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O motim no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), na terça-feira, trouxe para o debate a greve que os guardas prisionais tinham começado quase uma semana antes, a 1 de dezembro. Confrontados, em cima da hora, com o cancelamento das visitas, por causa de um plenário, os reclusos recusaram voltar para as celas, ao final do dia, incendiaram colchões e caixotes do lixo e obrigaram a chamar o Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais, que acabou por não ter de intervir. No dia seguinte, em solidariedade com os presos de Lisboa, os reclusos de Custóias ensaiaram um protesto idêntico — que só seria travado depois de os guardas terem disparado para o ar.
De imediato, os guardas prisionais recusaram qualquer responsabilidade nos desacatos. Culpam a Direção-Geral dos Serviços Prisionais, pelo aviso tardio sobre o cancelamento das visitas, e lembram que em fevereiro já tinha havido problemas no EPL, também por causa das visitas — não por haver uma greve, mas porque a falta de pessoal e a dificuldade em conjugar os novos horários estava a encurtar os tempos dos reclusos com as famílias.
Admitem, ainda assim, que problemas semelhantes podem não ficar por aqui — qualquer greve tem impacto direto no dia-a-dia de uma cadeia e ainda falta algum tempo para estas terminarem: a paralisação do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, o mais representativo, pode prolongar-se até ao dia 31 de dezembro; a essa há de juntar-se uma outra, convocada pelo Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, de 15 de dezembro a 6 de janeiro.
Quais são as razões da greve?
Quase todas as reivindicações dos guardas prisionais têm uma base comum: as alterações que continuam por fazer ao estatuto profissional. Aprovado em 2014, o estatuto equiparava o Corpo da Guarda Prisional (CGP) à Polícia de Segurança Pública, em questões como a estrutura da carreira e as remunerações. O problema é que, logo em 2015, a PSP viu o seu próprio estatuto alterado e deixou, por exemplo, de estar abrangida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) — com implicações, por exemplo, no valor do subsídio de turno. Perante isto, os guardas prisionais reclamaram mudanças idênticas e o próprio Ministério da Justiça admitiu a necessidade de fazer “ajustamentos” em “algumas questões que reclamam clarificação, afinamento e correção”, no despacho de 24 de maio que criou um grupo de trabalho para preparar as alterações. Parte delas exige também a aprovação das Finanças.
Mudanças nas carreiras e alargamento do mapa de pessoal
É um dos pontos de maior “injustiça”, diz o Sindicato Nacional da Guarda Prisional (SNCGP), e tem a ver diretamente com a equiparação à PSP. Segundo o sindicato, um agente da polícia chega a “agente principal” com 12 anos de carreira. No caso dos guardas prisionais, essa meta só é cumprida entre os 17 e os 20 de profissão. “É uma diferença de 5, 6, ou até 8 anos, o que significa que eles conseguem chegar a valores de salário mais elevados muito mais cedo que nós, quando devíamos estar equiparados”, explica Jorge Alves, presidente do SNCGP.
A questão agrava-se, diz o sindicalista, tendo em conta que, na PSP, ninguém que tenha mais de um ano de carreira está no primeiro escalão. “Em contrapartida, temos guardas que entraram em 2010 e 2012 que ainda estão nesse primeiro patamar”, acrescenta.
Se as carreiras foram equiparadas, as progressões deveriam ser iguais, defende também o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional (SICGP). Ao Observador, Júlio Rebelo sublinha que “a tutela já sabia destas reivindicações e nunca levantou problemas em relação a isso”. As duas estruturas que representam os trabalhadores do setor exigem, por isso, que seja permitida a promoção, de forma a aproximar o CGP à realidade da PSP. O SNCGP diz mesmo que os guardas prisionais são a classe com uma das piores evoluções a nível salarial. “Não temos uma variação positiva no vencimento desde 2008”, garante Jorge Alves, que diz, pelo contrário, que entre entre 2015 e 2016 a variação foi negativa — perderam 3,4%.
Além disso, o Corpo de Guarda Prisional terá agora 300 elementos a desempenhar funções de chefia e a receber o mesmo que um guarda sem essas tarefas, precisamente por causa da falta de chefes. O sindicato exige a criação de novas categorias de “guarda coordenador” e “chefe coordenador”.
Suplemento de turno
Por trabalharem por turnos, os guardas prisionais têm direito ao pagamento de um subsídio. Tal como definido no estatuto do CGP de 2014, esse suplemento é equiparado ao da PSP, ou seja, tem um valor de 154,90€ mensais. O problema, dizem os guardas, é que, nesta altura, os horários em que trabalham foram definidos ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao contrário do que acontece com a PSP (que foi excluída dessa lei). E, pela LTFP, o subsídio de turno é maior — 25% da remuneração base.
