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Paulo Novais/LUSA

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Fact Check. Armando Vara foi mesmo condenado sem provas?

O ex-ministro assegurou à TVI que é inocente apesar de ter sido condenado a 5 anos de prisão por tráfico de influência. Será isso que sai da leitura das 2781 páginas da sentença do caso Face Oculta?

Já não há mais recursos. A sentença que condena Armando Vara a uma pena de cinco de anos de prisão por três crimes de tráfico de influência no caso Face Oculta transitou em julgado a 11 de dezembro e o ex-ministro adjunto de António Guterres deverá ser preso no início de 2019. Em entrevista à TVI na segunda-feira, Vara assegurou que foi condenado pelo Tribunal Judicial de Aveiro sem qualquer prova e garantiu que está inocente e que o coletivo de juízes de primeira instância que decretou a sua pena de prisão, assim como os tribunais superiores que mantiveram a decisão, decidiram sob a influência da comunicação social e da opinião pública.

Será mesmo assim? O Observador leu a sentença de 5 de setembro de 2014 para recuperar os motivos que levaram o coletivo liderado pelo juiz Raul Cordeiro a condenar o ex-vice-presidente do BCP — cargo que ocupava quando foi constituído arguido no final de outubro de 2009. E fez o Fact Check entre o que argumenta Armando Vara e o que alegou o juiz e as provas apresentadas.

A frase

“Houve um erro judiciário. (…) Fui condenado sem provas. Fui condenado por três crimes de tráfico de influência que são uma aberração. Provas: zero. Não há uma prova que comprove que recebi 25 mil euros e que recebi um conjunto de prendas pelo Natal. A polícia foi a minha casa e não encontrou nada em lado nenhum.”
(Armando Vara, ex-ministro e ex-vice-presidente do BCP, condenado a uma pena de cinco anos de prisão no processo Face Oculta, TVI)

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O que está em causa?

O processo Face Oculta começou em 2008 tendo como principal suspeito o sucateiro Manuel Godinho, líder do grupo O2. Godinho era acusado de liderar uma “rede tentacular”, da qual faziam parte, entre outros, José Penedos (então presidente da REN — Redes Energéticas Nacionais), o seu filho Paulo Penedos (assessor da PT e advogado de Manuel Godinho), Lopes Barreira (líder da empresa de engenharia Consulgal, entretanto falecido) e Armando Vara. Todos eles tinham em comum o facto de serem militantes do PS ou empresários da área das obras públicas (era o caso de Lopes Barreira) próximos do PS. Os membros da referida rede “exerciam a sua influência” junto do Governo de José Sócrates e de outros titulares de cargos políticos, assim como de diretores de empresas públicas ou de capitais públicos como a Refer — Rede Ferroviária Nacional , a EDP, a Lisnave, a EP — Estradas de Portugal, a EMEF, a CP ou a Petrogal. Tudo para favorecer Manuel Godinho e o seu grupo empresarial de resíduos, de acordo com a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

As provas da prática dos três crimes de tráfico de influência centram-se em escutas telefónicas de conversas entre Armando Vara e Manuel Godinho e de contactos que Godinho fez com terceiros em que mencionou as diligências combinadas com Vara.

Apesar de o número de arguidos julgados ser elevado (34 pessoas e 2 empresas), a prova vasta e o tipo de crimes diversificado (associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais, furto qualificado, burla qualificada e falsificação de documentação), o processo Face Oculta foi relativamente rápido para os timings habituais da Justiça portuguesa neste tipo de criminalidade económico-financeira. Entre o início da investigação, a acusação, a instrução e o início do julgamento decorreram apenas pouco mais de três anos. Sendo que o julgamento começou a 8 de novembro de 2011, teve 188 sessões e terminou a 5 de setembro de 2014.

