Já terminou o inquérito disciplinar ao juiz Carlos Alexandre motivado por uma queixa apresentada pelos advogados de José Sócrates devido a duas entrevistas concedidas em setembro pelo magistrado judicial à SIC e ao Expresso. O inspetor judicial nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para proceder à instrução do inquérito já apresentou o seu relatório, tendo isso mesmo sido confirmado ao Observador por fonte oficial do órgão de gestão e disciplinar dos juízes:

O procedimento de inquérito foi concluído pelo senhor inspetor, prevendo-se que o mesmo seja apreciado pelo CSM na próxima sessão plenária, agendada para 20 de dezembro

Ao que o Observador apurou junto de fonte do CSM, o inspetor Nuno Garcia recomendará o arquivamento do inquérito por entender que as entrevistas não consubstanciam a violação do dever de reserva por parte do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

A prática comum do plenário do CSM vai no sentido de seguir as recomendações do inspetor judicial, o que poderá ditar o arquivamento definitivo da queixa apresentada pelos advogados do ex-primeiro-ministro.

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O Observador tentou contactar o inspetor Nuno Garcia no Tribunal de Silves, onde se encontra colocado, mas não teve sucesso.

A defesa de Carlos Alexandre

Num depoimento prestado a 2 de novembro, Carlos Alexandre negou perentoriamente ao inspetor Nuno Garcia qualquer alusão a José Sócrates nas duas entrevistas que concedeu. Ao que o Observador apurou junto de fontes do CSM, Garcia confrontou o juiz com as frases e os temas que os advogados de Sócrates argumentavam que continham alusões ao ex-primeiro-ministro e à sua situação processual na Operação Marquês, o que demonstraria uma atitude persecutória e parcial em relação ao seu cliente.

A saber:

Como eu não tenho amigos, amigos no sentido de pródigos, não tenho, não tenho fortuna herdada de meus pais ou de meus sogros.”

Carlos Alexandre terá respondido ao inspetor Nuno Garcia que a declaração foi feita à jornalista da SIC no contexto da necessidade que tinha de realizar turnos de fim-de-semana, servindo para justificar as remunerações que recebia. Alexandre negou que estivesse a referir-se a José Sócrates tendo mesmo acrescentado que nunca colocou a possibilidade de tal poder ser interpretado dessa forma.

Cortes salariais no tempo do eng. José Sócrates.”

O inspetor judicial quis saber o que tinha motivado o juiz a referir-se aos cortes salariais promovidos na função pública pelo governo de José Sócrates. Carlos Alexandre terá desvalorizado a referência, argumentando que, de facto, os cortes salariais dos funcionários públicos iniciaram-se com o governo Sócrates, tendo-se prolongado e agravado com o Executivo de Passos Coelho. Mais uma vez, Carlos Alexandre terá enfatizado o contexto em que a resposta foi dada: a jornalista da SIC tinha feito uma pergunta sobre os seus rendimentos e estavam a ser abordadas as denúncias anónimas de que tinha sido alvo com insinuações de que os seus rendimentos oficiais não justificavam o património imobiliário e mobiliário que a sua família possui.

Sinto-me escutado, sinto-me escutado.”

Carlos Alexandre terá confirmado ao inspetor Nuno Garcia que se referiu a escutas telefónicas mas também a escutas ambientais de conversas que teve em locais públicos. O juiz terá referido o conteúdo de denúncias anónimas entregues na Justiça contra si em 2014 e em 2015 que citam conversas que Carlos Alexandre teve em locais públicos com diversos interlocutores.

O juiz do TCIC terá ainda afirmado a Nuno Garcia que não percebe como tais declarações poderiam colocar em causa a confiança nas instituições judiciárias até porque o próprio Carlos Alexandre enviou para a procuradora-geral Joana Marques Vidal uma cópia do manual de operações do Serviço de Informações e Segurança que alguém depositou na sua caixa de correio.

