O PSD entregou nesta segunda-feira, no parlamento, um projeto para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

Este diploma, que visa estabelecer “medidas de proteção de crianças em ambientes digitais”, tem como subscritores o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Hugo Soares, e o deputado social-democrata Paulo Marcelo.

Em matéria de acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Porém, o PSD assinala que “a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade, tem sido exponencial”.

O PSD aponta, também, que as “evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais”.

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas”, lê-se na exposição de motivos do projeto.

A solução proposta pelo PSD é a seguinte: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

No diploma agora divulgado pela bancada social-democrata, prevê-se que a comprovação da idade mínima digital seja realizada através do sistema Chave Móvel Digital, “mediante autenticação simples ou reforçada, conforme previsto no referencial técnico”.

Já em relação à forma como se efetiva o consentimento parental, no projeto especifica-se que será “prestado mediante mecanismo de verificação da identidade do(s) titular(s) das responsabilidades parentais da criança, através do sistema Chave Móvel Digital”.

A bancada social-democrata realça que, com este projeto, “não se pretende banir ou proibir o acesso de crianças às redes sociais e a outras plataformas digitais”, mas “promover que elas dominam o ambiente digital em vez de serem dominadas por ele, reduzindo riscos de adição, exposição a conteúdos nocivos e a aliciamentos ilícitos”.

Caso este projeto seja aprovado pelo parlamento, as limitações de acesso vão abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok, mas não, por exemplo, o WhatsApp, que é utilizado por muitos pais para comunicação com os seus filhos.

Excluem-se os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais privadas (ex. WhatsApp), bem como as plataformas destinadas a difundir conteúdos de interesse público (ex. educação e saúde)”, indica o PSD.

No que respeita à forma como se pretende garantir o cumprimento efetivo das medidas propostas, os deputados sociais-democratas entendem que a fiscalização deve caber à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e à Comissão Nacional de Proteção e Dados (CNPD).

Tanto a Anacom, como a CNPD, devem articular-se com “a ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de idade previstos na presente lei”.

A Anacom e a CNPD, ainda segundo o PSD, “podem emitir orientações e aplicar coimas robustas – até dois milhões euros ou 2% do volume de negócios anual mundial -, com responsabilidade civil objetiva por danos causados às crianças.

Por usa vez, os prestadores de serviços abrangidos pelas restrições “devem implementar mecanismos de verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem e bem-estar das crianças”.

O cerco às redes sociais para menores no mundo: países da Austrália à Europa apertam o controlo

Se a Austrália avançou sozinha, em novembro de 2024, para se tornar o primeiro país a banir o acesso a redes sociais — como o Tiktok, o Youtube, o Facebook e o Instagram — a crianças até aos 16 anos, governos de várias partes do mundo têm sinalizado intenções semelhantes, perante o aumento das preocupações no impacto das plataformas na saúde mental e seguranças das crianças. As respostas variam entre proibições diretas, exigência de consentimento parental, sistemas de controlo de utilização e propostas ainda em fase de estudo, segundo a Reuters.

Um primeiro grupo de países avança já para proibições e bloqueios obrigatórios por idade. A Austrália lidera este movimento com uma das leis mais rígidas do mundo: a partir de dezembro de 2025, as plataformas tiveram de impedir o acesso a menores de 16 anos, sob pena de multas elevadas. Na mesma linha, a Malásia anunciou que vai proibir redes sociais para menores de 16 a partir de 2026. Na Europa, a França aprovou na Assembleia Nacional um projeto que proíbe o uso por menores de 15 anos, enquanto a Dinamarca também pretende fixar o limite nos 15, embora admita exceções para jovens de 13 e 14 anos com autorização dos pais.

Alguns governos encontram-se ainda a estudar medidas mais restritivas. O Reino Unido avalia a possibilidade de adotar uma proibição semelhante à australiana para crianças abaixo de uma idade ainda não definida. Na Índia, responsáveis governamentais têm defendido restrições etárias mais duras, e o estado de Goa analisa regras inspiradas no modelo da Austrália.

Outro grupo de países permite o acesso, mas apenas com consentimento dos pais, pelo menos até determinada idade, à semelhança do sistema de exceção da Dinamarca. Na Alemanha, jovens entre os 13 e os 16 anos só podem utilizar redes sociais com autorização dos encarregados de educação, embora especialistas considerem que o controlo é difícil de aplicar na prática. Em Itália, menores de 14 anos precisam de consentimento parental para criar contas. Já a Noruega quer elevar para 15 anos a idade a partir da qual os jovens podem aceitar sozinhos os termos de utilização das plataformas e estuda tornar esse patamar a idade mínima obrigatória, ainda que os pais possam autorizar antes disso. Nos Estados Unidos, a lei federal já limita a recolha de dados de menores de 13 anos sem autorização dos pais, e vários estados aprovaram regras que exigem consentimento parental para acesso às redes — muitas delas, contudo, enfrentam contestações judiciais.

Há também países que optaram por mecanismos de controlo sem impor uma proibição total. A China é o exemplo mais avançado neste modelo: o regulador implementou um “modo menor”, que estabelece limites de tempo de ecrã e regras específicas por faixa etária, aplicadas tanto nos dispositivos como nas aplicações.

No plano regional, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que defende a criação de uma idade mínima de 16 anos para o acesso às redes sociais e a harmonização de uma idade digital de 13 anos em toda a União Europeia. Embora não seja vinculativa, a iniciativa aumenta a pressão política para regras mais exigentes no espaço europeu.

Entretanto, as próprias plataformas continuam, em geral, a fixar os 13 anos como idade mínima para criar conta. Organizações de defesa dos direitos das crianças alertam, porém, que os sistemas de verificação são frágeis e que muitas crianças abaixo dessa idade continuam a conseguir aceder às redes sociais.