Vara foi condenado pela prática de três crimes de tráfico de influência pelas seguintes situações:

  1. Influenciou em 2006 o então ministro Mário Lino, titular da pasta das Obras Públicas, para interceder junto da Refer em favor do Grupo O2. Luís Pardal, então presidente da Refer, mandou investigar os favorecimentos de diversos funcionários da gestora da rede ferroviária nacional ao Grupo O2, afastou um funcionário da Refer próximo de Manuel Godinho e colocou o grupo do sucateiro de Ovar em tribunal. Godinho queria resolver o conflito judicial e Vara aceitou ajudá-lo.
  2. Tendo o Grupo O2 sido afastado dos concursos da Refer pela administração de Luís Pardal, Manuel Godinho voltou a insistir em 2009 e solicitou a Armando Vara que influenciasse novamente o ministro Mário Lino para que afastasse Pardal da liderança da Refer e a sua secretário de Estado Ana Paula Vitorino (atual ministra do Mar do Governo de António Costa), que tutelava diretamente a gestora da rede ferroviária nacional. 
  3. Intercedeu com sucesso junto de Domingos Paiva Nunes, administrador da EDP Imobiliária (Grupo EDP), para que as empresas de Manuel Godinho fossem contratadas.

Quais são as provas do crime de 2006?

As provas da prática dos três crimes de tráfico de influência centram-se, entre outros meios de prova, em escutas telefónicas de conversas entre Armando Vara e Manuel Godinho através de um telefone que era utilizado exclusivamente para esse fim. Existem ainda outras escutas de contactos que Godinho fez com terceiros em que mencionou as diligências combinadas com Vara. Existe, prova documental e prova testemunhal realizada em audiência de julgamento. Neste último caso, destacam-se os testemunhos de diversos colaboradores do Grupo O2 (como Namércio Cunha, ex-braço-direito de Godinho), a ex-secretária de Estado Ana Paula Vitorino e Luís Pardal (ex-presidente da Refer).

Analisando os crimes por ordem cronológica.

No dia 17 de fevereiro de 2006, a Refer decidiu rescindir um contrato de prestação de serviços assinado a 26 de setembro de 2005 com o Grupo O2. A empresa de Manuel Godinho tinha de fazer uma espécie de reciclagem de 5.000 toneladas de travessas de betão bi-bloco consideradas pela gestora da rede ferroviária como não utilizáveis. Grosso modo, a O2 retirava o betão das travessas e entregava o aço à Refer. No total, e tendo em conta a prorrogação, estava em causa um valor contratual superior a 500 mil euros. O problema é que a O2, descobriu a Refer numa inspeção ao local dos trabalhos (Entroncamento), não respeitou os limites diários contratualizados para remover as travessas de betão — retirando o dobro do que estava previsto. Pior: os camiões da O2 tinham “uma carga composta por 4/5 de terra e apenas 1/5 de betão”, segundo os relatórios da Refer citados na sentença do Tribunal Judicial de Aveiro.

Mais tarde, a Refer acusou o Grupo O2 de mais irregularidades num contrato de limpeza de detritos e até do roubo de carris da linha do Tua. Neste último caso, o Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros veio a condenar a O2 a indemnizar a Refer em 105 mi euros.

Foram estes conflitos que levaram Luís Pardal, presidente da Refer, a acionar judicialmente o Grupo O2 por prejuízos patrimoniais causados, que está na origem do pedido de ajuda de Manuel Godinho endereçado a Armando Vara e a Lopes Barreira.

Manuel Godinho pediu ajuda a Armando Vara por causa de problemas com a Refer

PAULO NOVAIS/LUSA

Diz o coletivo liderado pelo juiz Raul Cordeiro, concordando com as provas apresentadas pelos procuradores João Marques Vidal e Filipe Preces, que Armando Vara promoveu “contactos com Mário Lino, à data ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no sentido da resolução e superação do diferendo entre a O2 e a Refer, com prevalência dos interesses de Manuel Godinho e da sua empresa e, bem assim, da necessidade de a Refer alterar o seu comportamento comercial para com a O2 e do arguido João Valente se manter no exercício das funções que desempenhava”.

