Não é só o ‘sim’ ou o ‘não’ final que contam no Orçamento do Estado (OE). Para fazer aprovar um Orçamento à sua medida, o Governo precisa de conseguir aprovar um a um todos os artigos deste documento. Neste caso, o PS precisa que PCP e BE concordem com todas as alterações, mesmo as mais pontuais. O PSD já se colocou de fora deste jogo com Passos Coelho a passar o recado de que pretende abster-se de apresentar propostas para se manter à margem de quaisquer negociações.
O último Orçamento, o de 2015, tinha 244 artigos. Sabe em quantos os partidos de esquerda se mostraram desunidos votando de forma diferente entre si? 162. O Observador consultou todos os artigos do Orçamento para 2015 e fez o levantamento das votações. As maiores diferenças aconteceram em temas como o controlo de despesas (as cativações ou a reforma da organização dos ministérios), massa salarial do Estado ou autarquias (por exemplo, sobre o Fundo de Emergência Municipal). Mesmo no dinheiro canalizado para a Grécia ou nas transferências para fundações votaram de forma diferente.
Ao Observador, fonte do BE desvalorizou eventuais divergências futuras nestas áreas, considerando que seria “um absurdo” pensar que se possa abrir uma crise política por causa disso. “Isso não vai ser um problema. Temos que ter em conta que tudo isto está inserido numa visão global. Já viabilizámos o programa de Governo que tem medidas com as quais não concordamos”, afirmou a mesma fonte, remetendo para o acordo assinado com o PS e que elenca as medidas negociadas e que constituem a base de entendimento para a viabilização deste Governo.
O líder parlamentar do PCP, João Oliveira, remeteu quaisquer comentários para o momento oportuno, ou seja, depois da apresentação do OE. “Não se pode dizer nada enquanto não se tem a proposta de lei na mão. Não vamos saltar esse passo”, respondeu ao Observador.
Se o PSD e o CDS votarem sempre contra, o PS precisa que o PCP e o BE votem a favor (a abstenção não chega) em todos os artigos.
Alguns artigos em que PS, PCP e BE não se mostraram de acordo no OE 2015:
Controlo de despesa
- Cativações
As cativações feitas sobre verbas dos ministérios (artigo 3.º do Orçamento 2015) dizem respeito a montantes que não podem ser utilizados de forma totalmente livre, algo com o qual BE e PCP não concordaram no OE 2015, tendo votado contra. O PS optou pela abstenção. Neste artigo, por exemplo, ficou explicitado que “12,5% das despesas afetas a projetos realtivos a financiamento nacional” ficavam cativos, e que se existissem verbas destinadas a projetos, então deviam incidir, preferencialmente, sobre projetos que não fossem cofinanciados. Além disso, estava claro que a “descativação” de verbas devia ser feita sobretudo a título excepcional, e sempre com a autorização do Ministério das Finanças; e que as cativações abrangiam as que verbas que se destinassem a transferência para entidades que tivessem autonomia financeira ou administrativa.
- Cessação da autonomia financeira
Os serviços e fundos autónomos cujas receitas efetivas do orçamento da segurança social não fossem, pelo menos, iguais às despesas efetivas desse mesmo orçamento, ou seja, que não tinham cumprido a regra para o equilíbrio orçamental podiam ver a sua autonomia financeira cessada pelo Governo, e podia ser-lhes aplicado o regime geral de autonomia administrativa (artigo 25.º). O que quer dizer que os serviços que gastaram mais do que era suposto sofriam penalizações. Também aqui o PS optou pela neutralidade e o PCP e BE votaram contra este artigo do Orçamento para 2015.
- Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública
Para 2015 o Governo PSD/CDS determinou que as únicas reorganizações que poderiam ser feitas na área da Administração Pública estariam relacionadas com “redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas” (artigo 17.º). Este artigo, no qual PCP e BE votaram contra e PS se absteve, especificava que a criação de serviços públicos também estaria restringida a situações excecionais – tinha que ser compensada pela “extinção ou racionalização” de serviços ou estruturas públicas que existam no âmbito do mesmo ministério, e que implique uma redução de despesa. Não podia, ainda, existir um aumento dos cargos dirigentes.
- Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
“As transferências correntes e de capital do Orçamento” para organismos autonómos da administração central, regiões autónomas ou autarquias locais podem ser retidos para satisfazer débitos à Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Serviço Nacional de Saúde ou Direção Geral do Tesouro e Finanças (artigo 21.º). Também aqui o PCP e o BE se mostraram contra e o PS absteve-se.
- Centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
O Governo PSD/CDS optou, no Orçamento do ano transato, por atribuir mais competências à secretaria-geral do Ministério das Finanças (artigo 27.º), algo com que o PCP e BE não concordaram. O PS manteve-se neutro recorrendo à abstenção.
- Proibição de valorizações remuneratórias
Titulares de cargos como o Presidente da República, deputados do Parlamento, presidente da Assembleia da República, membros do Governo, juízes do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Contas, membros dos governo regionais, etc. ficaram vedados de qualquer “prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias” (artigo 38.º). Nesta medida, com a qual PCP e BE discordaram e o PS se absteve, estavam abrangidas as “valorizações e outros acréscimos remuneratórios” resultantes, por exemplo, de progressões e promoções.
- Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Aqui, o Governo previa, também, uma redução de gastos nas ajudas de custos (por exemplo, deslocações), no trabalho suplementar e noturno para as fundações de direito público, quer de direito público, quer de direito privado, e estabelecimentos públicos. PCP e BE votaram contra, não concordando com a redução, mas o PS manteve-se neutro. Foi decidido que esta medida prevaleceria “sobre as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias e sobre todos os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho” (artigo 44.º).
- Gastos públicos
O Orçamento de Estado para 2015 previa que a as empresas públicas, com exceção dos hospitais entidades públicas empresariais, deviam continuar uma “política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional” (artigo 61.º). Neste caso PCP e BE votaram contra e o PS optou pela abstenção.
- Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Atos ou contratos com um valor até 350.000 euros ficaram isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (artigo 143.º). Aqui, PS e Bloco optaram pela abstenção e o PCP votou contra o artigo.
- Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
O Orçamento para 2015 definia que “os magistrados jubilados podem, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, prestar serviço judicial desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação” (artigo 238.º). Aqui, tanto o PS como Bloco escolheram abster-se, ao passo que o PCP votou contra o artigo.
Emprego
- Controlo de recrutamento de trabalhadores
No Orçamento para 2015, ficou estabelecido (apesar dos votos contra do PCP e do BE e da abstenção do PS) que os serviços de administração do Estado, serviços de apoio ao Presidente da República ou, por exemplo, à Assembleia da República não podiam “proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo” (artigo 47.º). Salvaguardou-se, ainda assim, que em situações excecionais e “devidamente fundamentadas”, membros do Governo que sejam responsáveis pelas finanças ou pela Administração Pública podiam autorizar a abertura de concursos, estabelecendo o número máximo de trabalhadores que se iriam recrutar.
- Prioridade no recrutamento
Ficou estabelecido que o recrutamento (artigo 48.º), quando não fosse possível ocupar os postos de trabalho através de concursos restritos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, seria precedido de um parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e feito pela seguinte ordem:
– Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
– Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
– Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores (no programa de estágios na Administração Pública Central ou na Administração Local);
– Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido
- Cedência de interesse público
Órgãos e serviço de funções públicas não podiam “proceder à celebração de acordo de cedência de interesse público com trabalhador de entidade excluída do âmbito de aplicação objetivo” da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Isto salvaguardando “situações excecionais especialmente fundamentadas quanto à existência de relevante interesse público” com parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças ou Administração Pública (artigo 49.º). PCP e BE votaram contra e PS absteve-se.
- Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas
“A mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas” ficou sujeita ao parecer favorável de membros do Governo responsáveis pela área das finanças ou Administração Pública, para cumprir os princípios de gestão de recursos humanos na Administração Pública (artigo 50.º). PS optou pela abstenção e BE e PCP pelo voto contra.
O mesmo era aplicável “ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou determinado”, quando se pretendia receber candidaturas de trabalhadores de órgãos regionais e autárquicos para outros órgãos da função pública.
- Vínculos de emprego público a termo resolutivo
A autorização de renovação de vínculos de emprego pública tinha que ser autorizado pelos responsáveis pelas finanças e da Administração Pública e só em situações “excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público” (artigo 54.º). Ainda assim tinham que se verificar os seguintes requisitos, como carência de recursos humanos. PCP e Bloco discordavam destes pontos e votaram contra. Já o PS manteve-se neutro.
- Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
“Para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se”, se essas contratações implicarem um aumento do valor total das remunerações.
- Controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas
Estas entidades, no Orçamento para 2015, não podiam “proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos por tempo indeterminado, ou a termo”, salvaguardando a “existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos, bem como a evolução global dos mesmos” (artigo 58.º). Uma medida que contou com a abstenção do PS e os votos contra do PCP e Bloco.
- Redução de trabalhadores no setor público empresarial
As empresas de setor público deviam “prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente” (artigo 60.º). Esta medida também contém com a abstenção do PS e os votos contra do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista.
- Reporte relativo a trabalhadores das autarquias locais
As autarquias locais tinham a obrigação de prestar contas à Direção Geral de Administração Local a cada trimestre (artigo 66.º), uma medida que contou com os votos contra do PCP e do Bloco e a abstenção do PS.
- Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais
Tal como os serviços de Estado e da Assembleia da República, por exemplo, também as administrações regionais ficaram impedidas, maioritariamente, de abrir procedimentos contratuais “com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo”. Aqui o Partido Socialista optou pela abstenção e o PCP e o BE votaram contra.
- Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Estas admissões necessitavam de um “parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças e, consoante os casos, do primeiro-ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e da justiça” (artigo 68.º). Também este artigo contou com a abstenção do PS e os votos contra do PCP e do BE.
Autarquias
- Transferências para as freguesias do município de Lisboa
As transferências que estavam previstas para as freguesias do município de Lisboa eram “financiadas por dedução às receitas do município de Lisboa” (artigo 86.º). Este artigo foi votado favoravelmente pelo PS e contou com as abstenções do PCP e do BE.
- Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Este artigo (87.º) previa que as autarquias locais “dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais” apresentassem um plano para a regularização das dívidas, que não excedesse um prazo de cinco anos. O PCP e o Bloco votaram contra e o PS absteve-se
- Transferência de património e equipamento
“É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal” (artigo 92.º). Neste ponto, o PS votou a favor, e o PCP e o BE contra.
- Retenção de fundos municipais
Este artigo (95.º) previa que 0,1% do Fundo de Equilíbrio Financeiro de cada um dos munícipios do continente fosse retido, como receita própria da Direção Geral de Administração Local. O PS absteve-se na votação deste artigo que contou, no entanto, com os votos contra do PCP e de BE.
- Redução do endividamento
Esta redução do endividamento das autarquias dizia respeito à redução, por parte das entidades incluídas no subsetor da administração local, de 10% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (artigo 96.º). Aqui, o PS absteve-se e o PCP e o Bloco votaram contra.
- Fundo de Regularização Municipal
As verbas retidas por incumprimento das obrigações da redução do endividamento passariam a integrar o Fundo de Regularização Municipal “sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios” (artigo 97.º). PCP e BE discordaram e votaram contra, ao passo que o PS se absteve.
Saúde
- Recrutamento de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas na área da saúde
A celebração ou renovação de contratos de trabalho de profissionais de saúde ficava sujeita à autorização pelo ministério da tutela, com a definição do número máximo de contratações (artigo 147.º). Este ponto foi votado favoravelmente pelo PS, e desfavoravelmente pelo PCP e Bloco de Esquerda.
- Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
O Orçamento para 2015 determinou a suspensão das “passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, de militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional” (artigo 84.º). Uma vez mais, contou com o o voto contra do PCP e do BE e o PS optou pela abstenção da votação.
Ficaram salvaguardas, no entanto, as passagens à reserva por motivos saúde ou por serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência num determinado posto, por exemplo.
Regiões autónomas
- Necessidades de financiamento
Em 2015, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores ficaram impedidas “acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida”, se isso implicasse um aumento do endividamento líquido (artigo 140.º). Ficava salvaguarda, por exemplo, a regularização de dívidas vencidas ou a necessidade de financiamento devido à execução orçamental das regiões autónoma. Partido Comunista e Bloco de Esquerda votaram contra, mas o PS absteve-se da votação.
- Zona Franca da Madeira
Ficaram previstas no Orçamento para 2015 as alterações ao Estatuto de Benefícios Fiscais da Madeira, dados os procedimentos junto da União Europeia para implementar o IV Regime da Zona Franca da Madeira (artigo 223.º). Neste matéria, o PS optou pela abstenção e o PCP e BE votaram contra a medida.
Grécia
- Programa de assistência financeira
O Governo PSD/CDS ficou autorizado a proceder à sua quota-parte do financiamento do programa de assistência à Grécia, até um montante de 98. 600 000 euros. Neste artigo (128.º) o PS votou a favor, e o PCP e o BE votaram contra.
IVA de Caixa
- Alteração ao regime de IVA de caixa
No Orçamento para 2015, ficou decidada a alteração do IVA de caixa, que permite às empresas pagaram o imposto ao Estado apenas depois de receberam o valor das faturas emitidas. Assim, ficou estipulado que sujeitos passivos que podiam optar pelo regime de IVA de caixa o podiam fazer durante o mês de outubro de cada ano, e não até 31 de outubro de cada ano como estava anteriormente redigido (artigo 190.º). Sobre esta alteração o Partido Comunista votou contra. Já o PS e o Bloco optaram pela abstenção.
Fundações
- Para promover a estabilidade orçamental, o Orçamento de Estado 2015 determinava, também, que os montantes cedidos a fundações identificadas pelo Conselho de Ministros não podiam ser superiores àqueles que tinham sido cedidos em 2014. E por transferências o Governo entendia: “Qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio” (artigo 22.º). Mais uma vez, a esquerda não votou de forma consensual. O PS absteve-se e o PCP e BE votaram contra.
IRS e IRC
- Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes
“Beneficiam de isenção de IRS e de IRC os rendimentos dos valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública emitida por entidades não residentes, que sejam considerados obtidos em território português nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, quando venham a ser pagos pelo Estado Português” (artigo 226.º). Este artigo contou com a abstenção do PS e com os votos contras do PCP e do BE.
- Operações de reporte com instituições financeiras não residentes
“Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português” (artigo 227.º). Também este artigo foi votado desfavoravelmente pelo PCP e BE, ao passo que o PS optou pela abstenção.
Controlo das exportações
- Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
Neste ponto, o Orçamento para 2015 concedia ao Governo autorização para definir um quadro de sanções “no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização”. Além disso, previa também ” um regime sancionatório para as medidas de implementação do controlo da prestação de assistência técnica” (artigo 231.º). Este foi um dos pontos em que PS e Bloco optaram pela abstenção e o PCP votou contra.