Ivo Rosa fez questão de dizer logo ao que vinha quando fez uma declaração inicial de que o “prestar contas à comunidade” por parte dos titulares de cargos políticos “não podia ser confundido com o prestar de contas criminais”. Foi um prenúncio da destruição peça a peça, crime a crime, da acusação da Operação Marquês assinada por sete procuradores do Departamento Central de Investigação e a Ação Penal (DCIAP) que, na ótica do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, construíram uma história que não “prima pelo rigor” e baseia-se em “especulação e fantasia”.
Além de reconhecer um número significativo de nulidades e prova proibida relacionada com documentos bancários e acesso aos documentos da Regularização Extraordinária Tributária e até com o nomeação do juiz Carlos Alexandre para juiz de instrução na fase de inquérito do processo, Ivo Rosa decretou ainda a prescrição de dois dos três crimes de corrupção passiva imputados a José Sócrates. Prescrição essa que, refira-se, terá alegadamente ocorrido antes sequer do ex-primeiro-ministro ser detido e constituído arguido.
O juiz fez mesmo questão de dizer ainda que mesmo que os crimes não estivessem prescritos, não há, na sua visão, qualquer indício minimamente sólido de prática dos três crimes de corrupção imputados a Sócrates enquanto primeiro-ministro. O que fez com que os alegados corruptores ativos do ex-primeiro-ministro (Ricardo Salgado, Joaquim Barroca, Rui Horta e Costa, Diogo Gaspar Ferreira e Carlos Santos Silva) não fossem pronunciados.
Dos mais de de 189 crimes imputados a 28 arguidos pelo Ministério Público no seu despacho de acusação, apenas restaram 17. Ivo Rosa pronunciou José Sócrates para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e por três crimes de falsificação de documento. Sendo que o crime de branqueamento, que nunca tem existência autónoma por existir a obrigatoriedade legal de estar ligado a outro ilícito económico-financeiro, tem conexão com um dos crimes de corrupção que já está prescrito, como pode ler aqui.
Corrupção do Grupo Lena? Crimes prescritos antes da constituição de arguido
José Sócrates foi acusado pelo Ministério Público de ter sido alegadamente corrompido por três grupos empresariais: Grupo Lena, Grupo Espírito Santo e Grupo de investidores do Vale do Lobo.
Ivo Rosa começou por escrutinar os factos da acusação relativos ao Grupo Lena e começou logo por os declarar prescritos. Porquê? Porque na interpretação legal do juiz, o crime de corrupção passiva consumou-se a 25 de janeiro de 2007, quando o prazo de prescrição para o crime de corrupção em vigor na data dos factos era de apenas cinco anos.
Ou seja, o “pagamento dos alegados subornos, ou seja, a consumação material, ao arguido José Sócrates teve lugar entre 28 de fevereiro de 2007 e 29 de março de 2011 (3.368.000,00€ quanto às casas da Venezuela), entre 25 de novembro de 2009 e 29 de março de 2011 (1.097.500,00€, relativo ao projeto Rede de Alta velocidade) e em 2012 e 2014 (1.249.999,93€, relativo aos negócios de Angola, Argélia e Venezuela).”
O juiz faz questão de dizer que a interpretação defendida pelo Ministério Público “quanto ao início do prazo de prescrição nos crimes de corrupção conduz, sem fundamento dogmático e sem fundamento legal, à criação de uma nova categoria de crime — a do crime de consumação continuada — em manifesta violação do princípio da legalidade”, lê-se na decisão instrutória.
A alteração legislativa de 2010, que alargou o prazo de prescrição dos crimes de corrupção para os 15 anos, entrou em vigor a 1 de março de 2011. “Porém, este alargamento do prazo não pode ser aplicado a processos atinentes a factos anteriores”, afirma o juiz.
Segundo o juiz, “este crime já se encontrava prescrito aquando da dedução da acusação e aquando da detenção dos arguidos”, lê-se na decisão. Ou seja, Ivo Rosa acusa o procurador Rosário Teixeira de ter promovido a detenção de José Sócrates e Carlos Santos Silva e censura o seu colega Carlos Alexandre por ter ordenado essa detenção do ex-primeiro-ministro e do seu amigo empresário em 2014.