Na sequência desses contactos, Mário Lino falou com Ana Paula Vitorino, a secretária de Estado dos Transportes que tinha a tutela direta da Refer, para questioná-la sobre a rescisão do contrato e as acusações de fraude feitas à O2 pela Refer. Lino disse, de acordo com o que foi considerado provado pelo tribunal, que “Armando Vara” estava “muito preocupado com “o comportamento inflexível do presidente do Conselho de Administração da Refer, Luís Pardal, para com a O2″ e com um funcionário da Refer chamado João Valente — próximo de Manuel Godinho e que tinha sido afastado pela administração da Refer por não cumprir os seus deveres de fiscalização em relação a O2. Os autos do Face Oculta comprovam que Valente recebeu cerca de 52 mil euros de Manuel Godinho entre 2001 e 2002.

Lino disse ainda à agora ministra do Mar do Governo de António Costa que a O2 é “uma empresa amiga do PS” e que Ana Paula Vitorino, enquanto membro do Secretariado Nacional daquele partido, não podia deixar de levar esse facto em consideração, lê-se na sentença.

As provas utilizadas pelo tribunal para dar estes factos como provados são as seguintes:

  • Os relatórios da inspeção da Refer realizada no dia 2 de fevereiro no Entroncamento que revelou a fraude realizada pela O2;
  • Escutas telefónicas a Lopes Barreira realizadas entre 2008 e 2009 em que os contactos de 2006 foram revelados;
  • Os testemunhos de Luís Pardal e de Ana Paula Vitorino — que, enquanto deputada, depôs por escrito no julgamento do Face Oculta.
Quanto à expressão “empresa amiga do PS”, o coletivo considerou "que não pode ter outro significado que não seja o da mesma, representada por Manuel Godinho, estar disposta a contribuir com donativos para o Partido Socialista". 

O que disse Ana Paula Vitorino?

O testemunho da ex-secretária de Estado dos Transportes (exerceu o mandato entre março de 2005 e outubro de 2009) acabou por ser a principal prova. Vitorino confirmou ao tribunal que o então ministro Mário Lino a questionou em março de 2006 sobre a relação da Refer com a O2, nomeadamente sobre “os problemas com o cumprimento de contratos”. De acordo com Vitorino, Lino disse que Luís Pardal “estaria a perseguir” a empresa de Manuel Godinho e a promover “maus tratos a um funcionário da Refer (salvo erro, de nome Valente)” por ter uma “boa relação com a empresa O2, a qual o eng. Luís Pardal estaria a perseguir”.

Ana Paula Vitorino confirmou ainda que Mário Lino transmitiu-lhe que a O2 era “uma empresa amiga do PS e que havia pessoas importantes no partido muito preocupadas com o comportamento inflexível do Pardal”. Tais pessoas eram, segundo Vitorino, Armando Vara e Lopes Barreira. A então secretária de Estado dos Transportes respondeu a Lino “que nem queria ouvir falar do assunto” e “estava farta que os partidos tivessem as costas largas”. Acrescentou ainda que, no meio de tal conversa, os únicos nomes que foram referidos por Mário Lino “foram os de Armando Vara e Fernando Lopes Barreira”.

Quanto à expressão “empresa amiga do PS”, o coletivo considerou “que não pode ter outro significado que não seja o da mesma, representada por Manuel Godinho, estar disposta a contribuir com donativos para o Partido Socialista”. O tribunal enfatiza que não constam dos autos quaisquer documentos que comprovem tais donativos mas aquela afirmação de Mário Lino revela-se inequívoca. Nem se alcança em que outro contexto essa empresa poderia ser “amiga” do PS, enfatiza o tribunal.