Se traduzirmos essa palavra por eu conheço muito da realidade económica de alguns, de alguns negócios, de algumas operações bancárias, de algumas decisões políticas, de algumas decisões jurisprudenciais e até, atrevo-me a dizê-lo, o que se passa nos bastidores delas, de qualquer uma deste leque, eu de facto conheço muita realidade. É verdade, não nego, que conheço muita realidade.”

O magistrado do TCIC explicou que esta declaração tinha a ver com o conhecimento que tem das matérias que são abordadas nos processos que lhe são distribuídos, nomeadamente dos negócios que são investigados pelo Ministério Público, tendo Carlos Alexandre o papel de escrutinar a ação do titular da ação penal.

Sou um tipo que tem uns créditos hipotecários, tem de trabalhar para os pagar, não tem dinheiro em nome de amigos, não tem contas bancárias em nome de amigos”

Ao que o Observador apurou junto de fontes do CSM, Carlos Alexandre terá contextualizado a frase com a conversa que estava a ter com a jornalista da SIC, nomeadamente os amigos que tinha no mundo judicial e a famosa expressão “Saloio de Mação”. O juiz do TCIC terá afirmado que esta expressão surgiu pela primeira vez numa denúncia anónima apresentada contra ele a propósito do desaparecimento de numerário apreendido durante uma investigação da Polícia Judiciária (PJ). Um inspetor da PJ era o principal suspeito de ter subtraído uma soma significativa, tendo o nome do juiz sido mencionado sob a forma de “Saloio de Mação” por lhe ter sido distribuído o referido processo enquanto juiz de instrução criminal. Mais uma vez, Carlos Alexandre negou perentoriamente que estivesse a referir-se a José Sócrates.

Por outro lado, referiu essa frase para explicar porque é que tinha necessidade financeira de substituir os colegas juízes no Tribunal de Turno. Após a emissão da entrevista na SIC, Carlos Alexandre foi informado pela presidente do Tribunal da Comarca de Lisboa de que deixaria de ser possível a substituição de turnos por decisão verbal do CSM.

A liberdade de expressão e o Super Garzon

Além das justificações dadas em relação a estas frases mais marcantes, Carlos Alexandre apresentou uma defesa genérica para fundamentar a recusa de qualquer alegado ilícito disciplinar na entrevista concedida à SIC — a qual foi do conhecimento antecipado do CSM. Ao que o Observador apurou, Carlos Alexandre justificou as entrevistas que concedeu com a curiosidade natural da opinião pública sobre a figura do juiz em nome do bom funcionamento da Justiça e classificou as suas respostas como sendo sobre a sua vida pessoal, patrimonial, percurso profissional e as dificuldades do dia-a-dia que são sentidas por qualquer magistrado judicial.

O facto de as questões da sua vida financeira terem sido mais esmiuçadas deveu-se ao facto de as denúncias anónimas de que foi alvo por alegado enriquecimento sem fundamento terem sido alvo de notícias na revista Sábado e nos jornais Público e i. As referidas denúncias por violação de segredo de justiça foram arquivadas por falta de fundamento.

Carlos Alexandre terá ainda afirmado que a função de magistrado judicial é exercida em nome do povo, está sujeita ao escrutínio público, sendo essa a base jurídica para que a publicidade do processo penal seja a regra em termos legais. O juiz do TCIC defendeu que até nas fases em que o processo penal está sujeito ao segredo de justiça a lei permite a emissão de comunicados por parte das autoridades judiciárias.

Por outro lado, além de argumentar que o dever de reserva já conheceu diversas alterações, em virtude da sociedade de comunicação que marca o tempo atual, Carlos Alexandre argumentou que um juiz não perde os direitos cívicos, nomeadamente a liberdade de expressão, só por ser magistrado. Além do mais, não foi a primeira vez que um juiz deu uma entrevista a um órgão de comunicação social, existindo vários exemplos de magistrados judiciais que participam ativamente no espaço público. O Observador não conseguiu apurar os nomes mencionados por Carlos Alexandre mas o casos mais conhecidos são os dos desembargadores Rui Rangel e Eurico Reis.

