1246,1kWh poupados 1246,1 kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Lei da Nacionalidade volta ao Parlamento com suspense e sem acordo. Governo mantém norma polémica, com acertos

Não há acordo para nova versão, que tem critérios mais apertados mas mantém normas que o TC chumbou. PS pede mais cedências, PSD desafia partidos a "assumir responsabilidade", Ventura ameaça romper.

Depois de uma longa negociação, de um chumbo do Tribunal Constitucional e de novas tentativas de entendimento, a nova versão das propostas para mudar a Lei da Nacionalidade vai regressar ao Parlamento sem acordo nem aprovação garantida. PSD e Chega não chegaram a consenso, apesar de os sociais-democratas manterem (com alterações) uma das principais e mais polémicas reivindicações de André Ventura — a hipótese de perda de nacionalidade em casos específicos. O PSD lança agora o desafio: caberá aos partidos assumirem claramente as suas posições no Parlamento.

A convicção que existe a partir do Governo é que não haverá grande margem para que os partidos possam recusar a versão final do diploma. No essencial, segundo apurou o Observador junto de fonte do Executivo, Chega e Iniciativa Liberal concordaram com tudo o que está na lei agora apresentada, pelo que existe um princípio mínimo de entendimento. No caso do PS, o diálogo está menos amadurecido, reconhece-se a indisponibilidade do partido para viabilizar a perda de nacionalidade, mas existem muitos outros pontos de convergência.

Também por isto — e de forma a não hostilizar gratuitamente o PS — o Governo teve o cuidado de não confirmar um acordo exclusivo com o Chega e de o anunciar com pompa e circunstância. Essa resistência do Executivo liderado por Luís Montenegro é tida como o motivo que justifica as acusações e ameaças de André Ventura desta tarde — acusações e ameaças que são, em grande medida, relativizadas. Ainda assim, ninguém oferece garantias de que, ultrapassado o teatro de sombras, o Chega e/ou o PS venham mesmo a viabilizar o diploma.

Mas há uma questão difícil de ultrapassar: no que respeita à questão da perda de nacionalidade mas também no tipo de crimes que podem valer essa consequência, o Governo não seguiu todas as observações do Tribunal Constitucional. Pelo que, mesmo que venha a ser aprovada no Parlamento, não é líquido que não venha ser chumbada pelo Palácio Ratton. Da última vez, foi o PS que pediu a fiscalização preventiva do diploma. Se os socialistas voltarem a encontrar objeções, todo o processo pode ser novamente bloqueado — e ainda falta a palavra do novo Presidente da República, António José Seguro.

António Rodrigues, deputado do PSD que tem dado a cara por estas alterações, deixa o apelo. “Nas propostas que forem iguais, os partidos que não inviabilizem, em nome da coerência“, diz ao Observador. “Nas que forem diferentes, que assumam a responsabilidade. Mas nós limitámo-nos a ultrapassar as pronúncias do Tribunal Constitucional”. Acontece que, atendendo às posições públicas de Chega e PS, é difícil antecipar um desfecho para o diploma. Na verdade, tudo está em aberto.

Crimes que podem levar à perda da nacionalidade "preveem condutas que de forma perentória atentam contra o mais essencial da vida em comunidade (...) Trata-se de condutas verdadeiramente anticivilizacionais e que podem consubstanciar o desligamento com o espírito matricial da vida em comunidade", argumenta PSD

Ponto mais polémico mantém-se, mas com critérios mais apertados

O ponto mais polémico das propostas — tão polémico que o PSD decidiu colocá-la numa proposta à parte, de forma a não contaminar o projeto-base da Lei da Nacionalidade com possíveis inconstitucionalidades — é a perda da nacionalidade. O Chega quer que aconteça de forma automática quando um cidadão naturalizado cometer certos crimes; o PSD quer que aconteça se um juiz assim o decidir, tendo em conta o caso concreto.

O TC chumbou categoricamente esta possibilidade, mas o Governo manteve a figura legal nesta nova versão do diploma. Ainda assim, a nova proposta traz diferenças e aperta os critérios para as situações em que a retirada da nacionalidade pode acontecer. Essencialmente, o TC alegava que esta possibilidade feria o princípio da igualdade e que este era violado de duas formas diferentes: variava de acordo com o modo de obtenção da cidadania (uma pessoa que nasceu portuguesa vs alguém que se naturalizou); e consoante os anos que já levava como cidadão (seja há mais ou menos de dez anos).

