PSD tentou até ao último momento convencer o CDS a alterar a posição no que diz respeito às regras para os debates eleitorais para que a nova lei sobre cobertura de campanhas políticas pudesse ser aprovado pelos três maiores partidos, mas sem sucesso. Entre CDS e PS, o PSD escolheu o parceiro de coligação.

A maioria tinha pedido o adiamento da votação da nova lei na terça-feira, em busca de um consenso alargado. Mas na reunião desta quarta-feira, a maioria apresentou nova proposta, cedendo à posição de força do CDS. O ponto central tem a ver com os debates – o CDS, partido mais pequeno, quer que a lei diga preto no branco que todos os partidos com assento parlamentar têm que ser convidados pelos órgãos de comunicação social.

“Nesta questão, PSD e CDS têm sempre posições distintas dada a natureza distinta dos partidos”, afirmava ao Observador fonte do CDS, ao início da tarde, fazendo antever o desfecho nas horas seguintes. Momentos antes, o líder social-democrata Luís Montenegro esteve reunido com o líder da bancada socialista, Ferro Rodrigues, mas não havia fumo branco.

Na reunião da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, que teve lugar depois da sessão plenária, ficou clara a discussão que PSD e CDS tiveram em privado. O deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim, abriu a discussão lamentando que não tivesse sido possível “o consenso desejável”, referindo-se ao PS. O CDS não gostou. E Telmo Correia respondeu. “Não há consenso pleno mas em 90 e muitos por cento há consenso. Aquilo em que não há é uma pequeníssima parte”, disse o deputado centrista evocando, no caso do artigo sobre os debates, “o princípio aristotélico da igualdade”.

O artigo que o CDS não abriu mão:

Artigo 7.º

Debates entre candidaturas

1 – No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação, devendo ter em conta a representatividade politica e social das candidaturas concorrentes.

2 – A representatividade política e social das candidaturas deve ser aferida tendo em conta, designadamente:

​a) A relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das ​alternativas  democráticas;

​b) A candidatura ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata.

3 – O disposto na alínea b) do número anterior não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem outras candidaturas nos debates que venham a promover.

Nas audições que decorreram nas últimas semanas no Parlamento a propósito das novas regras de cobertura jornalística, os diretores de informação dos principais órgãos de comunicação manifestaram posições mais próximas das do PS que, para além da questão dos debates, pretendiam acabar com a distinção entre período de campanha eleitoral e período de pré-campanha. Essa distinção no momento de fazer exigências de cobertura jornalística está, contudo, presente na proposta da maioria e, por isso, o PS, pela voz de Jorge Lacão, disse logo que não pode votar a favor de um diploma que contenha essa distinção.

O PS, aliás, desfez-se em elogios ao esforço de consenso do PSD, considerando “louvável” e “construtivo” o esforço para o consenso manifestado pelo social-democrata Carlos Abreu Amorim.

O PCP e BE não acompanham as novas regras e uma das razões de queixa é o facto de desaparecer o regime sancionatório da Comissão Nacional de Eleições em relação à cobertura dos meios de comunicação social.