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Máscaras, desinfetante e distanciamento social. As salas de espetáculos e os cinemas vão poder abrir a partir de 1 de junho, mas com várias regras de segurança: os lugares ocupados deverão ter um lugar de intervalo entre espectadores que não vivam na mesma habitação, e nas filas seguintes os lugares ocupados deverão ficar desencontrados. Os intervalos durante os espetáculos são desaconselhados, mas se tal não for possível, a duração “deve ser reduzida ao mínimo indispensável, recomendando-se aos espectadores que permaneçam sentados até ao reinício da sessão”.
As máscaras são obrigatórias para os espectadores; para os atores também, exceto quando estão em cena e durante os momentos dos ensaios em que permanecem em palco. Aos profissionais deve ainda ser medida a temperatura à chegada ao edifício e as salas de ensaio, assim como os camarins, devem ter desinfetante e toalhetes. São estas as regras anunciadas pelo Ministério da Cultura para a reabertura de salas de espetáculos e cinemas.
Quais as regras mínimas que têm de ser observadas para a realização de espetáculos?
Os titulares das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou organizadores de espetáculos devem assegurar a:
Existência de plano de contingência.
Sensibilização para o cumprimento das regras da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como das outras medidas de higiene pessoal e ambiental definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).
Além disso, devem implementar um plano de limpeza e desinfeção regular das instalações, nomeadamente:
A higienização completa das salas antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão.
A limpeza e desinfeção periódica das superfícies, bem como o aumento da frequência de limpeza e desinfeção das instalações sanitárias e de “pontos de contacto”.
Assegurar a manutenção dos sistemas de ventilação, caso existam, devendo o seu funcionamento ser efetuado sem ocorrência de recirculação de ar.
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Segundo a definição do Governo, as salas de espetáculos “são todos os recintos fixos de espetáculos de natureza artística que sejam delimitados, resultantes de construções de carácter permanente, que independentemente da respetiva designação tenham como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística, quer sejam públicos ou privados”.
Já as salas de exibição de filmes cinematográficos são “as salas de espetáculos especialmente preparadas para a exibição de obras cinematográficas”, como cinemas.
Todos os espetáculos devem ter bilhete de ingresso?
Sim, incluindo os espetáculos ao ar livre, ainda que gratuitos. A emissão de tais bilhetes deve respeitar a lotação máxima.
Como devem ser adquiridos os bilhetes de ingresso?
Os bilhetes de ingresso devem ser, preferencialmente, adquiridos antecipadamente, em dia anterior à realização do espetáculo e por via eletrónica;
Para a realização do pagamento do bilhete, caso se aplique, deve privilegiar-se a utilização de meios de pagamento sem contacto (transferência bancária, pagamento por referência bancária, cartão bancário, ou outro equivalente).
Como devem ser organizados os lugares a ocupar nas salas?
Só poderão existir bilhetes para lugares sentados;
Os lugares ocupados deverão ter um lugar de intervalo entre espectadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados deverão ficar desencontrados;
No caso dos espetáculos com palco, não podem ser ocupadas as duas primeiras filas da sala junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada.
Como devem ser organizados os lugares a ocupar nos recintos de espetáculo ao ar livre?
Os recintos de espetáculo ao ar livre devem estar devidamente delimitados;
Os lugares têm de ser previamente identificados (por exemplo, cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), cumprindo um distanciamento físico entre espectadores de 1,5 metros;
No caso da existência de palco, é obrigatório garantir uma distância mínima de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila de espetadores;
Só é permitido o acesso aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito.
Não é permitida a entrada sem controle por colaborador técnico do espetáculo.
Como devem ser organizados os lugares a ocupar nas salas com camarotes e galerias?
Os camarotes só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes quando tenham 6 ou menos lugares;
Os camarotes com lotação superior a 6 lugares podem ser ocupados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala;
Os lugares de galeria só poderão ser utilizados com lugares sentados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala.
Quais as orientações para as entradas e saídas nas salas pelo público?
Obrigação de utilização de máscara de proteção por parte do público;
Organizar as áreas de espera e de atendimento por forma a evitar a formação de filas, garantindo o distanciamento de 2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento;
As entradas e saídas de pessoas devem ter circuitos próprios e separados;
Alargar o período de abertura de portas;
O público deve entrar na sala por ordem de fila, no sentido do palco ou do ecrã para a entrada da sala, devendo a saída ser organizada em sentido inverso;
Permitir, sempre que possível, que as portas de acesso permaneçam abertas, evitando o seu manuseamento pelas pessoas;
Eliminar ou reduzir os pontos de estrangulamento de passagem;
Não devem existir intervalos durante as sessões. Quando tal não seja possível, a duração do intervalo deve ser reduzida ao mínimo indispensável, recomendando-se aos espectadores que permaneçam sentados até ao reinício da sessão.
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Como deve ser garantida a higiene e segurança no local de trabalho dos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores?
Para garantir a segurança na realização da prestação do trabalho deve promover-se as seguintes regras:
Medir a temperatura à chegada ao edifício, sem registo dos resultados;
Promover a desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes da sua utilização;
Munir as salas de ensaio e camarins de gel desinfetante e toalhetes, assim como de toalhas individuais;
Sempre que possível, promover o arejamento natural das salas e camarins, quando aplicável;
Garantir que os instrumentos, objetos e acessórios utilizados durante ensaios ou concertos não são partilhados.
Qual o distanciamento físico que deve ser garantido entre os membros dos corpos artísticos?
Os coralistas devem apresentar-se na mesma fila e garantir um distanciamento físico lateral mínimo de 1,5 metros sempre que possível;
Os coralistas devem manter-se afastados dos instrumentistas, pelo menos 2 metros, sempre que possível;
O distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes instrumentistas.
Quando é que devem ser utilizados os equipamentos de proteção individual pelos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores?
É obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores, com as seguintes exceções:
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- Quando estejam nos ensaios, em cena ou na realização da prestação artística, devendo apenas utilizar a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena;
- Quando esteja em causa a segurança do trabalhador, nomeadamente nos trabalhos de montagem e /ou desmontagem e em trabalhos em altura;
Não é permitida a atuação da orquestra no fosso ou poço da sala.
No caso dos cineteatros quais as orientações a seguir?
Depende da natureza artística do espetáculo em causa. Assim, caso se trate da exibição de um filme cinematográfico, as orientações a observar serão as definidas para as salas de cinema. Caso se trate de um espetáculo de natureza artística devem ser seguidas as orientações relativas às salas de espetáculo.