1247,5kWh poupados 1247,5 kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

A líder do partido Trabalhadores Unidos interpôs a intimação contra o Estado e quer que o Tribunal Administrativo de Lisboa autorize a permanência da acampada no Rossio até ao dia 25 de novembro
i

▲A líder do partido Trabalhadores Unidos interpôs a intimação contra o Estado e quer que o Tribunal Administrativo de Lisboa autorize a permanência da acampada no Rossio até ao dia 25 de novembro

INÊS LACERDA/OBSERVADOR

▲A líder do partido Trabalhadores Unidos interpôs a intimação contra o Estado e quer que o Tribunal Administrativo de Lisboa autorize a permanência da acampada no Rossio até ao dia 25 de novembro

INÊS LACERDA/OBSERVADOR

Como Renata Cambra quer convencer um tribunal a autorizar a acampada no Rossio até 25 de novembro

Renata Cambra assegura a tribunal administrativo que vai manter "concentração pacífica" e "silenciosa" durante a noite e assegura direito de circulação aos restantes cidadãos.

    Índice

    Índice

O protesto do movimento acampada tem estado concentrado na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio, em Lisboa, tendo chegado na terça-feira junto à escadaria da Assembleia da República. Contudo, as iniciativas dos manifestantes que se juntaram pelo direito à habitação são, desde o final da semana passada, travadas também nos tribunais em duas frentes: nos tribunais criminais, que fiscalizaram as detenções de manifestantes por parte da PSP, e também no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Na origem desta ação administrativa está Renata Cambra, antiga porta-voz do Movimento Alternativa Socialista (MAS) e atual dirigente do partido de extrema-esquerda Trabalhadores Unidos. Representada pela advogada Leonor Caldeira — conhecida por ter levado André Ventura a ser condenado nos tribunais por ofensas à família Coxi —, o objetivo de uma das porta-vozes do movimento em Lisboa é que o tribunal reconheça, e proteja, o seu direito a manifestar-se no Rossio durante 24 horas e “até à manhã de 25 de novembro”, data da votação final global do Orçamento do Estado. Logo, Cambra insta o tribunal a ordenar que a PSP e a Polícia Municipal se abstenham de “impedir, interromper ou dispersar e de remover as tendas” do protesto.

Protestos em Lisboa: a reconstituição da madrugada em que a PSP pôs fim à acampada no Rossio

Como? Renata Cambra quer que a juíza Ana de Campos, que aceitou discutir o mérito da causa, recuse a aplicação do decreto-lei de 1974 sobre o direito de reunião e manifestação e invoca a sua inconstitucionalidade. Mais: caso o tribunal lhe dê razão, pede já que Carlos Moedas e o superintendente-chefe Luís Elias, comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, possam vir a ser multados no “montante de 10% do salário mínimo nacional” por cada dia de incumprimento.

A importância da tenda (e do trator) e a influência do “processo orçamental”

Na intimação que foi admitida no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na última quinta-feira, Renata Cambra começa por lembrar que está a participar nos protestos no Rossio desde o dia 17 de outubro e que essa concentração “decorreu de forma pacífica” até à madrugada de 20 de outubro, quando a PSP interveio para dispersar os manifestantes. As autoridades fundamentaram a sua ação com o decreto-lei 406/74 — aprovado pelo II Governo Provisório liderado por Vasco Gonçalves, em pleno período pós-25 de Abril e anterior à Constituição de 1976, mantendo-se ainda em vigor —, designadamente com base na alínea 11, que prevê o limite horário das 00h30 para as manifestações. “As reuniões de outros ajuntamentos objetos deste diploma não poderão prolongar-se para além das 00h30 horas, salvo se realizadas em recinto fechado, em salas de espetáculos, em edifícios sem moradores ou, em caso de terem moradores, se forem estes os promotores ou tiverem dado o seu assentimento por escrito”, indica a alínea do referido diploma.

"As reuniões de outros ajuntamentos objetos deste diploma não poderão prolongar-se para além das 00h30 horas, salvo se realizadas em recinto fechado, em salas de espectáculos, em edifícios sem moradores ou, em caso de terem moradores, se forem estes os promotores ou tiverem dado o seu assentimento por escrito"
Decreto-lei 406/74

Em nome de um suposto direito a permanecer na concentração pela habitação na Praça D. Pedro IV, por quase um mês e sem direito a interrupção por parte das autoridades policiais, a intimação destaca, entre vários aspetos, a importância simbólica das tendas no protesto. “A presença da tenda faz parte da própria mensagem a transmitir: representa a casa que falta”, sublinha a advogada Leonor Caldeira no seu texto.

