Não é preciso recuar muito para encontrarmos referências numa qualquer pesquisa que junte “Sporting + alterações estatutárias + novo Regulamento Disciplinar”. Mais concretamente, basta apenas puxar o filme atrás quatro meses, quando Bruno de Carvalho, descontente com o rumo que uma Assembleia Geral tinha tomado no Multidesportivo de Alvalade (na medida em que alguns associados, ainda antes da votação das alterações, defenderam que seria necessário mais tempo de debate e discussão para aprofundar ideias que passariam a ficar consagradas naquela que é a Constituição do clube), decidiu colocar o seu futuro na mão dos associados no Pavilhão João Rocha dizendo que, se aquilo que apresentava não tivesse pelo menos 75% de votos favoráveis, todo o Conselho Diretivo sairia nesse mesmo dia e o clube iria para eleições antecipadas. Que não saiu.
Desfeito o tabu: Bruno de Carvalho leva futuro no Sporting a AG marcada para dia 17
Na altura, houve três grande pontos a justificar a posição de força que muitos entenderam sobretudo como uma medida para esvaziar os (poucos) críticos que se iam ouvindo e fazer sentir, até mais do que os estatutos em si:
- O clube consagrava algumas infrações para associados, mas não tinha um Regulamento Disciplinar, algo que na ótica de Bruno de Carvalho deveria estar presente em qualquer grande organização;
- Apesar de promover mudanças de fundo que não se limitavam a uma questão conjuntural, como a extinção do Conselho Leonino ou a eliminação do método de Hondt na eleição do Conselho Fiscal e Disciplinar, o presidente leonino destacou que “90% das alterações são linguísticas” (nas restantes percentagens descritas numa sessão de esclarecimento, “5% ou um bocadinho mais tem a ver com questões disciplinares com a introdução do novo Regulamento Disciplinar e 2,5% tem a ver de facto com o modelo presidencialista que se quer e que é normal para um clube desta dimensão”, defendeu);
- Todas as propostas de alteração estatutárias foram discutidas ao longo de muitas semanas por todos os órgãos sociais do clube, algumas tinham sido até sugeridas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar para facilitar o seu trabalho e tinham mesmo existido algumas afinações depois de se perceber o desacordo de alguns associados num ou noutro ponto.
Ou seja, o cenário apresentado, e que foi sufragado de forma favorável por cerca de 90% dos associados, apontava para uma espécie de grande modernização final dos estatutos, que passariam a estar adaptados de vez a uma nova realidade, evitando também as alterações pontuais que iam sendo feitas nessa carta magna verde e branca de ano a ano. No entanto, esse cenário poderá mudar. Ou, pelo menos, o Conselho Diretivo quer que mude: caso a Mesa demissionária ou outros associados a título particular que também avançaram com providências cautelares consigam provar aquilo que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa já deixou bem percetível (que a Comissão Transitória da Mesa nomeada pela Direção é uma figura que não existe, pelo que não pode marcar reuniões magnas e tudo o que dali saia nunca terá qualquer validade), tudo será nulo.
Aqui, vale a pena acrescentar mais dois pontos: por um lado, os “novos” estatutos aprovados em fevereiro nunca chegaram a ser registados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral (ou seja, se por exemplo houvesse amanhã eleições para o Conselho Fiscal e Disciplinar a escolha continuaria a ser feita pelo método de Hondt caso existissem duas listas) e existe mesmo um requerimento a circular em fóruns dos verde e brancos, em forma de participação disciplinar com o objetivo de pedir a suspensão de Jaime Marta Soares, tendo como destinatário a Comissão de Fiscalização liderada por Subtil de Sousa que foi nomeada pela Comissão Transitória da Mesa presidida por Elsa Tiago Judas, que defende que “até à data, verifica-se que o Comendador Marta Soares não promoveu o registo e publicação das referidas alterações estatutárias, como era seu dever, tendo decorrido já, mais de 100 dias desde a data da Assembleia Geral”, o que comprova essa vigência dos antigos estatutos; por outro, ainda não foram alterados no site oficial do clube os estatutos que regem o Sporting, ou seja, existe a “confirmação” de que ainda vigoram os antigos, prévios à Assembleia Geral de fevereiro, e, como tal, existem propostas de alterações a pelo menos um ponto dos estatutos (o artigo 55.º – A, das competências do presidente do Conselho Diretivo) que não existe.
Bruno de Carvalho “reforçado” como presidente do Sporting com quase 90% dos votos
O que defendem as alterações estatutárias que vão a votos?
Olhando para os sete pontos estatutários em causa, que o Observador já tinha enunciado na madrugada em que a Direção anunciou o afastamento da Mesa e a nomeação de uma Comissão Transitória sem o devido esclarecimento sobre as mudanças que seriam propostas, o Sporting anunciou na passada sexta-feira os novos textos para quatro desses sete artigos.
