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João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (à direita), e Paulo Guichard, ex-administrador do mesmo banco, têm penas de prisão efetiva pendentes que aguardam trânsito em julgado
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João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (à direita), e Paulo Guichard, ex-administrador do mesmo banco, têm penas de prisão efetiva pendentes que aguardam trânsito em julgado

KIMMY SIMÕES/OBSERVADOR

João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (à direita), e Paulo Guichard, ex-administrador do mesmo banco, têm penas de prisão efetiva pendentes que aguardam trânsito em julgado

KIMMY SIMÕES/OBSERVADOR

Por que razão João Rendeiro e o seu ex-braço direito ainda não foram presos?

Afinal, o que se passa com o caso BPP? Quanto tempo já passou desde a condenação dos arguidos a penas de prisão? E o que ainda poderão fazer para adiar o fim do processo?

Aconteceu com Isaltino Morais, Duarte Lima (caso Homeland), Armando Vara (Face Oculta), José e Paulo Penedos (Face Oculta) e noutros casos mediáticos — e volta a acontecer com João Rendeiro e Paulo Guichard: os advogados dos arguidos usam todas as hipóteses de defesa para adiar o trânsito em julgado das penas de prisão pendentes. No caso BPP, um dos arguidos já deu entrada com um segundo recurso no Tribunal Constitucional, enquanto Rendeiro tem até ao próximo dia 13 de setembro para decidir se segue o mesmo caminho.

Só o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) tem pendente uma pena de prisão de cinco anos e oito meses, enquanto Guichard, o seu ex-braço direito, que vive há anos no Brasil, foi condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos e oito meses.

A prescrição deste processo do caso BPP, contudo, não está em causa. Diversas fontes judiciais confirmaram ao Observador que o prazo prescricional deste autos relacionados com a alegada falsificação da contabilidade do BPP apenas deverá ocorrer entre 2023 e 2026.

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Afinal, será normal que a rejeição liminar a 7 de junho do último recurso apresentado por João Rendeiro e Paulo Guichard no Tribunal Constitucional não tenha produzido a consequência natural: o trânsito em julgado das penas condenatórias e a emissão dos mandados de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento da penas decretadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa? Quanto tempo já passou desde a condenação dos arguidos às penas de prisão pendentes? Qual o ponto da situação dos autos e o que ainda poderão fazer os arguidos?

É mesmo possível apresentar um segundo recurso no Tribunal Constitucional?

O Tribunal Constitucional rejeitou liminarmente no dia 7 de junho os recursos apresentados por João Rendeiro e Paulo Guichard. Isto é, a conselheira Mariana Canotilho nem sequer apreciou os mesmo por entender que os argumentos de inconstitucionalidade apresentados sumariamente pelas defesas não tinham fundamento. As defesas reclamaram para a conferência do Constitucional e a relatora e os conselheiros João Caupers (presidente do Tribunal Constitucional) e Fernando Ventura voltaram a rejeitar as alegações das defesas no dia 15 de julho.

Um pormenor importante (como veremos à frente): a decisão da conferência do Tribunal Constitucional foi tomada no último dia de trabalho antes das férias judiciais.

A defesa de Paulo Guichard apresentou a 28 de julho um novo recurso no Tribunal da Relação de Lisboa para ser apreciado pelos conselheiros do TC. Na prática, significa um segundo recurso apresentado no mesmo processo e no mesmo tribunal superior. A defesa alega que o mesmo incide sobre diferentes factos jurídicos — e que só podem ser apresentados na atual fase processual.

Supreendentemente, a defesa de Paulo Guichard, a cargo do advogado Nuno Brandão, apresentou no dia 28 de julho um novo recurso no Tribunal da Relação de Lisboa para ser apreciado pelos conselheiros do Constitucional — o que, na prática, significa um segundo recurso apresentado no mesmo processo e no mesmo tribunal superior.

Nuno Brandão alega que este novo recurso incide sobre factos jurídicos diferentes daqueles alegados do primeiro recurso — e que só agora podem ser apresentados. Sendo igualmente certo que há uma alegada inconstitucionalidade que já tinha sido anteriormente invocada.

Explicando. Paulo Guichard foi condenado em julho de 2020 pelo Tribunal da Relação de Lisboa a uma pena de prisão de 4 anos e 8 meses em regime de co-autoria e pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documento. Apesar de a lei ser clara e impedir os arguidos com penas inferiores a cinco anos de recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Guichard avançou com recurso para o STJ. Os conselheiros rejeitaram conhecer o recurso por falta de legitimidade do recorrente e a defesa de Guichard alegou que tal interpretação era inconstitucional, avançando de seguida para o Tribunal Constitucional. A conselheira Mariana Canotilho não concordou com a interpretação da defesa e rejeitou liminarmente tal recurso.

No recurso apresentado a 28 de julho, a que o Observador teve acesso, o advogado Nuno Brandão apresenta outra argumentação de constitucionalidade: invoca a violação do principio jurídico ne bis in idem — estruturante do Estado de Direito —, segundo o qual ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos. Se tal se verificar, existe a violação do caso julgado.

Isto é, segundo o raciocínio da defesa, Guichard foi condenado no âmbito de um processo administrativo do Banco de Portugal a 10 contra-ordenações que lhe valeram uma coima total de 1,5 milhões de euros, estando agora pendente uma condenação da Relação de Lisboa no âmbito de um processo penal a seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de documento. O advogado Nuno Brandão alega que as duas condenações — uma verificou-se num processo administrativo e outra num processo penal — têm por base os mesmos factos que serviram para imputar a alegada falsificação da contabilidade do BPP aos arguidos.

