O discurso do Natal passado voltou: convém testar antes de reunir a família, tentar que essas reuniões sejam limitadas a família mais direta, arejar espaços e manter a máscara o mais possível. A taxa de vacinação é elevada e o número de internados e de mortos por Covid-19 está longe do que estava há um ano, mas a variante Ómicron está a espalhar-se de forma acelerada e a previsão é que no final do ano já represente 90% dos casos positivos no país.
O quadro levou o Governo a alargar o período de contenção que estava previsto entrar em vigor só depois da Passagem de Ano. As medidas que estavam previstas começam já a contar no dia de Natal, 25, e incluem novidades como testes em restaurante e eventos nos dias das festas e também lotação reduzida nos centros comercias. A situação será reavaliada entretanto, com o Governo a manter o calendário de reabertura das escolas no dia 11 de janeiro.
Ainda posso ir passar o Natal com a minha família?
Sim, mas com cuidado. Não há restrições específicas, como um número concreto de pessoas que podem sentar-se à mesa da consoada. Mas há conselhos: o primeiro-ministro pediu que não se juntem “muitas” pessoas e, como tal, que não se reúnam as famílias alargadas. O próprio Costa vai, como revelou na conferência de imprensa, passar o Natal apenas com cinco pessoas, que são familiares diretos.
Outra recomendação importante: todas as pessoas devem testar-se antes de se juntarem à família – “pelo menos” recorrendo a um autoteste, mas se possível fazendo um teste de antigénio na farmácia ou até mesmo um PCR, de eficácia mais elevada.
De resto, é aconselhado o arejamento dos espaços, deixando as janelas abertas tanto quanto possível para deixar o ar circular, e o uso de máscara quando não se estiver a comer.
Então e se estiver com os meus familiares na rua, ao ar livre?
Isso é que não pode mesmo fazer, se a sua família – ou o seu grupo de amigos – for grande. Há medidas específicas para o Natal (24 e 25 de dezembro) e o Ano Novo (30, 31 e 1 de dezembro) que proíbem especificamente os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas, assim como o consumo de bebidas alcoólicas na rua.
E se quiser ir a uma festa de passagem de ano?
Nesse caso pode ir, mas tem de apresentar teste negativo (antigénio de farmácia ou PCR) ou certificado de recuperação. A regra é a mesma se quiser ir nesses dias (de novo: 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro) a restaurantes e casinos. O cuidado nos dias de festa será redobrado.
Então suponho que também possa ir espontaneamente a uma discoteca na passagem de ano.
Errado. O fecho das discotecas e bares é uma das medidas cuja aplicação só tinha sido pensada para a chamada “semana de contenção”, de 2 a 9 de janeiro, mas com o evoluir da situação foi antecipada já para a meia-noite de 25 de dezembro. A medida pode parecer contraditória com o facto de existirem festas de passagem de ano na mesma (até em discotecas), mas o primeiro-ministro justificou que isto acontece porque já existiam compromissos assumidos e “o impacto” do cancelamento “seria brutal”.
Para a semana estou a trabalhar, vou para a empresa?
Não: tal como o fecho das discotecas, o teletrabalho obrigatório, que estava previsto para a chamada semana de contenção, foi antecipado e vai mesmo começar a aplicar-se logo à meia-noite de 25 de dezembro. Como sempre, isto aplica-se às atividades que sejam compatíveis com o teletrabalho, claro.
O meu filho para a semana ia para o componente de apoio à família na escola, e agora?
Terá de encontrar uma alternativa. As creches, ATL’s e outros apoios do género estarão fechados também nessa semana. O apoio excecional à família será reativado de 26 de dezembro a 9 de Janeiro, ou seja, durante o período em que estes estabelecimentos se encontrarem encerrados. Os apoios destinam-se a pais com filhos até aos 12 anos – no caso de pais em teletrabalho, aplica-se a quem tenha filhos na escola até ao 4º ano.
E as escolas abrem mesmo dia 10? É seguro que será assim?
Mantém-se esta data como previsão para reabertura do ano letivo. Recorde-se que a semana de fecho de escolas, de 2 a 9 de janeiro, vai ser compensada encurtando os períodos de férias de Carnaval e Páscoa. No Carnaval a interrupção será apenas na terça-feira, em vez de três dias, e na Páscoa, as férias que começariam a 3 de abril, começarão apenas a 11, terminando a 18.
Vou ter de começar a andar de máscara na rua outra vez?
Não há qualquer novidade neste sentido. A obrigatoriedade em vigor é o uso de máscara em espaços fechados (não excecionados pela DGS).
E nos dias seguintes ao Natal, podemos ir aos centros comercias? É que há presentes para trocar e é sempre muito confuso…
Poder, pode, mas fique a saber que a partir de 25 de dezembro, os centros comerciais vão estar obrigados a uma redução de lotação: uma pessoa por cada cinco metros quadrados. A este propósito fique também a saber que vai poder fazer trocas nas lojas até ao dia 31 de janeiro, já que o Governo decidiu prorrogar este prazo. Antes de 9 de janeiro as lojas não vão poder abrir a época de saldos.
A minha filha vai com uns amigos para um turismo rural. Ainda podem ir?
Pode sim, mas vai precisar de apresentar um teste antigénio feito na farmácia ou PCR negativo (antigénio de farmácia ou PCR) ou então o certificado de recuperação, uma vez que as novas regras impõem essa obrigação a quem quiser entrar em estabelecimentos turísticos, assim como em espaços de alojamento local (portanto, hotéis e Airbnbs também ficam abrangidos).
Tenho um concerto marcado. Posso ir ou tenho alguma restrição?
