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Há 42 crimes de falsificação de documento e de infidelidade imputados a Ricardo Salgado e a mais 12 arguidos do caso Universo Espírito Santo que prescrevem até janeiro de 2025 no âmbito do chamado caso BES. Sendo muito pouco provável que uma condenação em primeira instância seja decretada até essa data — o julgamento não deverá começar antes do final de maio, na melhor das hipóteses —, a prescrição desses crimes é inevitável.
Pior: os crimes relacionados com a alegada falsificação da contabilidade da holding Espírito Santo International (ESI) entre 2009 e 2014, facto que está na origem da derrocada do Grupo Espírito Santo (GES) e da resolução do Banco Espírito Santo (BES) decretada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014, deverão prescrever já entre outubro e dezembro deste ano.
Caso GES/BES. A lista de todos os crimes em risco de prescrever arguido a arguido
Trata-se de uma das mais graves imputações que o Ministério Público (MP) faz a Ricardo Salgado na acusação do Universo Espírito Santo. O mesmo se pode dizer sobre os crimes de infidelidade imputados a 10 dos 13 arguidos. Estamos a falar de atos de gestão que, segundo o MP, prejudicaram patrimonialmente o BES em cerca de 933 milhões de euros.
Neste último caso, a prescrição de um dos cinco crimes de infidelidade imputados a Ricardo Salgado e outros arguidos, como Amílcar Morais Pires (ex-CFO do BES), Isabel Almeida (ex-diretora financeira do BES) ou Francisco Machado da Cruz (ex-chefe de contabilidade do GES), deverá acontecer já no próximo mês de junho de 2024.
Estas são as contas do Observador, confirmadas por vários penalistas, após a consulta do despacho de acusação do caso Universo Espírito Santo e a validação dos prazos máximos de prescrição dos crimes de falsificação de documento e de infidelidade. Contudo, e como o Observador já tinha noticiado em maio de 2022, o Ministério Público aponta para prazos ligeiramente diferentes e diz que há crimes de falsificação de documento que já prescreveram este mês de abril de 2024 (e não prescreverão apenas em junho), sendo que os restantes prescreverão até março de 2025 (e não logo em janeiro).
Que crimes estão em causa e quais os prazos prescricionais?
É importante começar por esclarecer que os vários crimes de falsificação de documento e infidelidade que eram imputados a José Castella (ex-controller do GES) e um crime de infidelidade que o Ministério Público imputou a José Manuel Espírito Santo não fazem parte destas contas. Ambos já faleceram, logo o procedimento criminal extinguiu-se.
Outro ponto prévio relevante: os crimes de falsificação de documento e de infidelidade têm uma pena máxima até três anos de prisão, logo o prazo de prescrição aplicável à data dos factos é de cinco anos.
De acordo com a lei, o prazo máximo de prescrição verifica-se quando “tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade” e “ressalvado o tempo de suspensão” (art. 118.º, n.º 3 do Código Penal).
Assim, aplicando-se a respetiva fórmula matemática, o prazo máximo de prescrição de ambos crimes é de 5 anos (devido à pena máxima de três anos) + metade desse prazo de prescrição (2,5 anos) + o tempo máximo de suspensão (3 anos) = 10,5 anos. A aplicação desta fórmula e a respetiva contagem foram confirmadas ao Observador por vários penalistas.
Quais os factos relacionados com a falsificação da contabilidade da ESI?
Os crimes de falsificação de documento relacionados com a adulteração da principal holding do GES, a ESI, com sede no Luxemburgo, vão começar a prescrever em 14 de outubro de 2024 — e representam uma das principais imputações feitas pelo MP a Ricardo Salgado.
Na realidade, são a base da alegada associação criminosa que o MP imputa a Ricardo Salgado enquanto líder da mesma. Segundo a acusação, “desde o exercício de 2008” que Salgado, José Castella e Francisco Machado da Cruz “tinham conhecimento de que a ESI tinha os capitais próprios com valores negativos”.
A acusação. Anatomia de uma associação criminosa que destruiu o Grupo Espírito Santo
A partir de Lisboa, “Ricardo Salgado deu indicação a José Castella e a Francisco Machado da Cruz para que fossem empreendidos todos os atos necessários para que as demonstrações financeiras da ESI (…) ocultassem aquela realidade” às autoridades luxemburguesas, lê-se na acusação.