O coletivo de juízes deu credibilidade ao testemunho de Ana Paula Vitorino, não só por ter sido corroborado pela prova indiciária das escutas telefónica e pelo testemunho de Luís Pardal, mas também por ser “absolutamente coerente, consistente e credível”. Acrescente-se que diversas testemunhas indicadas por Armando Vara, como Fernando Teixeira dos Santos (ex-ministro das Finanças) e Edite Estrela (ex-eurodeputada) afirmaram que Vitorino era “mulher com grande atitude e força nas funções, com bastante determinação e dinamismo”, sendo “muito capaz, séria, rigorosa e julga que imune a influências” (Teixeira dos Santos) e que “não mente” (Edite Estrela). O próprio Armando Vara classificou Vitorino como uma “pessoa idónea e séria (não mentirosa)” por quem tem “consideração.” O que reforçou a credibilidade de Ana Paula Vitorino aos olhos do tribunal.

As contrapartidas

No caso do crime de tráfico de influência (como o de corrupção), a lei penal portuguesa não obriga que a contrapartida patrimonial (dinheiro, bens ou serviços) ou de outro tipo tenha sido efetivamente concedida ou recebida. O crime consuma-se com a solicitação por parte de quem vai ser beneficiado (Manuel Godinho e o Grupo O2, os compradores da influência) ou a “aceitação de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial” por parte de quem vai abusar da sua influência [Armando Vara, o vendedor da influência] junto de qualquer entidade pública”, com o objetivo de obter uma decisão ilícita favorável, lê-se na sentença.

O Tribunal Judicial de Aveiro, contudo, considerou que Armando Vara recebeu mesmo contrapartidas de Manuel Godinho para praticar um crime de tráfico de influências em 2006. Mais concretamente, presentes de Natal entre os anos de 2004 e 2008 com um valor global de 7.473,00€. A saber:

  • “Dois relógios” oferecidos em 2006 e 2007 com o respetivo valor de, pelo menos, 2.565 euros e 3.723 euros;
  • Um estojo com decantador “Herdade de Prata”, no valor de 685 euros;
  • Uma caneta “Dupont”, no valor de 260 euros;
  • E uma caneta “Montblanc”, no valor de 240 euros;

Vara sempre alegou, e voltou a repetir na TVI, que nunca recebeu estas prendas e que a Polícia Judiciária foi a sua “casa e não encontrou nada em lado nenhum”.

Ana Paula Vitorino diz ter sido contactada várias vezes por Mário Lino por causa do conflito entre a O2 e a Refer

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

O coletivo de juízes liderado por Raul Cordeiro valorou a prova documental (ficheiro informático apreendido nos computadores da O2 que se intitulava “Ficheiro Digital 130 — Pasta de Brindes”) com as listagens exaustivas de prendas de Natal oferecidas por Manuel Godinho a titulares de cargos políticos e administradores e diretores de empresas públicas e privadas. E, acima de tudo, valorou o testemunho de Namércio Cunha, licenciado em psicologia, braço direito de Manuel Godinho no Grupo O2 e o autor das listagens, que também coordenava a entrega das prendas. Foi Namércio quem informou o tribunal dos valores dos relógios oferecidos a Vara e confirmou que, quando o presente não era entregue, o próprio colocava essa informação na listagem informática.

Daí o juiz presidente Raul Cordeiro ter concluído que “tais presentes foram efetivamente entregues e recebidos”. “Ademais, nem sequer vislumbramos que o arguido Manuel Godinho, perante a consideração e atenção que dispensava a tais arguidos, especialmente a Armando Vara e a Lopes Barreira” não o fizesse, lê-se na sentença.

Namércio explicou em pormenor como Manuel Godinho organizava as listagens consoante uma hierarquia dos destinatários das prendas e da importância de cada um deles para a O2. Assim, havia a categoria “AAAA” (o topo da lista onde estava Armando Vara) e a classe “G” (a base da pirâmide), sendo certo que o custo desta lista de prendas variou entre os 80 mil euros ao início e os 40 mil euros que terão sido gastos em 2008. No caso de Vara, Godinho olhava para este como um “lobbista”  — alguém “bem colocado” com quem “o sr. Godinho se relacionava” e era um dos que poderiam “proporcionar oportunidades de negócio”. 

