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MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Racionamento de bens é improvável, mas legal. E cada supermercado decide como quiser

Super e hipermercados preparam-se há semanas para a greve dos motoristas e o racionamento é um cenário improvável. Há 80 anos, foi preciso racionar pão, farinhas e azeite. Em 2010, faltou açúcar.

O sentimento geral é de que não há motivos para alarme. A greve dos motoristas de matérias perigosas chegou com aviso suficiente para hipers e supermercados aumentarem os seus stocks, evitando o racionamento de bens de primeira necessidade. Entre as grandes cadeias de distribuição, a expectativa é de que os serviços mínimos decretados pelo Governo são suficientes para manter as prateleiras cheias e que o racionamento “não se irá colocar”. Isso mesmo disse ao Observador Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED). Também a DECO acredita que dificilmente se chegará a essa situação. A acontecer, nas circunstâncias atuais, será absolutamente legal, explicou a jurista Rita Rodrigues, da Defesa do Consumidor. Nesse caso, cada comerciante terá poder para criar as suas próprias regras de racionamento.

A última vez que Portugal viveu um racionamento de larga escala foi nos anos 1940, por altura da Segunda Guerra Mundial. Apesar de estar fora do conflito, a falta de matérias-primas durante o Estado Novo levou ao racionamento de azeite, pão, farinhas, sabão e vários tipos de mercearias. Desde então, houve racionamentos pontuais de bens, sempre relacionados com escassez de matéria-prima — leite, açúcar, bacalhau ou água engarrafada —, mas em qualquer uma dessas situações a restrição da venda afetava apenas um bem e não vários.

Se a greve marcada para 12 de agosto avançar e se prolongar por vários dias, ou se os serviços mínimos não forem cumpridos, os supermercados poderão ver-se a braços com a decisão de racionar vários tipos de bens, como leite, pão e produtos frescos. E podem fazê-lo? Podem, garante a Deco. Mas as regras não são as mesmas se se tratar do racionamento de um pacote de leite ou de uma televisão — o primeiro é um bem de primeira necessidade, o segundo não.

“Esta situação atual está enquadrada no decreto lei 28/84 e no seu artigo 28.º”, explica a jurista Rita Rodrigues. Este diploma, conhecido como lei do açambarcamento, define em que situações o racionamento de bens essenciais e de primeira necessidade pode acontecer e em que multas e penas de prisão pode o infrator incorrer. “O que a lei diz é que não há infração quando a recusa da venda tem como objetivo garantir a justa repartição entre a clientela”, sustenta Rita Rodrigues. E essa seria a justificação durante a greve dos motoristas.

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Acima de tudo, para um super ou hipermercado poder avançar para o racionamento, “ele tem de provar que há escassez daquele produto, a informação do racionamento tem de estar visível e tem de usar a justificação de que pretende garantir uma justa repartição da clientela”, esclarece a jurista. Na situação atual, acredita que é legítimo acionar o racionamento e que há justificação legal para fazê-lo. A partir daqui, cada cadeia de distribuição cria as sua próprias regras de acordo com o stock disponível. No entanto, Rita Rodrigues lembra que racionar um bem essencial sem que estas circunstâncias estejam reunidas configura uma infração. “Limitar a compra de leite, por exemplo, não é possível, fora destas circunstâncias ou de uma escassez do próprio bem.”

Governo definiu que o consumidor pode abastecer 15 litros se for um posto REPA [Rede de Emergência de Postos de Abastecimento] e 25 litros se for um dos outros

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

O mesmo não acontece se o racionamento em causa for de uma televisão ou de um eletrodoméstico ou de qualquer outro bem que não seja de primeira necessidade. Essas decisões, esclarece, têm a ver com a política comercial de cada cadeia distribuidora e não estão enquadradas na lei do açambarcamento.

“Penso que hoje estamos longe de uma situação de racionamento de bens essenciais, mas, se porventura aí chegarmos, acredito — e é pura especulação — que o Governo irá intervir. Da mesma forma que decidiu na sexta-feira clarificar a situação dos postos de abastecimento, especificando que o consumidor pode abastecer 15 litros se for um posto REPA [Rede de Emergência de Postos de Abastecimento] e 25 litros se for um dos outros, acredito que fará o mesmo com os bens de primeira necessidade. Ou seja, se chegarmos aí, seria o Governo a uniformizar a resposta das cadeias de distribuição, garantindo que o racionamento seria igual em todas as regiões do país”, detalha a jurista.

A determinação de quantos litros de combustível pode cada automobilista abastecer ou a quantidade de bens essenciais que poderiam ser comprados estariam enquadradas, na opinião de Rita Rodrigues, na crise energética, decretada pelo Governo desde a meia-noite de sábado, 10 de agosto.

