Impasse resolvido. O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, analisou a proposta reformulada do Chega para constituir a comissão parlamentar de inquérito sobre Luís Neves e, à terceira tentativa, decidiu deixar passar a iniciativa. Aguiar-Branco queria apenas que Ventura deixasse ainda cair dois dos onze temas que se tinha proposto a investigar, e o líder do Chega já confirmou que aceita essas condições. Desta vez, Neves será mesmo investigado pelo Parlamento.
No Parlamento, Aguiar-Branco confirmou aos jornalistas que considerou o novo requerimento — entregue pelo Chega depois da ‘nega’ do PAR às duas versões anteriores — é “muito mais completo e delimitado” e vai “quase na totalidade” ao encontro dos seus despachos, que pediam ao partido que especificasse os temas que iria investigar e que não tornasse o objeto da comissão (genericamente, as ações de Neves enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária, entre 2018 e 2026) demasiado lato, como o Observador explicava aqui.
Com duas condições: Aguiar-Branco queria que Ventura deixasse cair a investigação a alegadas interferências do filho de Luís Neves na atividade jornalística, assim como a procura de eventuais conflitos de interesses de Luís Neves relativamente a entidades não identificadas.
É possível no decorrer da investigação identificar factos desse tipo, explicou, mas não assumir que existem à partida, ou que têm relação com a atividade de Luís Neves e com os meios da PJ (a questão do filho, se aconteceu, é “privada”). Para Aguiar-Branco, estes temas seriam autonomizáveis e a CPI poderia avançar sem eles, “assim o Chega o deseje”. Ventura teria dois dias para decidir: “Se aceitar, a comissão pode desde já ser constituída”.
Mas Ventura demorou muito menos: escassos minutos depois, o líder do Chega aparecia à frente dos jornalistas, também nos corredores parlamentares, para adiantar que o partido vai mesmo aceitar estas duas condições — de forma a respeitar o parecer de Aguiar-Branco, que considerou que o requerimento continuava a ter uma “latitude grande” demais — e agradecer ao PAR a rapidez com que tomou esta decisão e a possibilidade de se ter chegado a um ponto intermédio nas suas posições.
“Hoje deu-se um passo significativo para que não haja em Portugal poderes absolutos, mesmo quando dois partidos tentaram obstaculizar”, diz, sobre PS e PSD. “Não sei se Luís Neves é do PS ou do PSD, mas tem de responder”, desafiou.
Comissão não é “autorização genérica para investigar”
No novo despacho de Aguiar-Branco, entretanto enviado aos grupos parlamentares, é assumido que este novo requerimento do Chega tem uma “configuração substancialmente distinta” do anterior, tendo sido eliminadas algumas das cláusulas que “mais contribuíam para a abertura e indeterminação do objeto” e sido introduzidos “novos núcleos factuais individualizados, reportado a acontecimentos, procedimentos ou relações concretamente identificáveis”. Ou seja, tornou-se mais concreto.
Desde logo, porque deixaram de existir referências vagas à investigação de “outras situações idênticas” quando se referia alguma polémica já conhecida, assim como deixou de existir uma “previsão genérica de exame das decisões tomadas durante os mandatos de Luís Neves com vista a identificar eventuais interferências ou condicionamentos de natureza política ou partidária”.
Juntaram-se depois factos novos e específicos, como os relativos à “apreensão e desaparecimento” de uma carteira de criptoativos e de cerca de 200 armas na PJ, por exemplo. “O novo requerimento apresenta assim um grau de concretização e delimitação substancialmente superior ao anteriormente apreciado”.
No despacho, critica-se o uso da expressão “designadamente” na introdução do objeto do inquérito, por permitir que este se aventure por temas que não foram previamente anunciados. “Quanto mais intensos forem os meios de investigacão colocados à disposição da comissão, mais rigorosa deve ser a delimitação das matérias, factos e relacões sobre os quais esses poderes podem incidir”, justifica Aguiar-Branco. Se não, a comissão seria na prática uma “autorização genérica para investigar”.
Depois, o despacho argumenta que a exposição de motivos do Chega refere a alegada pressão do filho de Luís Neves sobre jornalistas: “A eventual prática de um ilícito por um familiar de um titular de funções públicas não adquire natureza administrativa ou governativa em razão da relação familiar que os une. A relação de parentesco não constitui fundamento bastante para sujeitar a investigação parlamentar atos ou comportamentos de terceiros que permanecam estranhos ao exercício de funções públicas”.
Quanto à parte em que o Chega prometia investigar sobre conflitos de interesse potenciais entre Luís Neves e outras entidades, novo reparo: “Não é a investigacão que deve procurar o seu objeto: é o objeto que deve conferir fundamento, direção e limite à investigação”.
Ainda assim, Aguiar-Branco entendeu que estas “insuficiências” já não atingem, como na versão anterior, de forma “transversal a própria estrutura da investigação”. Agora, a exclusão das partes problemáticas “não altera a identidade material da investigacão, não elimina o respetivo núcleo essencial e não obriga o Presidente a formular positivamente um objeto diverso”, pelo que o inquérito pode mesmo avançar.