O modo como poderão ser divulgados os nomes de pedófilos, que vão passar a constar de uma lista por obrigação da transposição de uma diretiva comunitária, dividiu os ministros na reunião de Conselho de Ministros, na semana passada.
Em causa esteve a forma como as pessoas podem ter acesso a esses nomes. O anteprojeto que anda a circular para recolha de contributos, da responsabilidade da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prevê que os pais de crianças até 18 anos possam pedir informações, numa proposta que já mereceu críticas da procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, juízes e magistrados.
Foi precisamente essa questão – qual o alcance da divulgação dos nomes – que mereceu opiniões diferentes em Conselho de Ministros. A maior parte dos governantes manifestou-se a favor, apesar de ter havido críticas por parte de governantes do PSD e do CDS, entre os quais, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
Os argumentos usados dividiram-se entre o estigma ad eternum com que alguém que cumpriu uma pena ficaria e o de que os julgamentos em Portugal é algo do domínio público e que, portanto, não há que esconder o que não é segredo.
Em reação a críticas que têm surgido nas últimas semanas, a ministra da Justiça tem recusado publicamente a ideia de que a referenciação de condenados por crimes de abusos sexuais a menores seja «uma condenação», sublinhando que o objetivo passa pela «prevenção e não repressão».
Salientando que o que está em causa é o superior interesse das crianças, Paula Teixeira da Cruz refutou que o registo de pedófilos seja uma «condenação perpétua» e questionou: «Quem é condenado? A criança, que foi abusada e que arrasta o problema para toda a sua vida, ou alguém que tem de ser referenciado?».
A proposta do Ministério da Justiça, que transpõe uma diretiva da União Europeia (UE) e procede a alterações ao Código Penal, prevê a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais como medida destinada à proteção dos menores, bem como à prevenção e minimização dos riscos da prática deste tipo de infrações.
Joana Marques Vidal defende que a consulta “só deve ser admitida mediante autorização de um juiz e, mesmo assim, a um número limitado de pessoas, nomeadamente tribunais e órgãos de polícia criminal”.
O assunto é sensível e o PSD e CDS também têm reservas sobre esta matéria.