O presidente executivo da TAP explicou esta sexta-feira, em Albufeira, que a sobretaxa que a companhia vai aplicar no Natal e Ano Novo serve para “proteger o passageiro” que quer voar e não tem lugar porque outro retém uma reserva.

“Esta sobretaxa é pontual, é aplicada em algumas datas mais críticas [de procura elevada] e em determinados voos. (…) Mas o grande objetivo foi proteger os passageiros. Nós damos um prazo [quando se faz uma reserva] e o passageiro não confirma a reserva nesse prazo, então se ainda quer viajar tem que pagar a sobretaxa. No passado, nós deixávamos simplesmente cair a reserva”, disse Fernando Pinto, explicando ainda que “quem não confirma está a impedir que outro passageiro que ‘está louco’ para viajar no Natal o possa fazer”.

Na quinta-feira, o presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) disse que ia pedir mais esclarecimentos à TAP sobre a sobretaxa que a transportadora pretende então aplicar em datas específicas no Natal e Ano Novo.

Hoje, durante o 41.º Congresso da APAVT, que decorre em Albufeira, Fernando Pinto respondeu diretamente às dúvidas de Pedro Costa Ferreira.

A TAP vai aplicar uma sobretaxa entre 25 e 100 euros aos voos realizados nos períodos de Natal e Ano Novo cujos bilhetes sejam comprados depois de 06 de dezembro, confirmou a companhia, justificando a decisão com a “forte procura” desta época e com os poucos lugares já disponíveis.

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“A sobretaxa só é aplicável a quem ainda não fez reservas e não tem bilhetes emitidos. Todos os que tenham reservas, desde que paguem até 06 de dezembro, não têm qualquer taxa”, disse à Lusa fonte oficial da companhia aérea.

A notícia avançada, na segunda-feira passada, pelo jornal digital PressTUR e, citando fonte oficial da TAP, explicava que as taxas aplicam-se por percurso, sendo de 25 euros nos voos dentro da Europa, incluindo para ilhas como Madeira e Açores, de 50 euros nas ligações para África, Atlântico Médio (Venezuela) e América do Sul (como Brasil) e 100 euros para a América do Norte.

Os valores serão pagos por percurso, ou seja, um voo do Continente para a Madeira implica 25 euros de sobretaxa na ida e mais 25 euros no regresso.

As taxas aplicam-se em dias específicos da época natalícia, dependendo do destino. Por exemplo da Madeira serão cobradas entre os dias 18 e 23 de dezembro e 27 e 30 de dezembro na ida para o arquipélago e nos voos de regresso entre 01 e 06 de janeiro.

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura da Madeira repudiou na quarta-feira a decisão da TAP de introduzir “uma taxa de agravamento de custos para as viagens” e solicitou “um pedido de esclarecimento à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), entidade da qual aguarda uma tomada de posição sobre a matéria”.

A secretaria regional referiu que a “alteração, que é injustificada e inédita por parte desta companhia, revela uma atitude prepotente, oportunista e inqualificável, que considera inaceitável. Além de desvirtuar o mercado e quebrar a confiança dos consumidores, abre um precedente que pode vir a ter um impacto altamente gravoso para a Região, no futuro”, refere a secretaria.

“Para já, e considerando o período em que esta taxa deverá ser aplicada, não existirão grandes reflexos para a Madeira, uma vez que grande parte das viagens já foram devidamente adquiridas”, adianta a secretaria.