A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, refutou hoje que a referenciação de condenados por crimes sexuais contra menores seja “uma condenação”, e sublinhou que a proposta do Governo é uma forma de “prevenção e não de repressão”.

Em alusão a observações da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paula Teixeira da Cruz referiu que “a matéria é naturalmente controversa”, porém salientou que “prevalece, claramente, o superior interesse da criança”.

O membro do Governo disse que o registo de pedófilos está consagrado na Convenção de Lanzarote e numa diretiva europeia a transpor para a legislação nacional.

“O stresse causado a uma criança que é abusada é superior ao stresse causado em situação de guerra extrema. Os distúrbios prolongam-se por toda a sua vida, desde distúrbios de saúde, como, por exemplo, um maior índice de diabetes até distúrbios afetivos e emocionais e até tendências para a depressão e álcool”, afirmou a governante, à margem da sessão de abertura dos cursos de formação de magistrados para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais, no Centro de Estudos Judiciários.

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Paula Teixeira da Cruz recusou que a “lista de referenciação” de condenados por crimes sexuais cometidos sobre crianças seja “uma condenação perpétua” e questionou: “Quem é condenado? A criança, que foi abusada e que arrasta o problema para toda a sua vida, ou alguém que tem de ser referenciado?”

Sobre o controlo na contratação dolosa de pessoas punidas por tais crimes – proibição entre 5 e 20 anos de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas e privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contactos com menores -, a ministra da Justiça advogou que o caso não é isolado em Portugal

“Temos já hoje profissões em que, a partir do momento em que a pessoa comete um crime, não pode exercer essa profissão. E, neste caso, não estamos a falar em crimes da mesma gravidade”, declarou.

Lembrando que defende um novo regime jurídico desde 1999 de proteção às crianças vítimas de crimes sexuais, Paula Teixeira da Cruz fez alusão à Lei de Megan – em alguns estados norte-americanos, as autoridades são obrigadas a disponibilizar à população no registo de condenados – e afirmou que “estudos apontam para uma taxa de compulsão muito grande”.

“Há vários estudos que apontam para a taxa de reincidência entre 80 e 90 por cento. Temos de ter ações de prevenção e não de repressão. Temos a obrigação civilizacional de o fazer, porque é muito terrífico o que acontece a uma criança que é objeto de um crime desse tipo”, frisou.

A proposta do Ministério da Justiça, que transpõe uma diretiva da União Europeia e procede a alterações ao Código penal, prevê a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra menores como medida destinada à proteção da criança e prevenção e minimização dos riscos da prática deste tipo de infrações.

O projeto de lei permite que quem exerça responsabilidades parentais sobre menor até 16 anos de idades possa, à semelhança dos juízes e do Ministério Público, aceder à informação sobre identificação criminal de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores.

Também preconiza que um crime de coação sexual cometido por membro da família sobre uma criança, esse elemento fica inibido dos seus poderes parentais ou análogos durante um determinado tempo, consoante a gravidade do crime.