Mesmo sem prescrição, não há indícios de crime
O titular da fase de instrução criminal podia ter ficado por aqui — muitos juízes ficam porque declarando-se prescrito o procedimento criminal em nome da paz jurídica, é irrelevante analisar a prova. Contudo, Ivo Rosa fez questão de deixar clara a sua análise sobre a prova indiciária reunida pelo Ministério Público.
Como aconteceu com todos os autos deste processo, o MP partiu da reconstituição dos circuitos financeiros entre Joaquim Barroca, vice-presidente do Grupo Lena, e Carlos Santos Silva, o alegado testa-de-ferro de Sócrates, para os alegados benefícios concedidos na adjudicação de obras da Parque Escolar, do troço Poceirão-Caia da Rede de Alta Velocidade e no alegado favorecimento do grupo de construção de Leiria.
Isto é, tentou ligar os cerca de 5,8 milhões de euros transferidos entre 2007 e 2014 de contas suíças de Joaquim Barroca para as contas das sociedades offhsore de Carlos Santos Silva também em terras helvéticas com as adjudicações acima referidas.
Ivo Rosa fez o contrário: analisou a prova indiciária em busca de decisões, intervenção ou influência do primeiro-ministro José Sócrates junto dos seus ministros para que as obras da Parque Escolar e do TGV fossem adjudicadas ao Grupo Lena e a um consórcio do qual fazia parte aquele grupo construtor. Qual foi a conclusão? A de que não existe qualquer prova indiciária da prática do crime de corrupção por parte do arguido José Sócrates.
Para chegar a esta conclusão, Ivo Rosa valorizou os testemunhos de vários membros do Governo de José Sócrates, alguns deles que são seus amigos pessoais, como o ex-ministro Mário Lino ou o ex-secretário de Estado Paulo Campos. A ex-secretária de Estado Ana Paula Vitorino foi outra testemunha considerada credível por Ivo Rosa.
Grosso modo, todos membros do Governo Sócrates garantiam que nunca o então primeiro-ministro lhes falou das obras adjudicadas por empresas tuteladas por cada um desses então governantes ao Grupo Lena.
Por exemplo, veja-se o caso da Parque Escolar como um caso paradigmático. O juiz Ivo Rosa entende que, “excluindo os períodos relativos ao período anterior a Março de 2005 e posterior a Junho de 2011” — período que não compreende os dois governos de José Sócrates —, “verifica-se que não existe uma maior incidência de volume de adjudicações ao Grupo Lena”. Além disso, acrescenta o juiz, “durante este período existem adjudicações em que as entidades adjudicantes são as Regiões Autónomas, os Municípios e as Empresas Públicas e não o Estado Central.”
Por outro lado, o juiz Ivo Rosa valorizou os seguintes depoimentos e factos:
- José Sócrates afirmou que a Parque Escolar tinha sido “uma ideia sua” para fazer uma espécie de “Polis para a Educação e recuperação dos espaços escolares.” Mas que quem tutelava a empresa era a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues. Sócrates disse que não sabia que o Grupo Lena tinha concorrido aos concursos da Parque Escolar e acrescentou que no Governo de Passos Coelho aquele grupo construtor tinha tido mais obras do que no seu Governo;
- Carlos Santos Silva garantiu que não tinha conhecimento concreto sobre a Parque Escolar, sobre as obras que o Grupo Lena ganhou nos concursos daquela empresa pública e que nunca falou com José Sócrates sobre a empresa. Mais: Joaquim Barroca só tomou conhecimento da sua amizade com Sócrates após este ter deixado de ser primeiro-ministro.
- Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação, assegurou que “nenhuma intervenção existiu por parte do arguido José Sócrates quanto aos concursos em causa e nem resulta que estes eram do seu conhecimento.”
