O Governo propôs aos parceiros sociais que, quando a mãe ou o pai de uma criança estão impedidos de gozar a licença parental, os familiares diretos, como avós, tios ou irmãos, possam fazê-lo e receber o respetivo subsídio. A proposta não especifica, para já, quais os “impedimentos de força maior” dos progenitores que podem levar a que a licença seja transferida para outros familiares, mas em causa podem estar, por exemplo, situações de doença súbita ou prolongada. O tema está em discussão na concertação social.

Na quarta-feira, o Governo entregou a sindicatos e patrões várias propostas de alteração à lei laboral e um dos dos pontos diz respeito às licenças de parentalidade. O objetivo é “aperfeiçoar o regime de licenças de parentalidade num quadro de promoção da igualdade entre mulheres e homens”. Em cima da mesa está a possibilidade de “atribuir licença parental e respetivo subsídio a familiares diretos (avós, tios ou irmãos) em caso de impossibilidade por impedimentos de força de maior demonstrados dos progenitores“.

Ao Observador, o advogado especialista em direito laboral Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, diz que a medida é “inovadora” e que vai beber à legislação dos países nórdicos, mais generosa nas políticas parentais. A advogada Raquel Caniço, da Caniço Advogados, nota que esta equiparação dos familiares diretos aos progenitores “é muito importante no sentido de alargar [a licença] a mais elementos da família que possam substituir-se ao progenitor“.

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