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Monitorizar os preços com alguma antecedência antes de fazer uma compra na Black Friday é recomendado
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Monitorizar os preços com alguma antecedência antes de fazer uma compra na Black Friday é recomendado

Getty Images/iStockphoto

Monitorizar os preços com alguma antecedência antes de fazer uma compra na Black Friday é recomendado

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Quando o desconto é demais, o consumidor desconfia. Este e outros cinco cuidados a ter na Black Friday

Se é adepto das compras online na Black Friday saiba que o pagamento com cartões de débito ou pré-pagos é aconselhado. Se não ficar totalmente satisfeito tem 14 dias para refletir e anular a compra.

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Começou por ser uma “sexta-feira negra”, a última do mês de novembro, mas atualmente os descontos arrastam-se durante vários dias. É um dos períodos mais intensos para as lojas. A Black Friday leva os portugueses às compras. Mas há cuidados que é preciso ter.

Os descontos levam os consumidores a fazer compras de natal antecipadas ou a adquirir produtos que tinham debaixo de olho há muito tempo. Um estudo da Escolha do Consumidor, partilhado com o Observador, mostra que 69% dos portugueses vai aproveitar a Black Friday e que 72% dos consumidores costuma esperar por estas promoções para comprar determinados produtos.

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Através de um inquérito a 478 pessoas, entre 27 de outubro e 7 de novembro, a Escolha do Consumidor percebeu que “47% dos consumidores pretende gastar entre 100 e 300 euros na Black Friday, 39% até 100 euros, 9% entre 300 e 500 euros e apenas 5% prevê um gasto acima dos 500 euros”. Os dias de descontos costumam ser associados à compra de artigos tecnológicos. 16% dos consumidores não comprou, nem tenciona comprar estes produtos na Black Friday. Os restantes já investiram ou pretendem investir em tablets, e-readers, smartphones, computadores ou acessórios de som e imagem.

Tradicionalmente este período é aproveitado para comprar produtos que, normalmente, têm um preço mais elevado ao longo do ano e é por isso que sempre existiu uma forte aposta das lojas e marcas de tecnologia na Black Friday”, afirma José Borralho, CEO da Escolha do Consumidor, citado no estudo.

Do total de inquiridos, a maioria (59%) opta por fazer compras online, enquanto os restantes 41% deslocam-se às lojas. Os comerciantes devem preparar os seus sites para a procura extraordinária que podem receber durante a época de descontos, sugere-se.

Um mês antes da Black Friday, a Wise Pirates, agência de marketing, redobra as suas ações nas empresas com que colabora, como Santander, Parfois ou Gato Preto, para garantir que nada falha. As marcas são submetidas a “testes de stress, testes de velocidade e testes de intensidade” e nos seus sites são “carregadas centenas ou milhares de pessoas — de bots” para que “seja possível perceber como é que vão responder quando esse número de indivíduos lá estiver verdadeiramente, diz Pedro Barbosa ao Observador.

O CEO da Wise Pirates afirma que, já durante o período de descontos, a agência de marketing olha para os dados em tempo real e tenta perceber que campanhas estão (ou não) a funcionar — mas também está atenta a “qualquer problema” nos sites das marcas com que trabalha ou a “qualquer problema” que possa causar insatisfação nos vendedores e nos consumidores. Com tudo preparado do lado das marcas, para fintar as dificuldades na Black Friday há cuidados especiais que os consumidores podem ter.

Desconfie e monitorize preços antes de comprar

Monitorizar os preços com alguma antecedência antes de fazer uma compra na Black Friday é recomendado pelos especialistas. Luís Pisco, jurista da Deco — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, afirma que “muitas vezes o preço é anunciado como uma oportunidade única de compra, quando eventualmente está o mesmo ou, inclusivamente, como alguns casos foram reportados em anos anteriores, está mais caro do que anteriormente”.

Desta forma, os descontos anunciados levam a pessoa a comprar por impulso na ilusão de que está a fazer um bom negócio, quando na realidade não está: “Daí é fundamental tentar monitorizar a evolução dos preços nos últimos 30 dias”. Este é o período de tempo recomendado, uma vez que, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 109-G/2021 (que transpõe parcialmente uma diretiva europeia relativa à defesa dos consumidores), se tem como “referência os preços praticados nos 30 dias anteriores à redução do preço, incluindo aqueles que o sejam em eventuais períodos de saldos ou de promoções”.