- Artigo 39.º (Renúncia), número 3 (antigo): “Todavia, se a renúncia, individual ou coletiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos”.
Artigo 39.º (Renúncia), número 3 (novo): “Todavia, se a renúncia individual ou coletiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salto se, entretanto, for designada a ‘Comissão Transitória de Gestão’ e/ou ‘Comissão Transitória de Fiscalização’ e/ou ‘Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral’, sendo que a primeira comissão tem a finalidade de substituir o Conselho Diretivo, a segunda tem por finalidade substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar e a terceira tem por finalidade substituir a Mesa da Assembleia Geral”.
- Artigo 41.º (Comissões de gestão e de fiscalização, antigo): “1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efetivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao Conselho Diretivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso. 2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Diretivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos”.
Artigo 41.º (Comissões Transitórias de Gestão, de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral, novo): “1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo, ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou da Mesa da Assembleia Geral poderá, no primeiro caso ser constituída uma ‘Comissão Transitória de Gestão’, e deverá no segundo e terceiro caso ser constituída, respetivamente, uma ‘Comissão Transitória de Fiscalização’ e uma ‘Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral’; compostas por número ímpar de sócios efetivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao Conselho Diretivo, ao Conselho Fiscal e Disciplinar e à Mesa da Assembleia Geral, e que terão a competência do órgão que visem substituir. 2 – A ‘Comissão Transitória de Gestão’ poderá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a ‘Comissão Transitória de Fiscalização’ deverá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a ‘Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral’ deverá ser constituída pelo presidente do Conselho Diretivo. 3 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação de cada uma das Comissões Transitórias, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Diretivo e/ou Conselho Fiscal e Disciplinar e/ou Mesa da Assembleia Geral, consoante o caso concreto, cessando as funções da Comissão Transitória que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos”.
Bruno de Carvalho quer reforçar (ainda mais) os seus poderes estatutários
- Artigo 55.º (Composição do Conselho Diretivo), número 8 (totalmente novo, sendo um acrescento aos sete pontos existentes): “8 – Em caso de cessação antecipada do mandato dos membros do Conselho Diretivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas, outros sócios efetivos A, contando que se mantenham os requisitos e a proporcionalidade prevista no n.º 3 desta norma estatutária”.
- Artigo 55.º – A (Competência do presidente do Conselho Diretivo, número c) (antigo): “Praticar todos os atos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários”.
Artigo 55.º – A (Competência do presidente do Conselho Diretivo, número c) e d) (novo): “c) Nomear, nos termos dos presentes estatutos, novos membros do Conselho Diretivo para preenchimento de vagas até ao limite estatutariamente previsto; d) Praticar todos os atos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários”.
Já os artigos que serão também alvo de proposta de alteração estatutária mas que ainda não foram apresentados pelo Sporting até ao momento são os seguintes:
- Artigo 37.° (Cessação do mandato): “3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores”.
- Artigo 67.° (Prorrogação de prazos): “Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no número 1 do artigo 32º e no número 1 do artigo 35.º, ocorram eleições para o Conselho Diretivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a tomada de posse dos eleitos”.
- Artigo 68.° (Dissolução do Sporting Clube de Portugal): “1 – A dissolução do Sporting Clube de Portugal só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral. 2 – Em caso de dissolução, a Assembleia estabelecerá, nos termos e com os limites da lei, as regras por que se regerá a liquidação, procurando salvaguardar os troféus e medalhas, o mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores do clube, os quais, contudo não poderão ser distribuídos pelos associados”.
Partindo do pressuposto que a Assembleia Geral de dia 17 e, como tal os resultados da mesma, serão validados, ou seja assumindo-se que a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral nomeada por Bruno de Carvalho é legal, o que está aqui afinal em causa e que terá de reunir uma maioria qualificada de três quartos dos votos (75%) é o seguinte:
- Passa a ficar consagrado nos estatutos do Sporting uma figura que nesta altura não existe, e que diz respeito à Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, que deve ser nomeada pelo presidente do Conselho Diretivo;
- A Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, tal como a Comissão Transitória de Gestão ou a Comissão Transitória de Fiscalização, só substitui a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Diretivo ou o Conselho Fiscal e Disciplinar após tomar posse;
- O presidente do Conselho Diretivo passa a ter o poder de nomear os substitutos dos elementos do órgão que apresentem a sua denúncia ou sejam demitidos ou destituídos.
Os objetivos e surpresas dos dois lados, que procuram o xeque mate
Numa única ideia, Bruno de Carvalho quer reforçar os estatutos cada vez mais presidencialistas do Sporting, anulando as hipóteses de que outra situação com os mesmos contornos da atual possa vir a acontecer. E é aqui que entroncam as restantes três providências cautelares que deram entrada esta semana na Comarca de Lisboa, assinadas por sócios do clube que não a Mesa da Assembleia Geral demissionária liderada por Marta Soares, que entregou aquela que foi indeferida na sexta-feira.
