António José Seguro entregou a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo ao Tribunal Constitucional. O Presidente da República considera que os juízes do Palácio Ratton devem “apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da Constituição, designadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.

No essencial, Seguro levanta reservas em relação a três dimensões: o tempo de detenção máximo de imigrantes ilegais em território português; a possibilidade prevista de deportação de menores; e a diminuição dos tempos de recurso. No primeiro caso, o Presidente escreve que “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime são substancialmente aumentados e, apesar de, em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade, exige também a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.

No segundo domínio, o da possibilidade deportação de menores, Seguro diz que há “fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”. “Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.

Por fim, António José Seguro questiona a “alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional”. Para o Presidente da República pode estar em causa “o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”. “Se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional”, alega o chefe de Estado.

Ao mesmo tempo, e apesar de ter pedido a fiscalização preventiva do diploma, António José Seguro não deixa de reconhecer “a necessidade de se combater a imigração ilegal, de se controlar eficazmente a imigração legal e de se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen”. “A segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana”, sublinha.

Nos últimos meses, o Governo tem tentado aprovar uma nova “Lei de Retorno”, que previa, entre outras coisas, o alargamento do prazo de retenção nos centros de acolhimento e prazos mais céleres para expulsão de quem entra ilegalmente no país. Atendendo à oposição que foi merecendo e às reservas manifestadas em vários pareceres, o Executivo liderado por Luís Montenegro acabou por recuar e tentou encontrar uma solução de compromisso. No Parlamento, o grupo parlamentar do PSD apresentou uma proposta de substituição integral da chamada “Lei de Retorno”, reenquadrando o conteúdo como transposição europeia do novo pacto migratório.

Nesta Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo previa-se, entre outras coisas, o seguinte: o prazo máximo de detenção de quem entra de forma irregular no país aumenta para 360 dias, prorrogáveis em 180 dias para a execução da decisão; os prazos de recurso das decisões de asilo diminuem; em caso de recusa do pedido de proteção internacional, é adotado um procedimento de fronteira com regresso imediato sem entrada formal no território; e passa a ser obrigatória a triagem, com identificação, recolha de dados biométricos e controlo sanitário e de segurança. O diploma tinha sido aprovado com votos a favor de PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e a oposição de toda a esquerda.

Em agosto de 2025, um barco de madeira com cerca de 5 metros de comprimento chegou à praia da Boca do Rio, em Vila do Bispo, com 38 pessoas a bordo, incluindo sete crianças. Para trás ficava a costa de Marrocos e uma viagem de pelo menos cinco dias, terminada já sob condições de saúde débeis, nomeadamente desidratação e hipotermia. Nunca se tinha visto em Portugal a chegada de tantos migrantes numa só embarcação.

Em outubro, esgotado o prazo de 60 dias permitido pela lei de estrangeiros para a retenção nos centros de acolhimento temporário, geridos pela PSP, os migrantes foram libertados e ficaram a cargo da Segurança Social, instalados em pensões em São Pedro do Sul e Portimão. Muitos desapareceram sem deixar rasto. O Governo queixou-se sempre das limitações dos mecanismos de retenção e retorno em vigor.