“A tenda num protesto pela habitação não é um acessório logístico, mas antes o próprio símbolo da reivindicação”, conclui. A advogada faz ainda a analogia entre a tenda e um trator para comparar diretamente a importância simbólica do primeiro objeto para o protesto sobre habitação, assim como o segundo é fundamental em qualquer manifestação de agricultores.

Considerando que “a remoção integral das tendas é a medida mais gravosa possível”, a ação administrativa aponta o prazo de duração do protesto até 25 de novembro, por coincidir com a data da votação final do Orçamento do Estado.

O prazo não é escolhido ao acaso, uma vez que Renata Cambra (e pelo menos uma parte dos manifestantes) exige a adoção de seis reivindicações no contexto da atual discussão da proposta orçamental.

  • Reversão da nova lei do arrendamento;
  • Fim das demolições e dos despejos sem alternativa habitacional;
  • Travão à aquisição de habitação por fundos imobiliários;
  • Aumento da habitação pública;
  • Recuperação pública de imóveis devolutos para fins habitacionais;
  • Fixação de tetos acessíveis nos valores das rendas.

Por isso, defende que a manifestante está no seu direito de influenciar o “processo orçamental” com o seu protesto no Rossio, perdendo o mesmo qualquer efeito “depois de 25 de novembro”.

A ação administrativa realça ainda a “especial urgência” da apreciação destas questões pelo tribunal, uma vez que Renata Cambra alega estar, “neste momento, impedida de regressar à Praça D. Pedro IV e levar a cabo um protesto legítimo e pacífico sob pena de detenção”, resumindo: “Cada dia sem decisão é um dia de manifestação definitivamente perdido”.

Como consequência deste enquadramento, e conforme mencionado acima, a dirigente do partido Trabalhadores Unidos pede que o tribunal reconheça o “direito a participar nessa concentração, confinada à Praça D. Pedro IV, de forma pacífica e sem ruído noturno”. E que o Estado e a Câmara de Lisboa sejam intimados a absterem-se de intervir com vista à disrupção ou ao fim do protesto. Em paralelo, que seja recusada a aplicação do artigo 11.º do decreto-lei de 1974, ou que o mesmo seja declarado inconstitucional.

Quem é Renata Cambra?

↓ Mostrar ↑ Esconder

Foi militante de um partido trotskista chamado Movimento Alternativa Socialista (MAS), tendo tido um confronto político-ideológico com Gil Garcia, o que levou a uma cisão do MAS. Este partido participou pela última vez em eleições legislativas em 2022, tendo obtido 6.181 votos — o que representou 0,11% de todos os votos depositados em urna e devidamente validados.

Renata Cambra impediu, na prática, que o MAS participasse nas duas últimas eleições legislativas e fundou um partido chamado “Trabalhadores Unidos” que ainda não se submeteu a eleições legislativas por ter sido aprovado apenas em julho deste ano pelo Tribunal Constitucional.

O que defende o partido de Renata Cambra, que tem uma estrela vermelha e um punho fechado como principais símbolos, no seu manifesto:

  •  Assume-se como um “partido político revolucionário”
  •  Defende que vivemos num “regime democrático de fachada do 25 de novembro de 1975, que apenas garante a democracia aos grandes empresários e aos banqueiros”. Que “o sistema capitalista” “empurra” o povo “para a barbárie.”
  • Inspirado “pelo legado do trotskismo e do morenismo”, o partido acredita “que somente através da organização da classe trabalhadora e dos setores oprimidos poderemos construir uma sociedade justa, igualitária e verdadeiramente socialista.”
  • Ou seja, quer construir “uma sociedade justa, igualitária e verdadeiramente socialista” em que o Governo seja “das trabalhadoras e trabalhadores” e em que os meios de produção “estejam sob o controlo dos trabalhadores”. Tudo porque o capitalismo é “inerentemente incapaz de resolver os problemas da humanidade”.

Um último ponto importante nos pedidos da intimação: a advogada Leonor Caldeira apela ao tribunal que se pronuncie com uma decisão de mérito. E porquê? Por entender que só isso “define com estabilidade o conteúdo do direito da Requerente [Renata Cambra] e os deveres dos Requeridos” e que uma decisão com cariz provisório “deixaria os participantes expostos, em cada noite, à imputação do crime de desobediência” pela PSP.

Ou seja, vai além dos efeitos provisórios normalmente decretados com uma providência cautelar, que, no entender da ação, teria de durar até 25 de novembro. Contudo, a mandatária de Renata Cambra aceita também que o tribunal possa seguir o entendimento de que uma medida cautelar é suficiente, admitindo, então, que esta intimação seja substituída pelo decretar de uma providência cautelar.