O objetivo da primeira era muito claro: fazer com que a Direção cumprisse os estatutos e garantisse que dava tudo o que é necessário para a realização da Assembleia Geral Extraordinária que tinha como um dos pontos a destituição dos membros do Conselho Diretivo. Do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa acabou por vir uma decisão que parece não agradar a ninguém: por um lado, o pedido foi indeferido – ponto a favor de Bruno de Carvalho; por outro, a decisão acaba por confirmar de forma indireta que o requerente é o presidente da Mesa da Assembleia Geral – ponto a favor de Marta Soares.
Tribunal recusa obrigar Sporting a garantir segurança de Marta Soares na Assembleia Geral
De acordo com informações recolhidas pelo Observador, as outras providências têm objetivos diferentes: por um lado, a suspensão dos atuais membros do Conselho Diretivo, depois das decisões tomadas sem estarem alegadamente “escudados” nos estatutos do clube; por outro, existem duas, uma menos formal e outra mais jurídica, que pedem que a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral nomeada por Bruno de Carvalho (e a Comissão de Fiscalização escolhida por esta) seja considerada uma figura inexistente a nível estatutário no clube, fazendo com que todas as decisões tomadas sejam consideradas nulas, a começar não só pela Comissão de Fiscalização mas também a reunião magna de dia 17, que só poderia nesse sentido ser convocada por Jaime Marta Soares. Com essa ressalva: tinha mesmo de ser reunida até ao final de junho, por forma a respeitar o ponto dos estatutos onde é obrigatório levar a aprovação o orçamento do clube para o próximo exercício de 2018/19.
Aliás, é aqui que entronca aquilo que algumas fontes contactadas consideram poder ser o “ato” que irá, de uma vez por todas, dizer quem tem razão neste braço-de-ferro. Com a Assembleia Geral marcada para dia 17, o orçamento teria de ser apresentado antes ao Conselho Fiscal e Disciplinar ou, neste caso, à Comissão de Fiscalização: se for à Comissão liderada por Subtil de Sousa e não houver qualquer decisão de um tribunal em contrário, Bruno de Carvalho vê “legitimadas” todas as operações realizadas após a demissão em bloco da Mesa da Assembleia Geral e da queda por perda de quórum do Conselho Fiscal e Disciplinar; se não for à Comissão coordenada por Henrique Monteiro e nomeada por Jaime Marta Soares, uma decisão favorável a propósito da obrigatoriedade de apresentação aos mesmos do orçamento “legitima” o líder demissionário da Mesa e a tal Assembleia Geral destitutiva que neste complexo jogo só poderá ser marcada pelo mesmo Marta Soares.
Depois, e ainda em relação a essa mesma Assembleia Geral de dia 17, Bruno de Carvalho teve também uma outra movimentação que tenta virar o “xeque mate” para a Mesa: a Mesa da Assembleia Geral demissionária, providências cautelares à parte, considerava que no dia 15 a Direção daria sempre um passo em falso, fosse por não apresentar à Comissão de Fiscalização nomeada pela mesa o orçamento para o exercício de 2018/19, fosse por apresentar e assim assumir a sua existência; agora, o Conselho Diretivo virou o jogo e “chamou” os contestatários a jogo dizendo que, se apresentarem todos os requisitos legais, poderá juntar aos pontos previstos na reunião magna o da destituição, criando agora outra dúvida: se alguém avançar com os mais de mil votos em assinaturas está a assumir a legalidade da Comissão Transitória da Mesa; se ninguém avançar, é provável que o encontro junte sobretudo os apoiantes de Bruno de Carvalho, as hipóteses de passagem das alterações estatutárias aumentam e o atual elenco tentará depois confrontar os tribunais com a vontade expressa pelos sócios.
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Qualquer que seja o cenário no final desta semana, o mesmo dificilmente será definitivo porque a última palavra terá de ser sempre dos tribunais, que terão de esclarecer uma questão fundamental: quem é o presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções? A partir daí, todas as decisões serão conhecidas numa espécie de efeito dominó; até lá, continuará a “guerra” aberta que teve sexta-feira o último capítulo com Bruno de Carvalho e Jaime Marta Soares a entrarem em direto na antena da SIC Notícias (sendo que o presidente da Direção leonina ainda ligou a seguir para a TVI24). E, em princípio, com o líder do Conselho Diretivo a ter alguma surpresa para anunciar ao longo da semana, esteja ela relacionada com a contratação do treinador que irá a suceder a Jesus, esteja ela ligada com o anúncio do fecho de mais uma reestruturação financeira. Tal como o presidente demissionário da Mesa pode ter, caso venha a anulação da figura da Comissão Transitória.
