Os subsídios (ou incentivos) dados à capacidade de produção de eletricidade representam um custo médio anual de 33 milhões de euros para o sistema elétrico nacional. A fatura vai alcançar os 665 milhões de euros, de acordo com as conclusões de um estudo elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE) para o horizonte temporal 2013-2032.

O estudo foi elaborado a pedido do governo que está a avaliar o regime nacional de atribuição de incentivos às elétricas, na sequência de recomendações emitidas pela Comissão Europeia para a harmonização de regras dentro da União Europeia e minimização dos auxílios de Estado que ponham em causa a concorrência no mercado europeu de eletricidade. E as conclusões alertam para aspetos das compensações portuguesas que levantam dúvidas perante as recomendações europeias e que poderão levar à sua revisão.

O incentivo mais conhecido em Portugal é a garantia de potência que assegura uma remuneração mínima ao investimento em novas centrais elétricas, bem como à disponibilização de capacidade por parte das unidades. Outro mecanismo que também serve de incentivo, mas do lado da procura, é a interruptibilidade do fornecimento de energia a grandes clientes. Estes micro-cortes ajudam as centrais a gerir a produção em função da procura e valem um desconto na fatura do cliente empresarial que é financiado pelos restantes consumidores de eletricidade.

Um pouco mais de metade destes incentivos — 356 milhões de euros — remuneram a capacidade térmica (centrais a gás natural). Os outros 309 milhões de euros destinam-se ao investimento em grandes barragens.

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Para quê subsidiar as centrais?

Para as empresas de energia, a garantia de potencia é um incentivo para investir em centrais e para disponibilizar capacidade, correndo o risco do mercado, ao nível do preço e da procura. As centrais elétricas são projetos de capital intensivo e retorno a longo prazo, cujo investimento só é decidido quando existe algum tipo de salvaguarda em matéria de remuneração.

O sistema elétrico, ou seja, os consumidores, é chamado a financiar estes incentivos em nome da garantia do abastecimento, para evitar falta de investimento que provoque roturas no fornecimento de energia. Mas é preciso assegurar que os incentivos dados são equilibrados e não excessivos.

O mecanismo, que representa uma fatura sobre o sistema e sobre as tarifas elétricas, foi suspenso durante o período de assistência financeira a Portugal, tendo sido retomado em 2015, mas com novas regras, que aliviaram os custos para o sistema.

Ainda assim, e considerando já que várias unidades projetadas não vão avançar no horizonte temporal até 2020 — foram suspensas as barragens de Girabolhos, Alvito e Fridão — o custo ascende aos 33 milhões de euros por ano. Mais do que o custo, a análise da ERSE avalia se os critérios de atribuição destas compensações cumprem as recomendações que saíram de um inquérito setorial promovido pela Comissão Europeia que envolveu 11 países, incluindo Portugal.

O regulador conclui que o mecanismo de garantia de potência apresenta um conjunto de “características que, de acordo com a Comissão Europeia, poderá ser difícil de compatibilizar com as referidas orientações, designadamente a fixação do preço por via administrativa, a discriminação entre diversas tecnologias e soluções existentes ou a desconsideração do contributo das interligações no contexto da segurança do abastecimento”.

A ERSE defende por isso que “uma eventual revisão do mecanismo de garantia de potência deve guiar-se pela instituição de um mecanismo regido por regras de mercado, concordante com o enquadramento europeu neste domínio e devidamente articulado no quadro do Mibel (mercado ibérico de eletricidade). “