Portugal não está sob pressão migratória, mas é o segundo país de destino com maior número de alertas de retorno, em relação à população, emitidos por outros estados-membros da União Europeia, segundo um relatório divulgado esta sexta-feira.

A conclusão consta do relatório anual de gestão das migrações, ao abrigo do Pacto em matéria de Migração e Asilo, divulgado esta sexta-feira pela Comissão Europeia.

Segundo o relatório, Portugal não se enquadra em nenhuma das categorias principais de pressão migratória ou risco de pressão migratória, sendo um de apenas quatro países, entre os 27 estados-membros da União Europeia (UE), onde a situação de pressão migratória não se coloca.

Ainda assim, entre julho de 2025 e junho de 2026, teve o segundo maior número de alertas de retorno registados como país de destino, relativamente ao produto interno bruto (PIB) e à população combinados.

Na prática, significa que, no contexto do Sistema de Informação de Schengen, outros estados-membros emitiram ordens de retorno de imigrantes em situação irregular, apontando Portugal como país de destino.

Por outro lado, Portugal surge também entre os países com maior número de ordens de retorno, em relação ao PIB e à população, atrás apenas do Chipre e da Croácia.

O relatório não precisa o número de ordens de retorno emitidas por cada estado-membro, referindo apenas que naquele período totalizaram cerca de 463 mil entre os 27, mas esclarece que no contexto português foram visados, sobretudo, cidadãos do Brasil, Índia e Angola.

No contexto europeu, a taxa de retorno aumentou de 26% para 31% face ao período homólogo do ano anterior, uma percentagem que a Comissão Europeia considera, ainda assim, “demasiado baixa”, resultando na acumulação de processos.

No final de junho de 2026, Portugal registava 68.310 beneficiários de proteção temporária, que representavam mais de metade da população alojada nos sistemas de acolhimento de requerentes de asilo.

O relatório aponta ainda Portugal como um dos estados-membros que aumentaram a capacidade de alojamento para as situações em que os requerentes de asilo ficam a aguardar uma decisão, a par da Croácia e da Dinamarca.

No capítulo legislativo e operacional, Portugal já notificou a Comissão Europeia sobre a transposição completa das novas regras europeias de acolhimento – aspeto em que outros estados-membros se mantêm em atraso –, faltando, no entanto, designar formalmente ou operacionalizar na totalidade o mecanismo nacional independente de monitorização dos direitos fundamentais.