Os CTT suspenderam o pagamento do subsídio social de mobilidade desde quinta-feira, enquanto aguardam a publicação da nova portaria nacional, informou o Governo da Madeira, garantindo que será retomado quando o novo quadro legal entrar em vigor.
“O pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) encontra-se, desde 1 de janeiro de 2026, suspenso pelos CTT, aguardando a publicação de portarias nacionais“, refere a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura em comunicado esta sexta-feira divulgado.
A secretaria liderada Eduardo Jesus esclarece que, apesar desta situação, o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras atualmente em vigor, retomando-se os pagamentos nas estações dos CTT assim que publicado o novo quadro legal.
O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) explica que nos termos do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, o pagamento do SSM era assegurado ao abrigo de uma norma transitória prevista no artigo 23.º do diploma.
Essa disposição permitia que até à disponibilização da plataforma eletrónica, prevista na lei para processar o SSM, o pagamento fosse efetuado pela entidade anteriormente designada no âmbito do modelo anterior do subsídio, ou seja, os CTT.
“Contudo, o mesmo artigo estabelecia expressamente que a vigência desse regime transitório cessaria a 31 de dezembro de 2025, ou em data anterior caso fosse revogado”, refere a Secretaria do Turismo, Ambiente e Cultura, explicando que, não tendo sido publicada até essa data a atualização do enquadramento legal, o pagamento do subsídio social de mobilidade encontra-se suspenso desde 1 de janeiro de 2026.
“Encontra-se, assim, por publicar, por parte do Governo da República, o decreto-lei que procede à atualização do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março; a portaria que altera e atualiza a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, nomeadamente no que respeita às regras de pagamento do SSM e a portaria que regula o funcionamento da plataforma eletrónica prevista na legislação”, precisa o executivo madeirense.
No comunicado, o Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, lembra que foi chamado a pronunciar-se em várias fases do processo legislativo, tendo emitido vários pareceres que, garante, foram remetidos dentro dos prazos solicitados.
Até à entrada em vigor do novo enquadramento legal, cuja publicação estava prevista para o dia 1 de janeiro, encontra-se também suspensa a submissão de pedidos de subsídio social de mobilidade ao abrigo do Programa Estudante Insular, criado pelo executivo regional.
“A situação aguarda resolução com a publicação, a qualquer momento, da legislação necessária por parte do Governo da República, condição indispensável para o restabelecimento pleno do regime do subsídio social de mobilidade”, refere no comunicado.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
Já o Programa Estudante Insular assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do subsídio — 59 euros —, ficando o Governo Regional responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.
O novo quadro legal prevê a entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica em 7 de janeiro, para processar o reembolso do subsídio de mobilidade na Madeira e nos Açores, conforme anunciou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, em 25 de novembro de 2025, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.
“Vai funcionar, numa primeira parte, ainda com o apoio dos CTT. Depois, o Governo quer, passados seis meses, tomar posse completa dessa plataforma, através do Ministério das Finanças, sermos completamente autónomos na gestão dessa plataforma”, afirmou no decurso de uma visita à Madeira.
O novo regime do SSM gerou polémica por condicionar o acesso à ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
O executivo madeirense protestou, afirmando não encontrar “qualquer fundamento legal” para fazer depender o pagamento do reembolso à regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não indicou se a portaria seria alterada nesse ponto.
CTT garantem que suspensão do subsídio de mobilidade se deve a “diretrizes externas”
Os CTT informaram esta sexta-feira que a interrupção do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) em todas as lojas se deveu a “diretrizes externas” a que a empresa é alheia, lamentando os transtornos causados aos passageiros.
Fonte oficial dos CTT confirmou à agência Lusa que o serviço de reembolso do SSM se “encontra temporariamente suspenso em toda a rede de lojas” por “motivos alheios à empresa”.
“Esta interrupção deve-se a diretrizes externas que os CTT, enquanto entidade prestadora do serviço de pagamento, devem cumprir, aguardando-se agora novas instruções por parte das entidades competentes para a retoma do processo”, lê-se na resposta por escrito.
Os CTT lamentam os transtornos causados e mostram disponibilidade para retomar o serviço quando as condições forem “restabelecidas pelo detentor do serviço”, o que poderá acontecer “brevemente”.