Sindicato Nacional e Sindicato Independente dizem que, assim, o que faria sentido era que recebessem o subsídio pela lei que lhes define os horários e não pelo estatuto da PSP — já que, afinal, a equiparação só vale para algumas coisas.
Subsídio de fixação
Os guardas prisionais que trabalham nas regiões autónomas têm direito ao pagamento de um subsídio de fixação, já definido pelo estatuto anterior. Em 2002, esse suplemento foi cortado aos que fossem naturais daquele local, mas manteve-se para os que foram do continente, mesmo que já lá vivessem há 20 anos. “Por uma questão de justiça, porque a insularidade atinge todos”, diz Jorge Alves, presidente do SNCGP, os guardas prisionais exigem que o pagamento seja feito a todos os trabalhadores de cadeias das ilhas, independentemente da sua origem. Garantem, aliás, que a própria secretária de Estado da Justiça admitiu que essa possibilidade poderia ser tida em conta na revisão do estatuto, numa resposta a perguntas do PCP sobre o tema.
Subsídio de renda de casa
Os elementos do Corpo da Guarda Prisional têm de viver até 90 km da cadeia onde estão colocados. É uma forma de garantir a reação rápida, em caso de necessidade, e a disponibilidade de todos. Para compensar essa limitação, recebem um subsídio de renda da casa. Segundo o sindicato, se um guarda viver a 100 km da sua prisão, já não tem direito a esse subsídio, mas isso não acontece com os diretores — que recebem sempre, independentemente do local onde vivam.
Os sindicatos querem ver essa situação corrigida e querem também que seja abolida a regra que diz que se dois guardas prisionais forem casados, apenas um deles recebe o subsídio de renda. Alegam que isso não acontece, por exemplo, com os magistrados. “Nós entendemos que deve ser igual para todos, tal como os magistrados, que recebem os dois”, diz Jorge Alves.
Descongelamento dos níveis remuneratórios
O Orçamento do Estado de 2018 trouxe o descongelamento das carreiras na função pública, mas os guardas prisionais dizem que, quase um ano depois, ainda não sabem o que vai acontecer no caso deles — se a contagem terá retroativos ou desde quando será tida em conta. Mais que isso, garantem também que não têm informações sobre a forma de avaliação por pontos e exigem que a equiparação à PSP seja feita também neste caso. Na PSP, não há quotas para a avaliação, mas nos guardas prisionais, por agora, ainda há.
Ao Observador, explicam que o pessoal do CGP não sobe de escalão desde 2008, 2009 ou 2010, consoante os anos em que entraram.
Alteração do horário de trabalho de turnos para períodos de 12 horas
O horário de trabalho atual divide os guardas em três períodos: entre as 8h00 e as 16h00; das 16h00 até à meia noite; e entre as 00h00 e as 8h00. Nesses horário, há equipas fixas e equipas de turno:
- 8h00 – 16h00: uma equipa em horário fixo e dois grupos de turno;
- 16h00 – 00h00: um grupo de turno;
- 00h00 – 8h00: um grupo de turno.
Os sindicatos dizem que este esquema, que entrou em vigor em janeiro, por decisão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, cria grandes dificuldades aos guardas prisionais num período particularmente delicado — o que vai das 16h00 (hora a que são rendidos todos os guardas da manhã) e as 19h00 (altura em que os reclusos são fechados nas celas). Isto porque, pelo meio, há horas de visita e ainda o jantar, o que acrescenta trabalho que apenas uma equipa não poderia fazer sozinha. Além disso, diz Júlio Rebelo, do Sindicato Independente, coloca-se uma questão de segurança: “Se eu entro às quatro, não sei bem quem está e quem não está, não posso fazer bem o meu trabalho”. “Isto foi uma derivação das escalas da PSP, mas não faz sentido porque os trabalhos são muito diferentes”, acrescenta.
Um bom exemplo será o caso do EPL. No período da manhã, tem 70 guardas de serviço (30 em horário fixo e outros 40 divididos pelas duas equipas de turno). Em tese, esses 70 homens são rendidos às 16h00 por uma equipa de turno — com, apenas, 20 elementos — os 20 que, depois, teriam de tratar de dois horários de visita, até às 17h30, da hora da refeição, da distribuição de medicamentos e do encerramento, com o regresso dos reclusos às celas. “Isso não é possível”, diz Jorge Alves. “Às 16h00, ou tratamos da rendição, ou tratamos de tudo o que temos de fazer. Por isso, a equipa fixa e um dos grupos de turno têm de prolongar o horário e ficar até depois das 19h00”. Com isso, diz o sindicalista, já estão a violar a lei, que diz que, por cada dia, cada trabalhador só pode fazer, no máximo, duas horas extra.
Para colmatar o problema, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais decidiu eliminar as duas horas de visita depois das 16h, distribuindo as visitas que eram feitas nesses dois períodos por outros durante o dia — o que acumulou serviço a essas horas.
