientes, o que, em abstrato, poderia configurar uma situação de procuradoria ilícita.

Contudo, a legislação mudou em 2024 e passou a abranger a prática de atos próprios de advogados a outros profissionais e a sociedades não constituídas em exclusivo por advogados.

"Tenho algumas dúvidas sobre isso. Não tenho elementos suficientes para concluir que estes atos fossem atos exclusivos de advogados"
Miguel Pereira Coutinho, advogado especialista em Compliance

Assim, dos atos praticados à natureza da sociedade, sobram mais interrogações do que certezas. A situação está longe de merecer uma unanimidade entre os advogados contactados pelo Observador.

“Tenho algumas dúvidas sobre isso. Não tenho elementos suficientes para concluir que estes atos fossem atos exclusivos de advogados”, afirmou o advogado Miguel Pereira Coutinho, em declarações ao programa Justiça Cega, da Rádio Observador.

O especialista em compliance sublinhou, por exemplo, que funções de ‘data protection officer’ (DPO) não precisam de ser exercidas por advogado. “Se estes serviços se enquadrarem neste quadro, entendo que este não é um ato próprio da advocacia. Ainda não há nenhum elemento definitivo para concluir”, acrescentou Miguel Pereira Coutinho, que remeteu para os pedidos de informações que deverão decorrer do procedimento de averiguação desencadeado pela Ordem dos Advogados.

Por sua vez, o advogado Diogo Santana Lopes não descartou totalmente um cenário de procuradoria ilícita, ao invocar não só a alteração da legislação, mas também a ausência de “todos os elementos” necessários para esclarecer devidamente o caso da Spinumviva e de Luís Montenegro. “A questão é que os gerentes da empresa não são licenciados em Direito. Portanto, coloca-se a questão de saber se a atividade que têm na empresa se pode enquadrar como, de alguma forma, colaboração ou auxílio a esta consulta jurídica. Ou se podemos fazer uma separação e se serão meros atos de gestão”, referiu.

"A questão é que os gerentes da empresa não são licenciados em Direito. Portanto, coloca-se a questão de saber se a atividade que têm na empresa se pode enquadrar como, de alguma forma, colaboração ou auxílio a esta consulta jurídica"
Diogo Santana Lopes, advogado especialista em Compliance

De acordo com este especialista em compliance, as novas sociedades multidisciplinares estão também sujeitas a requisitos, entre os quais a de que pelo menos um dos sócios se dedique à atividade jurídica, ou seja, que teria de ser advogado ou jurista. “E isso não acontece neste caso. Portanto, não é claro que todos os requisitos estejam verificados nesta situação para que se possa considerar como uma sociedade multidisciplinar“, observou.

“Vai depender da tal interpretação de saber quais é que são as atividades dos filhos do primeiro-ministro, tanto quando já se sabe que exercem efetivamente atividades na empresa. Se for possível fazer a separação entre aquilo que é a gestão e aquilo que é a consultoria jurídica, talvez não haja razão para um inquérito criminal”, concluiu.

O que fez a bastonária da Ordem de Advogados com as suspeitas de procuradoria ilícita?

Recebeu o comunicado que a sociedade Spinumviva emitiu nos últimos dias e enviou para o Conselho Regional do Porto para averiguação.

Em declarações à Rádio Observador, explicou que tal averiguação é “uma competência da OA”, por estar em causa o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores e que a jurisdição pertence ao Conselho Regional do Porto por a empresa familiar de Montenegro ter sede em Espinho.

Caso Montenegro. Bastonária dos advogados remete comunicado da Spinumviva para averiguações do Conselho Regional do Porto

“Temos de averiguar que atos foram esses e se foram praticados por quem tem legalmente a competência para o efeito. É um procedimento absolutamente normal e que é feito em relação a todas as circunstâncias sobre as quais temos conhecimento ou que nos são reportadas. Aqui, há um comunicado que é feito pela própria empresa do senhor primeiro-ministro e, como tal, foi remetido para o órgão competente”, referiu, em declarações à Rádio Observador.

“Não é por se tratar da empresa do primeiro-ministro. Isto é um procedimento normal que fazemos a todos os factos de que temos conhecimento e que podem ser duvidosos do ponto de vista de aplicação desta lei. Não há nada aqui de sobrenatural nesta decisão“, indicou.

Tal averiguação significa que foi feita uma participação ao MP?

Não. Fernanda de Almeida Pinheiro clarificou que o processo vai agora para “uma fase de averiguação administrativa” e que não há nada ainda que tenha sido comunicado pela OA ao Ministério Público.

A bastonária da OA destaca que esta competência de fiscalização por parte da instituição está “muito mais fragilizada” desde a revisão do regime jurídico, cujas mudanças foram também acompanhadas pelas alterações na lei das ordens profissionais e na legislação sobre as sociedades de advogados e sociedades multidisciplinares.

Fernanda de Almeida Pinheiro foi muito crítica destas mudanças, ao notar que se abriu a prática destes atos especializados a não advogados, e lembrou que a Ordem avançou com uma proposta de alteração em julho de 2024 junto da Assembleia da República.

Fernanda de Almeida Pinheiro foi muito crítica destas mudanças, ao notar que se abriu a prática destes atos especializados a não advogados, e lembrou que a Ordem avançou com uma proposta de alteração em julho de 2024 junto da Assembleia da República. "A responsabilidade do PS é muito clara nesta matéria", diz.

“A responsabilidade do PS é muito clara nesta matéria. Foi o grupo parlamentar do PS que, contra o veto presidencial e a posição da Ordem, aprovou a alteração dos atos próprios. Se entendem agora que é preciso emendar a mão, estamos em tempo para isso”, vincou.

