A TAP reconheceu, nas contas de 2025, a existência do processo instaurado pela antiga presidente executiva (CEO) na sequência do despedimento por justa causa, materializado em 2023.

A ação de Christine Ourmières-Widener, onde reclama uma indemnização de 5,9 milhões de euros, deu entrada em setembro desse mesmo ano no tribunal cível. Mas nem as contas de 2023, nem as contas de 2024 fazem qualquer referência ao processo, nem às eventuais implicações jurídicas e financeiras. Só nas contas de 2025 é que a empresa passou a incluir uma referência explícita à ação da gestora francesa nas contingências civis, cujo montante total subiu de 28,5 milhões de euros em 2024 para 34 milhões de euros no ano passado.

“As contingências civis incluem, essencialmente, processos instaurados pelos clientes relativamente às irregularidades da atividade e também um processo judicial movido pela antiga administradora da TAP SA, Christine Ourmières-Widener, relativo à cessação de funções”. Não obstante, a TAP considera, com base na opinião dos seus advogados, “que um resultado desfavorável destes processos não é provável”.

Esta referência surge já depois de ser conhecida a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de indeferir pela segunda vez a contestação apresentada pela TAP que questionava a competência do tribunal cível para julgar a ação que, argumentava, deveria ter sido entregue num tribunal administrativo.

Relação dá razão à defesa da ex-CEO da TAP e valida ação em tribunal cível a pedir indemnização

A ação tem como réu a TAP, não obstante ter sido o Governo enquanto acionista da empresa a dar a ordem de demissão. Esta demissão foi fundamentada em “violação grave por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, em consequência de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças que concluiu pela ilegalidade do pagamento de uma indemnização para afastar a gestora Alexandra Reis.

Apesar da decisão favorável sobre a competência jurisdicional da ação, Christine Ourmières-Widener lamentou, numa recente entrevista ao Observador, a demora na avaliação do fundamento da ação e mostrou abertura para uma solução negociada.

Em reação a esta declaração, o presidente executivo Luís Rodrigues defendeu que a “companhia aérea não fez mal nenhum à senhora engenheira Christine Ourmières-Widener. Portanto, não aceita que haja um processo contra a própria companhia e é contra isso que vamos continuar a lutar“.

A TAP não tem uma provisão constituída para fazer face a eventuais consequências financeiras da ação da ex-CEO. Já no caso do contencioso laboral que a opõe aos tripulantes, a companhia tinha, no final de 2025, registada uma provisão específica de 45 milhões de euros para os processos judiciais desta natureza já instaurados. No ano passado foram já pagas algumas indemnizações na sequência do acórdão uniformizador da jurisprudência de dezembro de 2024.