Pode ir, mas a regra é a mesma: para entrar em todos os espetáculos culturais vai ser preciso apresentar um teste negativo (antigénio de farmácia ou PCR) ou certificado vacinação.
Então e se for ver um jogo de futebol?
É a mesma coisa. Recintos desportivos também ficam abrangidos pela regra do teste negativo (antigénio de farmácia ou PCR) ou certificado de recuperação. E isso não vai depender da ocupação: se antes o teste só era necessário se o recinto recebesse mais de mil pessoas (em espaço fechado) ou cinco mil (em espaço aberto), agora a regra vale para todos os recintos, sem exceções.
Tenho um batizado por estes dias. Vai haver restrições?
Mais um caso em que vai precisar de se testar: cerimónias familiares como casamentos e batizados também vão obrigar a que se apresente um teste negativo ou certificado de recuperação. Em resumo: para ir a casamentos, batizados, a espetáculos culturais, a recintos desportivos, estabelecimentos turísticos, eventos empresariais e, num caso mais concreto, a alguns espaços nos dias de Natal e Ano Novo (ver acima), vai ser preciso apresentar teste negativo. O certificado de vacinação não será, nestes casos e ao contrário do que acontece hoje em dia, suficiente.
Sou dono de um restaurante. Vamos ter de fechar outra vez?
Não. Os restaurantes não vão fechar, nem vão ver, desta vez, os seus horários encurtados. O que vai acontecer é que em dias específicos – a 24 e 25 de dezembro e depois, de novo, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro — o certificado de vacinação não será suficiente, como acontece atualmente, e os clientes terão mesmo de apresentar testes negativos (antigénio de farmácia ou PCR) ou certificado de recuperação.
Então mas eu já tinha esgotado os meus quatro testes gratuitos deste mês. Com estas medidas, vou ter de fazer pelo menos mais dois. Tenho de os pagar?
Não. É verdade que até agora cada português tinha direito, por mês, a fazer quatro testes gratuitos (isto inclui os antigénio feitos na farmácia e também em alguns laboratórios). Mas agora, e dado que a “testagem massiva” é um dos eixos da estratégia do Governo – que assegura que num ano o número de testes triplicou, comparando 19 de dezembro de 2020 e 19 de dezembro de 2021 – o Executivo decidiu alargar a comparticipação a seis testes por pessoa, por mês.
Mas tantos testes pedidos… já tem sido tão difícil marcar e ainda por cima os auto-testes também têm estado esgotados. Vai haver reforço?
A Associação Nacional de Farmácias disse esta terça-feira que metade das farmácias em Portugal (1.400) vão ter testes comparticipados. Em entrevista à rádio Observador, o vice-presidente da ANF garantiu não haver “falta de testes” e que a “rutura de stock é pontual”. O Governo empurrou responsabilidade, com Costa a dizer que “as diferentes entidades estão a fazer um esforço para aumentar” e que sabiam que haveria maior procura nesta fase.
Ouvi o primeiro-ministro confirmar que há tolerância de ponto no Natal e no Ano Novo, a 24 e 31 de dezembro. Estava a pensar aproveitar um desses dias para autoagendar a terceira dose da vacina, já que tenho mais de 60 anos.
Não será possível fazê-lo porque os centros de vacinação vão estar fechados entre os dias 24 e 26 deste mês e nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022. A justificação dada pelo primeiro-ministro é que nesses dias não haverá vacinação, mas os profissionais de saúde estão “muito exauridos” e também precisam de ter direito ao Natal e à Passagem de Ano”. Nos próximos dias será conhecido o calendário de vacinação para outras faixas etárias, já que todos terão de receber a terceira dose da vacina.
E no meio disto tudo os partidos vão poder fazer campanha eleitoral? Há eleições antecipadas no dia 30 de janeiro…
Esta não é a primeira campanha feita em tempos pandémicos: já aconteceu com as eleições regionais dos Açores, no ano passado, e depois com as eleições presidenciais de janeiro – no maior pico da pandemia em Portugal – e as autárquicas de outubro.
Tal como nessas ocasiões, frisou o primeiro-ministro, não é possível impor restrições a tudo o que é considerado atividade partidária. A Constituição prevê que esses direitos estejam protegidos até em estado de emergência. Por isso, Costa disse contar apenas com “o bom senso dos partidos” para “ajustar a campanha a esta realidade”. Nas últimas campanhas os partidos apostaram mais em ferramentas digitais e muitos eliminaram os comícios das agendas de campanha, para evitar ajuntamentos.
Então mas com estas medidas todas isto quer dizer que já estamos tão mal como no princípio do ano?
Não. Apesar de o número de novos casos estar a subir para valores mais elevados (esta terça-feira registaram-se 5.754, um dos piores dias desde fevereiro, mas em janeiro Portugal quase tocou os 20 mil casos diários) a quantidade de internamentos e óbitos é menor. António Costa usou o exemplo da véspera, 20 de dezembro, para comparar com o dia 20 de dezembro de 2020: se no ano passado havia 3027 pessoas internadas com Covid-19, neste momento são 943; no caso dos internamentos em cuidados intensivos, passam de 483 para 152; e quanto às mortes, eram 71 há um ano, e foram 18 desta vez.
A culpa é da Ómicron?
A vacinação baixou, de facto, o número de infetados e de mortos por Covid-19, mas os peritos estão preocupados com a predominância da variante Ómicron, mais contagiosa, e a previsão é que esta represente 90% das infeções em Portugal no final deste ano. Neste momento, já está em 46,9%.
Artigo atualizado às 00:25 do dia 22/12 com detalhes que chegaram no comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado.