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MÁRIO CRUZ/LUSA

MÁRIO CRUZ/LUSA

Mortes nos comandos ficaram sem castigo. Como o tribunal militar desmanchou a acusação do Ministério Público

Tribunal Militar considerou que os dois comandos perderam a vida por causa de um golpe de calor e não por culpa dos instrutores. E diz que não tem competência para decidir se houve negligência médica.

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Cospe lá agora, burro, pacação.

Naquele dia de 4 de setembro de 2016 estava muito calor, com a temperatura do ar rondar os 40 ºC e a do solo a chegar aos 48 ºC, mas o plano de instrução para o 127.º curso de Comandos não podia ser mudado. Quem queria entrar nos Comandos tinha de estar preparado para todas as adversidades e a “Prova Zero” era derradeira. Quem não a passasse não conseguia enfrentar qualquer cenário de guerra que fosse.

Aos 20 anos, Hugo Abreu, um dos 67 instruendos no Campo de Tiro de Alcochete era um dos militares que queria chegar ao fim. Já tinha feito os exercícios de condicionamento da instrução de tiro, que passavam por rastejar, rebolar, marchar e dar cambalhotas, mas quando chegou à linha de tiro, na sua vez de disparar, sentiu-se mal.

Segundo o tribunal, o seu corpo começou a tombar, já não conseguia manter-se de pé e apresentava mesmo um “estado confusional”. O enfermeiro percebeu que não estava bem, mas não deu logo ordem para que entrasse na ambulância para ser levado para a enfermaria. Ainda assim, o seu instrutor Ricardo Rodrigues aproximou-se dele, colocou-lhe junto à boca “um punhado de terra que apanhou do chão, ao mesmo tempo que dizia “cospe lá agora, burro, pacação”. E só depois lhe deu ordem para entrar numa viatura militar. Hugo teve de ser ajudado pelos colegas. Desfaleceu dentro da carrinha a caminho da enfermaria.

Hugo Abreu acabaria por morrer horas depois, com a autópsia a declarar que foi vítima de um golpe de calor. Naquele dia não foi o único, também o colega Dylan Silva seria levado para o hospital com sintomas semelhantes, acabando por perder a vida.

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"O Tribunal está ciente da incompreensão (...) findar com absolvição criminal daqueles a quem foi imputada a morte de dois filhos", acrescenta, referindo-se sobretudo aos pais das vitimas ," mas o exercício jurisdicional do tribunal está limitado",
Acórdao

Ricardo Rodrigues saiu na última segunda-feira do Campus da Justiça, em Lisboa, como um dos únicos três condenados no conhecido caso das mortes nos comandos e com a pena mais alta: três anos de cadeia, suspensos por igual período. Com ele foram condenados dois outros instrutores a penas de dois anos e dois anos e meio num processo que sentou no banco dos réus 19 arguidos. Nenhum dos três, porém, foi condenado pelas mortes de Dylan e de Hugo. O tribunal condenou-os, sim, pelos socos e bofetadas que deram a outros instruendos do curso, — por crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Mais instruendos se queixaram de severos castigos durante a formação, com fotografias a atestarem lesões, mas o tribunal coletivo com competência militar não corroborou as provas do Ministério Público e acabou por absolver os acusados.

As mortes de Hugo Abreu e de Hugo Dylan acabaram sem castigo, porque o tribunal considerou que até ao momento em que foram socorridos nunca ninguém percebeu que estavam a sentir-se mal. “Conseguiram camuflar até ao limite os sintomas de exaustão pois a enorme vontade de virem a integrar uma força militar que admiravam, levou-os a aguentar estoicamente e irem para além do que fisicamente podiam”, lê-se no acórdão. Logo, ao contrário da acusação, eles não foram vítimas de um treino violento, nem dos seus superiores que não lhes deram água e que os deixaram desidratar.

Questão diferente, explica o coletivo presidido por uma juíza civil, seria a de avaliar o comportamento da equipada médica e a alegada negligência médica na assistência a estes instruendos. No acórdão de quase 600 páginas, sublinha-se mesmo que o Código de Justiça Militar não prevê crimes praticados por negligência, logo a responsabilidade do médico e do enfermeiro que os assistiram não lhes poder sequer se assacada. O facto de ter sido constituído um tribunal militar para a apreciação dos factos “inviabiliza o tribunal de extrair consequências que porventura poderiam ser extraídos no âmbito do código penal comum, decorrentes do atraso da demora da ordem médica de transferência de jovens”, justifica o coletivo.

“O Tribunal está ciente da incompreensão (…) findar com absolvição criminal daqueles a quem foi imputada a morte de dois filhos”, acrescenta, referindo-se sobretudo aos pais das vitimas. “Mas o exercício jurisdicional do tribunal está limitado”, reconhecem os juízes. Afinal, em que se baseou mais o tribunal para deixar cair a maior parte dos 539 crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física que imputava a acusação aos 19 militares e considerar no julgamento que as mortes de Hugo Abreu e Dylan Silva não tiveram intervenção dos seus instrutores?

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LUSA

Castigo ou treino?

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), naquele dia os militares foram obrigados, como “castigo”, a fazer a flexões, a rastejar e a fazer outros exercícios ordenados pelos encarregados da instrução e encarregados de grupo (os arguidos Hugo Pereira, Tiago Costa, Cristiano Monteiro, Miguel Almeida, Ricardo Rodrigues, José Silva, Lenate Inácio e Nuno Pinto) por não terem montado os bivaques. Foram aplicados mais “castigos” destes cada vez que os instruendos faziam alguma coisa mal, o que mais não serviu para provocar “desgaste físico nos militares”.

Foram identificados castigos em três cenários diferentes: durante o condicionamento da instrução do tiro, após os formandos terem realizado o tiro e este não ter sido convenientemente efetuado (numa zona de água, onde havia silvas) e na instrução de Ginástica de Aplicação Militar no Grupo de Graduados, em que também havia silvas numa zona de água que seria a única passagem de acesso aquele local.

Para o tribunal, no entanto, a interpretação é outra. Apesar da a execução destas ordens não estarem previstas no plano da instrução e poderem ser entendidas como um castigo, segundo o acórdão a que o Observador teve acesso, têm que ser compreendidas dentro do contexto militar em que a “disciplina e a hierarquia constituem o pilar para o êxito de qualquer missão e a realização de flexões constitui uma prática de advertência a um subordinado, para uma conduta que o superior considera incorreta por parte deste último”. A formação militar, dizem, não pode ser comparada ao ensino em faculdades “onde este tipo de intervenção não é expectável”.

A boa preparação de um militar, lembram, passa pela submissão ao treino exigente “sendo por vezes difícil distinguir o que se trata de treino necessário e provações indispensáveis, que é inexigível e inaceitável”. Assim, o que o MP considerou que os castigos e o que o levou a acusar grande parte dos arguidos “não reveste uma forma de cansaço”.

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Ferimentos ou lesões graves?

Ao contrário do que concluiu o Ministério Público, também para o tribunal “não se provou que tivesse havido qualquer intenção por parte dos instrutores em provocar lesões”. Aliás, “nenhum dos instruendos ficou na verdade com feridas ou feridas expostas, mas sim escoriações”, concluiu.

A questão dos ferimentos que vários instruendos dizem ter sofrido foi mesmo derrubada pelo coletivo de juízes. No processo existem várias fotografias dos ferimentos que alguns instruendos sofreram, mas feridas profundas “como algumas retratadas”, nem sequer infetaram e a maioria curou-se “sem necessidade de qualquer tratamento”, constatou o tribunal. Mais. As feridas mais relevantes resultaram não só de rastejarem mas, sobretudo, de terem de se atirar para o chão, como ocorreu no exercício da “queda na máscara” na instrução do carrossel. “Estas ordens não podem ser despojadas do contexto militar”, ressalva o tribunal que se dedicou a marcar uma linha que separa aquilo que pode ser admitido em contexto militar e o que o extravasa.

Os 19 militares arguidos e alguns colegas a chegarem ao Campus da Justiça, onde foram julgados

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Houve intenção de provocar lesões nos militares?

Os 19 arguidos foram acusados por, segundo o Ministério Público, saberem que o que estavam a obrigar os instruendos a fazer podia agravar o seu estado de saúde e trazer-lhes mesmo consequências neurológicas. Mas também esta intenção não ficou provada pelo tribunal, que destaca que a acerta altura a Prova Zero foi mesmo interrompida a pedido do médico Miguel Domingues porque ele tinha quase duas dezenas de militares na enfermaria e não podia dar assistência à prova.

Por outro lado, apesar de haver vários militares a não resistir ao calor, são relatados momentos em que os superiores os colocaram à sombra das árvores para que arrefecessem.