"É fundamental tentar monitorizar a evolução dos preços nos últimos 30 dias"
Luís Pisco

Para ver a variação dos preços de um determinado produto, a Deco Proteste tem uma ferramenta que lhe permite saber se vai ou não fazer um bom negócio. No “Comparar Preços” deve pesquisar pela loja e pelo produto (a pesquisa por URL nem sempre funciona) para que lhe sejam apresentadas as diferenças do preço ao longo de sete dias, um mês ou três meses. Além disso, e com base no histórico de preços, aparece um semáforo. Cada uma das três cores tem significados diferentes:

  • Verde: caso se trate de um bom negócio face ao histórico de preços do produto na loja pesquisada.
  • Amarelo: para produtos cujos preços atuais exibam pouca diferença em relação aos 30 dias anteriores.
  • Vermelho: quando a compra é desaconselhada, pois o preço do produto já esteve mais baixo.

As compras por impulso são desaconselhadas e o consumidor deve desconfiar dos preços que são demasiado baixos. Até porque pode ter algo mais por detrás. A empresa de cibersegurança Sophos refere, por exemplo, que “os cibercriminosos apresentam ofertas atrativas e difíceis de recusar, para além de pressionarem com ofertas limitadas no tempo para gerar o impulso de comprar de imediato (e, por conseguinte, clicar num website malicioso)”.

Tem 14 dias para refletir e anular uma compra

Se fizer uma compra online tem 14 dias para refletir e anulá-la, se assim o entender. “É obrigatório ter sempre 14 dias de reflexão em que o consumidor se pode retratar”, anular a compra e pedir “o reembolso do dinheiro”, declara Luís Pisco, em declarações ao Observador.

Por sua vez, a Deco Proteste completa a posição do jurista ao referir, no seu site, que o “consumidor é responsável por devolver o produto nas devidas condições no prazo de 14 dias após a comunicação da desistência, caso o vendedor não se voluntarie para fazer a sua recolha”. Desta forma, os encargos de devolução cabem ao consumidor, “a menos que o vendedor aceite suportar esses custos ou que essa informação não conste nos termos do contrato”.

O prazo de 14 dias não se aplica a compras feitas em lojas físicas e só abrange compras online feitas dentro do espaço da União Europeia. Com exceção dos casos em que um produto tem defeito, o comerciante não está obrigado a aceitar devoluções — ainda que geralmente exista uma “cortesia comercial”, com as lojas a permitirem trocas durante um determinado período de tempo.

Business In Poland Ahead Of Black Friday

Os descontos levam os consumidores a fazer compras de natal antecipadas

NurPhoto via Getty Images

Tenha cuidado com o marketplace

No marketplace (plataforma com várias lojas online) das marcas são vendidos produtos usados a preços mais baixos. Mas, para Luís Pisco, existe “perigo” nessa modalidade porque os preços são diferentes, mas os vendedores também. Quem está a vender o produto não é a loja online, mas “um terceiro que tem a autorização daquele site para vender” no marketplace. Nestes casos os procedimentos de compra e venda são acordados entre o consumidor e o vendedor, que não é profissional. No caso das compras feitas a outros particulares (vendedores não profissionais), a legislação de defesa do consumidor não se aplica.

A legislação de defesa do consumidor só se aplica quando existe de um lado um vendedor profissional e do outro um consumidor. Quando estamos perante um cenário em que um particular vende a outro particular não existe legislação de defesa do consumidor que o safe” em caso de problemas, explicou o jurista da Deco ao Observador.

Para Luís Pisco é também “fundamental” não comprar produtos a perfis de redes sociais — que têm aumentado “exponencialmente”. No seu entender, esses não oferecem “qualquer tipo de credibilidade” ou confiança, uma vez que se alguma coisa correr mal “eles fecham o perfil e simplesmente desaparecem”. A Deco Proteste reforça esta posição explicando que é “muito fácil criar contas em redes sociais para publicitar lojas fictícias ou vender produtos contrafeitos e pirateados”.

Utilize cartões de débito ou pré-pagos

A Sophos defende que, sempre que possível, deve utilizar cartões de débito ou pré-pagos para pagar as suas compras online. Para a empresa de cibersegurança, “tendo em conta o nível de exposição que este período de compras representa”, utilizar um cartão com um saldo fixo “limita o risco, além de garantir que não há um vínculo com o resto das suas contas”. Nos pagamentos tenha atenção na segurança oferecida e já agora há que fazer também aqui contas, para verificar se a taxa associada ao cartão é superior ao desconto proporcionado.

Já Luís Pisco alerta que, na altura de realizar um pagamento online, é preciso verificar se a página onde está a inserir os seus dados é segura. Como é que consegue saber isso? O jurista recorda o símbolo do cadeado que aparece no topo superior esquerdo do ecrã do computador quando navega num browser. Se num determinado link aparecer “https” em vez de “http” é um indicador de que a “página tem já alguma chave de encriptação”.

Desta forma, é preciso ter atenção antes de carregar em qualquer link e verificar, por exemplo, se o mesmo tem algum tipo de informação sobre o vendedor ou se tem avaliações de outros consumidores. Esteja atento também a sites que sejam parecidos com os das lojas, mas que são falsos, e tenha atenção nas sugestões enviadas para o correio eletrónico e os links associados.  Se algo lhe parecer estranho ou demasiado bom para ser verdade, provavelmente é mesmo.

