Índice
Índice
Entre prescrições, interpretações legais próximas das defesas, nulidades e arquivamentos por alegada falta de indícios, o juiz Ivo Rosa avaliou o chamado caso Portugal Telecom (PT) de uma forma semelhante ao segmento de crimes relacionados com José Sócrates. Pouco restou dos 31 crimes que o Ministério Público tinha imputado a Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava.
Por isso, os dois líderes da PT (Henrique Granadeiro e Zeinal Bava) ficaram livres. O juiz de instrução chegou a colocar a hipótese de os pronunciar para julgamento pelo crime de administração danosa, mas deixou cair essa possibilidade por uma questão legal. Ivo Rosa admitiu porém irregularidades que, a seu ver, podem gerar responsabilidade civil em processos que a empresa Pharol (ex-PT, SGPS) colocou aos gestores em 2015 mas que ainda não foram resolvidos.
Já Ricardo Salgado, a segunda figura maior do processo, em que aparecia como principal corruptor ativo, foi pronunciado para julgamento, mas apenas por três crimes de abuso de confiança por alegadamente se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do chamado saco azul do GES. O juiz de instrução deu como suficientemente indiciado que o ex-presidente do Grupo Espírito Santos, dono do BES, um dos grandes banqueiros do país e conhecido como ‘Dono Disto Tudo’ pela influência no meio empresarial e político, controlava o saco azul e utilizava a ES Enterprises para “para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada”.
Apesar de o juiz censurar Bava e Granadeiro por terem violado “alguns deveres legais e fiduciários”, tais factos não configuram o crime de corrupção devido ao tal problema legal: os gestores não podem ser considerados equiparados a funcionários públicos, logo Ivo Rosa não os pronunciou pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito. Acresce que os indícios recolhidos contra o ex-gestores da PT sobre o investimento em dívida do Grupo Espírito Santo de 897 milhões de euros em abril de 2014 também não convenceram o juiz de instrução.
Ivo Rosa fez mesmo questão de de elogiar Zeinal Bava por ter cumprido os deveres de diligência profissional “com cuidado e lealdade” enquanto foi CEO da PT até 4 de junho de 2013, tendo igualmente acreditado parcialmente nas versões que Bava e Henrique Granadeiro apresentaram nos autos para explicarem o recebimento de fundos da sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises.
Olhemos em detalhe para cada caso.
Salgado vai a julgamento por abuso de confiança relacionado com o saco azul do GES
Dos 21 crimes de que Ricardo Salgado tinha sido acusado pelo Ministério Público, só restaram esses três de abuso de confiança. As imputações de corrupção ativa a José Sócrates, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, os nove crimes de branqueamento de capitais, os três crimes de fraude fiscal qualificada e os três crimes de falsificação de documento — caiu tudo por decisão do juiz Ivo Rosa. Uma vitória significativa da sua defesa que nem sequer requerimento de abertura de instrução (documento em que se contesta formalmente a acusação) apresentou.
Os crimes de abuso de confiança que restaram estão maioritariamente relacionados com a Espírito Santo Enterprises, o famoso saco azul do GES, e um valor total que ascende aos 10 milhões de euros. O juiz de instrução deu como suficientemente indiciado que aquela sociedade offshore, que tinha várias contas bancárias no Banque Privée Espirito Santo, na Suíça, era “controlada pelo arguido Ricardo Salgado e utilizada pelo mesmo para movimentar fundos e realizar pagamentos sem que a sua origem, destino e justificação fosse revelada“.
E agora, José Sócrates começa já a ser julgado? Pode acontecer, mas não é provável
Num caso, Salgado utilizou a ES Enterprises para transferir cerca de 4 milhões de euros para a Savoices, outra empresa offshore que era sua.
Um segundo crime de abuso de confiança está relacionado com transferências que a ES Enterprises fez para Henrique Granadeiro, tendo o ex-líder da PT transferido mais cerca de 4 milhões de euros para uma conta no banco Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher Maria João Bastos.
Finalmente, há ainda cerca de 2 milhões e 750 mil euros que tiveram origem no Banco Espírito Santo Angola, passaram por uma conta de Helder Bataglia e acabaram na Savoices.
Mas e os restantes casos de corrupção ativa a Sócrates, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro no caso PT?
Ilícitos? Só se forem irregularidades com responsabilidade civil
No centro do caso PT voltam a estar praticamente os mesmos factos (com uma nuance) imputados a José Sócrates. Ou seja, a oposição da administração liderada por Granadeiro e Bava à OPA da Sonae e os investimentos no Brasil (venda da Vivo/compra da Oi). São esses os dossiês que terão motivado a transferência de cerca de 45 milhões de euros da ES Enterprises, alegadamente controlada por Ricardo Salgado.