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Também o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo não vê nenhum entrave legal a uma decisão de racionamento. A lei do açambarcamento e o diploma que rege práticas restritivas de comércio (decreto lei número 166/2013) são os diplomas que melhor regem a situação atual, na sua opinião. “Em presença das circunstâncias, e de molde a um racionamento de bens racional e equilibrado, não se me afigura que possa daí recorrer qualquer atentado à ordem jurídica. Sem prejuízo do que a esse propósito digam as regras das práticas restritivas, perante as circunstâncias em que o regular abastecimento do mercado está fortemente afetado, parece-me legítimo”, defende Mário Frota.

Ou seja, se não houver práticas desleais, o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo acredita que o racionamento é possível e pode até ser uma forma de os comerciantes evitarem o açambarcamento por parte dos consumidores, também previsto na lei.

“Tem de haver acesso de todos aos bens. Se aqueles que têm um poder de compra fortificado esvaziarem a gôndola de um supermercado, os outros ficarão privados. Em termos de equilíbrio, não me parece desavisado o racionamento. Mas a lei do açambarcamento está desfasada do tempo e há muito que suscito uma atualização do diploma que não serve verdadeiramente a nossa realidade”, argumenta Mário Frota.

José António Rousseau, antigo diretor-geral da APED, acredita que a lei não proíbe o racionamento, mas também defende que, nos dias atuais, não faria sentido uma empresa fazê-lo, a não ser em situações extraordinárias, como as que poderemos viver nos próximos dias, se a greve se mantiver.

“Tem de haver acesso de todos aos bens, se aqueles que têm um poder de compra fortificado esvaziarem a gôndola de um supermercado, os outros deles ficarão privados. Em termos de equilíbrio, não me parece desavisado o racionamento. Mas a lei do açambarcamento está desfasado do tempo, e há muito que suscito uma atualização do diploma que não serve verdadeiramente a nossa realidade.”
Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo

“Normalmente, nas cadeias de distribuição, o racionamento faz-se como prevenção, aquilo que hoje se está a fazer com o combustível: obrigar a abastecer com menos quantidade como medida preventiva. Quando a situação já é de rutura, não há possibilidade de racionar. Diria que a lei não proíbe o racionamento, já que não tem de se dar grande justificação. Qualquer empresa pode tomar a decisão de, face ao produto A ou B, vender apenas duas unidades. Isso está dentro do poder que as empresas têm para gerir os seus stocks. Em situações normais, se se aperceberem que não vai ser possível repor o stock de determinada marca ou produto, podem tomar uma decisão dessas para garantir uma maior durabilidade. Mas as empresas evitam fazê-lo porque estão a perder vendas”, explica ao Observador.

José António Rousseau defende que o que é proibido legalmente é o açambarcamento por parte dos consumidores: “Não podem comprar em excesso, senão podem incorrer no crime de açambarcamento, mas não me parece que isso se esteja a passar.”

Concorda que quando uma empresa está a racionar um artigo em promoção está a prevenir o açambarcamento dos consumidores, mas lembra que, em raras situações, seriam eles a fazê-lo. “Quem o faz não é o consumidor final, é um empresário. Se um produto estiver em promoção, com um preço muito bom, pode fazer com que outros comerciantes o comprem para depois revender nas suas lojas. Para evitar isso, faz-se esse racionamento, que é perfeitamente legal”, esclarece Rousseau.

Ver uma grande superfície a fazer açambarcamento não faz sentido, na opinião do antigo diretor-geral da APED. “Nem se percebia porquê. Ia ter um custo de inventário, sem ter a receita de vendas. Não faria sentido. Há muitos anos, quando a inflação era muito elevada, podia haver essa tentação: uma empresa querer manter em stock um produto, prevendo um aumento de preços. Numa situação de deflação, não faz sentido nenhum acontecer.”

Outros racionamentos em Portugal

O último verdadeiro racionamento que Portugal viveu foi nos anos 1940, durante a Segunda Guerra Mundial. Para além de muitos bens estarem racionados, os restantes viam os seus preços inflacionados e a grande maioria das famílias portuguesas não tinha recursos financeiros para os comprar. Cada família tinha um boletim de racionamento, preenchido pelo chefe de família com o número de pessoas no seu agregado familiar. Em seguida, era entregue na junta de freguesia, que atribuía as senhas de racionamento a que cada família tinha direito. Estas eram entregues, depois, nas mercearias e só mediante a sua entrega é que podiam ter acesso aos produtos. À data, para controlar toda esta situação, foi criada a Intendência Geral dos Abastecimentos.

O mais recente racionamento de um bem alimentar em Portugal foi em 2010, quando, por altura do Natal, o açúcar rareou nas prateleiras de alguns supermercados. O motivo? O impacto da seca e das cheias em países produtores. A falta de rama de açúcar levou mesmo algumas refinarias de açúcar branco a suspenderem a sua produção. Nesse mês de dezembro, as cadeias do grupo Sonae vendiam apenas três quilos de açúcar por cliente, e o Minipreço dois quilos. A ASAE chegou a fiscalizar a venda de açúcar, mas não detetou irregularidades.