Um elemento da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) durante uma operação nacional de fiscalização de transporte de mercadorias, em Coimbra, 17 de junho de 2021. PAULO NOVAIS/LUSA

Se algo correr mal, pode fazer uma reclamação junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

PAULO NOVAIS/LUSA

Se algo correr mal, a quem pode recorrer?

O primeiro passo, caso algo tenha corrido mal com a sua compra, é reclamar junto do vendedor através do livro de reclamações. Se pedir a anulação do negócio, Luís Pisco diz que o “vendedor profissional é obrigado a aceitar essa anulação”. “Caso isso não funcione, poderá fazer uma reclamação junto de uma associação de consumidores, como, por exemplo, a Deco” ou junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), uma vez que é a entidade que “fiscaliza o comércio eletrónico em Portugal”. Mas se for um caso de publicidade enganosa é à Direção-Geral do Consumidor que compete a avaliação. A reclamação será mais difícil para compras fora do espaço europeu. Ainda que no espaço europeu existam os Centros Europeus do Consumidor que prestam assistência em problemas de consumo transfronteiriços e há ainda a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) disponibilizada pela Comissão Europeia.

Ainda assim, há casos em que não pode reclamar. A Deco Proteste apresenta dois deles no seu site: 

  1. “Se adquirir um produto com conhecimento prévio de um defeito” — uma compra que não é aconselhada.
  2. “Se o defeito for provocado por má utilização” sua. Para negar a resolução do problema, “nos primeiros dois anos, o vendedor é obrigado a provar que este não se deve a um defeito de origem do equipamento, no último ano de garantia a prova cabe ao consumidor”. Ainda assim, se o vendedor alegar “mau uso do equipamento sem elaborar um relatório técnico que o fundamente”, a Deco Proteste recomenda que seja apresentada uma reclamação.
Black Friday

Começou por ser uma “sexta-feira negra”, mas agora os descontos duram vários dias ou semanas

Gado via Getty Images

Faça as contas para saber se a compra compensa. Pode ter de pagar IVA e taxas alfandegárias

Durante as compras online na Black Friday é preciso “desconfiar de tudo” e tentar fazer uma aquisição que compense e que represente “claramente uma redução de preço”. É a opinião de Luís Pisco que, em conversa com o Observador, afirma que é preciso fazer contas ao preço total dos produtos: com portes de envio e IVA e taxas alfandegárias, caso o produto venha de fora do Espaço Económico Europeu (EEE).

Quando os vendedores estão sediados nessa área que permite a livre circulação dos bens, dos serviços, das pessoas e dos capitais, há uma legislação comum que protege o consumo. Neste caso, o regime aplicável em termos de defesa do consumidor é igual esteja o vendedor em países como Portugal, Espanha ou França. E isso “protege-o de uma forma muito mais forte do que se comprar junto de um vendedor sediado, por exemplo, na China”.

Pode acontecer que eu tenha toda a razão para reclamar, a diferença é aplicar a lei [que protege os consumidores] junto da República da China”, detalha Luís Pisco.

A Deco Proteste deixa algumas dicas sobre como “sobreviver à alfândega” caso opte por comprar produtos de países que não fazem parte do Espaço Económico Europeu. Note, desde logo, que as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros já pagam IVA (a isenção que tinham acabou). Acima dos 150 euros, “há que contar sempre com o IVA e os direitos aduaneiros para as contas finais”. A organização explica ainda que o “IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros”.

  • Compras iguais ou superiores a 150 euros com IVA pago no momento da aquisição “não requerem qualquer intervenção ou pagamento adicional, nem há custos de desalfandegamento”.
  • Compras iguais ou superiores a 150 euros sem IVA pago no momento: o IVA terá que ser pago à entrada em Portugal “de acordo com a taxa legal em vigor (6% ou 23%)”. A taxa depende do bem em causa. Os livros pagam 6%, mas as roupas já estão sujeitas aos 23%. “As despesas alfandegárias são pagas através do operador, que funciona como intermediário”.
  • Compras superiores a 150 euros e inferiores a 1000 euros: o IVA também é pago à chegada e de acordo com a taxa legal em vigor. Mas acrescem “as despesas alfandegárias e os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo”. Livros são isentes, mas um par de sapatos é taxado a quase 17%, por exemplo. Perfumes, tabaco, bebidas alcoólicas ou combustíveis “estão sujeitos a mais impostos”.
  • Compras superiores a 1000 euros: o IVA também será pago à chegada e de acordo com a taxa legal em vigor, “além das despesas alfandegárias normais e complementares e dos direitos aduaneiros”.
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