O tribunal deu como provado que a certa altura o médico dos Comandos, Miguel Domingues, ordenou a Rúbem Cardoso, a Rodrigo Seco (que pediu até uma indemnização que não lhe foi concedida) e a Tiago Garcia que rastejassem alguns metros em direção à ambulância, perguntando-lhes se sabiam ainda o que eram os Comandos, apercebendo-se do estado de exaustão e desidratação.  Porém, “não consta nos autos elementos clínicos, ou sequer foi dito por eles, que tivessem sofrido lesões neurológicas ou que a atuação do arguido [Miguel Domingues] tivesse provocado qualquer ofensa”, diz o tribunal.

O Ministério Público refere também que a certa altura alguns formandos foram obrigados a saltarem para as silvas de cabeça. E quando estas não abaixavam, os formadores empurravam-nos uns para cima dos outros com os pés e davam-lhes bofetadas. Para o tribunal este comportamento foi sim uma ofensa pura “desprovida de qualquer conteúdo educacional”. No entanto, as testemunhas não conseguiram precisar qual dos arguidos o fez, o que levou a que a maior parte das agressões descritas na acusação acabassem por cair por falta de prova ou identificação do agressor. Como foi o caso dos alegados socos na cabeça a um dos instruendos e os pontapés a um outro referido na acusação.

O tribunal deu apenas como provada a bofetada que o arguido Lenate Inácio deu ao formando José Oliveira, obrigando-o a comer parte da ração de combate. E o soco dado pelo instrutor Pedro Fernandes na cara de Jorge Silva, quando viu que este deixara cair um bloco de notas. Estes dois arguidos acabaram condenados a penas de dois anos e dois anos e meio, suspensas, por este crime.

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Morte por asfixia? 

O Ministério Público ao acusar o responsável pela formação, Ricardo Rodrigues, de ter colocado terra junto à boca do de Hugo, diz que o estado de saúde do formando agravou antes de morrer. No entanto, para o tribunal, também isto não se provou, pois a autópsia nem sequer revelou que houvesse vestígios de terra dento do seu corpo.

No entanto, este comportamento foi uma ofensa ao corpo de Hugo. Revelou “total desprezo pelo seu estado físico”, considerando até que foi violado um dever de zelo.

“O seu comportamento, assim como as agressões perpetradas pelos arguidos Lenate Inácio e Pedro Fernandes, para além de extrapolarem os limites dos poderes e da autoridade que lhes foram conferidos, violaram ainda os deveres especiais de camaradagem e correção”, lê-se no acórdão.

"O seu comportamento, assim como as agressões perpetradas pelos arguidos Lenate Inácio e Pedro Fernandes, para além de extrapolarem os limites dos poderes e da autoridade que lhes foram conferidos, violaram ainda os deveres especiais de camaradagem e correção", lê-se no acórdão.
Acordão

Este comportamento de Ricardo Rodrigues, assim como as bofetadas que alguns descrevem que deu, “não permitem desenvolver, por parte dos formandos, o necessário respeito e confiança pelos seus superiores”, fomentando mesmo o desrespeito pelas suas ordens e colocando em causa a hierarquia.

Hierarquia que também o tribunal não responsabilizou, explicando mesmo que os responsáveis pela conceção da Prova Zero — um exercício militar que visa a preparação para um cenário de guerra — não deram ordens para estes comportamentos e que nem sequer sabiam deles. Logo, ao contrário do que considerou o Ministério Público, não podem ser acusados

Exercícios físicos extremamente desgastantes e racionamento de água?

Os 19 arguidos são ainda acusados de ter racionado a água e de terem obrigado os instruendos a exercícios físicos desgastantes, castigando-os em caso de má execução, segundo o Ministério Público. Mas o tribunal lembra que não foram os arguidos que conceberam a Prova Zero e que não podem sequer alterá-la. Se o seu guião, que já prevê o racionamento de água, for violado  incorrem os militares num crime de desobediência. “Não estava na disponibilidade dos instrutores a diminuição da carga ou a sua dispensa”, lê-se. Por outro. lado, “é expectável que o seu treino seja duro”.

O tribunal destaca que “sempre que os instruendos necessitaram de ser assistidos, nenhum entrave foi posto por aqueles arguidos quanto à concessão de água”.

MP diz que médico Miguel Domingues não deu água

A responsabilidade do racionamento de água é também atribuída, pela acusação, ao médico dos Comandos Miguel Domingues, que assistiu os arguidos, mas que acabou por se ausentar no momento em que Hugo Abreu acabou por morrer em plena enfermaria. Porém, e analisando o caso à luz do Código de Justiça Militar, não era a ele que competia sequer hidratar os instruendos, quando muito podia fazer recomendações. E foi o que fez após o almoço, quando sugeriu que os instruendos fossem molhados.

