O Governo pediu urgência no processo de apreciação parlamentar das alterações à lei de organização e processo do Tribunal de Contas. O regimento parlamentar prevê que em situações de urgência possam ser comprimidos prazos para a apresentação de propostas de alteração e para outros passos processuais. No entanto, fonte oficial do Ministério dos Assuntos Parlamentares garante ao Observador que o objetivo era apenas o de obter “uma calendarização mais célere dos trabalhos parlamentares”.
A mesma fonte do gabinete do ministro Carlos Abreu Amorim assegura que o pedido de urgência não terá qualquer impacto nas regras ou etapas do processo legislativo. É uma “antecipação que se limita ao plano de agendamento e não implica qualquer compressão de fases, mantendo-se integralmente todas as etapas do processo legislativo, designadamente a apreciação em comissão, discussão e votação”, acrescentou a mesma fonte.
Tendo dado entrada no dia 27 de abril, a proposta de lei só deveria ser discutida 30 dias depois, segundo o prazo normal. Mas na conferência de líderes foi possível agendar a sua discussão para o dia 20 de maio, estando a votação na generalidade prevista para o dia 22, de acordo com informação prestada pelo gabinete do Presidente da Assembleia da República.
A presidente do Tribunal de Contas já manifestou preocupação com as alterações anunciadas e o seu impacto nas contas públicas. Uma das principais novidades é a limitação do dever do visto prévio do Tribunal de Contas a contratos e despesas do Estado. Filipa Urbano Calvão sinalizou que a instituição não foi envolvida na proposta de lei do Governo, manifestando a intenção de participar no debate parlamentar sobre a iniciativa legislativa.
Presidente do TdC preocupada com riscos para dinheiro dos contribuintes
Quanto ao fundamento para a urgência solicitada, fonte oficial do gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares salienta a “relevância e o alcance da proposta”, remetendo para a exposição dos motivos referidos na proposta do Governo que “enquadra a necessidade da reforma do regime do Tribunal de Contas e o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais”.
Gonçalo Matias, ministro adjunto e da Reforma do Estado, tem dado a cara pela mexida dos poderes do Tribunal de Contas, em particular no que toca às regras de responsabilização financeira dos gestores públicos por parte da instituição que considera “desrazoáveis”, na medida em que paralisam a tomada de decisões no Estado.
As alterações mais relevantes estão focadas no regime de fiscalização prévia com a subida do limite mínimo dos contratos feito no Estado que ficam dispensados de visto prévio — de 750 mil euros para 10 milhões de euros, que Gonçalo Matias já admitiu poder ser alvo de negociação parlamentar. O diploma prevê ainda que só os contratos acima dos 950 mil euros sejam comunicados para fiscalização à posteriori por parte do Tribunal de Contas.
A dispensa de vistos também se aplicará a contratos que envolvem fundos europeus e aos que são propostos por empresas públicas sujeitas à concorrência internacional e nas quais os acionistas privados sejam maioritários ou tenham o controlo efetivo da gestão. O que parece ser desenhado à medida da TAP cuja privatização envolve a venda de até 49,9% do capital.
São ainda introduzidas mudanças no modelo processual, reforçando o direito de recurso de recusa de visto, e anunciadas medidas de reforço da fiscalização sucessiva por auditorias.