João Rendeiro poderá apresentar um segundo recurso no Tribunal Constitucional

Como o recurso foi apresentado na Relação de Lisboa durante o período de férias judiciais, o mesmo só agora vai ser apreciado pela relatora Cristina Santana (a desembargadora da 9.ª Secção da Relação que condenou Rendeiro e Guichard). Certo é que a magistrada poderá recusar o recurso de Guichard. Se assim for, a defesa ainda terá direito a uma reclamação para o Constitucional.

Se, por outro lado, a desembargadora admitir o recurso com efeito suspensivo (como requer a defesa), o mesmo subirá para ser alvo de uma apreciação por parte do Constitucional, não podendo a pena de prisão ser executada até à decisão final do Palácio Ratton. Se o conselheiro relator a quem for distribuído o recurso aceitar conhecer o recurso — uma decisão que apenas ocorre em cerca de 10% dos recursos apresentados, segundo garantiram ao Observador diversos advogados —, então isso implicará uma decisão que demorará vários meses a ser tomada.

O recurso tem de ter obrigatoriamente efeito suspensivo ou os arguidos já podiam ser presos?

Apesar das questões processuais das situações específicas de João Rendeiro e de Paulo Guichard serem diferentes, a ‘estrada processual’ aberta por Nuno Brandão poderá beneficiar o ex-presidente do BPP.

Para começar, João Rendeiro tinha até esta sexta-feira, dia 10 de setembro, para decidir o que fazer. Se for possível o pagamento de multa, o prazo pode ser estendido no máximo por três dias para optar por repetir a estratégia de Guichard e apresentar um novo recurso na Relação de Lisboa para ser apreciado no Constitucional. Os argumentos podem ser os mesmos porque também Rendeiro foi condenado no processo de contra-ordenação do Banco de Portugal.

Mas, mesmo que não o faça, Rendeiro poderá beneficiar de uma eventual decisão positiva do Tribunal Constitucional. Ou seja, se o Constitucional admitir o recurso de Guichard, o ex-líder do BPP poderá beneficiar igualmente de uma eventual decisão positiva. Mas para isso terá de se pronunciar sobre a rejeição no dia 15 de julho da sua reclamação para a conferência do Constitucional. Tudo para evitar o trânsito em julgado dos autos contra si.

João Rendeiro foi presidente do BPP até à intervenção do Banco de Portugal em 2008

MÁRIO CRUZ/LUSA

Há, contudo, outra hipótese para que as penas de prisão pendentes sejam executadas. Tudo poderá passar pela fixação do efeito devolutivo — e não suspensivo, como a defesa requer — do segundo recurso de Paulo Guichard.

De facto, a lei de processo do Tribunal Constitucional determina no n.º 5 do art. 78.º que quando ao “recurso couber efeito suspensivo (…) o Tribunal pode, em conferência, oficiosamente e a título excecional, fixar-lhe efeito meramente devolutivo, se, com isso, não afetar a utilidade da decisão a proferir.”

Para já esta é uma hipótese teórica e cuja interpretação não recolhe unanimidade junto dos juristas contactados pelo Observador. Seja como for, nem o Ministério Público, nem o assistente dos autos (a massa falida do BPP, defendida pelo advogado Paulo Sá e Cunha) requereram até ao momento a execução das penas de João Rendeiro e Paulo Guichard.

Em situação diferente estão outros arguidos. Por exemplo, os autos contra Salvador Fezas Vital (ex-administrador do BPP) já transitaram em julgado após o gestor ter depositado 15 mil euros à ordem da associação Cais Lisboa — condição para a suspensão da pena de três anos e meio de prisão a que foi condenado.

Processo iniciou-se há mais de 12 anos

João Rendeiro e Paulo Guichard foram condenados em primeira instância em outubro de 2018 pelos crimes de falsidade informática e falsificação de contabilidade mas o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou pena suspensa. Após recurso do Ministério Público (MP), a Relação de Lisboa impôs penas de prisão efetivas em julho de 2020.

Portanto, há mais de um ano que João Rendeiro e Paulo Guichard estão a tentar reverter as penas de prisão efetivas decididas pela Relação de Lisboa. O que, à primeira vista, aparenta ser um tempo razoável entre a data da decisão de condenação e a data do trânsito em julgado. Por exemplo, verificou-se uma diferença de 4 anos e 4 meses entre a decisão do Tribunal de Aveiro de condenar Armando Vara e a entrada do ex-ministro de António Guterres na prisão de Évora. Ou de mais de cinco anos quando falamos da condenação de José e Paulo Penedos no mesmo processo Face Oculta. Ou de mais quatro anos e cinco meses no caso de Duarte Lima no caso Homeland.

Há mais de um ano que João Rendeiro e Paulo Guichard estão a tentar reverter as penas de prisão efetivas decididas pela Relação de Lisboa. O que, à primeira vista, aparenta ser um tempo razoável. Isto quando comparamos com uma diferença de 4 anos e 4 meses entre a condenação de Vara e a sua entrada na prisão de Évora.

Contudo, se tivermos em conta que os factos alegadamente criminosos aqui em causa terão sido praticados entre 2002 e 2008 sob a forma de prática continuada, que o inquérito foi aberto em 2009, que os ex-responsáveis do BPP foram acusados em 2014, que o julgamento da primeira instância demorou cerca de quatro anos e que o recurso para a Relação de Lisboa só foi decidido ao fim de um ano e 8 meses — então estamos a falar de um processo concreto do BPP (este caso tem mais três processos) que já dura há mais de 12 anos.

Resumindo e concluindo: tendo em conta os passos processuais que ainda faltam dar, nomeadamente as decisões que a Relação de Lisboa e o Tribunal Constitucional ainda têm de tomar, as penas de prisão pendentes ainda não deverão ser executadas durante este mês de setembro.

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