Recusando emitir uma opinião sobre a possível existência de procuradoria ilícita neste caso Spinumviva/Luís Montenegro, Fernanda de Almeida Pinheiro remeteu a responsabilidade da análise para o Conselho Regional do Porto da OA.

O que diz o Conselho Regional do Porto? “Não vejo indícios de procuradoria ilícita”

Jorge Barros Mendes é o presidente do Conselho Regional do Porto e não vê qualquer “indício de procuradoria ilícita” nos indícios que têm sido noticiados pela comunicação social.  Ao Observador, esclarece que o ofício da bastonária “ainda não chegou formalmente” e que só deve dar entrada nos serviços do organismo na próxima quarta-feira. No entanto, assumiu desde já as suas reservas sobre o caso.

"Não vejo indício de procuradoria ilícita, mas isso é o que se conhece neste momento. Não significa que se venha a apurar coisa contrária"
Jorge Barros Mendes, presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados

“Não vejo indício de procuradoria ilícita, mas isso é o que se conhece neste momento. Não significa que se venha a apurar coisa contrária”, afirmou.

Jorge Barros Mendes remeteu sempre para a informação que consta do comunicado de sexta-feira da Spinumviva e acrescentou que agora haverá uma “designação imediata” de um instrutor para promover as diligências necessárias, “como audição de testemunhas ou deslocações ao local”, a fim de perceber “que atividade é desenvolvida” por esta sociedade.

Apesar de não vislumbrar até ao momento um ato de procuradoria ilícita da Spinumviva, dos seus colaboradores ou até de Luís Montenegro — que deixou de ter participação na atividade da sociedade em maio de 2022, quando foi eleito para a presidência do PSD —, o presidente do Conselho Regional do Porto reiterou que há diversas questões que carecem de mais informação.

“À partida, estamos a falar de uma sociedade de consultoria e temos de perceber se vai mais além. Temos de perceber se estamos só a falar de atos na proteção de dados e esses não são atos próprios de advogados. Questão diferente é sabermos se foram prestados atos de consulta jurídica ou aconselhamento jurídico, seja pela advogada ou pelo jurista. E aí temos de conhecer o objeto social da empresa. Aí é que poderemos estar perante um eventual ato de procuradoria ilícita”, observou.

Montenegro diz-se disponível para o escrutínio, mas há ainda muitas dúvidas por esclarecer sobre a Spinumviva

Com as informações obtidas pelas diligências do Conselho Regional do Porto e pelas futuras respostas da Spinumviva, continuou Jorge Barros Mendes, é que se poderá perceber se há indícios da prática de um crime. “Se estivermos (perante isso), segue queixa-crime. E o MP, se entender que há elementos suficientes, acusa“.

A empresa Spinumviva poderá ser responsabilizada por procuradoria ilícita?

Um caso no qual “ainda há muita água para correr”. Foi desta forma que o antigo bastonário da OA Guilherme Figueiredo analisou o caso Spinumviva/Luís Montenegro, destacando as muitas questões “complexas” que estão em jogo.

“Temos primeiro de saber se é um ato próprio ou não nos termos da nova lei, se o ato foi praticado por um advogado, se o ato foi pago diretamente à sociedade… Se é uma entidade terceira que presta o serviço, mesmo que seja através de advogado, pode levantar-se o problema do objeto social da empresa e verificar se no objeto social a sociedade pode configurar esse objeto social [de atos jurídicos]. Há um conjunto de questões que têm de ser feitas para perceber o enquadramento“, elucidou.

Sem certezas sobre quem prestou os serviços, apesar de o comunicado da Spinumviva ter identificado a advogada Inês Patrícia (cujo nome profissional é Inês Varajão Borges) e o jurista André Costa como colaboradores, o ex-bastonário considerou que o processo se tornou “mais nebuloso” à medida que o tempo passa.

"Pode estar em causa o crime de procuradoria ilícita, mas é preciso fazer as perguntas concretas para esta questão. Isso significaria que a sociedade estaria a prestar um ato não tendo a competência para tal. Se isso estiver em causa, é sobre a empresa. Se ao abrigo da nova lei houver alguma questão que permita confirmar a procuradoria ilícita, então responde a sociedade"
Guilherme Figueiredo, ex-bastonário da Ordem dos Advogados

Porém, no seu entendimento, só é possível equacionar uma possível responsabilização da sociedade. “Pode estar em causa o crime de procuradoria ilícita, mas é preciso fazer as perguntas concretas para esta questão. Isso significaria que a sociedade estaria a prestar um ato não tendo a competência para tal”, declarou. “Se isso estiver em causa, é sobre a empresa. Se ao abrigo da nova lei houver alguma questão que permita confirmar a procuradoria ilícita, então responde a sociedade. Ao nível individual teria de se apurar outro tipo de factos”,  conclui.

O facto de o PS ter ‘liberalizado’ a lei dos atos próprios dos advogados pode beneficiar Montenegro?

Sim. Segundo o ex-bastonário Guilherme Figueiredo, a alteração da legislação sobre os atos próprios dos advogados e solicitadores, bem como da constituição e do funcionamento das sociedades sujeitas a associações públicas profissionais (na qual passaram a estar previstas sociedades multidisciplinares), resultou numa maior liberalização das funções e da natureza das entidades.

Com efeito, desde 2024 passou a ser possível a prática de determinados atos por não advogados e por sociedades não exclusivamente de advogados. “Há uma lei que é diferente daquela que existia. No âmbito do direito criminal aplica-se a lei nova, se for mais favorável ao arguido“, salienta.

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