O juiz de instrução acreditou totalmente nas versões dadas por Zeinal Bava e Henrique Granadeiro para explicarem os 45 milhões de euros que receberam de Ricardo Salgado e ignorou o facto de dois líderes da PT estarem a receber fundos do seu principal acionista sem o comunicarem ao mercado. Isto é, aceitou como verdadeiro o contrato apresentado por Zeinal Bava de que recebeu a titulo fiduciário cerca de 25 milhões de euros de Salgado para investir na futura privatização da PT em conjunto com outros gestores da empresa — apesar de Bava nunca ter indicado um nome de um quadro ou gestor da PT que estivesse a par dessa intenção.
E, para ele, o segundo requisito do crime de corrupção — os alegados benefícios concedidos ao Grupo Espírito Santo — nunca se concretizou. O juiz garante que não existe nos autos qualquer indício de corrupção por parte de Ricardo Salgado nos casos da OPA da Sonae e dos investimentos no Brasil, como já tinha acontecido com José Sócrates. Porque, argumentou, não só Bava e Granadeiro se limitaram a cumprir os seus deveres fiduciários na luta contra a OPA da Sonae, como também respeitaram as regras na venda da Vivo e na compra da Oi.
“Tendo em conta a opção do Governo por utilizar a golden share no dia 30 de Junho de 2010 para vetar, não é possível concluir que esse exercício foi feito com vista a favorecer os interesses do BES e que o arguido José Sócrates tenha violado os princípios de legalidade, objectividade, independência, isenção, imparcialidade, leal concorrência e prossecução do interesse público”, lê-se na decisão.
Aliás, as únicas irregularidades que Ivo Rosa admite são matérias que serão suscetíveis de gerar responsabilidade civil a apreciar pela Instância de Comércio e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários “por violação do International Financial Reporting Standard“.
Contradições de Ivo Rosa e as “acrobacias”
O Ministério Público imputou a Henrique Granadeiro e a Zeinal Bava a alegada prática de um total de cinco crimes a cada um. Um deles era o crime de corrupção passiva para ato ilícito, sendo que este é um crime que obriga a que aqueles dois gestores fossem equiparados a funcionários públicos.
Na ótica da equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira, tal requisito estava assegurado por via da PT Comunicações — uma subsidiária detida a 100% pela holding PT, SGPS, da qual Granadeiro e Bava eram respetivamente chairman e o chief executive officer. Na prática, o MP seguiu o raciocínio de que o estatuto de concessionária pública da PT Comunicações, como gestora da rede pública de telecomunicações, se repercutia na holding.
Acresce que o próprio Zeinal Baval afirmou durante a instrução que nas reuniões da PT, SGPS, “assumiam-se decisões estratégicas, financeiras e a nível internacional, nunca operacionais.” A palavra-chave é essa: operacionais. Ora, Ivo Rosa deu razão às defesas e considerou a visão de Rosário Teixeira como “uma acrobacia”. Isto é, Granadeiro e Bava eram administradores da holding da PT, SGPS, logo não se podiam repercutir na cabeça do grupo as características de concessionária de um serviço público como é a PT Comunicações. Por isso, não podem ser acusados por crimes de funcionários, como foram.
“Nem o arguido Henrique Granadeiro é administrador de uma sociedade concessionária de serviço público, nem os factos que são imputados aos arguidos Henrique Granadeiro e Zeinal Bava têm qualquer relação directa e funcional com a actividade da PT Comunicações e com a concessão de serviço público”, lê-se na decisão.
Contudo, o juiz de instrução colocou a hipótese de pronunciar para julgamento os gestores da PT pelo crime de administração danosa e infidelidade. Mas houve também o mesmo problema: o crime de administração danosa só se aplica a quem provoque dano em unidade económica do setor público ou cooperativo. Um exemplo clássico: só os gestores de um banco como a Caixa Geral de Depósitos (100% do Estado) pode ser acusado de administração danosa. Num banco 100% privado não acontece a mesma coisa.
Ora, como Granadeiro e Bava eram administradores de uma sociedade 100% privada, a PT, SGPS, o problema é simples de explicar: como é que o estatuto público da PT Comunicações se repercute na holding do Grupo? De acordo com o próprio Ivo Rosa, não se repercute.
Para terminar, o próprio juiz fez questão de escrever na decisão que agora já não tem condições para fazer a alteração dos factos descritos na acusação, por forma a que daquela passem a constar os factos em falta.
