1230,8kWh poupados 1230,8 kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Figueira da Foz cria plataforma online para munícipes registarem danos

Este artigo tem mais de 6 meses

Câmara mostra-se disponível prestar apoio necessário aos munícipes e explica ainda que dúvidas relativas ao registo na plataforma podem ser esclarecidas através de email ou contacto telefónico.

Figueira da Foz lembra que Governo já anunciou que vai ajudar município
i

▲Figueira da Foz lembra que Governo já anunciou que vai ajudar município

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

▲Figueira da Foz lembra que Governo já anunciou que vai ajudar município

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Acompanhe o nosso liveblog sobre os efeitos da tempestade

A câmara da Figueira da Foz disponibilizou esta quarta-feira uma plataforma online para que os munícipes afetados pelo mau tempo possam registar os danos sofridos e para a comunicação de obras de reconstrução e reparação.

Numa publicação divulgada nas redes sociais, a autarquia referiu que está disponível uma “plataforma municipal destinada ao registo de danos verificados em edifícios e demais instalações privadas”.

A ferramenta serve igualmente “para efeitos de comunicação de obras de reconstrução ou reparação e isenção de taxas no âmbito da ocupação do espaço público que seja necessário”, acrescenta a autarquia.

O serviço está disponível numa plataforma online, acessível através do site da câmara municipal https://www.cm-figfoz.pt/, e integra “funcionalidades de georreferenciação das ocorrências e de registo de outros dados relevantes associados aos danos reportados”.

O município assinala que “foi já anunciando pelo Governo um apoio de dez mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade Kristin”.

Apesar de o “procedimento concreto para pedido e atribuição ainda não se encontrar definido”, assinala, a autarquia compromete-se a “acompanhar o seu estabelecimento e a prestar todo o apoio necessário aos munícipes assim que forem disponibilizadas informações oficiais sobre os passos a seguir”.

A Câmara Municipal da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, deu ainda nota de que as dúvidas relativas ao processo de registo na plataforma, para comunicação de danos, podem ser esclarecidas através do email gabineteatendimento.ocorrencias@cm-figfoz.pt ou do número 233 403 348.

Dez pessoas morreram desde a semana passada na sequência do mau tempo. A Proteção Civil contabilizou cinco mortes diretamente associadas à passagem da depressão Kristin e a Câmara da Marinha Grande anunciou uma outra vítima mortal, a que se somaram depois quatro óbitos registados por quedas de telhados (durante reparações) ou intoxicação com origem num gerador.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, quedas de árvores e de estruturas, cortes ou condicionamentos de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, o fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal, que provocou algumas centenas de feridos e desalojados.

Leiria, Coimbra e Santarém são os distritos com mais estragos.

O Governo decretou situação de calamidade até ao próximo domingo para 68 concelhos e anunciou um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

O seu plano não inclui a oferta de artigos

Para poder oferecer artigos aos seus amigos, faça upgrade para um plano de subscrição superior.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.