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O presidente eleito da Assembleia da República, Jose Pedro Aguiar Branco (D), cumprimenta o deputado do Chega, André Ventura (C) após ter sido eleito na Assembleia da República, em Lisboa, 03 de junho de 2025. ANTÓNIO COTRIM/LUSA
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ANTÓNIO COTRIM/LUSA

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Aguiar-Branco mais perto de aprovar inquérito a Neves, mas aspetos técnicos estão em análise

Serviços jurídicos estão a analisar últimos aspetos antes de enviarem avaliação a Aguiar-Branco. Alterações prometidas por Ventura têm a ver com casos específicos ocorridos dentro da PJ.

Depois de duas falsas partidas, a comissão parlamentar de inquérito do Chega sobre Luís Neves está mais perto de ser aprovada. Desta vez, e após uma correção mais profunda dos problemas que o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, tinha apontado às versões iniciais do requerimento de André Ventura, o PAR está mais inclinado para deixar passar a iniciativa. Com um (possível) senão: neste momento, falta ainda analisar os aspetos mais jurídicos do documento e garantir que está tudo conforme a lei.

Conforme apurou o Observador, Aguiar-Branco deverá tornar pública uma decisão esta quarta-feira, uma vez que a última versão do requerimento do Chega, entregue na sexta-feira passada, ainda está a passar pelo crivo dos serviços jurídicos da Assembleia da República. Ou seja, só depois de obter uma nota de admissibilidade, emitida pelos serviços, é que o documento pode seguir para o gabinete de Aguiar-Branco, que tem a palavra final sobre se a comissão cumpre a lei e a Constituição.

Neste momento, no gabinete de Aguiar-Branco reconhece-se que existiu um esforço do lado do Chega, desta vez, para fazer uma aproximação substancial nos aspetos que o PAR tinha apontado. Isto ao contrário da primeira resposta do Chega ao PAR, que fazia menos alterações e que não foi capaz de desfazer as dúvidas de Aguiar-Branco.

Para o presidente da Assembleia da República, as referências vagas a um inquérito que abrangeria todo o período em que Luís Neves foi diretor nacional da Polícia Judiciária significariam que os deputados se iriam dedicar a fazer uma espécie de pesca por arrastão: definiriam um período temporal significativo — oito anos — e logo se veria o que encontravam, “construindo o caso à medida que iam investigando”.

Embora existam algumas dúvidas jurídicas que subsistem, pelo que os serviços ainda podem levantar problemas relativamente à formulação do documento do Chega, o partido de André Ventura especificou de facto o âmbito do inquérito, referindo-se agora a questões mais concretas que quer investigar, como procedimentos relativos a uma carteira de bitcoins que desapareceu à guarda da PJ, a armas também desaparecidas ou o afastamento da Polícia Judiciária da investigação na Operação Influencer.

O caso tem irritado André Ventura, que veio acusar Aguiar-Branco de querer obstaculizar a investigação, lembrando que a comissão tem caráter potestativo (ou seja, um grupo parlamentar com mais de um quinto dos deputados, como é o caso do Chega, tem direito a propor uma comissão de inquérito sem que esta tenha de ser votada em plenário). E Aguiar-Branco responde de volta, lembrando que potestativo não é obrigatório: primeiro, é preciso garantir que o requerimento cumpre a lei.

Esta segunda-feira, o presidente da Assembleia da República veio comentar que o novo requerimento parece ir “ao encontro de várias das observações” que fez, negando que tenha feito qualquer “juízo de valor” sobre o conteúdo político do documento — muito menos por motivos “partidários”.

No primeiro requerimento, há nove questões a investigar: a intervenção de Luís Neves como diretor da PJ durante o período entre 2018 e 2026 é a mais vaga.

As alterações: armas, bitcoin e carros em análise

As alterações entre o requerimento que André Ventura tinha entregado na primeira tentativa, no início de setembro, e o que veio substituí-lo na última sexta-feira são notórias, sobretudo na parte do documento que delimita em concreto os temas que a comissão de inquérito deve analisar durante os 120 dias em que vai funcionar.

No primeiro requerimento, há nove questões a investigar: a intervenção de Luís Neves como diretor da PJ durante o período entre 2018 e 2026 é a mais vaga; segue-se a verificação dos procedimentos relativamente à entrega e destino dos bens apreendidos na operação “Pacoba” (de onde vieram os produtos químicos guardados no famigerado atrelado), assim como quem autorizou esses procedimentos; verificar se houve outras situações idênticas; aferir decisões que tenham sido sujeitas a interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária; analisar os contratos adjudicados à Construbarcelos; verificar se houve conflitos de interesse nessas e na contratação da mesma empresa pelo diretor da PJ para obras particulares; avaliar a definição, pelo Governo, das orientações de gestão e fiscalização da PJ; apurar se a tutela questionou Luís Neves sobre a explicação para o afastamento da PJ na investigação da Operação Influencer; investigar alegações de intimidações a jornalistas “por parte de Luís Neves ou a seu pedido”.

