Um lugar livre entre espectadores, lugares desencontrados com as filas da frente, as duas primeiras filas junto ao palco desocupadas, pouco envolvimento físico entre atores, orquestras em cima do palco e não no fosso, máscaras obrigatórias em salas fechadas (menos para os atores), intervalos reduzidos ao mínimo, ou mesmo evitados, e lugares marcados no chão no caso de eventos ao ar livre sem lugares sentados. Ou ainda regras específicas para instrumentistas de sopro e obrigatoriedade de bilhetes de ingresso mesmo em eventos ao ar livre, mesmo que sejam gratuitos. Estas são algumas das orientações da DGS, divulgadas esta quinta-feira, para a reabertura dos equipamentos culturais — desde salas de espetáculos, exibição de filmes, passando por livrarias, bibliotecas, museus, monumentos e eventos ao ar livre –, que retomam atividade a partir desta segunda-feira, 1 de junho.

De acordo com o documento orientador da Direção-Geral de Saúde, que pode consultar aqui, há um conjunto de medidas gerais que devem ser aplicadas a todos os equipamentos culturais e que passam pela distância de dois metros entre as pessoas nas filas de espera ou acesso aos lugares marcados, ou pela obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todos os espaços culturais fechados (menos no caso dos artistas que estiverem em palco).

As portas de acesso às salas devem estar, “sempre que possível”, abertas para evitar o contacto com as portas e deve ser evitada a entrega de folhetos como folhas de sala ou outros objetos considerados “não essenciais”, devendo dar-se preferência a cartazes afixados nas paredes ou a documentos digitais. De acordo com as orientações da DGS, a compra de bilhetes para os eventos deve ser feita, de preferência, antecipadamente e por via eletrónica, devendo privilegiar-se o pagamento através de multibanco ou similares, para evitar o manuseamento de dinheiro. Já os equipamentos interativos devem ser desativados e os terminais de pagamento multibanco devem ser desinfetados depois de cada utilização. Mais: as máquinas de venda automática de bilhetes só devem funcionar se for garantida a limpeza e desinfeção das mesmas depois de cada utilização — caso contrário, os bilhetes devem ser comprados sempre de forma antecipada e por via digital.

Estas são as linhas gerais, que se juntam às medidas de preparação prévia que cada instituição deve tomar antes da abertura das portas ao público, que passam por exemplo pela obrigatoriedade de definição de uma área de isolamento e circuitos estipulados para entrar e sair da mesma em caso de se detetar um caso suspeito de Covid-19. Mas há medidas específicas para cada área cultural. Das livrarias aos museus passando pelos teatros e cinemas, veja aqui o guia completo:

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Medidas para frequentar salas de espetáculos e cinema

  1. A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar livre entre espectadores que não morem na mesma casa, estando a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados;
  2. Nas salas de espetáculos que tenham palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada;
  3. Os camarotes de 6 lugares ou menos devem ser ocupados apenas por coabitantes (que morem na mesma casa);
  4. Os lugares de galeria só podem ser utilizados com lugares sentados;
  5. A entrada dos espectadores na sala deve ser realizada por ordem de fila e de lugar, no sentido do lugar mais afastado da entrada para a entrada, evitando o cruzamento entre espectadores. Do mesmo modo, a saída da sala deve ser realizada por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para a saída;
  6. As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (como peças de teatro ou orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos;
  7. As orquestras não podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos;
  8. Os coralistas devem apresentar-se na mesma fila, sempre que possível. E devem manter-se afastados dos instrumentistas, pelo menos 2 metros, sempre que possível;
  9. Os instrumentistas que executem instrumentos de sopro devem estar afastados por dois metros entre cada um, e por 1,5 metros entre os restantes instrumentistas;
  10. Deve ser evitada a partilha de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações;
  11. Os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espectadores;
  12. Caso não exista alternativa, a utilização dos balneários pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir o distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre os utilizadores, evitando a utilização simultânea por vários utilizadores.

Medidas para acesso a livrarias, arquivos e bibliotecas

  1. A lotação máxima deve ser definida de forma a garantir o distanciamento físico entre os visitantes, reduzindo a mesma para 50% nas salas de leitura e 1 visitante por 20 metros quadrados no interior do estabelecimento;
  2. Deve haver lugares reservados nas salas de leitura, de forma a manter o distanciamento de pelo menos 2 metros entre pessoas que não morem na mesma casa, podendo as salas de leitura só estar disponíveis mediante marcação prévia;
  3. A consulta de livros ou documentos de forma continuada deve ser efetuada apenas nos locais destinados para o efeito, com garantia de distanciamento físico;
  4. Se houver espaços ou áreas destinadas ou que convidem à leitura sem garantia de separação e distanciamento físico entre visitantes, sem contar com as salas definidas para o efeito, estas áreas devem ser encerradas e o mobiliário (bancos, cadeiras, etc.) deve ser retirado;

Medidas para acesso a museus, palácios e outros monumentos

  1. A lotação máxima deve ser definida de forma a garantir o distanciamento físico entre os visitantes, reduzindo a mesma para 1 visitante por 20 metros quadrados;
  2. Podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo;
  3. Deve ser criado ou reforçado um circuito formal de visita, preferencialmente com circuitos de sentido único;
  4. Se necessário, pode ser reforçada a vigilância dos diversos espaços interiores para evitar a concentração de pessoas num mesmo ponto de visita.

Medidas para eventos ao ar livre

  1. Os recintos de espetáculo devem estar devidamente delimitados, e o acesso só deve ser permitido a quem seja titular de bilhete de ingresso, mesmo que o espetáculo seja de acesso gratuito;
  2. O período de entradas e saídas do público deve ser alargado, para que a entrada dos espectadores possa ser desfasada, cumprindo as regras de distanciamento;
  3. Os lugares devem estar previamente identificados (ex: cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores de 1,5 metros;
  4. Aqui, tal como nas salas de espetáculo fechadas, o contacto físico entre os envolvidos deve ser minimizado e os intervalos também reduzidos ao mínimo indispensável, para evitar ajuntamentos.