Investimento na dívida do GES sem castigo
De acordo com o juiz Ivo Rosa, a acusação refere que “nos propósitos do arguido Ricardo Salgado não estavam as aplicações financeiras da PT junto do GES/BES.” Contudo, lê-se mais à frente na decisão instrutória, que o líder do BES solicitou a Zeinal Bava e Henrique Granadeiro que “atuassem determinados exclusivamente pelos interesses do acionista BES, designadamente rejeitando a OPA da Sonae e apoiando a sua estratégia para os investimentos da PT no Brasil.”
No total, a PT investiu mais de 4,5 mil milhões de euros entre julho de 2012 e julho de 2014 em diversos instrumentos financeiros (contas bancárias, papel comercial, ações, etc.) do BES. A questão residia em saber se Zeinal Bava e Henrique Granadeiro tinham conhecimento da situação e se tinham aprovado alguma medida para mitigar os riscos.
Como Pacheco de Melo, administrador da PT, e Carlos Cruz, diretor financeiro, tinham autonomia para decidir a renovação dos instrumentos de dívida, isso levou o juiz Ivo Rosa a concluir que Zeinal Bava e Henrique Granadeiro nada influenciaram.
Há duas testemunhas relevantes (Luís Pacheco de Melo, então administrador financeiro da PT, e o seu homólogo do BES, Amílcar Morais Pires) que afirmaram nos autos que as aplicações da operadora de telecomunicações em produtos do GES, “nomeadamente em papel comercial da ESI e da Rio Fortes, eram negociadas entre Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o próprio Ricardo Salgado, sendo o BES que fazia apenas o “clearing” das referidas aplicações.”
Contudo, Ivo Rosa desvalorizou essas declarações por entender que não foram confirmadas nos emails que Morais Pires e Bava trocaram.
O ataque de Ivo Rosa a Luís Pacheco de Melo
Além de Morais Pires, o braço direito de Ricardo Salgado no BES, houve mais testemunhos importantes sobre a questão da dívida do GES que veio a ser fundamental para a queda da PT.
Em primeiro lugar, Luís Pacheco de Melo, administrador financeiro da PT, que disse ter tido uma reunião com Ricardo Salgado a pedido de Henrique Granadeiro e avisou este último de que as aplicações só poderiam ser feitas até ao dia 15 de abril — data em que a então principal empresa nacional necessitava de ter liquidez para cumprir as suas obrigações financeiras com a Oi.
Houve uma segunda reunião em março de 2014, em que Morais Pires terá dito a Pacheco de Melo que “já estava tudo acordado entre Henrique Granadeiro, Zeinal Bava e Ricardo Salgado” para que a renovação fosse por um anos — o que mereceu oposição do administrador financeiro da PT que apenas aceitou uma extensão até julho de 2014.
Grupo Espírito Santo predador ganhou 8,4 mil milhões de euros com a PT em 14 anos
Certo é que o juiz de instrução não valorizou este testemunho e ainda atacou Pacheco de Melo por “ocultação de património”. Como? Citando uma transferência de 4 milhões e 750 mil euros para o Reino Unido que fazem parte dos autos. E porquê? Porque o CFO da PT teve de justificar-se perante o banco quando fez a operação a 13 de agosto de 2014, informando que estava a fazer a mesma devido “ao receio face à função que desempenhava na PT SGPS e a relação com o BES, sobretudo no investimento efectuado pela PT em Papel Comercial da Rio Forte, e as possíveis consequências/responsabilização que daí possam advir.”
“A justificação avançada por Luís Pacheco de Melo para a operação em causa, indicia uma intenção deliberada de ocultar património face a possíveis responsabilidades que possam advir em virtude das funções que ocupou na PT (Chief Financial Officer da PT SGPS)”, escreveu Ivo Rosa na decisão instrutória.
Ivo Rosa acabou assim por desvalorizar os depoimentos de Pacheco de Melo e de Morais Pires, não lhe dando credibilidade.
E fez o mesmo com um importante depoimento de Jorge Tomé, administrador da PT em representação da Caixa Geral de Depósitos. Este afirmou que as aplicações em papel comercial emitidas por entidades do GES, caso da Espírito Santo International, “foram uma decisão de gestão da PT, certamente com origem no Zeinal Bava, mas com eventual apoio do Henrique Granadeiro, considerando o montante das mesmas e de tratarem-se de entidades relacionadas com acionistas da PT.” Tomé afirmou ainda que “tais aplicações em papel comercial ESI violavam o regulamento já então existente sobre investimentos com partes relacionadas.”