Na exposição de motivos desta nova versão da proposta, PSD e CDS explicam que retomam esta iniciativa “após uma análise cuidada das conclusões do TC”, tentando ao mesmo tempo “acolher essas conclusões” e “não abdicar” da norma que sempre souberam que seria a mais difícil de aplicar — a perda de nacionalidade. Desde logo, os partidos começaram por tentar “garantir o igual tratamento entre todos os cidadãos nacionais”, equiparando-se “todos os cidadãos” para efeitos de aplicação desta eventual pena.

Neste aspeto, o PSD garante que a ideia não é aplicar a lei a cidadãos originários (os que são filhos de portugueses ou nasceram em Portugal) e acredita ter encontrado uma forma de ultrapassar a resistência do Tribunal Constitucional: por um lado, os crimes em causa são muito mais graves; e, em segundo lugar, não existe uma distinção formal e legal entre cidadãos, embora ela exista na prática. Ou seja, se só podem perder a nacionalidade aqueles que a tiverem obtido há menos de dez anos, então é impossível que uma pessoa nascida em Portugal com dupla nacionalidade possa perder a portuguesa porque não tinha como cometer um crime desta ou de outra natureza — até porque seria uma criança.

Desta vez, a perda de nacionalidade pode acontecer em caso de condenação em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a seis anos (a primeira versão fixava uma pena de quatro anos). O crime tem de ter sido praticado nos dez anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Também se esclarece que pode ser aplicada a quem seja também “nacional de outro Estado”, para evitar cidadãos apátridas.

Além desta alteração relativa à duração da pena de prisão, o vasto leque de crimes a que se poderia aplicar esta retirada de nacionalidade, e que incluía, como o Observador noticiou na altura, o tráfico de drogas ou a posse ilegal de armas, é mais restrito: cabem agora neste critério os crimes de homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes de terrorismo.

É também inserida a possibilidade de se reobter a nacionalidade (até ao máximo de 25 ou 15 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda de nacionalidade, dependendo dos crimes).

Os partidos da AD explicam que o aumento da pena exigida, sendo agora de “elevada gravidade”, e da redução dos tipos de crime que podem justificar a perda da nacionalidade são mudanças que servem para garantir a “proporcionalidade” desta consequência, como o TC exigia. “Os tipos legais agora previstos representam uma forte destabilização, quando não mesmo quebra, da relação de pertença que confere materialidade ao vínculo jurídico que une o indivíduo ao Estado”, justificam.

“Estes tipos legais preveem condutas que de forma perentória atentam contra o mais essencial da vida em comunidade. O seu cometimento é passível (em abstrato) de justificar uma violação grave e inadmissível pelo cidadão dos seus deveres de lealdade para com o Estado – nomeadamente no respeito pelos bens jurídicos mais altamente valorizados (e, como tal, protegidos). Trata-se de condutas verdadeiramente anticivilizacionais e que podem consubstanciar o desligamento com o espírito matricial da vida em comunidade. Razão pela qual não se abdica da sua previsão”, argumentam os partidos.

No acórdão em que chumbavam cinco das oito normas cuja fiscalização o PS tinha pedido, os juízes do Palácio Ratton entendiam que o “elenco de crimes” que levaria à perda da nacionalidade era demasiado extenso. Em comunicado, o TC deixava propositadamente de fora a crítica às alíneas f) e h) da proposta inicial do PSD e CDS, porque eram as que se referiam a crimes de terrorismo e contra o Estado; e referia-se como excessivas às alíneas a), b), c), d), e), g), h) i) e j), que incluíam crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, autodeterminação sexual, vida em sociedade, crimes de auxílio à imigração ilegal, crimes de tráfico de armas, de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.

"Nas propostas que forem iguais, os partidos que não inviabilizem, em nome da coerência! E nas que forem diferentes, que assumam a responsabilidade. Mas nós limitámo-nos a ultrapassar as pronúncias do Tribunal Constitucional", diz António Rodrigues, do PSD.

Alterações na atribuição da nacionalidade (incluindo a que é obtida por “fraude”)

Depois existem as alterações feitas ao projeto “base”, que tem a ver com a Lei da Nacionalidade como um todo, e não apenas com a perda da nacionalidade. Neste caso, se antes estava previsto que a nacionalidade não se pudesse atribuir, logo à partida, caso a pessoa tivesse sido condenada a uma pena de prisão efetiva superior a dois anos, esse tempo é aumentado para cinco anos, em caso de crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.

