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Basta um aumento salarial de 175,5 euros por trabalhador para a empresa atingir o valor máximo de benefício
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Basta um aumento salarial de 175,5 euros por trabalhador para a empresa atingir o valor máximo de benefício

Octavio Passos

Basta um aumento salarial de 175,5 euros por trabalhador para a empresa atingir o valor máximo de benefício

Octavio Passos

Incentivo ao aumento de salários pode dar poupança fiscal às empresas de até 342 euros por trabalhador

Benefício máximo de que as empresas podem vir a usufruir por subirem salários além de 5,1% é de 342 euros por trabalhador. Mas regra da lei pode limitar abrangência da medida se não for alterada.

O incentivo fiscal à valorização salarial, que majora em 50%, em sede de IRC, os custos acrescidos para as empresas por aumentarem salários em linha ou acima do acordado entre Governo e parceiros sociais, vai permitir à generalidade das empresas elegíveis poupar, em imposto, até 342 euros por trabalhador, segundo cálculos feitos pela PwC a pedido do Observador.

É esse o caso de uma empresa que, em 2023, aumente em 175,5 euros trabalhadores que em 2022 recebiam 1.000 euros. Nesse caso, a valorização salarial, de 17,55%, está acima dos 5,1% previstos no acordo para o próximo ano. Por cada trabalhador, a empresa vê os encargos anuais (com acréscimo salarial e contribuições sociais) subir 3.040 euros — precisamente, o limite máximo de encargos majoráveis ao abrigo do incentivo à valorização salarial. Já em IRC poupa 342 euros.

Como? Assumindo uma taxa de tributação de 22,5% (que inclui os 21% de taxa normal de IRC e 1,5% de derrama municipal, aquela que se aplica, por exemplo, em Lisboa e no Porto) e que a dedução máxima será de 1.520 euros (a majoração de 50% aplicada ao limite máximo), a poupança máxima efetiva por trabalhador totaliza os tais 342 euros. Quer isto dizer que basta um aumento salarial de 175,5 euros por trabalhador para a empresa atingir o valor máximo de benefício.

“Este benefício não é um crédito que abate diretamente ao IRC devido, é mais gasto”, explica ao Observador Ana Praça, diretora da área de impostos da PwC.

O benefício só será superior para as empresas que além da derrama municipal também pagam derrama estadual: “As grandes empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros”, um número reduzido (em 2019, apenas 1.927 empresas declararam ter de pagar esta derrama). Subindo a taxa de tributação, sobe a poupança fiscal. Por outro lado, “o impacto em termos de poupança efetiva poderá ser menor caso se esteja perante uma PME ou Small Mid Cap sujeitas à taxa nominal de IRC reduzida e/ou regime de interioridade”, indica ainda a PwC.

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No caso das restantes empresas, para um salário de 1.000 euros, se o aumento salarial em 2023 for de 55 euros (semelhante ao do salário mínimo), a poupança para a empresa já será de 107,2 euros por trabalhador em termos fiscais, mas os encargos anuais com o salário e contribuições sobem sobem 952,88 euros. E se a atualização for de 100 euros, a empresa poupa em termos fiscais 194,91 euros por trabalhador e passa a pagar mais 1.732,50 euros em salário e Segurança Social.

Já aumentos salariais até ao montante do novo salário mínimo (760 euros) não têm associado qualquer benefício em termos deste incentivo fiscal, como determinou o Governo.

Regra da lei pode limitar abrangência do incentivo. Mesmo sem ela Estado ficará a ganhar

Numa conferência sobre o Orçamento do Estado organizada pela KPMG e a Católica, na terça-feira, Américo Coelho, partner da KPMG, chamou a atenção para a possibilidade de o incentivo à valorização salarial acabar por ter um efeito limitado, ou mesmo nulo, nas empresas, devido a um limite que existe na própria lei ao usufruto de benefícios fiscais: o imposto pago num exercício não pode ser inferior a 90% do que seria pago se a empresa não tivesse benefícios. Poderá haver empresas que, por beneficiarem de outros benefícios, já não têm margem para beneficiarem do incentivo ao aumento salarial.

O Observador questionou o Ministério das Finanças sobre se no Orçamento do Estado para 2023 ou em diploma autónomo haverá alterações a este limite, mas aguarda resposta.

Ainda assim, sem este efeito, Américo Coelho calcula que o Estado mesmo assim fique a ganhar em termos líquidos com a aplicação do incentivo — porque o trabalhador pagará mais IRS perante um aumento salarial e tanto o trabalhador como o empregador terão de descontar mais em contribuições sociais. Mesmo considerando o que o Estado perde em receita de IRC, em termos líquidos estima que tenha um ganho de receita de 0,63%.

Que incentivo fiscal é este?

Trata-se de uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (incluindo remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), prevista no acordo de rendimentos assinado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT. Para aderirem, as empresas têm de cumprir três pressupostos:

  • Aumentar os salários “em linha ou acima dos valores constantes no Acordo [de Rendimentos] e no quadro de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho” — em 2023, o acordo define que essa atualização salarial seja de, pelo menos, 5,1%.
  • Têm de ter uma “contratação coletiva dinâmica”, ou seja, se outorgou ou renovou instrumentos de contratação coletiva “há menos de três anos”.
  • Reduzam o leque salarial, ou seja, o rácio entre a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total.

O Governo estima gastar com a medida 75 milhões de euros, que terão impacto em 2024, e chegar a cerca de 500 mil empresas. São abrangidos apenas os trabalhadores com contratos por tempo indeterminado e não temporários, e com ordenados acima do salário mínimo.

Ficam excluídos os trabalhadores que sejam familiares dos detentores da entidade patronal, os membros dos órgãos sociais e os trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC.

O que muda para as empresas com o Orçamento do Estado para 2023?

Empresas poupam 120 euros anuais por salário de 1.000 euros com fim das contribuições de 1%

No acordo de rendimentos, ficou ainda definido que as empresas vão deixar de descontar 1% dos salários (remuneração base e diuturnidades) dos trabalhadores para os dois fundos que pagam parte das indemnizações por despedimento.

As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), de 0,925%, chegam ao fim, e as contribuições mensais, de 0,075%, para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) são suspensas durante os próximos quatro anos. Esta foi uma contrapartida pelo aumento das compensações em caso de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, de 12 para 14 dias por cada ano na empresa.

As 17 medidas do Orçamento do Estado que mexem com o seu bolso

Nas contas da PwC, isso significa que a poupança anual para a empresa por um trabalhador que recebe 800 euros mensais chega aos 96 euros anuais e para quem recebe 1.000 euros por mês atinge os 120 euros.

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