O sindicato propõe, em contrapartida, que os horários sejam de 12 horas. Assim, “os elementos que fazem a abertura [das celas, às 08h00 da manhã] são os mesmos que fazem o encerramento [o regresso dos reclusos às celas, às 19h00]. Alegam, aliás, que só assim fica protegido “o princípio da observação” — se um guarda puder acompanhar os reclusos durante o dia, pode aperceber-se de movimentações estranhas, por exemplo, em determinadas celas. Assim, ao final do dia, pode avançar para buscas, por exemplo. “É assim que, muitas vezes, encontramos objetos proibidos, drogas ou telemóveis, por exemplo”, diz Jorge Alves. “Se eu entrar às 8h00 e sair às 16h00, não estarei lá para isso e a equipa que se segue é tão pequena que não terá essa capacidade”, assegura, contando também que na prisão de Custóias, em Matosinhos, só essa observação permitiu perceber, por exemplo, que havia pessoas a atirar “embrulhos” para os reclusos por cima dos muros da cadeia — que não estavam vigiados, por falta de guardas.
Os turnos de 12 horas tornariam também o trabalho mais “ligeiro” — um guarda que estivesse com os reclusos o dia todo, no seguinte faria a noite.
Que negociações têm sido feitas?
As negociações para o estatuto que está agora em vigor começaram em 2010, ainda no Governo de José Sócrates, mas o novo documento acabou por só ser finalizado em 2014, às mãos da, então, ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. Foi esse estatuto, aí definido, que implementou a equiparação dos guardas prisionais à PSP.
Em 2015, menos de um ano depois, a PSP vê alterado o seu próprio estatuto, incluindo o que dizia respeito à tabela remuneratória, e, de imediato, os guardas prisionais pediram as mesmas alterações. “Até agora, não conseguimos isso”, diz Jorge Alves ao Observador.
O tema foi acompanhado desde cedo pela ministra Francisca Van Dunem que, ainda esta semana, dizia que o CGP tinha sido a primeira classe a que se dedicou, assim que assumiu funções, mas as tais mudanças que o próprio Ministério admitia como necessárias ainda não chegaram ao papel. O Sindicato Independente diz, aliás, que antes mesmo das reuniões formais, o tema já estava a ser estudado “há muito, muito tempo”.
O gabinete de Van Dunem explica ao Observador que “o grupo de trabalho realizou cinco reuniões, em 29 de maio de 2018, em 19 de junho, em 19 de julho, em 24 de julho e em 22 de agosto”, acrescentando que “logo na primeira reunião ficou clarificado que o GT tinha como incumbência preparar um documento técnico que, numa segunda fase, seria apreciado pelo Ministério da Justiça e numa fase posterior pelo Ministério das Finanças”.
O sindicato confirma esses encontros, mas vai mais longe. Jorge Alves garante que na véspera da última reunião, a 21 de agosto, recebeu um esboço elaborado por duas técnicas que acompanharam os trabalhos, com o resumo das matérias discutidas, para que, no dia seguinte, pudessem começar a chegar a algumas conclusões. “No dia seguinte, 22 de agosto, fomos informados que a parte mais jurídica estava praticamente concluída, mas faltavam algumas decisões que tinham a ver com dinheiro. Além da senhora secretária de Estado estar de férias, também era preciso esperar por respostas das Finanças”, diz o sindicalistas.
Ter-se-á seguido um longo período de silêncio e os sindicatos só seriam chamados de novo a 22 de novembro, já depois das ameaças de greve. “Nessa reunião, deram-nos a indesejada notícia de que o Primeiro-ministro — foi o que disse a senhora secretária de Estado [adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro] — não aceitava negociar este estatuto, depois de todo este trabalho. Perdemos tempo e dinheiro a andar para cima e para baixo para todas as reuniões, a parte jurídica estava toda pronta, faltava só a financeira, e depois deste tempo todo, o PM diz que não aceitava negociar”, garante Jorge Alves. “Isto é brincar com o Corpo da Guarda Prisional, com o nosso empenho e com o nosso trabalho.”
O Ministério da Justiça desmente que isso tenha acontecido. Ao Observador, o gabinete de Francisca Van Dunem esclarece que em nenhum momento foi dado um “não” aos guardas prisionais. Diz que foi apenas explicado que o Governo não estava disponível para fazer todo um novo estatuto, porque isso não faria sentido (já que o atual é de 2014), mas que se mantinha a disponibilidade para as tais alterações em casos pontuais, “como os relacionados com a atualização da tabela remuneratória por equiparação à PSP, com a eventual introdução no Estatuto de norma que admita horários de 12 horas” — mas com uma diferença: “turnos com duração diferente, sempre que o contexto do estabelecimento prisional o justifique, podendo nalguns casos os mesmos chegar até às 12 horas (o que é coisa diferente de simplesmente substituir de forma generalizada os turnos atuais de 7 horas por turnos de 12 horas em todos os Estabelecimentos)”.
