As eleições para delegados à VII Convenção do Chega estão a decorrer por todo o país e em Lisboa há uma decisão polémica: a lista encabeçada por Bruno Mascarenhas, que tinha sido rejeitada pela Mesa Distrital de Lisboa com o conhecimento por alegadas irregularidades, foi aceite à última hora, a menos de 24 horas das eleições, numa decisão do Conselho de Jurisdição que deu entrada no final desta sexta-feira.

No passado dia 28 de outubro, uma publicação nas redes sociais da distrital do Chega de Lisboa dava conta de que “a lista ‘Lisboa com Ventura26’, apresentada à eleição dos delegados à VII Convenção Nacional, não foi admitida, não lhe tendo sido atribuída qualquer letra, pelo que a designação ‘Lista B’, usada em publicações nas redes sociais, não resulta de atribuição desta Mesa”.

Em causa, segundo uma decisão assinada por Nelson Santos, presidente da mesa distrital de Lisboa, estava o facto de terem sido encontradas, já depois de um primeiro pedido, “deficiências nos termos de mais de três dezenas de candidatos, incluindo documentos cortados, ilegíveis, rasurados ou com dados de identificação incorretos”. Os elementos da lista foram notificados e, mais tarde, a mesa da Convenção e do Conselho Nacional decidiu estender o prazo, dando uma “última oportunidade” para a correção. Nessa nota, lê-se que este órgão “avisou por escrito que, mantendo-se as deficiências, a lista não seria admitida“.

“As deficiências que subsistiam não foram corrigidas. A lista não foi validada porquanto os documentos apresentados não o permitiam, e não por falta de diligência da Mesa Distrital de Lisboa. A entrega dos originais em papel foi determinada pela Mesa da Convenção e do Conselho Nacional para todas as listas do País, e a não admissão não assenta nela”, pode ler-se na publicação.

A somar à justificação oficial, a publicação da Mesa da distrital de Lisboa, que assegurava não ser parte “na disputa entre candidaturas”, mostrava que existia mal-estar com a situação, ao dizer que repudiava veemente “todas as acusações de parcialidade, de fraude e de favorecimento que lhe têm sido dirigidas, também nas redes sociais”. Porém, findos todos os prazos legais, a situação estava sanada: havia apenas uma lista aceite e aprovada para ir a votos, a de Patrícia Almeida, deputada e presidente da distrital de Lisboa.

Já depois da decisão, no dia 29 de outubro, o Diário de Notícias tinha revelado que Patrícia Almeida teria feito uma participação ao Ministério Público contra Bruno Mascarenhas, alegando irregularidades na obtenção de assinaturas para a lista de candidatos a delegados à Convenção Nacional do Chega, havendo também referências a militantes que terão sido alegadamente coagidos a assinar, outros que foram contactados sem estarem na base de dados e ainda alguns em que as assinaturas não corresponderão. Nessa altura, Bruno Mascarinhas disse que “nunca iria aceitar que pessoas fossem candidatas sem manifestarem vontade de o ser”.

Bruno Mascarenhas, vereador em Lisboa, impugnou a decisão para o Conselho de Jurisdição do Chega e este órgão decidiu, no dia antes da eleição, “declarar inválida a decisão da Mesa Distrital de Lisboa” e determinar “a admissão da referida candidatura ao ato eleitoral”.

De acordo com o documento com a decisão do Conselho de Jurisdição, a que o Observador teve acesso, em causa estavam vários casos de “cartão de cidadão e assinatura imperceptíveis“, “dados preenchidos e assinatura no termo totalmente imperceptíveis”, informações “rasuradas“, havia ainda pedidos de “assinatura digital para validação” e diversos cidadãos cujo “número de identificação colocado não é condizente com um número de B.I. ou CC da República Portuguesa”.

Por todas as opções, o documento recorda que a Mesa avaliou que “no âmbito de toda a análise realizada por esta mesa, ultrapassados todos os prazos excecionais atribuídos à sua candidatura e em virtude de esta Mesa Distrital não ter recebido de V/Exa resposta para a regularização de todas as irregularidades identificadas, vem esta Mesa Distrital informar que a sua candidatura ‘Lisboa com Ventura26’ foi rejeitada, não se encontrando legitimada nem apta para concorrer ao ato eleitoral de dia 31 de outubro de 2026″.

O Conselho de Jurisdição concluiu que “são tão-pouco explicitadas as razões pelas quais as eventuais irregularidades subsistentes foram consideradas impeditivas da admissão da candidatura, designadamente mediante indicação dos requisitos estatutários ou regulamentares concretamente incumpridos” e considera-se que tendo sido concedida a possibilidade de suprir as irregularidades “impunha-se que a decisão final refletisse uma apreciação efetiva da documentação posteriormente apresentada, permitindo compreender quais as correções aceites e quais as consideradas insuficiente”.

“A mera comunicação do resultado da apreciação, traduzida na afirmação de que a candidatura não foi admitida, não se confunde com a fundamentação da decisão, uma vez que não permite conhecer as razões de facto e de direito que determinaram a rejeição“, pode ler-se na decisão, sendo que se considera que a exigência da fundamentação “assume particular relevância quando esteja em causa uma decisão que impede a participação de uma lista num procedimento eleitoral interno, porquanto constitui uma garantia de transparência, de objetividade e de proteção dos direitos de participação dos militantes”.

O Conselho de Jurisdição entende que a ausência de concretização “impede o impugnante de conhecer integralmente os fundamentos da decisão e compromete o exercício efetivo do direito de impugnação”. E acrescenta: “Por outro lado, tal omissão compromete igualmente o exercício das competências de fiscalização e controlo atribuídas ao Conselho de Jurisdição Nacional, por não permitir aferir se a Mesa Distrital apreciou devidamente a documentação apresentada, se considerou as irregularidades supridas ou se subsistiam efetivos impedimentos regulamentares à admissão da candidatura.”

“Entende este Conselho de Jurisdição Nacional que a comunicação de não admissão da candidatura, desacompanhada da identificação concreta das irregularidades subsistentes e dos respetivos fundamentos normativos, enferma de vício de falta ou insuficiência de fundamentação. Tal vício impede que a decisão de rejeição possa ser mantida nos termos em que foi proferida, impondo-se a sua invalidação”, realça o órgão, considerando que “não se compreende que uma candidatura seja rejeitada com base – ainda que presumível devido à falta de fundamentação – na falta de legibilidade de assinaturas quando a entrega dos respetivos termos em papel foi exigida”.

As eleições para os delegados à VII Convenção do Chega estão a decorrer em todo o país ao mesmo tempo que as eleições para reeleger André Ventura para presidente do Chega.