De acordo com Namércio, Godinho referiu-se várias vezes ao “dr. Armando Vara”, com quem dizia encontrar-se regularmente (o que é confirmado pelas escutas telefónicas realizadas aos arguidos) já que este o “ajudou a obter crédito bancário junto da Caixa Geral de Depósitos e lhe proporcionou alguns contactos com pessoas influentes em empresas, algumas delas já clientes da O2″, lê-se na sentença.

O objetivo das prendas de Natal era claro, na ótica do tribunal”: “Criar e potenciar um clima de permeabilidade e cumplicidade para posteriores diligências e de predisposição à aceitação das suas pretensões”.

O tribunal fez questão de referir ainda um facto acessório de “grande coincidência” assinalado pela Polícia Judiciária num dos diversos relatórios produzidos durante a investigação. Havia “uma partilha de gostos e de intenções” entre Vara e Godinho: “ambos conduziam veículos exatamente iguais” (um carro topo de gama da BMW: o modelo 730d), “os quais foram comprados na mesma ocasião” e com um “registo da propriedade que ocorreu no mesmo dia: 05-12-2008.”

A tentativa de afastar Ana Paula Vitorino e Luís Pardal em 2009

Tendo em conta que o conflito entre a Refer e o Grupo O2 não se resolveu (pelo contrário, agravou-se), Manuel Godinho voltou à carga em 2009 e contactou Armando Vara e Lopes Barreira com um novo objetivo: Ana Paula Vitorino e Luís Pardal deveriam ser destituídos dos cargos que ocupavam, de forma a que a Refer modificasse o seu comportamento comercial para com a O2. Godinho, diz o tribunal, via Pardal e Vitorino como obstáculos que deveriam ser removidos. O primeiro continuava a excluir o Grupo O2 dos concursos da Refer, enquanto a segunda apoiava o líder da Refer a 100%.

De acordo com as escutas telefónicas que constam dos autos, o ministro Mário Lino foi novamente contactado por Armando Vara e Lopes Barreira. Desta vez, Lino contactou diretamente Luís Pardal e disse-lhe que tinha a informação de que a Refer estava a ter “uma postura penalizadora para com a O2 nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos”. O ministro das Obras Públicas instou Pardal “a modificar o comportamento da Refer para com a O2” e “a procurar a resolução do contencioso que as opunha.”

O tribunal deu estes factos como provados tendo por base os testemunhos de Luís Pardal e Ana Paula Vitorino. O presidente da Refer afirmou que recebeu “três telefonemas” de Mário Lino entre 2008 e 2009 com as queixas de Manuel Godinho sobre “perseguição” e “discriminação”, sendo que o ministro “lhe pediu para receber Godinho” — o que foi concretizado no dia 18 de agosto de 2008, com o conhecimento antecipado de Vitorino, mas sem qualquer alteração da posição da Refer.

Pardal enfatizou que só por duas vezes Mário Lino lhe pediu para receber outras empresas: aquando desta situação e do problema do Túnel do Rossio com a Teixeira Duarte.

Outro episódio que reforça a prova da influência do então vice-presidente do BCP é o chamado caso da demissão de José Cardoso dos Reis, então presidente da CP, a quem Ana Paula Vitorino comunicou a sua exoneração. Depois de avisado por Francisco Bandeira, então responsável da Caixa Geral de Depósitos, Vara falou ele próprio com Cardoso dos Reis para lhe dar conta que tinha transmitido ao primeiro-ministro José Sócrates o que estava a acontecer, ao que Sócrates terá respondido, segundo Vara, que o processo de substituição seria parado. Daí Vara ser visto pelo tribunal “como uma pessoa especialmente influente para Manuel Godinho” pela sua “grande proximidade junto das cúpulas do poder, concretamente do Partido Socialista”, como comprova o episódio da “demissão” do então presidente da CP.