O fatídico investimento em papel comercial da Rio Forte em 2014
A acusação do MP refere que, com o agravamento da crise financeira do GES, Ricardo Salgado terá solicitado aos arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro que a PT investisse em dívida da Rio Forte, tendo os gestores determinado que a PT emitisse dívida de 1,2 mil milhões de euros em abril de 2013 para investir 450 milhões de euros em títulos de dívida da ESI e 395 milhões de euros em depósitos a prazo no BES.
Ivo Rosa deu como provado que a decisão partiu do Conselho de Administração da PT — e não de Granadeiro ou de Bava.
Seja como for, terá sido Henrique Granadeiro quem “deu ordens para o rolamento da dívida da Rio Forte” no valor de 897 milhões de euros em abril de 2014. Certo é que, segundo o juiz de instrução criminal, o chairman da PT não sabia do estado da empresa Rio Forte — já falida desde há algum tempo e que veio a entrar em insolvência em julho de 2014, não pagando os 897 milhões de euros e o respetivos juros à PT.
Ivo Rosa ilibou igualmente Zeinal Baval de qualquer responsabilidade sobre estes investimentos na Rio Forte. “Apesar de se mostrar indiciado de que tinha conhecimento, pelo menos a partir de Maio de 2014, nenhuma intervenção teve quanto ao processo de decisão das aplicações financeiras Rio Forte”, porque já não era membro da Comissão Executiva da PT desde 4 de junho de 2013.
Por outro lado, o facto de, no entendimento do juiz, não existirem indícios de que Zeinal Bava e Henrique Granadeiro soubessem da situação calamitosa da Rio Forte, também é determinante para que o juiz não dê o crime de corrupção como indiciado. “Dos elementos de prova constantes dos autos, nada nos indica que a queda do BES SA era, pelo menos em Abril de 2014, uma possibilidade e que os arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro anteviram ou podiam ter previsto essa queda aquando da subscrição pela PT do papel comercial da Rioforte”, lê-se na decisão.
Daí que os 18,5 milhões de euros transferidos em 2011 do saco azul do GES para Zeinal Bava e 11,5 milhões transferidos em novembro e outubro de 2010 para Granadeiro não sejam vistos por Ivo Rosa, à luz das “regras da experiência comum”, como alegados subornos.
Acresce que o juiz não compreende como é possível três arguidos que fizeram um alegado acordo com Ricardo Salgado para o mesmo fim receberem quantias diferentes de Ricardo Salgado:
- Zeinal Bava terá alegadamente recebido 25,2 milhões de euros.
- Henrique Granadeiro terá recebido cerca de 20 milhões de euros.
- E José Sócrates terá recebido cerca de 29 milhões de euros.
“Não faria sentido que, para os mesmos actos, existisse uma diferenciação ao nível de pagamentos. Para além disso, tendo em conta os momentos em que verificaram os pagamentos, constata-se que não são ao mesmo tempo e não correspondem, em termos temporais, aos eventos corporativos da PT e os actos de gestão levados a cabo pelos arguidos que, alegadamente, estariam na origem dos referidos pagamentos”, afirmou o juiz.
O juiz Ivo Rosa ordenou no entanto a Zeinal Bava que devolvesse cerca de 6,7 milhões de euros à massa falida do GES, tendo levantado o arresto da respetiva conta para esse efeito. O ex-líder da PT já tinha devolvido cerca de 18,5 milhões de euros em 2015.
Fraude Fiscal: a mesma interpretação que Sócrates
Os crimes de fraude fiscal qualificada relativos ao período entre 2007 e 2010 pelos quais Henrique Granadeiro e Zeinal Bava tinham sido acusados, foram transformados por Ivo Rosa em fraude fiscal simples e, posteriormente, declarados prescritos. O juiz de instrução censurou o MP por alegadamente ter classificado de forma errada os crimes aqui em causa.
Os que não prescreveram foram arquivados com o mesmo raciocínio que esteve subjacente aos arquivamento dos crimes de fraude fiscal de José Sócrates e de Carlos Santos Silva. Ou seja, tendo em conta que o Ministério Pública alega que a origem dos fundos recebidos por Zeinal Bava e e Henrique Granadeiro tem uma origem ilícita (corrupção), então os rendimentos “não são obrigados a declarar.”
“Sobre os arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, tendo em conta a alegada origem criminal dos ganhos em causa, não impendia qualquer dever jurídico de os declarar à administração tributária, pelo que não se verifica qualquer ocultação” lê-se na decisão instrutória. Acresce, tal como aconteceu com Sócrates, “não impendia sobre os arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro uma obrigatoriedade de colaborar no procedimento administrativo-fiscal e revelar à autoridade tributária o alegado montante proveniente da prática de um crime de corrupção.” Tudo em nome do princípio da não auto-incriminação.