O regresso ao Núcleo de Alenquer (ou como tudo mudou em três anos)
Há três anos, quando estava em vias de garantir a contratação de Jorge Jesus, Bruno de Carvalho teve o seu grande discurso de rutura enquanto presidente no Núcleo do Sporting Clube de Portugal de Alenquer: falou no regresso aos triunfos no Campeonato e de forma consecutiva como o conjunto conhecido como o ‘Crónico’ nos anos 40 e 50, além de ter criticado o estado em que encontrou o clube e colocado o objetivo de acabar com as divisões internas que existiam entre os leões.
“Colocaram-nos à beira da falência, com índices de orgulho cada vez menores e com índices de desprezo desportivo por parte dos rivais cada vez maiores. Como presidente, tenho de compreender que todos nós fomos criando defesas para a falta sistemática de conquistas. Temo-nos escondido atrás de outros valores de que nos devemos orgulhar, como a honestidade, o trabalho ou as regras sociais e desportivas. Mas é possível manter esse orgulho e diferença, por haver essa defesa de regras e valores, e ser campeões! Para tal, temos de sair desta zona de conforto. Temos de ser exigentes, audazes, ambiciosos. Fomos andando vários anos pelo caminho mais fácil, aquele do ‘perdemos mas somos um clube de elites’. Errado – o caminho tinha de ser ‘ganhámos e, por isso, somos um clube de excelência’ (…) Já deixámos de ser um clube com sportinguistas de primeira e de segunda, mas temos de mudar de rumo, de discurso, de filosofia, de ambição”, destacou após esse almoço em 2015.
“O Sporting é um clube diferente. Consegue de repente, do nada, transformar uma época linda e sem igual, pois somos ecléticos e ganhámos títulos europeus. Mas pedir união não é fácil quando temos uma Mesa da AG a demitir-se, um CFD a demitir-se, membros do CD a demitirem-se, com o Grupo Stromp a pedir que a Direção se demita. Não é justo! Perguntámos as razões e foi-nos dito que eu e o Carlos Vieira íamos ser presos pelo Cashball… Afinal, já têm dúvidas se existe? A segunda causa era porque viram as cartas de rescisão dos atletas. Houve elementos [demissionários] que disseram que iam a casa ou que iam buscar uma gravata e não voltaram mais. E estamos há três semanas para ser presos. Estamos todos virados de costas. E o único erro que nos podem apontar é eu e os meus colegas querermos continuar o mandato”, referiu num discurso onde ainda chegou a ouvir um sócio na sala soltar um “Cala-te!” quando estava de novo a apontar farpas aos principais rivais do clube.
“Estão três pedidos nesta comissão de expulsão de sócio [Comissão de Fiscalização]. De mim e dos membros do Conselho Diretivo. O esquema montado era fingir que se ia fazer essa AG, expulsarem-nos de sócio e já não havia AG de dia 23. Se é esta golpada, esta tomada de poder à força que querem, é preferível que segunda-feira vão aos serviços com tudo o que é necessário, o primeiro proponente fica lá e vê que ninguém está a aldrabar e no prazo de oito ou dez dias é marcada a AG sem truques e são asseguradas todas a condições de segurança, tendo de contratar-se se for preciso os Fuzileiros e a Marinha”, acrescentou, antes de voltar a apontar a mira a Álvaro Sobrinho e a Holdimo, por causa das participações no capital da SAD.
Bruno de Carvalho escreveu sobre a situação financeira do Sporting. E disse muito nas entrelinhas
“O início de tudo não foi o post de Madrid, mas sim a minha entrevista ao Diário de Notícias, onde abri o livro sobre a reestruturação financeira e disse que em 2019 o Sporting ia ter quase 90% da SAD. Na mesma entrevista disse que é por isso que a Holdimo estava a fazer o que estava a fazer. Não é o meu futuro em jogo, é o vosso. O que pode acontecer [se sair] é que vem outra pessoa e vende as VMOC’s à Holdimo e amortiza as que sobrarem e os sportinguistas perdem o controlo da SAD. Não é o meu futuro que está em jogo, é o vosso. Com o mesmo acordo que posso assinar, vem uma pessoa e executa-o da seguinte forma: o Sporting compra, vende as VMOCS à Holdimo para ficar com 50,1 por cento e o restante amortiza, e os sportinguistas perderam o controlo da SAD. É uma jogada de xadrez e resulta”, atirou, sem explicar o porquê de montar este cenário, na medida em que esse artigo de opinião no DN não foi a primeira vez que Bruno de Carvalho “ameaçou” reduzir a participação da Holdimo (e através de duas formas diferentes: aumento de capital social e recompra através de um fundo das VMOC).