Para que esta decisão seja tomada, o Ministério Público deve ter em conta o tipo de crime, a sua natureza “dolosa ou negligente”, o tempo decorrido desde a prática do crime, a eventual reincidência e as “circunstâncias concretas que objetivamente confirmem ou infirmem a existência de um vínculo de integração efetiva e genuína do agente na comunidade nacional”.

Outro dos pontos polémicos era a possibilidade de se cancelar o registo de nacionalidade em caso de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais” — conceito que o TC considerou demasiado vago. Na nova proposta refere-se como critério a “inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, “incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.

Um ponto que tinha sido colocado na proposta para chegar a acordo com o Chega tinha sido a não consolidação da nacionalidade quando esta fosse obtida por “manifesta” fraude —  “ao não oferecer qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude (em que já opera a consolidação da nacionalidade) e de fraude manifesta (em que a consolidação deixa de operar), ocorre violação do princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar”, criticava o TC, chumbando também esta norma.

Agora, a consolidação não acontece no caso de a nacionalidade “ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé“, lê-se na nova proposta — uma formulação que tenta proteger, por exemplo, filhos cuja nacionalidade tenha sido obtida por iniciativa dos pais, com recurso a fraude, sem que os próprios soubessem ou tivessem participado nisto.

Na sua exposição de motivos para esta nova proposta, PSD e CDS justificam que querem “voltar a associar à concessão da nacionalidade a existência de uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional, retomando a tradição jurídica portuguesa nesta matéria”, e construindo um “regime mais rigoroso” e “amplamente apoiado pelo povo português”.

Aqui, os partidos explicam que na previsão das condenações criminais que impedem o acesso à nacionalidade incluíram-se “novos elementos de ponderação”, sendo mais exigente a avaliação dos casos aplicáveis e reduzindo os tipos de crime abrangidos. “Inclui-se, ainda, um outro elemento de ponderação – judicial – para que nos casos em que se verificando, à priori, o impedimento de acesso à nacionalidade por condenação criminal, possam, ainda assim, ser avaliados outros fatores suscetíveis de evidenciar a existência do específico vínculo de integração na comunidade portuguesa daquele requerente e, nessa medida, se afaste o efeito impeditivo do requisito”.

PSD e CDS aceitaram também manter a formulação da lei atualmente em vigor, que estabelece que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização — “fica também claro para futuro que os requisitos para acesso à nacionalidade deverão estar verificados no momento do pedido sob pena de indeferimento liminar”, afirmam.

Agora, a consolidação da nacionalidade não acontece no caso de "ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé" -- uma formulação que tenta proteger, por exemplo, filhos cuja nacionalidade tenha sido obtida por iniciativa dos pais, com recurso a fraude, sem que os próprios soubessem ou tivessem participado nisto.

Chega critica PSD: não consegue “ser menos socialista”

Embora não falte quem no PSD acredite que o Chega vai acabar por ceder e aprovar as propostas do PSD e do CDS — sob pena de não conseguir aprovar nenhuma alteração à Lei da Nacionalidade –, André Ventura reagiu às novas propostas com uma enxurrada de críticas, a promessa de apresentação de propostas próprias do Chega e uma acusação: o PSD não consegue “ser menos socialista do que os socialistas”.

“Não foi possível, até ao momento em que estamos, chegar a um acordo com outros partidos no Parlamento para termos um diploma completo, viável e capaz de ser aprovado”, anunciou André Ventura em conferência de imprensa, assumindo a sua “particular tristeza” depois de o partido se ter envolvido “plenamente” nas negociações.

“O Governo e o PSD, como sempre, tentam estar nas boas graças do Partido Socialista e mostrar ao eleitorado que votou no Chega que estão a fazer alguma coisa. Na vida não é possível querer agradar a todos e não é possível querer fazer reformas e ao mesmo tempo agradar àqueles que toda a vida lutaram contra essas reformas”, atacou, concluindo que, ao contrário do que tinha antecipado há dias, “não há acordo”.

PS aguarda “a meio da ponte” e quer mais alterações

O PSD disse contar também com o PS para fazer passar as suas novas propostas para a Lei da Nacionalidade, mas os socialistas colocaram travão. No que toca à proposta que permite que a nacionalidade seja retirada em certos casos, e que o TC criticou duramente, não há acordo possível com os socialistas. Já no projeto “base”, com mais alterações à atual lei da nacionalidade, pode haver caminho a fazer, mas é preciso mais alterações.

