Às vezes há derrotas que podem ser convertidas em vitórias. Foi o que aconteceu com esta quinta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a defesa de Ricardo Salgado.

O recurso apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilace foi rejeitado pela 5.ª secção do STJ mas o acórdão subscrito pelo relator Agostinho Torres e aprovado por mais três juízes conselheiros abre a porta à suspensão da pena de oito anos de prisão à qual o ex-líder do Banco Espírito Santo pela alegada prática de três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.

Ricardo Salgado condenado a 8 anos de prisão efetiva

O STJ considera que é possível que ao tribunal de condenação aferir de forma cautelar “até à fase de execução da pena aplicada” a “eventual aplicação (ou não) da suspensão da sua execução”. Desde que exista uma prova médica “do estado e gravidade da evolução da doença” que influencie “a capacidade de compreensão” por Ricardo Salgado “do sentido e finalidade da pena” — tal como determina a jurisprudência portuguesa, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.

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Ou seja, os conselheiros Agostinho Torres (relator), Vasques Osório e Jorge Gonçalves (adjuntos) e Helena Moniz (presidente da secção) entendem que não é preciso esperar pelo Tribunal da Execução de Penas para decidir se pena de prisão efetiva aplicada a Ricardo Salgado pode ser suspensa na sua execução devido ao facto de o arguido padecer da doença de Alzheimer. O que representa uma grande novidade processual na tramitação dos diversos processos que envolvem o ex-líder do BES.

Recorde-se que os desembargadores da 3. secção do Tribunal da Relação de Lisboa que aumentaram nestes autos a pena de prisão efetiva a Salgado de 6 para 8 anos de prisão efetiva, tinham recusado a realização de uma nova perícia ao ex-banqueiro.

Os desembargadores Leonor Silveira Botelho, Rui Teixeira e Maria da Conceição Gonçalves tinham decidido que a perícia médica independente do Instituto de Medicina Legal, ou qualquer “outra que venha a retratar a evolução da situação clínica do arguido”, só é exigível e relevante “para efeitos de cumprimento da pena”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.

O que poderá acontecer a Ricardo Salgado? 9 perguntas e respostas sobre a perícia para confirmar a doença de Alzheimer

Texto corrigido às 23h05. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu rejeitar um recurso da defesa de Ricardo Salgado e não uma reclamação.