Os “25 quilómetros” e os “50 mil documentos”

Um dos principais argumentos da defesa de Armando Vara sempre foi que não existia qualquer prova de que tivesse recebido 25 mil euros em casa de Manuel Godinho, em Ovar, durante um almoço que ocorreu no dia 20 de junho de 2009. O recebimento de tal valor (tendo sido dado idêntico valor a Lopes Barreira) representaria uma contrapartida pelo facto de Vara ter exercido a sua influência junto de Mário Lino para afastar Vitorino e Pardal.

Mais uma vez: o crime de tráfico de influência consuma-se com a aceitação de um arguido em abusar da sua influência — e não depende do recebimento de uma contrapartida. Contudo, o tribunal entendeu valorar as provas indiretas que apontam nesse sentido e dar como provado que Vara recebeu uma contrapartida de 25 mil euros. Que provas são essas?

Em primeiro lugar, o excerto de uma escuta telefónica de uma conversa que decorreu no dia 28 de maio de 2009 às 15 horas:

Manuel Godinho: Você aqui há dias falou-me… falou-me naquela situação, que… lembra-se ? E era para agora, era ?

Armando Vara: A situação de quê ?

Manuel Godinho: Se for, p’ra a semana passo por aí.

Armando Vara: Não me lembro do quê…

Manuel Godinho: Ehh… Você falou-me em vinte e cinco quilómetros.

Armando Vara: Não, não, não… é para depois, isso é para depois.

Manuel Godinho: Ah ! Então depois a gente fala, tá bem ?

Armando Vara: Tá bem, tá bem. Ok. A gente depois vê isso.

Para interpretar aquilo que entende ser uma linguagem “dissimulada” em redor de “25 quilómetros” ou de “25 mil metros”, o tribunal chegou a interrogar um diretor do BCP chamado a depor pela defesa de Armando Vara para perguntar-lhe se aquele tipo de linguagem, dos 25 quilómetros, era normal entre os banqueiros e bancários, ao que o funcionários respondeu “não”. Como alguém disse, lê-se na sentença, “é da natureza humana quando se tem algo a esconder”.

Era normal, acrescenta o tribunal, que Manuel Godinho pedisse à sua secretária que guardasse quantias em numerário — e que esta falasse em "documentos" como forma de dissimular a existência de numerário.

O tribunal cruzou esta conversa com outras que aconteceram na véspera ou no próprio dia do almoço de Godinho com Vara e Lopes Barreira na casa do sucateiro em Ovar — foi nesse encontro que terá sido entregue a cada um dos convidados 25 mil euros. Uma dessas escutas refere-se a uma conversa entre Manuel Godinho e a sua secretária Maribel Rodrigues que ocorreu às 9h11m do dia 20 de junho (o dia do almoço), na qual Godinho pede a Maribel que coloque “50 mil documentos” em envelopes para levar.

Maribel Rodrigues: Tá. (imperceptível)… liga. Até já.

Manuel Godinho: Eu depois eu ligo-te. Eu vou-te… Eu vou aparecer aí de manhã, tás a ver ?

Maribel Rodrigues: Pois.

Manuel Godinho: Ah… Eu depois preciso daquele… daqueles documentos…

Maribel Rodrigues: Hum.

Manuel Godinho: … os cinquenta

Maribel Rodrigues: Ponho já numa pasta ?

Manuel Godinho: Sim.

Para o coletivo de juízes, Manuel Godinho está, uma vez mais, a utilizar uma linguagem dissimulada, com “meias palavras”, para esconder algo, diz o tribunal. Nomeadamente, a quantia de 50 mil euros em numerário — sendo que a quantia seria dividida entre Vara e Lopes Barreira.