Conclusão do juiz Ivo Rosa: “Não se mostra indiciada qualquer ligação, directa ou indirecta, do arguido José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, aos concursos do programa Parque Escolar, como não se mostra indiciada qualquer ligação do Grupo Lena ao Programa Parque Escolar através do arguido José Sócrates”.
O mesmo tipo de raciocínio foi seguido nos casos do TGV e da diplomacia económica.
Por último, uma das provas mais importantes do MP que indiciava, na ótica do procurador Rosário Teixeira, uma relação de grande proximidade entre Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, foi totalmente desconsiderada por Ivo Rosa. Trata-se da autorização de Joaquim Barroca para que Carlos Santos Silva utilizasse as suas contas na Union des Banques Suisses (UBS) para receber fundos de Hélder Bataglia — transferidos alegadamente a pedido de Ricardo Salgado, como veremos mais à frente. Esse criatividade de Santos Silva permitiu-lhe receber cerca de 12 milhões de euros nas contas de Barroca. Com ordens de transferência em branco assinadas por Barroca, o alegado testa-de-ferro de Sócrates preencheu as mesmas e deu ordem de transferência daqueles fundos para as suas próprias contas suíças.
E como foi desconsiderada? O juiz Ivo Rosa deu credibilidade e acreditou nas explicações dos arguidos Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca — que, durante a fase de inquérito, tinha confirmado que tinha dado ordens de transferência em branco a Santos Silva.
Caso Vale do Lobo vale a Vara a pronúncia de um crime de branqueamento
O segmento de Vale do Lobo é simples de explicar. José Sócrates estava acusado de corrupção passiva de titular de cargo político em co-autoria com Armando Vara, ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, a propósito do alegado favorecimento do grupo de investidores daquele empreendimento turístico na concessão do empréstimo de 284 milhões de euros aprovado em 2007 pela CGD a troco do pagamento de um milhão de euros.
Já Armando Vara também terá recebido um milhão de euros para garantir a concessão desse empréstimo. A sua defesa argumentava que os fundos de um milhão de euros recebidos pelo ex-gestor, a cumprir pena de prisão pelos crimes de tráfico de influências no processo Face Oculta, a partir de contas de Joaquim Barroca nada tinham a ver com contrapartidas recebidas pela aprovação do crédito de Vale do Lobo e que era irrelevante que Vara tenha feito circular o referido milhão de euros entre várias de contas de sociedades offshore que detinha (como a Vama Holdings, a Walker Holdings e a Orssati). Alegam que, em termos criminais, esses fundos só são uma contrapartida pela corrupção quando os montantes chegam às contas dos alegados corrompidos.
O ponto essencial desta imputação contra José Sócrates passava por indiciar de que teria tido não só influência na nomeação de Armando Vara para o cargo no Banco público, como também teria tido influência na atribuição do empréstimo da CGD ao grupo de investidores de Vale do Lobo. E, neste ponto, Ivo Rosa entendeu de que não existem indícios de que as duas questões tenham ocorrido.
Desvalorizando o depoimento de Luís Campos e Cunha, o ex-ministro das Finanças que afirmou ter-se demitido por alegadas pressões de José Sócrates para mudar a administração da Caixa Geral de Depósitos, o juiz deu mais crédito não só à garantia de Fernando Teixeira dos Santos (sucessor de Campos e Cunha nas Finanças) de que escolheu Vara sem falar com Sócrates, como também ao testemunho do próprio ex-primeiro-ministro. Quando ao empréstimo propriamente dito, Ivo Rosa diz que não há indícios de que Sócrates tenha tido algum conhecimento ou influência no mesmo.
O juiz Ivo Rosa desvalorizou ainda os circuitos financeiros que indiciam que Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta Costa terão transferido cerca de dois milhões de euros para uma conta de Carlos Santos Silva na Suíça, tendo, posteriormente, o alegado testa-de-ferro de Sócrates transferido cerca de um milhão de euros para Armando Vara.
Vara foi pronunciado por um crime de branqueamento de capitais.
