A 1 de junho Portugal marca o início da terceira fase do desconfinamento, ainda que com alguns recuos (de que é exemplo o adiamento da abertura dos centros comerciais em Lisboa). Desta vez, são os ginásios e os espaços de lazer que protagonizam a reabertura, voltando a ser possível ir ao teatro e ao ginásio. Como explica o Observador num artigo com 48 respostas, nada será como dantes.

Já posso ir ao shopping? E ao ginásio? E se viver em Lisboa? 48 respostas sobre o que aí vem

Como tem sido prática, a Direção-Geral da Saúde publicou uma orientação com os procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas. As medidas apontam para o distanciamento físico e para a necessidade de serem evitados aglomerados de pessoas. A DGS recomenda ainda que se mantenham suspensas as sessões de grupo que juntem população de risco para a Covid-19.

Esta é a síntese das recomendações da Direção-Geral da Saúde.

  • Deve ser assegurada a implementação de um plano de contingência próprio para a COVID-19 e garantido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários.
  • A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.
  • Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.), ou três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
  • As aulas e treinos devem ser marcados preferencialmente online.
  • O uso de máscaras é obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico. Já os utilizadores devem usar à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.
  • Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída da espaço, os acessos devem ser controlados para evitar aglomerados, recomendando-se a marcação de vagas e de lugares (por exemplo no chão) para garantir o distanciamento.
  • Quanto às aulas de grupo deve ser reduzido o número de participantes de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes, tendo em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões.
  • Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
  • Entre sessões, os espaços devem ser ventilados durante pelo menos 20 minutos, bem como a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.
  • No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos à entrada.
  • As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.

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