A defesa da atuação dos manifestantes e a intervenção da polícia

Mesmo sem ser uma das promotoras da concentração no Rossio — e por essa razão não dispor do aviso prévio remetido à Câmara Municipal —, a ação administrativa de Renata Cambra sai em defesa da forma como têm decorrido os protestos pela habitação em Lisboa. Em simultâneo, coloca em causa a proporcionalidade e a própria legitimidade da intervenção da PSP e da Polícia Municipal.

“A concentração decorreu sem violência, sem danos no património e sem bloqueio de acessos de emergência”, lê-se no documento, que sublinha também que a mesma ficou confinada ao espaço da praça do Rossio e sem ruído durante a noite. “A circulação pedonal e o acesso aos estabelecimentos e à estação do Rossio mantiveram-se desimpedidos. Os participantes organizaram-se em turnos de limpeza, de cuidado e de vigilância”, complementa.

Contudo, foi notícia em vários órgãos de comunicação social o facto de as autoridades terem constatado danos na estátua de D. Pedro IV e de, em determinado momento, ter sido condicionada a circulação dos jornalistas por aquele espaço público. Há igualmente vários vídeos em que os manifestantes pedem para que os jornalistas se afastem daquela praça pública.

"A concentração decorreu sem violência, sem danos no património e sem bloqueio de acessos de emergência. A circulação pedonal e o acesso aos estabelecimentos e à estação do Rossio mantiveram-se desimpedidos"
Intimação de Renata Cambra

A partir desta descrição, a intimação relata que a PSP invocou o limite horário das 00h30 previsto no diploma de 1974 para acabar com o protesto e que o desrespeito pelas instruções poderia levar à imputação do crime de desobediência — como efetivamente levou, com a detenção de 55 pessoas.

Adicionalmente, a Polícia Municipal informou que o acampamento estaria sujeito a licenciamento municipal, pelo que poderia ser removido à força. A intervenção viria mesmo a ocorrer e “228 tendas foram retiradas”, sem que, segundo a ação, tenha sido apresentado o auto das autoridades com os fundamentos para a ordem de interrupção.

“Tanto quanto é do conhecimento da Requerente, nenhuma decisão escrita identificou riscos concretos que tornassem necessária a remoção integral das tendas, nem foi proposta qualquer medida alternativa”, continuou.

Acampada. 8 minutos na linha da frente entre polícias e manifestantes

No entanto, a utilização desses dois argumentos, sustenta a advogada Leonor Caldeira, vão contra os princípios da Constituição e da lei, que, por inerência, tem de estar subordinada ao texto constitucional. E para isso até cita a análise dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira. “Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização, e a todos é reconhecido o direito de manifestação”, refere.

Refira-se que Vital Moreira afirmou no seu blogue Causa Justa que uma coisa é impedir uma manifestação devido ao tema que é alvo de protesto — o que a Constituição não permite. Outra coisa é limitar o direito à manifestação devido a uma questão de horário ou até de local. Tudo porque as restrições de horário e de local visam “salvaguardar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos, incluindo, por exemplo, a fruição coletiva do espaço público, que a todos pertence, a tranquilidade e o sossego noturno dos cidadãos”.

“A concentração silenciosa durante a noite não afeta o descanso das pessoas”

Com recurso a um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a advogada Leonor Caldeira argumenta que “condutas individuais ilícitas não justificam a interrupção da reunião quando bastem medidas dirigidas às pessoas em causa”.

Por outras palavras: o comportamento de um manifestante que possa representar um crime não se deve traduzir diretamente na dispersão da manifestação em termos gerais. E até lembra que este tipo de protestos “causam sempre algum grau de perturbação da vida corrente, perante o qual as autoridades devem demonstrar tolerância”.

A intimação sustenta ainda que, embora o Conselho Consultivo da PGR já tenha validado a “conformidade geral” do decreto-lei 406/74, é necessário situar a aplicação das normas daquele diploma ao caso concreto. Na acampada de Lisboa, refere a intimação, os manifestantes tinham decidido antecipar-se ao horário legal limite previsto naquele decreto-lei e fixar um período de silêncio com início às 00h00. Por isso, o “fundamento invocado pela PSP, isto é, a proteção do repouso noturno, estava assim acautelado pelos próprios manifestantes”.

Ao destacar que a finalidade da alínea 11 daquele diploma visa proteger o repouso dos moradores face ao ruído de eventuais reuniões noturnas, Leonor Caldeira argumenta que a “concentração silenciosa durante a noite” por parte da acampada no Rossio não afeta o descanso das pessoas que se encontrem ali à volta. Consequentemente, deduz que a “norma impõe uma restrição geral que não é necessária nem proporcional”, contestando em termos constitucionais a interpretação da aplicação do limite das 00h30 na atual situação.

