O presidente da Assembleia da República tem dúvidas sobre as audições parlamentares de autarcas e outros responsáveis municipais a propósito das falhas de abastecimento de água em Almada este verão. Em causa estão três requerimentos do PSD, Chega e Livre, que José Pedro Aguiar-Branco quer que sejam revistos pela Comissão de Assuntos Constitucionais para aferir eventuais atropelos à Constituição.
A Comissão de Ambiente e Energia aprovou os pedidos dos três partidos para ouvir entidades nacionais, como a APA, a ERSAR, a Águas de Portugal e a ministra do Ambiente, mas também a presidente da Câmara de Almada, responsáveis dos SMAS e antigos dirigentes e responsáveis políticos do município. O PS votou contra — o que foi visto no PSD como uma fuga à questão que afeta uma câmara socialista — e um dos deputados da bancada, Pedro Vaz, enviou um pedido de análise dos requerimentos ao presidente da Assembleia da República, por os considerar “audições sem enquadramento nas competências parlamentares”.
A principal dúvida é quanto à competência parlamentar para uma fiscalização de decisões dos municípios, como investimento, manutenção, planeamento ou gestão da rede de água. Estas são matérias pelas quais os autarcas respondem, em princípio, perante os órgãos autárquicos, defende o socialista no pedido que remeteu ao gabinete de Aguiar Branco.
Trata-se, escreveu Pedro Vaz, de “um problema inultrapassável de inconstitucionalidade e incompetência da Assembleia da República quanto à matéria”. “Confundir os dois planos esvaziaria a autonomia [do poder local] garantida pela Constituição”, acrescenta mesmo o deputado na sua exposição. E exemplifica: “É legítimo perguntar à APA sobre decisões suas relativas a captações e à ERSAR sobre acompanhamento, fiscalizações, parâmetros aplicados. É legítimo perguntar à Ministra sobre política nacional e atuação governamental. Não é legítimo exigir à presidente da câmara ou aos administradores dos SMAS que prestem contas à Assembleia sobre prioridades de investimento, manutenção, gestão operacional ou planos municipais.”
A questão suscitada pelo deputado socialista foi acolhida pelo presidente da Assembleia da República que considerou que “importa esclarecer em que termos devem ser articuladas as diferentes esferas de competência e, em particular, quais os limites da participação de órgãos ou responsáveis autárquicos nos trabalhos das comissões parlamentares quando estejam em causa matérias relacionadas com o exercício de competências próprias da autarquia.”
Por isso, pediu a “pronúncia da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias” para esclarecer “os termos em que titulares de órgãos da administração local, membros dos órgãos de administração de serviços municipalizados e respetivos dirigentes podem participar nos trabalhos das comissões parlamentares quando estejam em causa matérias relacionadas com o exercício de atribuições e competências municipais, bem como quanto à delimitação dessa participação face à reserva de prestação de contas no âmbito autárquico prevista no mesmo preceito, sem prejuízo da existência de competências estaduais ou regulatórias conexas.”
Aguiar-Branco considera, na resposta à exposição do deputado a que o Observador teve acesso, que existem antecedentes de audições parlamentares a autarcas, incluindo depois da alteração do Regimento em 2023, mas nota também que não há um caso que seja diretamente comparável: a chamada de responsáveis municipais para responder especificamente por opções de gestão, investimento e manutenção de um serviço municipal.
“A prática parlamentar consultada permite verificar que a participação de titulares e entidades da administração local nos trabalhos das comissões não constitui uma realidade estranha à atividade parlamentar. Esses antecedentes não permitem, porém, resolver as dúvidas de interpretação colocadas pelo Regimento, designadamente quanto aos limites dessa participação quando estejam em causa matérias relacionadas com o exercício de competências próprias das autarquias locais”, escreve na resposta ao deputado.
O Regimento da Assembleia da República determina que os titulares de órgãos da administração local só podem ser convidados a participar em comissões parlamentares sobre matérias que não correspondam ao exercício das suas competências. A dúvida é agora perceber se esta limitação abrange também responsáveis dos serviços municipalizados e antigos dirigentes e até que ponto pode ser ultrapassada quando estão também em causa competências do Estado, da entidade reguladora ou políticas nacionais relativas a recursos hídricos.