Hugo e Dylan conseguiram "camuflar" a dor e quando foram assistidos já era tarde demais. Ainda assim, diz o tribunal, em sede de um tribunal comum e à luz do Código Penal, alguns entraves na assistência médica podiam ser penalizados. Mas tal não é possível com o Código de Justiça Militar.

“A própria acusação é contraditória” quanto à atuação do médico, considera o tribunal. É que tanto ele como o arguido Cristiano Monteiro são acusados de racionar a água, mas foram eles que acabaram por o permitir. O tribunal não põe em causa que alguns instruendos se sentiram mal e ficaram desidratados, mas isso não significa que tenha acontecido pela vontade de alguém.

E as mortes de Dylan e Hugo Abreu?

O tribunal concluiu também que os dois formandos que acabaram por morrer “não manifestaram quaisquer sinais de hipertermia, desequilíbrio, fraqueza muscular, alucinações e vómitos durante os exercícios, e que os arguidos os tivessem obrigados a permanecer e a continuar na instrução nestas condições”

Hugo Abreu na instrução de tiro, após executar os exercícios de condicionamento, chegou à linha de tiro e não conseguiu efetuar o tiro, por apresentar algum estado confusional e dificuldades em manter-se de pé, foi observado pelo enfermeiro e não regressou à instrução. Até então, nenhum camarada referiu que tivesse mostrado alguma dificuldade.

Dylan, na instrução do carrossel, apercebeu-se de que já não conseguiu pegar na mochila e começou a cambalear. Foi retirado da instrução, assistido por Miguel Domingues e encaminhado para a enfermaria. Até ao momento em que começou a cambalear, nunca se queixou.

“Pese embora o sofrimento sentido”, ambos conseguiram “camuflar até ao limite” os sintomas de exaustão, “pois a enorme vontade de virem a integrar uma força militar que admiravam, levou-os a aguentar estoicamente e irem para além do que fisicamente podiam”, lê-se.

A assistência foi provida logo que os instruendos manifestaram sinais que dela careciam, considera o tribunal.

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LUSA

O que dizem as autópsias

O MP diz que ambos morreram por desidratação, falência multiorgânica em consequência de exercício físico, falta de água em ambiente quente, causado por uma subida rápida da temperatura corporal superior a 40 ºC. Mas para o tribunal as autópsias concluíram claramente que as mortes de Hugo Abreu e Dylan Silva se deveram a um um golpe de calor, no caso de Dylan agravado com a falência multiorgânica. E esta diferença foi, para o tribunal, determinante. A somar à convicção de que nenhum dos arguidos agiu com a intenção de fazer mal aos candidatos a Comandos e que mesmo o médico e o enfermeiro ao atuarem nunca terão previsto que o estado de saúde dos instruendos iria piorar.

“A conclusão jurídica a que se chega depois de realizado o julgamento não se afasta assim em nada, infelizmente, do que concluiu o juiz de instrução logo em sede de interrogatório judicial ao distinguir no despacho de fixação de medidas de coação dois planos de responsabilidade criminal: um de natureza militar e outro que a não tinha”, lê-se no acórdão. Porém, o facto de ter sido constituído um tribunal militar para a apreciação dos factos impossibilitam-no “de extrair consequências que porventura poderiam ser extraídas no âmbito do código penal comum, decorrentes do atraso da demora da ordem médica de transferência de jovens” para a enfermaria e depois para o hospital militar, acaba por reconhecer o tribunal.

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O 127º curso de Comandos arrancou com 67 instruendos. Na madrugada de 4 de setembro de 2016, os 67 foram levados para o Campo de Tiro de Alcochete e divididos em quatro grupos para dar início à chamada “Prova Zero”, uma prova que serve para testar os limites do corpo e da mente dos militares e afastar aqueles que não a conseguem superar.

Às 16h, além de Hugo Abreu e Dylan Silva, outros 20 instruendos do 127º Curso de Comandos estavam a soro na enfermaria quando foi decidido suspender a instrução. O estado de saúde de Hugo Abreu e Dylan Silva foi piorando. Às 20h36, o primeiro teve uma paragem cardíaca e acabou por morrer. Já Dylan Silva foi transferido para o Hospital do Barreiro nessa noite e, mais tarde, para o Hospital Curry Cabral. Acabaria por morrer a 10 de setembro.

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