Contudo, não era a primeira vez que Godinho solicitava a Maribel que selecionasse e acomodasse em envelopes fechados somas avultadas em dinheiro vivo, nomeadamente “10 mil euros para amanhã”. O mesmo aconteceu no dia 23 de maio de 2009, quando Godinho pediu essa quantia.

Os “50 mil documentos”, diz a defesa de Vara, é uma expressão relacionada com um acórdão da Relação do Porto que anulou uma decisão de primeira instância que condenou o Grupo O2 a indemnizar a Refer em mais de 100 mil euros. Questão que o Tribunal desvaloriza porque o acórdão da Relação do Porto tem apenas 16 folhas, e não 50 ou 50 mil.

Era normal, acrescenta o tribunal, que Manuel Godinho pedisse a Maribel que guardasse quantias em numerário — e que esta falasse em “documentos” como forma de dissimular a existência de numerário. Por exemplo, a 26 de feverereiro de 2009, Godinho pediu a Maribel 2.500 euros em numerário, ao que esta respondeu com uma pergunta: onde deveria deixar o “envelope dos documentos”? Também um sobrinho do líder da O2 falou com ele referindo-se a documentos quando estava a referir-se a dinheiro.

Além disso, diz o coletivo liderado pelo juiz Raul Cordeiro, Maribel Rodrigues tinha como prática descontar “inúmeros cheques ao balcão” do banco do Grupo O2, o que fazia com que tivesse “uma disponibilidade de elevadas quantias em numerário, como resulta do relatório de perícia financeira da PJ”, lê-se na sentença.

Armando Vara apresentou Paiva Nunes a Manuel Godinho

Ainda em 2009, e a troco das mesmas contrapartidas, Armando Vara terá ajudado Manuel Godinho a ser contratado pela EDP Imobiliária. Para tal, apresentou o líder da O2 a Domingos Paiva Nunes, administrador da empresa do Grupo EDP, numa altura em que a Refer continuava a não contratar a O2. E sensibilizou Paiva Nunes para os méritos do Grupo O2.

No caso de Paiva Nunes está em causa a contratação da empresa para um concurso simulado que terá prejudicado os interesses comerciais daquela sociedade do Grupo EDP. Grosso modo, o administrador da EDP convidou Manuel Godinho para apresentar-se a um concurso para limpar um terreno da principal elétrica nacional e ainda escolher a concorrência que queria ter.

Apesar de Namércio Cunha ter feito uma proposta de 300 mil euros, Godinho alterou-a e colocou um novo preço: 780 mil euros. Antes de as propostas serem abertas, Godinho ordenou a Namércio que entrasse em contacto com as empresas convidadas para rever as propostas que iriam apresentar — que teriam de ser necessariamente superiores aos 780 mil euros, para que o Grupo O2 saísse vencedor. A EDP veio a aprovar a adjudicação ao Grupo O2 mas por um valor muito inferior ao pretendido por Manuel Godinho.

Conclusão: Errado

A lei não obriga que as contrapartidas prometidas a Armando Vara tenham sido efetivamente recebidas pelo ex-ministro-adjunto de António Guterres. Basta que Vara tenha aceite usar da sua influência a troco de tais vantagens patrimoniais, como o Tribunal Judicial de Aveiro considerou provado, para que se verifique a consumação do crime de tráfico de influência. Por outro lado, o ex-vice-presidente do BCP foi condenado essencialmente com prova indireta que foi analisada na sua globalidade pelo coletivo liderado pelo juiz Raul Cordeiro. Mas é isso que a lei manda: que a prova, seja ela de que tipo for, seja avaliada dessa forma, seguindo regras de interpretação de acordo com a experiência comum dos magistrados. Por último, a decisão do coletivo liderado por Raul Cordeiro não foi alterada pelo Tribunal da Relação do Porto no que ao ex-ministro do PS diz respeito (mas foi mudada em relação a outros arguidos). Além disso, também o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional confirmaram a decisão de Aveiro.

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