A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira alterações no funcionamento do Fundo de Emergência Social (FES) para apoio às famílias, assim como novos contratos com as juntas de freguesia, no montante total de 4,19 milhões de euros até 2027.

Em reunião privada do executivo municipal, a proposta relativa ao FES na vertente de apoio às famílias, subscrita pela vereadora do Desenvolvimento Social, Maria Luísa Aldim (CDS-PP), foi votada por pontos, começando pelas alterações às regras de funcionamento, com contributos do PCP, tendo sido aprovadas com a abstenção de PS, Livre e BE, informou à Lusa fonte do município.

Em causa está o Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa — Vertente de Apoio a Agregados Familiares (FES/RLX – AF), criado em 2012, como um apoio financeiro de natureza excecional às famílias “em situação de carência habitacional grave”, a executar pelas juntas de freguesia ao abrigo de contratos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa (CML).

Segundo a proposta da vereadora do Desenvolvimento Social, o FES para apoio às famílias “configurou-se como principal instrumento de apoio concertado às populações mais desprotegidas, sempre com a colaboração e participação direta das freguesias”, respondendo às situações de emergência habitacional grave e/ou carência económica emergente, tendo chegado a incluir um regime extraordinário de apoio alimentar na fase da pandemia de covid-19.

Quanto à revisão das regras de funcionamento, a vereadora Maria Luísa Aldim refere que “foram acauteladas as preocupações manifestadas pelas freguesias e mantidos os principais mecanismos de intervenção criados”, para permitir que “o FES LX—AF continue com recursos financeiros e suporte normativo suficientes e adequados” para responder mesmo em cenários de agravamento da vulnerabilidade socioeconómica dos munícipes.

As regras mantêm a indicação de que este é um apoio excecional e temporário, de natureza financeira, e que “não pode ser acumulado com quaisquer outros apoios” da CML ou de outras entidades públicas ou privadas, desde que concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, e “tem como limite, por agregado familiar em cada ano, o valor de 2.000 euros”, sendo que, em casos excecionais, devidamente justificados, por exemplo, se estiver em causa a subsistência de menores, idosos ou cidadãos com incapacidade, esse limite “passa a corresponder a 3.500 euros”.

Uma das alterações introduzidas é que, “por via de alteração ou reforço da dotação orçamental poderá a Câmara Municipal, excecionalmente, aprovar a definição de novos limites máximos de verbas a transferir para cada freguesia“, mediante apresentação de justificação da execução física e financeira.

Quanto às despesas elegíveis, o PCP fez aprovar uma alteração quanto às refeições de emergência, para que sejam “exclusivamente admissíveis em situações excecionais, em que o agregado familiar se encontre impossibilitado de assegurar a confeção alimentar no domicílio”, para abranger pessoas em situação vulnerável que vivem em quartos, ou em espaços sem cozinha, de forma permanente e não terão condições de cozinhar.

A proposta, que terá ainda de ser submetida à Assembleia Municipal, prevê também a celebração de novos contratos de delegação de competências do município nas freguesias, ponto que foi aprovado por unanimidade, determinando-se a transferência de um montante total de 4,19 milhões de euros (ME) até 2027, dos quais 2,93 milhões ainda este ano.

Outro dos pontos, viabilizado com o voto contra do Chega, é para a transferência de verbas para as freguesias de Belém, Carnide, Santa Maria Maior e São Vicente, no total de 47.250,21 euros, devidas pela prestação de apoios previstos no FES.

Por unanimidade, a CML aprovou uma proposta para a manutenção do FES na vertente de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com as respetivas regras de funcionamento.