“As propostas da AD limitam-se a corrigir as inconstitucionalidades”, notou o deputado socialista Pedro Delgado Alves, em declarações ao Observador. “Para assegurar um voto favorável do PS, em relação a um texto que está longe de corresponder à posição do partido sobre o tema, é necessária uma demonstração de compromisso em relação a outras matérias. Voltamos a fazer um esforço de entendimento a meio caminho, e aguardamos a meio da ponte pela posição da AD e do governo”.

“Quanto ao Decreto que altera o Código Penal, introduzindo a sanção de perda da nacionalidade, o PS mantém a sua oposição e votará contra alterações propostas”, garante o partido numa nota sobre o assunto a que o Observador teve acesso.

Os socialistas propõem várias alterações para assegurar que as inconstitucionalidades apontadas pelo Palácio Ratton ficam ultrapassadas, incluindo clarificar que uma condenação prévia não tem o efeito automático de impedir a aquisição da nacionalidade, sendo necessária uma ponderação das circunstâncias do caso; e salvaguardando os “terceiros de boa-fé” cuja nacionalidade possa ter sido obtida com recurso a fraude.

O PS também propõe a inclusão de normas de entrada em vigor “faseada” e de um regime transitório, para “proteger expectativas” dos requerentes: “Ainda que não tenham sido objeto da decisão de inconstitucionalidade, são relevantes para que a lei fique mais equilibrada”. Os socialistas querem que seja possível apresentar requerimentos de naturalização à luz da lei em vigor até 31 de junho de 2026 e assegurar até ao final de 2028 que os prazos de residência são contados desde o momento em que é submetido o pedido de autorização. “Tendo em conta os atrasos da parte da Administração Pública que se verificaram ao longo dos últimos anos e que ainda se mantêm, justifica-se que não sejam os cidadãos a ser prejudicados pela falha do Estado”.

Além disso, os socialistas querem que “o aumento dos prazos de residência habitual para a naturalização ocorra progressivamente até 2028, evitando que subitamente, possa duplicar a sua duração para muitos requerentes”.

E fazem mais algumas alterações para “introduzir equilíbrio na lei”. “Uma vez que se trata de assegurar o voto favorável do PS na versão final do diploma, há duas matérias em que é fundamental que seja obtido consenso. Esta não é uma Lei da Nacionalidade que corresponda à visão do PS sobre o tema, sendo estas alterações mínimas indispensáveis para evitar uma lei desequilibrada”.

Assim, o PS quer consagrar prazos de residência habitual mais curtos, de nove anos em vez de dez, para cidadãos de fora da CPLP ou da União Europeia; e consagrar um prazo de residência mais curto dos pais para naturalização de menores nascidos em território nacional. Também querem eliminar a demonstração de meios de subsistência no momento do pedido, proposta do Chega, “uma vez que essa matéria já é avaliada anteriormente, na concessão da autorização de residência e suas renovações”.

PSD quer “máximo consenso possível”, sem “privilégios”

O PSD veio dizer que espera ver as suas alterações aprovadas “com o máximo de consenso possível”. Em declarações de António Rodrigues no Parlamento, o deputado assegurou que a versão apresentada por PSD e CDS já inclui contributos dos três partidos com que se se reuniram – PS, Chega e IL.

“Não há aqui privilégio em relação a nenhum partido em especial (…) nós integrámos os contributos que eles quiseram dar e procurámos, na base, criar o máximo de consenso possível perante a lei da nacionalidade”, assegurou. “Nós esperamos que o PS, que é um partido responsável aqui, que na próxima quarta-feira também possa associar-se às propostas que o PSD e o CDS apresentaram hoje”, disse.

“As propostas alteram em consonância total ao acórdão do Tribunal Constitucional e, à semelhança do que fizemos no passado, também com a Lei dos Estrangeiros, estaremos disponíveis para poder abordar com os outros partidos em plenário. Mas acima de tudo temos a convicção de que vimos diretamente e com um pormenor jurídico absoluto aquilo que era a condição de alterar a lei”, referiu.

Não é a convicção do PS, que continua a encontrar pontos problemáticos, tendo em conta a avaliação do TC, nas novas propostas (desde logo, a insistência na norma que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória). Os decretos serão reapreciados esta quarta-feira.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

O seu plano não inclui a oferta de artigos

Para poder oferecer artigos aos seus amigos, faça upgrade para um plano de subscrição superior.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.