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Conselho de anciões. Quem salta e quem entra para o Conselho de Estado

Este artigo tem mais de 5 anos

Adeus Alegre e Marques Mendes. Olá Adriano e Carlos César (de novo). O que faz o Conselho de Estado e quantas pessoas se sentam à mesa com o Presidente da República.

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Ilustração de Milton Cappelletti

Ilustração de Milton Cappelletti

Manuel Alegre, Alfredo Bruto da Costa, Luís Filipe Menezes e Luís Marques Mendes são os membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República que vão deixar agora as suas funções. Francisco Pinto Balsemão, novamente indicado pelo PSD é o único que manterá o cargo, entre os cinco que a Assembleia vai eleger na sexta-feira. As novas entradas são Adriano Moreira, fundador do CDS, Carlos César, líder parlamentar do PS que já foi membro daquele órgão quando desempenhava as funções de presidente do Governo Regional dos Açores, Francisco Louçã, ex-coordenador do BE, e Domingos Abrantes, ex-dirigente do PCP.

Esta será a nova composição do Conselho de Estado (passe com o cursor em cada uma das caras):

Existem membros que ocupam o cargo por inerência:

  • O presidente da Assembleia da República
  • O primeiro-ministro
  • O presidente do Tribunal Constitucional
  • O provedor de Justiça
  • O presidente do Governo Regional dos Açores
  • O presidente do Governo Regional da Madeira
  • O antigos presidentes da República, que tenham sido eleitos na ‘vigência’ da Constituição e não tenham sido destituídos do cargo

Depois, cinco membros são escolhidos pelo Presidente da República e outros cinco são eleitos pela Assembleia da República. Com a entrada dos novos membros, a média de idades do Conselho de Estado fica nos 68,5 anos. O mais novo é o presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Cordeiro, com 42 anos. O mais velho será Adriano Moreira com 93 anos.

O Conselho de Estado é o órgão consultivo do Presidente da República. Consultivo porque não tem qualquer poder vinculativo. Ou seja, o chefe de Estado pode convocar os conselheiros e ouvir o que estes têm a dizer, mas não é obrigado a seguir as indicações prestadas.

Na Constituição Portuguesa, porém, estão contempladas as situações em que o chefe de Estado tem que chamar a si o seu Conselho. A saber: dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais; atos dos Presidentes interinos e declarações de guerra ou paz. No artigo 145.º da Constituição é ainda dito que o Presidente da República chama a si o Conselho de Estado para solicitar aconselhamento sobre o exercício das suas funções, quando assim o entender.

*Texto editado por Helena Pereira

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