O Ministério garante, além disso, que as negociações nunca pararam, até porque têm de ser feitas com o Ministério das Finanças (MF), no que diz respeito a alterações que impliquem maior despesa para o Estado. É isso, aliás, que é ressalvado pelo gabinete de Francisca Van Dunem: foi chamada “sempre a atenção das estruturas sindicais para o facto de que qualquer proposta naturalmente teria que obter o parecer favorável do MF”.
Ao Observador, Júlio Rebelo, do Sindicado Independente, conta que, na reunião de 22 de novembro, entendeu que o problema estava precisamente nas finanças. “Quem estava a levantar problemas era o Ministério das Finanças. Tanto que a reunião do próximo dia 13 foi marcada para essa data porque queriam esperar pelo regresso do ministro, Mário Centeno, para discutirem com ele o assunto”, acrescenta.
Que áreas são mais prejudicadas durante a greve?
Visitas
A lei de execução de penas define que os reclusos condenados têm direito a duas horas de visita por semana, preferencialmente ao fim-de-semana. No caso dos presos preventivos, o quadro é mais favorável: as regras preveem que, preferencialmente, recebam visitas todos os dias, mas só uma cumprirá esse objetivo: a cadeia feminina de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, com um horário diário das 9h às 10h da manhã.
Os serviços mínimos impostos para esta greve reduziram, em todos os casos, as visitas para uma hora por semana, sempre ao sábado ou ao domingo. Alimentação e distribuição de medicamentos continuam a ser cumpridos como habitualmente, mas há limitações noutras áreas.
Telefone
Os reclusos podem usar o telefone todos os dias, durante cinco minutos. Durante a greve, colégio arbitral definiu que, como não é um bem essencial e por ser compensado com a visita semanal, as chamadas telefónicas só podem ser feitas em casos urgentes — quando um recluso tem de comunicar que vai mudar de cadeia ou que as visitas foram mudadas, por exemplo, ou quando as famílias precisam de comunicar um falecimento ou algum problema grave.
Idas ao médico ou a tribunal
A questão de urgência também é determinante para as idas ao médico ou a tribunal, durante a paralisação. Por regra, todas as saídas estão excluídas, a não ser que o juiz determine que tem urgência na presença do preso (para alteração da medida de coação, por exemplo), ou o médico determine que uma consulta ou um exame tem de ser feito de imediato — excluindo, assim, as consultas de rotina.
Os contactos com advogados também estão limitados às questões urgentes.
Compras
O código de execução de penas proíbe a entrada de bens na cadeia, como gel de banho, alguns alimentos ou tabaco, por exemplo. Os reclusos têm por isso, de os comprar no estabelecimento prisional, naquilo a que chamam “cantina”. Uma vez por semana ou quinzenalmente, tendo dinheiro na conta, só têm de pedir ao diretor da prisão para comprarem aquilo de que precisam. Se o diretor validar o pedido, os guardas preparam um kit com os produtos e entregam ao recluso. Nos estabelecimentos prisionais que não têm “cantina”, o procedimento é o mesmo, mas os guardas prisionais vão ao supermercado comprar aquilo que os reclusos indicaram.
Num período de greve, isso não é garantido. Em contrapartida, e para compensar a falta de alguns bens mais essenciais, as cadeias fornecem um kit de higiene pessoal — que entregam, normalmente, a quem não tem dinheiro para comprar na “cantina”.
O que se segue?
Tutela e sindicatos voltam a reunir-se na próxima semana, a 13 de dezembro. Os guardas prisionais têm esperança que esse encontro desbloqueie as questões pendentes, não tanto por causa do Ministério, mas pela influência de Marcelo Rebelo de Sousa. Três dias antes, na segunda-feira, vão ser recebidos pela Casa Civil da Presidência da República e acreditam que, dali, pode sair um apoio decisivo.
O Ministério da Justiça diz que mantém “a vontade e disponibilidade para trabalhar numa proposta que contemple as temáticas identificadas”. Para já, os guardas prisionais afetos ao Sindicato Nacional da Guarda Prisional admitem continuar a greve até ao dia 31. “Nós nunca quisemos uma revisão profunda. Pedimos alterações. Queremos é que as façam”, diz Jorge Alves.
A esta paralisação, que começou no dia 1, vai juntar-se a greve convocada pelo Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, entre 15 de dezembro até 6 de janeiro de 2019. Isto, claro, se nada mudar até lá, na reunião de dia 13, explica Júlio Rebelo: “A nossa expectativa é que a tutela tenha o bom senso de considerar o que já tinha sido negociado e pré-acordado e que leve essa linha de pensamento em frente”.