Lisboa rossio tendas 24 outubro Depois de uma longa negociação, a PSP avançou em grande número em direção aos manifestantes acampados na Praça D. João I

INÊS LACERDA/OBSERVADOR

“O artigo 11.º não abrange a permanência silenciosa e pacífica de uma concentração iniciada durante o dia, nem autoriza a sua interrupção sem demonstração de perturbação concreta. Caso assim não se entenda, o artigo 11.º é materialmente inconstitucional, na interpretação segundo a qual proíbe, de forma absoluta e automática, qualquer reunião em lugar público após as 00h30, independentemente do ruído, da perturbação efetiva e de qualquer ponderação das circunstâncias”, realça.

Acresce, continua a advogada de Renata Cambra, a restrição dos direitos, e que direitos fundamentais são “matéria da reserva da competência legislativa da Assembleia da República”, logo tal matéria não pode ser regulada por um decreto-lei do Governo. Ou seja, o Executivo não pode entrar na esfera das competências do poder legislativo. O facto de estarmos a falar de um governo provisório e não de um governo constitucional pode ser relevante na apreciação desta matéria.

Por último, um regulamento municipal — como aquele que é invocado pela Polícia Municipal relativo ao licenciamento dos acampamentos — não pode sobrepor-se a um decreto-lei do Governo. “Não pode, por isso, um regulamento municipal sobre ocupação do espaço público sujeitar a licenciamento uma reunião que a Constituição e a lei declaram isenta de autorização, como pretende a Polícia Municipal de Lisboa”, lê-se no texto da intimação apresentada em tribunal.

“O decreto-lei é anterior à Constituição e só se mantém em vigor na medida em que não a contrarie (art. 209, n.º 2 da CRP)”, prossegue. E é com base no cruzamento da interpretação daquele artigo com o texto da Constituição que apela ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para “recusar” a aplicação do artigo 11.º do decreto-lei 406/74.

Os exemplos de acampadas, o caso espanhol e a jurisprudência europeia

Ao notar que um “protesto pacífico não pode ser impedido com recurso à força” — ainda que a PSP conteste essa ideia e tenha divulgado um vídeo com o que diz serem episódios de violência contra as autoridades —, a intimação garante também que não houve uma perturbação da ordem pública pelos manifestantes quando a PSP avançou com uma intervenção pelas 6h00 da manhã de 20 de outubro. De seguida, invoca o direito à resistência: “A permanência pacífica perante uma ordem ilegítima de dispersão constitui, aliás, uma forma de resistência passiva constitucionalmente tutelada“.

Para consubstanciar os seus argumentos, a mandatária de Renata Cambra aponta a aparente incongruência da atual prática das autoridades face a outros casos de acampadas e protestos semelhantes durante o passado. Em especial, sustenta a intimação, a não aplicação do limite das 00h30 como sinónimo automático do fim de ações de protesto. “A aplicação seletiva do artigo 11.º a este protesto viola o princípio da igualdade (…). Quando a diferença de tratamento coincide com o conteúdo político da mensagem, a restrição torna-se particularmente suspeita”, defende.

A advogada de Renata Cambra recorda que “acampamentos e vigílias com tendas e permanência noturna no espaço público são uma forma de protesto recorrente em Portugal, sem interrupções pelas autoridades policiais”, avançando com uma dezena de exemplos. Dos 200 jovens que pernoitaram no Rossio em 2011 após decisão em Assembleia Popular às concentrações de taxistas que dormiram dentro dos carros entre 19 e 26 de setembro de 2018, passando ainda pelo exemplo de 2020 do então líder da JSD, Alexandre Poço, que acampou a partir da meia-noite em frente ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, ou pelos empresários da restauração e da noite que acamparam em frente ao Parlamento entre 27 de novembro e 3 de dezembro desse mesmo ano. E sem esquecer os agentes da PSP que pernoitaram em frente ao Parlamento entre 27 e 28 de janeiro de 2024.

"A aplicação seletiva do artigo 11.º a este protesto viola o princípio da igualdade (...). Quando a diferença de tratamento coincide com o conteúdo político da mensagem, a restrição torna-se particularmente suspeita"
Intimação de Renata Cambra

“Em todos estes casos, a permanência dos manifestantes prolongou-se para lá das 00h30, sem que a ultrapassagem desse limite tenha determinado a remoção coletiva do protesto”, evidencia. “A prática das autoridades demonstra que o limite das 00h30 não é aplicado como proibição automática e que a permanência noturna pacífica é compatível com a ordem e a tranquilidade públicas”, conclui.