Essencialmente, o que era falsificado nas contas da ESI era o valor real do passivo da holding do GES, nomeadamente a dívida que esta tinha para com as seguintes pessoas e entidades:
- Os clientes dos diversos bancos da família Espírito Santo;
- As próprias subsidiárias do GES que investiam em dívida da ESI para ajudarem a financiá-la;
- E os próprios bancos portugueses, como era o caso da CGD e do BPI.
Foram mesmo, segundo a acusação, “inventados ganhos ou melhorias nas operações anuais para ocultar resultados negativos” que eram obviamente consumidos com as responsabilidades da dívida assumida — cujo valor era falsificado nas contas.
Com este esquema, a ESI tinha uma dívida real de 5,6 mil milhões de euros em setembro de 2013, mas as suas contas depositadas no registo comercial luxemburguês evidenciavam capitais próprios sucessivamente positivos entre 2009 e 2012, sendo que neste último ano o valor era de 777,3 milhões de euros.
Muitos destes factos, além da evidência documental, também foram confessados por Francisco Machado da Cruz nos vários interrogatórios a que foi sujeito durante a fase de inquérito.
Todos os procedimentos criminais relativos a estes factos vão prescrever a partir do próximo mês de outubro. Tudo porque o MP imputa uma prática continuada do crime de falsificação de documento das demonstrações financeiras da ESI desde 2009 até pelo menos ao dia 14 de abril de 2014. E em outubro findará o prazo máximo da prescrição de 10 anos e meio deste crime.
Há outros crimes de falsificação de documento que vão prescrever até ao final deste ano que estão relacionados, por exemplo, com falsificações de documentos enviados para auditoras ou relacionados com a certificação legal de contas da ESI e de outras sociedades do GES.
Quais os primeiros crimes a prescrever?
O primeiro crime a prescrever é um crime de infidelidade. Está relacionado com o uso da unidade do BES em Londres, em dezembro de 2013, para um conjunto de operações que prejudicaram o banco em cerca de 57,9 milhões de euros. Essas operações, por sua vez, estão indiretamente relacionadas com o financiamento fraudulento do GES por intermédio de diversas estruturas controladas por Ricardo Salgado, como a Zyrcan e a EG Premium, tal como o Observador explicou aqui em 2016.
Como Salgado usou o ‘saco azul’ para implementar um esquema de financiamento fraudulento do GES
Estando em causa um crime de infidelidade praticado, segundo o MP, em dezembro de 2013 por Ricardo Salgado em regime de co-autoria com Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, Francisco Machado da Cruz, António Soares e Pedro Pinto (ambos funcionários do Departamento de Mercados do BES), Pedro Costa (responsável da Espírito Santo Ativos Financeiros), Alexandre Cadosch e Michel Creton (responsáveis suíços da Eurofin, que geriam os veículos Zyrcan e EG Premium, entre outros) — tal significa que o mesmo vai prescrever em junho de 2024: novamente a conta dos dez anos e meio.
Ainda no próximo mês de junho deverá prescrever outro crime de falsificação de documento imputado a Ricardo Salgado em regime de co-autoria com Francisco Machado da Cruz e Michel Creton relativa à alegada viciação de um contrato entre a sociedade ES Tourism e a estrutura Westby, também em dezembro de 2013. Nessa altura, a ES Tourism estava em insolvência técnica com capitais próprios negativos de 90,5 milhões de euros e uma dívida de 406,7 milhões de euros colocada em terceiros, segundo a acusação do MP.
Há mais três crimes de falsificação de documento que deverão prescrever entre julho e agosto de 2024 e que estão relacionados com diversas falsificações:
- de documentos que possibilitaram a transferência de cerca de 259 milhões de euros entre as estruturas da ES Enterprises e da Alpha Management (que eram a base do famoso saco azul do GES) para entidades do grupo Ongoing lideradas por Nuno Vasconcelos;
- de documentos relacionados com o governo da entidade Fonden, que envolvem Ricardo Salgado, João Alexandre (ex-responsável do BES Madeira) e um funcionário subordinado de Alexandre;
- e de documentos internos do Departamento de Mercados do BES relacionados com o financiamento fraudulento da ESI e de outras holdings do GES.
E os factos relacionados com o prejuízo provocado ao BES?
Há cinco crimes de infidelidade que foram imputados a Ricardo Salgado relacionados com os prejuízos provocados ao Banco Espírito Santo que irão prescrever entre junho de 2024 e janeiro de 2025. O MP, contudo, diz que três deles só prescrevem em março de 2025.
