As Nações Unidas ampliaram esta sexta-feira para 214 a lista de empresas ligadas ao desenvolvimento de colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, considerados ilegais segundo o Direito internacional.

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos adicionou empresas de 11 países à sua lista de 2026, incluindo 61 novas empresas de um total de 126 que foram analisadas.

A maioria dessas empresas atua nos setores de agricultura, transporte, armazenagem, gestão de resíduos, energia, alimentação e hotelaria.

Contudo, o organismo esclarece que, até à data de publicação deste relatório, ainda existem entidades que não foram avaliadas, de um total de 381, elevando para 255 o número de empresas sobre as quais não se sabe se têm ligações aos colonatos israelitas na Cisjordânia.

Além disso, a ONU removeu da sua “lista negra” cinco empresas que deixaram de participar de uma série de atividades detalhadas no documento: fornecimento de equipamentos ou materiais que facilitem a construção e manutenção de colonatos, a demolição de casas ou propriedades palestinianas, bem como atividades de vigilância, o uso de recursos naturais para fins comerciais ou poluição e o descarte de resíduos em aldeias palestinianas, a realização de operações bancárias – incluindo empréstimos hipotecários – que contribuam para a manutenção e o desenvolvimento de colonatos, e restrições e limitações administrativas destinadas a prejudicar empresas palestinianas.

A empresa portuguesa Steconfer, ligada ao setor de infraestruturas ferroviárias e construção civil, está identificada pela ONU como uma das cinco companhias que saíram dessa “lista negra”.

A agência da ONU chefiada por Volker Turk também especificou que, das 214 empresas na lista, 200 “contribuem para o impacto adverso” sobre o direito dos palestinianos à autodeterminação, enquanto as 14 restantes têm uma “ligação direta” com esse efeito negativo sobre os direitos humanos dos palestinianos.

Turk apelou às empresas visadas para que “cumpram a sua própria responsabilidade de respeitar os direitos humanos de acordo com as normas internacionais amplamente aceites” e aos Estados para que tomem medidas para “garantir (…) que, quando ocorram violações dos direitos humanos relacionadas com empresas no seu território e/ou sob a sua jurisdição, as pessoas afetadas tenham acesso a recursos eficazes, em conformidade com o Direito internacional”.

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