“Os CTT lamentam os transtornos causados aos passageiros beneficiários e reiteram o seu compromisso em normalizar o atendimento assim que as condições para o efeito forem restabelecidas pelo Detentor do Serviço, o que estimamos que possa ocorrer brevemente”, justificou fonte oficial da empresa.
Os balcões dos CTT nos Açores e na Madeira apresentaram esta sexta-feira a indicação aos clientes de que o serviço de reembolso do SSM se encontra temporariamente indisponível.
Os CTT suspenderam o pagamento do subsídio social de mobilidade desde quinta-feira, enquanto aguardam a publicação da nova portaria nacional, informou o Governo da Madeira, garantindo que será retomado quando o novo quadro legal entrar em vigor.
“O pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) encontra-se, desde 1 de janeiro de 2026, suspenso pelos CTT, aguardando a publicação de portarias nacionais”, refere a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura em comunicado esta sexta-feira divulgado.
Contactado pela agência Lusa, fonte oficial da secretaria do Turismo, Mobilidade e Transportes disse que o Governo dos Açores não pretendia reagir.
O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Em 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”, segundo o comunicado do Governo.
Partido Socialista e Chega alertam para suspensão do subsídio de mobilidade nos Açores
O PS e o Chega dos Açores alertaram esta sexta-feira para a suspensão do reembolso do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) por parte dos CTT na região e acusaram o Governo da República de desrespeito pelos açorianos.
“Como se fôssemos adjacentes ao país ou uma colónia, o Governo de Portugal ‘manda’ os CTT deixarem de pagar o Subsídio Social de Mobilidade aos açorianos residentes”, denunciou o líder do PS nos Açores, Francisco César, numa publicação nas redes sociais.
Os balcões dos CTT nos Açores e na Madeira apresentaram esta sexta-feira a indicação aos clientes de que o serviço de reembolso do SSM se encontra temporariamente indisponível.
Na publicação, Francisco César defendeu que o Governo da República “já habitou” os açorianos à “falta de consideração”, insistindo nas críticas às alterações ao subsídio devido à obrigatoriedade de os beneficiários terem a situação fiscal regularizada.
“Mesmo que seja por pouco tempo a suspensão dos reembolsos, calculo que até à entrada em funcionamento da nova plataforma de reembolsos, isto não se faz assim. Avisa-se a população, planeia-se com antecedência o processo e criam-se alternativas. Nada disto foi feito, como de costume, e (…) o povo açoriano se amanhe”, acrescentou o líder do PS/Açores.
O também deputado na Assembleia da República, eleito pelos Açores, lembrou que o partido já requereu a audição do secretário de Estado das Infraestruturas e sugeriu um modelo de subsídio idêntico ao das Canárias, em Espanha.
“A solução, de uma vez por todas, a meu ver, é o modelo das Canárias, aceite pela Ryanair, EasyJet e Binter. O passageiro paga 25% do custo da passagem, no ato da compra, e o Estado acerta contas posteriormente com as companhias aéreas”, defendeu Francisco César.
Também o Chega/Açores, nas redes sociais, acusou o primeiro-ministro Luís Montenegro de “andar a gozar com os açorianos” e considerou tratar-se, não de “incompetência”, mas de “desprezo político puro”.
“O ano começa da pior forma para os açorianos: com mais uma “prenda” envenenada de Montenegro e do Governo da República. Depois de anos a complicar o subsídio de mobilidade, um direito que existe para compensar a insularidade, o Governo vai ainda mais longe e decide suspender o apoio, deixando milhares de açorianos pendurados”, lê-se na publicação.
O Chega/Açores, liderado por José Pacheco, criticou a República por “criar burocracia, impor obstáculos e tratar os açorianos como portugueses de segunda”.
“Quem vive numa região ultraperiférica não precisa de sermões nem de entraves administrativos: precisa de soluções simples, justas e eficazes. O que recebemos é exatamente o contrário”, condenou.
O partido, que tem cinco deputados no parlamento açoriano, salientou que Portugal “precisa de uma mudança definitiva” que “respeite quem vive nas ilhas”.
“Que não restem dúvidas: este Governo não defende os Açores. Nunca defendeu. E não será agora que o vai fazer”, acrescentou a estrutura regional do Chega.
O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.