Em 2008, foi a cadeia alemã Lidl a racionar o arroz, que estava limitado a 10 quilos por cliente, altura em que houve escassez da matéria-prima. A intervenção do então secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, foi fundamental e o racionamento foi levantado. Contactado pelo Observador, Serrasqueiro diz não se lembrar “do argumentário” que utilizou na altura para reverter a situação.

Mário Frota guarda na memória um racionamento passado há mais de 40 anos. “Lembro-me de que, nos anos 1970, se verificou uma escassez de bacalhau e em que havia uma espécie de racionamento. Nessa altura, até se dizia que o bacalhau estava em risco de desaparecer e que as pessoas tinham de se habituar a alterações gastronómicas. Até se falava numa viragem para o tubarão seco… No Norte, havia com frequência excursões organizadas em direção à Galiza, onde o mercado não tinha estas restrições.”

A memória de José António Rousseau é outra: “Lembro-me do racionamento da água engarrafada, em situações de carência de água e em que foi necessário racionar a venda de garrafões e garrafas. Isto já foi há bastantes anos, não me lembro bem qual a razão, mas houve uma perturbação a nível do serviço público de abastecimento de água, havia uma situação de seca, e quando falta água nas torneiras, as pessoas acabam por comprar engarrafada.”

Condutores abastecem as viaturas durante a greve nacional dos motoristas de matérias perigosas em Lisboa

A crise energética, decretada pelo governo, tem efeitos a partir da meia-noite de sábado, 10 de agosto.

JOÃO RELVAS/LUSA

Foi na sexta-feira da semana passada que, a propósito da greve dos motoristas, se falou em “racionamento de alimentos”. Em declarações ao Jornal Económico, o diretor-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA), Pedro Queiroz, deixava o alerta: “O racionamento de bens alimentares é uma possibilidade. Logo no primeiro dia de greve há constrangimentos na atividade da indústria e na entrega de produtos e a partir do terceiro dia de greve começa a sentir-se dificuldade no abastecimento de bens essenciais.” E concluía que “o racionamento é um risco que está em cima da mesa, a partir do terceiro dia de greve, e pode ser sentido em bens que, por norma, integram o cabaz prioritário como pão, lácteos, alimentação para bebés, massas, arroz e conservas”.

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Logo no próprio dia, porém, à Rádio Observador, Pedro Queiroz desvalorizou as suas próprias declarações, afirmando que se referia a um cenário hipotético, que se punha apenas “no limite”. Na altura, o Governo ainda não tinha fixados os serviços mínimos para a greve. Fê-lo nesta quarta-feira: entre os 50% e os 100%, dependendo do grau de prioridade.

Por exemplo, os serviços mínimos decretados estão em linha com o que pedia a indústria alimentar e da distribuição: 75% para o transporte de bens alimentares e de primeira necessidade e alimentação para animais em explorações.

Como estão os supermercados a preparar-se para a greve

Com ou sem 75% de serviços mínimos, as grandes cadeias de distribuição estão a preparar-se para a eventualidade da greve há semanas. Ninguém fala na hipótese de aplicar racionamentos em loja. A questão “não se coloca”, dizem fontes do setor ouvidas pelo Observador, salientando que há “planos exaustivos” precisamente para impedir a falta de produtos – especialmente de primeira necessidade – nas grandes superfícies. E passam, desde logo, por reforçar os stocks em armazém.

Onde? Preferencialmente nas lojas que ficam em zonas de grande concentração de vendas nesta altura do ano ou que tenham um historial de abastecimento mais complicado. E isso quer dizer o sul do país, nomeadamente o Algarve. Os produtos em causa são os do cabaz prioritário – leite, massas, arroz, conservas.

Mas não se pense que esta medida abarca todas as lojas. Tipicamente, os supermercados do interior das localidades têm pouca ou quase nenhuma capacidade de armazenamento, gerindo sobretudo stocks diários, explica fonte de uma das cadeias de distribuição. Nas lojas da área de Lisboa, por exemplo, há abastecimentos “de segunda a domingo”, caso contrário começaria a faltar um pouco de tudo, e não só os frescos e os alimentos perecíveis.

Nas lojas maiores, tipicamente nas periferias, pode-se jogar (um pouco mais) com a capacidade de armazém. É o que tem vindo a acontecer na preparação para esta greve, concentrando o abastecimento dos produtos essenciais. Ou seja, encher os camiões com os produtos que vão ter mais saída e deixar para trás tudo o que não é essencial — produtos para automóveis, graxa, lixívia ou cera para o chão.