No âmbito da sua defesa, o juiz do TCIC juntou ainda um artigo de opinião do advogado Rui Patrício, intitulado “O Super Garzón“. Nesse artigo, aquele criminalista (um dos principais do país) afirma que o famoso juiz espanhol Baltazar Garzón era um exemplo de um juiz que não era “um aplicador da lei e julgador de casos concretos, mas um aplicador do bem, um castigador do mal e um ordenador do mundo. Uma espécie de ungido, cavaleiro branco, superconsciente, pondo os seus poderes (…) ao serviço dessa sua função de dizer o bem e o mal”.

Carlos Alexandre informou o inspetor Nuno Garcia que rejeita essa visão da justiça, visto que entende que um juiz não tem, como classifica Rui Patrício, “poderes especiais” e não é um “ungido” ou um “predestinado”. Daí rejeitar, como afirmou na entrevista à SIC, o epíteto de superjuiz que alguma comunicação social criou para si.

O juiz do TCIC juntou ainda à sua defesa um artigo de opinião do advogado Magalhães e Silva, defensor do magistrado Lopes da Mota (acusado de ter pressionado magistrados do Ministério Público a arquivar as suspeitas reunidas contra José Sócrates no caso Freeport). Atual membro do Conselho Superior do Ministério Público, Magalhães e Silva escreveu um artigo de opinião no Correio da Manhã especialmente corrosivo contra Carlos Alexandre com o título “O Saloio de Mação”. E artigos de opinião de dois conselheiros de Estado: Francisco Louçã e Mário Soares.

Recorde-se que Soares escreveu num artigo de opinião publicado no Diário de Notícias a frase “o juiz Carlos Alexandre que se cuide”. Uma frase que foi vista pelos juízes como uma ameaça.

As queixas de Sócrates

As entrevistas concedidas por Carlos Alexandre tinham levado José Sócrates a apresentar uma queixa no CSM e um incidente de recusa de juiz no Tribunal da Relação de Lisboa. As razões era muito semelhantes:

  • Frases mais marcantes das entrevistas são uma alusão às suspeitas reunidas na Operação Marquês contra José Sócrates;
  • Entrevistas demonstram um preconceito e uma intenção persecutória do juiz contra Sócrates;
  • Juiz tem uma postura seguidista em relação ao Ministério Público e não escrutina devidamente a ação do titular da ação penal.

Num artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias”, Sócrates acusou mesmo Carlos Alexandre de “abuso de poder” e de parcialidade.

Os desembargadores da Relação rejeitaram afastar Carlos Alexandre da Operação Marquês por entenderem que o requerimento apresentado pelos advogados do ex-primeiro-ministro “não demonstra um motivo sério, grave e adequado em gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, a qual, sendo do foro íntimo, tem de ser presumida até prova em contrário.

CSM arquivou queixa do juiz Antero Luís

Fonte oficial do CSM confirmou ao Observador que já foi arquivada uma segunda queixa disciplinar apresentada contra Carlos Alexandre, tal como a SIC já tinha noticiado. Está em causa uma queixa apresentada pelo desembargador Antero Luís (ex-diretor do Serviço de Informações e Segurança) contra Carlos Alexandre devido à sua decisão de concordar com o envio de uma certidão do caso Vistos Gold para o Supremo Tribunal de Justiça contra o próprio Antero Luís. “Na sessão do Conselho Permanente [do CSM] de 8 de Novembro foi deliberado arquivar o inquérito em que era queixoso o desembargador dr. Antero Luís, e visado o dr. Carlos Alexandre”, afirmou fonte oficial do CSM. Esta informação já tinha sido avançada em primeira mão pela SIC.

A mesma fonte oficial confirmou que outros visados pelo Ministério Público na investigação do caso Vistos Gold, como os desembargadores Vaz das Neves (ex-presidente da Relação de Lisboa) e Horácio Pinto (ex-diretor do SIS) e o procurador-geral adjunto Júlio Pereira (secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa), não apresentaram idênticas queixas disciplinares contra o juiz Carlos Alexandre devido às decisões que tomou no chamado caso Vistos Gold.