Saindo do contexto do Rossio, a intimação alude igualmente ao que se verificou em Espanha, onde a acampada local não foi desmobilizada, com os tribunais espanhóis a validarem a legitimidade do protesto. “O Tribunal Superior de Justiça de Madrid recusou ordenar o desalojamento, ponderando a afetação do direito de reunião, a irreversibilidade das consequências para os acampados e o princípio da proporcionalidade, e recordando que a dissolução de reuniões constitui o último recurso”, declarou.

▲ Leonor Caldeira, advogada que representa Renata Cambra

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Reiterou ainda que a sua visão é sufragada pela jurisprudência europeia, que não só reconhece que “a instalação de estruturas temporárias pode constituir uma forma de expressão política protegida pelo artigo 11.º da CEDH”, como a sua salvaguarda não depende de procedimentos formais. Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a dispersão de uma reunião pacífica com esse tipo de pretextos “é desproporcionada” e deve ser ponderada com alternativas menos gravosas. “Regras gerais e rígidas sobre o tempo e o lugar das reuniões, que não deixem margem para ponderar as circunstâncias do caso, violam o artigo 11.º da CEDH”, argumenta a advogada.

MAI já contestou e alega riscos para a segurança e higiene

Citados na intimação, o Ministério da Administração Interna (MAI) e o município de Lisboa dispunham de um prazo de 48 horas para resposta, sendo que a notificação formal destas entidades só terá ocorrido na segunda-feira.

Conforme o Observador já adiantou, a posição do MAI é de total desacordo com os pressupostos da intimação apresentada por Renata Cambra. Desde logo, porque uma decisão judicial no sentido de que as forças de segurança ficassem impossibilitadas de impedir, interromper ou dispersar um acampamento na Praça D. Pedro IV representaria uma espécie de ‘faroeste’ na cidade, segundo o ministério de Luís Neves, criando uma zona de exclusão para as forças de segurança.

O MAI alegou ainda riscos para a segurança — de terceiros, mas também dos próprios promotores das manifestações — e de higiene — porque as equipas da Câmara de Lisboa ficam impossibilitadas de operar naquela zona. E apresenta ainda preocupações com a saúde dos manifestantes — devido à ausência de espaços para os mais básicos atos de higiene e necessidades fisiológicas. Todas estas condicionantes aumentam o risco de propagação de doenças, referiu o MAI.

Acampadas. MAI recusa “cheques em branco” a manifestações que querem travar ação da PSP nos tribunais

A resposta do ministério liderado por Luís Neves indica, ainda, preocupações com questões de proteção civil, uma vez que, sem zonas de circulação, as autoridades de saúde ficariam também impedidas de intervir no local em caso de necessidade. Entende ainda o MAI que o cenário das tendas por tempo indeterminado representa uma espécie de privatização do espaço público, em violação dos regulamentos e das leis que estabelecem as regras para ocupação destas zonas das cidades.

Por sua vez, a CML, que ainda não tinha apresentado resposta até terça-feira, deverá à partida opor-se também à intimação de Renata Cambra. Carlos Moedas já havia lamentado o custo de 100 mil euros que teria sido alocado para a limpeza da estátua da praça do Rossio. Curiosamente, o presidente da Câmara (tal como o superintendente-chefe Luís Elias, que lidera o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP) é visado diretamente na última exigência da intimação: o pagamento de uma sanção compulsória no montante diário de 10% do salário mínimo nacional (920 euros, ou seja, 92 euros) por cada dia de incumprimento.

Uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deverá ser conhecida nos próximos dias.

[Duarte Lima admite ter estado com Rosalina Ribeiro na noite em que a herdeira milionária desapareceu mas nega ter sido a última pessoa a vê-la com vida. Conta que, depois da reunião que tiveram, no Rio de Janeiro, levou a cliente até Maricá, para um encontro com uma mulher chamada Gisele. É uma versão que não bate certo com as primeiras provas recolhidas pelas autoridades brasileiras. Enquanto Duarte Lima se torna, para a polícia, o principal suspeito do homicídio, perde força a outra linha de investigação. Olímpia Feteira era inimiga assumida da antiga companheira do pai mas garante que nunca desejou a morte dela. E, ao contrário de Duarte Lima, disponibiliza-se para prestar todas as informações necessárias à polícia brasileira. Já pode ouvir o segundo episódio de “As Sombras de Duarte Lima”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

O seu plano não inclui a oferta de artigos

Para poder oferecer artigos aos seus amigos, faça upgrade para um plano de subscrição superior.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.