"Um supermercado aguenta 2 a 3 dias sem qualquer abastecimento. Os hipermercados mais alguns, uns 4 ou 5 nos produtos de grande rotação.”
José António Rousseau, antigo diretor-geral da APED

“É mais provável que se sinta a falta de variedade nesse tipo de artigos do que nas coisas mais essenciais”, disse uma fonte do setor. Pelo menos nos três a quatro primeiros dias de greve. A partir daí, as incógnitas avolumam-se: o que foi acumulado sai das prateleiras e será preciso confiar nos 75% de serviços mínimos. E chegam para as necessidades? Em princípio sim, dizem as mesmas fontes ouvidas pelo Observador. Mas o principal problema é saber se os camionistas vão cumprir os serviços mínimos fixados.

É isso mesmo que sublinha o diretor-geral da APED. Citado pela agência Lusa, Gonçalo Lobo Xavier fala em tranquilidade, por causa dos serviços mínimos, “desde que haja respeito pelo seu cumprimento, nomeadamente com forças de segurança que permitam um normal funcionamento dos transportes e desde que haja realmente motoristas para executar estes serviços mínimos”. As grandes cadeias de distribuição têm remetido para a APED as suas posições quanto a esta greve.

Na primeira greve dos motoristas de matérias perigosas, em abril, o principal impacto foi no abastecimento de combustíveis, secando centenas de postos de gasóleo e gasolina, ainda antes de o Governo adotar medidas drásticas como a declaração de “crise energética” e a requisição civil de camionistas para o cumprimento dos serviços mínimos.

O que é que fica proibido de fazer com a declaração de crise energética?

Chegou a haver receio quanto a quebras no fornecimento dos produtores agro-alimentares à distribuição nas grandes cadeias de retalho e mesmo na reposição de stocks dos grandes distribuidores como a Sonae (Continente e Modelo), a Jerónimo Martins (Pingo Doce e Recheio), a Auchan (Jumbo) ou a Lidl e os Mosqueteiros (Intermarché). Porquê? Sobretudo por via da escassez de combustível disponível para abastecer os camiões de mercadorias normais. Mas a greve de abril, que foi travada após um acordo entre patrões e motoristas mediado pelo governo, não chegou a afetar substancialmente o acesso a alimentos nos supermercados.

As circunstâncias, entretanto, mudaram. Para começar, a greve marcada para 12 de agosto foi convocada por mais um sindicato. Aos cerca de 900 motoristas do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP, os dos combustíveis), juntam-se agora os cerca de 900 filiados no Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM). E estes já são motoristas que fazem os abastecimentos regulares de alimentos em todo o país. De fora ficou a Federação dos Sindicatos dos Transportes e das Comunicações (FECTRANS), que não subscreveu o pré-aviso de greve de segunda-feira. E só nesta estrutura sindical estão 5.000 motoristas de pesados.

A greve de 2008 que apanhou todos de surpresa

Na memória das grandes cadeias de distribuição está ainda a paralisação-surpresa dos camionistas em junho de 2008, no início da crise económica e financeira que culminaria com o pedido de resgate de Portugal, três anos depois. Na altura o motivo de protesto era a subida do preço dos combustíveis.

José António Rousseau era o diretor-geral da APED durante a crise de 2008, que esvaziou os produtos básicos dos supermercados, surgindo até rumores de racionamento. “Fomos apanhados de surpresa e o problema aí foram os bloqueios dos camiões nas rotundas”, recordou ao Observador.

Tal como hoje, já na altura as grandes cadeias de distribuição subcontratavam as empresas de transportes. “Por exemplo num pesado, o trator pertence à empresa de transportes, como a Transportes Paulo Duarte, e a galera [a parte maior, que leva o contentor em cima] pertence aos supermercados”, explica.

O que mudou, isso sim, foi a capacidade de armazenamento dos supermercados. “Nos últimos 15 anos houve uma grande redução da área de superfície de armazenamento dos supermercados. É cerca de uma décima parte do que havia. Porquê? Porque as grandes cadeias têm grandes centros de distribuição espalhados pelo país, de onde depois saem entregas diárias.”

“Na altura havia fornecedores a fazer entregas de frescos, carne, diretamente nas lojas. Hoje vai tudo para os centros de distribuição”, conta. É aí, então, que a grande distribuição está a acumular produtos do cabaz básico? “Sem dúvida. Um supermercado aguenta 2 a 3 dias sem qualquer abastecimento. Os hipermercados mais alguns, uns 4 ou 5 nos produtos de grande rotação.”

Se, há 11 anos, a greve apanhou os super e hipermercados desprevenidos, desta vez isso não acontecerá e José António Rousseau acredita que o racionamento será evitado. “Em 2008, as empresas não tinham nenhum plano para fazer face à situação, e não houve racionamento porque não havia sequer produto para racionar. Agora, será uma situação muito diferente”, concluiu.

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