O Indexante de Apoios Sociais (IAS), usado como referência no cálculo de vários apoios sociais, deverá subir 2,8% face aos atuais 522,5 euros, o que significa que chegará a 537,13 euros. Determina também os valores para o subsídio de desemprego.
E, assim, no caso do subsídio de desemprego, o valor mínimo deverá passar para 537,13 euros. Já o valor máximo desta prestação social passa a ser de 1.342,82 euros, de acordo com a estimativa do Observador.
Além de servir de referência para a atualização das pensões e para estabelecer os limites do subsídio de desemprego, o valor do IAS também é importante para calcular os valores do rendimento de referência dos escalões do abono de família, ou para a elegibilidade do Rendimento Social de Inserção (RSI).
No caso do RSI, uma das condições para receber a prestação social é não ter, na data do pedido, património mobiliário, entre depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo, que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com base no valor estimado da atualização do IAS, este valor não poderá, em 2026, ultrapassar os 32.227,8 euros.
Em fevereiro, o valor mensal do RSI aumentou cerca de cinco euros para 242,23 euros, com retroativos a janeiro de 2025, correspondendo o seu valor atual a 46,36% do IAS, tendo em conta o valor de 522,50 euros. Não se sabe, ainda, se em 2026 o valor vai ser atualizado.
Já em relação ao abono de família, a sua atribuição a crianças e jovens também está dependente do valor do património mobiliário do agregado familiar a que pertence, e que não pode ultrapassar em 240 vezes o valor do IAS. Assim, tendo em conta o valor estimado do aumento do indexante, passa a ser considerado o valor 128.911,2 euros para o limite de património mobiliário.
O valor do indexante também releva para o cálculo do rendimento de referência dos escalões do abono de família. No primeiro escalão (0,5 IAS vezes 14) o valor deste rendimento passará a ser de até 3.759,84 euros e no 5.º e último escalão passam a ter-se em conta os rendimentos superiores a 18.799,48 euros.
Associado ao IAS está também o limite máximo de isenção do IRS Jovem, que atualmente se fixa nos 55 IAS. Tendo em conta a atualização, este limite máximo passará a ser de 29.542,15 euros.