Os deputados da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão votaram esta quarta-feira a fixação da redação final da lei parlamentar que prevê o lay-off pago a 100% aos trabalhadores afetados pela tempestade Kristin. O PSD votou contra e por causa disso a lei vai seguir para promulgação da Presidência da República na versão que foi aprovada na votação final global, sem os contributos técnicos acrescentados pelos serviços de assessoria jurídica parlamentar.
“Não podemos chegar ao final deste processo com uma confusão legislativa”, garantiu Carla Barros, deputada social-democrata, garantindo que o alerta para “incongruências do ponto de vista técnico e jurídico” surgiu da própria “direção de suporte à atividade parlamentar” e levantando mesmo a hipótese de pedir um parecer à Comissão de Orçamento e Finanças e à primeira comissão para analisar tais questões.
Fabian Figueiredo, deputado único do Bloco de Esquerda, afirmou que a deputada social-democrata tem uma “inesgotável criatividade” para tentar atingir uma lei que foi “blindada de qualquer querela constitucional que o PSD queira montar”. Apelou ainda à saída célere da lei da Assembleia da República “evitando que o PSD mobilize mais atrasos”, acusando o partido de tentar fazer “bullying legislativo”.
No documento apresentado pela Direção de Suporte à Atividade Parlamentar, são levantadas questões de interpretação em relação ao artigo 4.º da lei parlamentar, que prevê que o “acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas” pela lei que prevê o lay-off pago a 100% entre “em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”. Esta proposta em concreto foi apresentada pelo Bloco de Esquerda, para garantir que a medida de pagamento a 100%, que defende, não viola a lei-travão que não permite que os deputados aprovem medidas que diminuam a receita ou aumentem a despesa, de forma a desequilibrar o saldo, durante a execução de um determinado Orçamento do Estado.
“A interpretação deste artigo, tal como está redigido, não permite com rigor determinar o momento em que começam a produzir efeitos as referidas normas, uma vez que a formulação utilizada – ‘acréscimo de despesa’ – se refere a uma realidade que somente na prática pode ser concretizada (e não a normas jurídicas cujo início de aplicação prática se pretende definir)”, destacam os serviços parlamentares.
E acrescentam: “Deste modo, a norma pode iniciar a sua produção de efeitos em dois momentos distintos consoante a realidade a que se aplique, o que configura uma técnica jurídica pouco recomendável do ponto de vista do rigor jurídico e contrária ao princípio da determinabilidade ou precisão das normas jurídica.”
Sugerindo ainda que a “norma de produção de efeitos defina concretamente quais são as normas jurídicas cujos efeitos se pretende que coincidam com o início de vigência do próximo Orçamento do Estado”.
Com o voto contra do PSD à fixação da redação final, todas as alterações sugeridas pelos serviços da Assembleia ficam sem efeito e a lei parlamentar segue para a Presidência da República na versão anterior à de passar por este crivo técnico.
A alteração, proposta pelo Bloco de Esquerda, Livre e PCP, no âmbito de uma apreciação parlamentar ao decreto-lei que o Governo publicou prevê o pagamento do salário ilíquido a 100%, com o limite de 2.760 euros.
Na versão original do decreto publicado pelo Executivo previa-se que os trabalhadores recebessem dois terços do rendimento bruto, ou o salário mínimo nacional. Ou seja, haveria cortes logo a partir dos 920 euros, sendo que foi o próprio Governo, a 2 de fevereiro, a anunciar o pagamento do salário integral dos trabalhadores abrangidos por este regime de redução do horário de trabalho, acabando por contradizer-se quando publicou a lei.
Durante o debate na comissão de Trabalho desta quarta-feira, Fabian Figueiredo fez questão de destacar que este é um episódio “inédito” no Parlamento, com um partido a votar contra a fixação da redação final que integrava as propostas técnicas dos serviços da Assembleia da República. Assim, a lei segue sem estes contributos técnicos e na versão que foi aprovada na votação final global. Sendo que o próprio PSD se tinha oposto anteriormente à dispensa da fixação da redação final.
O processo legislativo do lay-off ficou assim concluído. A lei segue para o Presidente da República, António José Seguro, para promulgação, tendo este um prazo de 20 dias para vetar ou promulgar a lei parlamentar.