O crime de infidelidade pretende punir quem, tendo a seu encargo a administração de determinados interesses patrimoniais de uma sociedade, promova intencionalmente um prejuízo com grave violação dos seus deveres. A pena de prisão é até três anos, logo o prazo de prescrição máximo é igualmente de dez anos e meio.
Os administradores de sociedades privadas não podem ser acusados do crime de administração danosa (apesar do que se costuma pensar), pois o mesmo só pode ser imputado a gestores públicos ou do sector cooperativo. Daí que o MP impute o crime de infidelidade quando estão em causa danos patrimoniais alegadamente provocados por gestores.
Supremo confirma pena de prisão de 8 anos de Ricardo Salgado mas abre a porta à suspensão da pena
No caso Universo Espírito Santo, Ricardo Salgado foi acusado de um crime de infidelidade por ter alegadamente ordenado a colocação de instrumentos de dívida da ESI até junho de 2014 em clientes do
Grupo BES de forma ilegal e quando aquela holding do GES já estava em falência técnica.
Logo, o prejuízo para o património do banco terá sido de cerca de 426,5 milhões de euros. Neste caso, o alegado crime de infidelidade aqui em causa prescreve em dezembro de 2024.
Já outras situações relacionadas com o facto de o BES ter assumido o bom pagamento de uma parte da dívida que a ESI emitiu e que foi colocada em clientes do banco terá levado a perdas potenciais que o MP estima em cerca de 267,2 milhões de euros. Este alegado crime de infidelidade também prescreve em dezembro de 2024.
Além do crime relacionado com o uso da unidade do BES em Londres (que prescreverá em junho de 2024 e que foi descrito no ponto 3 deste texto), há ainda mais dois crimes de infidelidade que vão prescrever em janeiro de 2025.
O primeiro, imputado apenas a Ricardo Salgado, tem a ver com a concessão de várias linhas de crédito concedidas a entidades do Grupo ESCOM (então liderado por Hélder Bataglia) que provocaram um prejuízo patrimonial ao BES de cerca de 181,8 milhões de euros.
Enquanto que o segundo, que é imputado a Salgado em regime co-autoria com Moais Pires, Pedro Costa, Cláudia Faria e Pedro Pinto, está relacionado com operações do BES Luxemburgo que provocaram prejuízos para os clientes do BES que tinham subscrito serviços de gestão discricionária no valor de cerca de 888 mil euros.
Contas feitas a todos os prejuízos patrimoniais do BES que o MP diz terem sido provocados pela gestão de Ricardo Salgado, chegamos a um valor total de cerca de 933 milhões de euros.
Há alguma hipóteses destes crimes não prescreverem?
Só se houvesse uma condenação com pena transitada em julgado antes do prazo máximo de prescrição ser atingido, em janeiro ou março de 2025, é que os crimes não prescreveriam . O que é muito pouco provável, pois o julgamento do caso Universo Espírito Santo está marcado para o final deste mês de maio e o prazo para a sua conclusão não será certamente inferior a menos do que dois a três anos.
Trata-se de um julgamento que terá 25 arguidos — 18 individuais e sete sociedades comerciais —, várias centenas de testemunhas e uma elevada complexidade.
Um julgamento semelhante a este — mas mesmo assim menos complexo — foi o do caso principal do Banco Português de Negócios, que durou seis anos e cinco meses.
E o que resta do caso Universo Espírito Santo? Há novos riscos de prescrição?
Se o coletivo presidido pela juíza Helena Susano conseguir ter ‘mão’ no andamento do julgamento e conseguir completar o mesmo num tempo muito inferior aos seis anos do julgamento do caso BPN, liderado pelo seu colega Luís Ribeiro, não se colocará riscos de prescrição de outros crimes tão cedo no que resta do processo.
Na realidade, e só tendo em conta os crimes imputados a Ricardo Salgado, estão em causa crimes de associação criminosa (1), corrupção activa no setor privado (12), burla qualificada (29), branqueamento de capitais (7) e manipulação de mercado (1).
Todos estes crimes têm penas de prisão até cinco anos mas inferiores a 10 anos, o que faz com que a fórmula o prazo máximo de prescrição seja a seguinte: 10 anos (prazo de prescrição) + 5 anos (metade do prazo de prescrição) + 3 anos (suspensão) = 18 anos.
O que faz com que o prazo máximo de prescrição seja de 18 anos e o mesmo seja atingido até 2032.
Corrigido o nome da holding ESI às 19h16 do dia 2 de maio. A holding chama-se Espírito Santo International — e não Espírito Santo Services.