Corrupção de Ricardo Salgado? Prescreveu em 2015
É um dos principais segmentos da acusação do Ministério Público: a alegada corrupção ativa de José Sócrates por parte de Ricardo Salgado. Mas o resultado foi o mesmo que os indícios sobre o Grupo Lena.
O que estava em causa? No total, Ricardo Salgado terá alegadamente transferido para as contas de Carlos Santos Silva e de José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates) cerca de 29 milhões de euros para que alegadamente Sócrates beneficiasse o GES em dossiês relacionados com a Portugal Telecom (PT).
Contudo, tudo estes alegados crimes de corrupção ativa (Ricardo Salgado) e de corrupção passiva (José Sócrates) estavam, segundo Ivo Rosa, igualmente prescritos desde 2015. Porquê? Porque o crime ter-se-á consumado a 30 de junho de 2010, logo o procedimento criminal terá prescrito cinco anos depois, a 30 de junho de 2015.
O juiz de instrução criminal entende, como aconteceu com o segmento do Grupo Lena, que a lei que entrou em vigor a 1 de março de 2011 e que alargou os prazos de prescrições dos crimes de corrupção para 15 anos, não se aplica a este caso. O juiz fez ainda questão de afirmar que Sócrates só foi confrontado com os factos do segmento da acusação em 2017 — quando o procedimento criminal já estaria prescrito há cerca de dois anos.
E se não o caso GES/PT não tivesse prescrito? Era arquivado na mesma por falta de indícios
De acordo com a acusação, terão ocorrido quatro acordos entre José Sócrates e Ricardo Salgado entre 1 de março de 2006 e junho de 2010. O juiz Ivo Rosa entendeu contudo que não existe qualquer indício da prática de crime de corrupção. E fez questão de fundamentar a sua posição, apesar de ter começado por declarar prescrito o referido ilícito criminal.
E quais os fundamentos de Ivo Rosa? Os testemunhos, de novo do próprio ex-primeiro-ministro e de ex-ministros como Teixeira dos Santos, Carlos Costa Pina, Paulo Campos, António Mendonça e até de Zeinal Bava.
O MP entende que a alegada necessidade de Ricardo Salgado corromper José Sócrates é explicada através de dois pontos — ambos relacionados com a Portugal Telecom (PT) e devidamente separados pela Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Sonae à PT, anunciada em 2006. Assim, terão sido realizados quatro acordos:
- Convencer José Sócrates, então primeiro-ministro, e a administração da PT a apoiar a oposição do BES à OPA lançada pelo Grupo Sonae, liderado por Belmiro e Paulo Azevedo, em fevereiro de 2006, de forma a manter a influência do BES na operadora. Contrapartida: alegado pagamento feito através do primo José Paulo Pinto de Sousa de 6 milhões de euros realizado a 19 de maio de 2007 para Carlos Santos Silva;
- Convencer José Sócrates a reestruturar a PT e a reforçar o investimento no Brasil. Contrapartida: alegado pagamento feito através do primo José Paulo Pinto de Sousa de 6 milhões de euros realizado a 19 de maio de 2007 para Carlos Santos Silva. Contrapartida: alegado pagamento de 3 milhões de euros realizado a 30 de julho de 2007 para Carlos Santos Silva;
- Tentar utilizar a proximidade de José Sócrates junto do Governo brasileiro, nomeadamente de Lula da Silva, para convencer as autoridades a autorizarem a compra por parte da PT da operadora brasileira Oi/Telemar. Contrapartida: cera de 8 milhões de euros entre 9 e 28 de abril de 2008.
- Em 2010 terão sido feitos novos pagamentos para que José Sócrates utilizasse as 500 golden-share da PT que o Estado então detinha, de forma a condicionar a venda da participação que a PT tinha na Vivo ao reinvestimento de boa parte dos 7,5 mil milhões de euros pagos pelos espanhóis da Telefónica na aquisição de uma nova participação numa operadora brasileira: a Oi/Telemar. Contrapartida: alegado pagamento de 12 milhões de euros realizado entre 7 de setembro e 29 de dezembro de 2010 para Carlos Santos Silva.