Quanto à segunda versão, investigar os mandatos de Luís Neves passa a ser um objetivo geral, concretizado depois em várias partes. Algumas já constavam do primeiro requerimento, como a verificação dos procedimentos na operação “Pacoba” e outras semelhantes, a contratação da Construbarcelos e possíveis conflitos de interesse relacionados com a empresa e o ministro, e o afastamento da PJ na Operação Influencer.

Mas também há dados novos e muito mais concretos, que têm a ver com o desaparecimento de uma carteira de bitcoin, de 200 armas que estavam numa sala da PJ ou com a polémica utilização, pelo então diretor da polícia e depois ministro, de um carro apreendido a um traficante de droga.

b) Apurar se, no âmbito da investigação jornalística relativa às obras efetuadas pela ConstruBarcelos no imóvel de Luís Neves, ocorreram actos, diligências ou decisões susceptíveis de configurar condicionamento ou interferência na atividade jornalística (…);

c) Verificar os procedimentos adoptados pela Polícia Judiciária relativamente à apreensão, guarda, custódia e destino de uma carteira de criptoativos, designadamente bitcoins, que acabou por desaparecer quando se encontrava na posse da Polícia Judiciária (…);

d) Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à apreensão, guarda, custódia e posterior desaparecimento de cerca de 200 armas, nomeadamente, pistolas Glock, revólveres e carabinas, que estavam numa sala de acesso restrito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (…);

e) Analisar os procedimentos administrativos de registo, guarda, custódia, deslocação, afectação e destino de bens apreendidos pela Polícia Judiciária, nomeadamente a utilização de veículos automóveis afectos à actividade operacional da PJ;

f) Aferir e analisar a fuga de informações sensíveis relativamente à identidade de inspetores da PJ e agentes do SIS, durante o mandato de Luís Neves, para a posse do então primeiro-ministro António Costa (os elementos públicos conhecidos revelam a apreensão de uma pen drive com aqueles no gabinete de António Costa).

g) Aferir da existência de eventuais conflitos de interesses entre Luís Neves e entidades que tenham prestado serviços à Polícia Judiciária durante os seus mandatos como Diretor Nacional, designadamente quando tenham existido relações contratuais ou outros vínculos susceptíveis de afetar a imparcialidade das decisões administrativas ou de contratação pública.

No requerimento mais recente, o Chega argumenta que o ministro está “no centro de um conjunto de casos de contornos muito duvidosos“, que se passaram quando era diretor da PJ, e que já deram origem a inquéritos criminais. “De uma penada, ficou também comprometida a credibilidade da Polícia Judiciária – que foi expressamente afastada de uma investigação em causa própria – ficou comprometida a credibilidade do Ministro da Administração Interna, que nada explicou ainda sobre as suspeitas que lhe são imputadas e, por arrasto, fica comprometida a credibilidade do Governo”, lê-se no requerimento.

Assim, qualquer dúvida séria sobre a atuação da direção da PJ tem “uma relevância institucional muito superior à que teria noutra entidade da Administração Pública”, argumenta o Chega; e, no caso de Neves, este tem-se revelado “um cidadão que, tendo um papel fundamental na execução da lei e ordem, parece julgar-se acima dela”.

“Independentemente da conclusão a que qualquer investigação administrativa ou judicial possa chegar”, para o Chega esta é “matéria cuja relevância institucional justifica plenamente o escrutínio parlamentar”. E quer ir mais longe na investigação, implicando tanto PS como PSD na gestão dos seus Governos: “Sendo que não podemos esquecer nem deixar de verificar se este foi um caso isolado ou apenas demonstra a forma de actuar de Luís Neves enquanto director da instituição. Nesse caso, não podemos deixar de questionar, que tipo de tutela é feita sobre a instituição pelos membros do Governo competentes e a responsabilidade da sua nomeação efectiva por dois Primeiros-Ministros, António Costa e Luís Montenegro”.

O Chega justifica ainda que a criação de uma CPI “não representa qualquer juízo antecipado sobre a existência de ilícitos criminais, disciplinares ou financeiros”, nem “pretende substituir a atuação do Ministério Público ou dos tribunais.

Requerimento que Ventura prometeu corrigir fala em armas desaparecidas da PJ e no caso do carro apreendido utilizado por Neves. Também especifica o contexto em que poderá ter havido condicionamento de jornalistas.

As críticas de Aguiar-Branco e os exemplos de comissões anteriores

Já Aguiar-Branco tinha começado por deixar o aviso logo no início de setembro: como estava, o requerimento anterior poderia não passar. Depois da sua primeira entrega oficial, chumbou-o. E explicou porquê num longo despacho com várias dezenas de páginas em que reconhecia que “parte significativa” das matérias referidas pelo Chega seriam suscetíveis de integrar “legitimamente a função constitucional de fiscalização da Assembleia da República”, designadamente no que toca aos procedimentos da PJ relativos a bens apreendidos, aos procedimentos de contratação pública, aos mecanismos de prevenção e fiscalização de conflitos de interesse, a eventuais interferências políticas na PJ, e a responsabilidades políticas da tutela.

“Não esteve portanto em causa a relevância pública das matérias suscitadas, nem foi formulado qualquer juízo quanto a oportunidade, conveniência ou mérito político da iniciativa”, escreveu Aguiar-Branco. Ainda assim, o PAR concluiu que várias partes do documento eram insuficientemente “determinadas e delimitadas”, que não apresentavam “a necessária conexão entre os factos a investigar” e que a extensão temporal dos factos a investigar — os oito anos de Neves a liderar a PJ — não estaria “suficientemente fundamentada”.

Foi por esses motivos que Aguiar-Branco pediu que o Chega fizesse uma “reformulação do objeto” do inquérito e dos respetivos fundamentos, para resolver estas “desconformidades”, para que o requerimento não acabasse por ser novamente rejeitado.

Entretanto, o Chega respondeu uma primeira vez contestando a fundamentação de Aguiar-Branco, explicando que o objeto do inquérito não seria Luís Neves enquanto pessoa, mas a gestão global da PJ enquanto exerceu funções de diretor nacional; e lembrou outras comissões de inquérito com objetos amplos que conseguiu fazer passar, como a CPI sobre a Efacec ou sobre a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O partido dizia ainda que manteria o período temporal que quer ver investigado e as possíveis situações de interferências políticas na PJ; mas admitia reformular alguns segmentos, incluindo sobre a “relação contratual privada” entre a Construbarcelos e o atual ministro, que quereria ver investigada.

Aguiar-Branco insistia: não existia qualquer “contradição” entre garantir o direito a apresentar uma CPI de forma potestativa e fazer um “controlo jurídico” aos moldes da mesma — “são dimensões complementares do mesmo regime”. “A natureza potestativa do direito protege a minoria parlamentar contra qualquer veto de oportunidade política: não a investe, porém, de uma imunidade perante as exigências constitucionais e legais gue conformam o exercício do poder de inguérito e delimitam o respetivo objeto”.

Aguiar-Branco, que tem advogado sempre pela liberdade de expressão dos deputados, fazia questão de recordar que o PAR não “controla politicamente as opções parlamentares”, mas apenas controla juridicamente os “pressupostos e limites do respetivo exercício”.

E especificava que correções como as relativas ao papel de Neves não eram suficientes: “As competências legais do dirigente definem aquilo que este pode ou deve fazer no exercício do cargo; o objeto da comissão deve identificar aquilo que, dentro desse universo funcional, se pretende concretamente investigar. A distinção é essencial. Ao enumerar praticamente todas as áreas essenciais de intervencão do Diretor Nacional, mantém-se urna formulação que se projeta sobre a generalidade da atividade de direcão da instituicão, sem circunscrever o inquérito a um núcleo temático”.

Quanto à duração do período investigado, a mesma crítica: “Um inquérito parlamentar pode ter um objeto amplo e prolongado no tempo, desde que exista um critério material suficientemente preciso que permita reconhecer antecipadamente quais os factos, atos, decisões ou processos abrangidos pela competência da comissão. O que não satisfaz a exigência de determinação é fazer coincidir o objeto, em termos substanciais, com a generalidade da atividade funcional de um dirigente durante cerca de oito anos, sem identificar um núcleo factual ou material que funcione como elemento delimitador da investigação”.

E lembrava, para contrapor aos exemplos do Chega, o exemplo da comissão parlamentar de inquérito sobre as gémeas luso-brasileiras, processo durante o qual analisou, por exemplo, a legitimidade jurídica de um pedido para que os deputados tivessem acesso a comunicações sobre o assunto, incluindo cartas e mensagens de telemóvel; também pediu que fosse mais especificado um pedido de informação sobre outra criança tratada com o mesmo medicamento — “este segundo episódio é especialmente relevante para a questão agora em apreciação porque evidencia que a exigência de determinação não se esgota no momento de constituição da comissão”.

Aguiar-Branco fez ainda questão de incluir exemplos semelhantes passados não no âmbito de comissões de inquérito, mas de outras comissões — incluindo em trabalhos sobre o apagão de 2025, decorridos na Comissão do Ambiente, em que se quis obter uma declaração escrita de uma ministra espanhola sobre o episódio. Aguiar-Branco travou a iniciativa e determinou que fosse dirigida ao Parlamento espanhol. “O relevo deste antecedente está precisamente em demonstrar que o critério seguido pelo Presidente não depende da natureza potestativa do ato nem se limita a comissões de inquérito”, argumentou o PAR.

Ou seja: para Aguiar-Branco, a conclusão é que a sua prática prova que uma diligência obrigatória ou potestativa, tal como as demais, não dispensa a verificação da conformidade com a Constituição e a lei. Desta vez, Ventura, depois de dizer que iria “acompanhar de perto a construção do novo requerimento” para melhorá-lo e “limitar um pouco mais” o seu objeto, pareceu aproximar-se desses critérios. Esta quarta-feira se saberá se a aproximação foi suficiente.

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