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Rui Oliveira/Observador

Rui Oliveira/Observador

Guia para o regresso ao trabalho. Reduzir o contacto físico, evitar transportes públicos e ter cuidado com os riscos do teletrabalho

Orientações da ACT pedem menos interação física entre trabalhadores/clientes. Funcionários devem estar atentos a sintomas e evitar ajuntamentos em transportes públicos. Teletrabalho deve ser flexível.

Maio é um mês ainda marcado pelo teletrabalho, mas a cada dia e a cada semana dá-se um passo em frente no regresso à normalidade. No dia 4 começaram a ser abertas as portas dos pequenos negócios, como cabeleireiros e outro tipo de comércio local, mas a partir de dia 18, e, depois, a 1 de junho, o país começa a assistir à reabertura de escolas, museus, cafés e restaurantes. Para isso, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de recomendações que devem servir de guia para trabalhadores e empregadores.

Entre as orientações estão medidas que apontam para o distanciamento físico, que deve marcar o contacto entre trabalhadores, fornecedores e clientes, sendo mesmo proposto que a interação física entre todos seja limitada ou eliminada. Por outro lado, a ACT pede que haja “alguma flexibilidade” em relação ao teletrabalho e alerta para os riscos psicossociais que podem existir neste regime, apesar de recomendar que a opção de trabalhar a partir de casa seja sempre avaliada.

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As empresas devem ainda garantir o acesso a material de proteção individual a todos os trabalhadores, que têm de ter cuidados especiais mesmo antes de chegarem ao local de trabalho. Qualquer sintoma deve ser sinal de alerta e, nas deslocações, devem ser evitados, se possível, os transportes públicos.

Precauções antes do regresso ao trabalho presencial

  • Se tiver algum sintoma associado à COVID-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
  • Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  • Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção [por ser um grupo de risco, pela idade ou determinadas doenças associadas], deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

Água, sabão e gel desinfetante devem estar colocados em locais convenientes para que os trabalhadores lavem as mãos frequentemente

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Segurança e saúde no local de trabalho

  • O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
  • Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
  • Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
  • Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
  • Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  • Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

Viagens de trabalho

  • Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  • Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

Os trabalhadores devem evitar aglomerações nas deslocações para o trabalho, sempre que possível, nomeadamente nos transportes públicos

OCTAVIO PASSOS/OBSERVADOR

Adaptação ao teletrabalho

  • O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
  • O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  • O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade, sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia Covid-19

  • Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
  • O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
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