Ivo Rosa entende que as declarações de José Sócrates e de Ricardo Salgado, a rejeitarem esta imputação do Ministério Público, têm credibilidade e são corroboradas por documentos como cartas oficiais e atas da Assembleia-Geral da PT. Já Carlos Santos Ferreira, o socialista que foi presidente da CGD por nomeação do Governo Sócrates, também desmentiu que o primeiro-ministro lhe tivesse dado qualquer indicação do voto da Caixa sobre a OPA da Sonae.
Os 189 crimes da Operação Marquês passaram a 17. Quem vai afinal julgamento e por quais?
O mesmo aconteceu com Sérvulo Correia, que representou o Estado nessa AG em que se votou a desblindagem dos estatutos da PT a propósito da OPA da Sonae. Neste ponto, é importante referir que o juiz Ivo Rosa desvalorizou totalmente as declarações de Paulo Azevedo que assegurou que Carlos Santos Ferreira lhe tinha transmitido que a posição da CGD seria tomada pelo Governo, preferido acreditar em José Sócrates, Mário Lino e em Carlos Santos Ferreira.
Outros destacados membros dos Governos Sócrates, como o então ministro das Finanças (Teixeira dos Santos), Carlos Costa Pina (secretário de Estado do Tesouro), Paulo Campos (ex-secretário de Estado das Obras Públicas) e António Mendonça (ex-ministro das Obras Públicas) foram as testemunhas invocadas no despacho de instrução para arquivar os autos.
Sobre os investimentos no Brasil, o juiz Ivo Rosa deu valor às declarações do próprio Ricardo Salgado, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro para fundamentar o arquivamento.
Depoimento-chave de Bataglia merece “desconfiança” por ter participado nos factos
Uma das principais provas que o Ministério Público apresentava na acusação da alegada corrupção de José Sócrates por Ricardo Salgado foi totalmente desvalorizada pelo juiz de instrução criminal. Tratou-se do depoimento de Hélder Bataglia na fase de inquérito perante o procurador Rosário Teixeira. Afirmando que “não se dizia ‘não’ ao dr. Salgado”, Bataglia contou em janeiro de 2017 que o então presidente do BES lhe pediu para transferir cerca de 15 milhões de euros para Carlos Santos Silva.
Bataglia garantiu que não sabia que os fundos tinham como destino José Sócrates, mas concretizou o pedido de Salgado. Dos 15 milhões de euros transferidos entre 8 de abril de 2008 e 7 de maio de 2009 para as sociedades offshore Markwell e Monkway (ambas de Helder Bataglia), cerca de 12 milhões terão chegado a duas contas de Joaquim Barroca na UBS no período 28 de abril de 2008 e 27 de maio de 2009. Bataglia garantiu que tinha sido Santos Silva a dar-lhe os números das contas de Barroca na Suíça.
Mais tarde, com as ordens de transferência em branco assinadas por Joaquim Barroca, Santos Silva transferiu esses montantes para as suas próprias contas abertas também na UBS em nome da sociedade offshore Pinehill Finance entre 27 de junho de 2008 e 27 de junho de 2009. Ora, Ivo Rosa assegura que as declarações de Bataglia batem certo com os extratos — logo, credibilizam as mesmas. Contudo, o juiz de instrução considera que não só o ex-líder da ESCOM apresentou em Portugal uma versão para essas transferências diferente daquela que tinha dado em Angola, como também o facto de ter participado nesses factos levam Ivo Rosa a ter reservas sobre a boa fé das declarações.
As acusações da advogada Paula Lourenço, de que teria ocorrido uma alegada delação premiada, também surtiram o seu efeito junto do juiz Ivo Rosa. Assim, o magistrado judicial acabou por aceitar as explicações de Ricardo Salgado (que sempre rejeitou que tivesse pedido algo a Hélder Bataglia) e de Carlos Santos Silva para essas transferências.