Meia vitória, meia derrota. O presidente da Assembleia Geral do Sporting viu o tribunal recusar-lhe o pedido para que impusesse à direção do Sporting que garantisse a segurança da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o dia 23 de junho no Altice Arena. Jaime Marta Soares invocou que a sua integridade física podia estar em causa durante a realização da AGE que teria que presidir, mas o tribunal considerou que “meras dúvidas ou receios” não chegam para determinar a sua proteção. Mais. O que pede também não chega para o garantir. Ainda assim, o tribunal reconheceu a Mesa da Assembleia Geral e a sua legitimidade para marcar a AGE.

Na providência cautelar interposta por Jaime Marta Soares este pede ao tribunal que obrigue a direção do Sporting a assegurar a realizacão da Assembleia Geral Extraordinária – para a eleição de novos membros. Pede Mota Soares que sejam também garantidas as condições de segurança para que o evento não se torne uma “batalha campal”.

No entanto, na decisão a que o Observador teve acesso, refere o juiz que além de não se verificar uma ameaça “objetiva”, as medidas invocadas “não são meios adequados a acautelar que a assembleia geral não se transforme num risco para a integridade física dos participantes, mas simplesmente o cumprimento das formalidades necessárias” para a sua realização.

O documento, que indefere liminarmente o pedido de Marta Soares, reconhece-o como presidente da Mesa da Assembleia e com legitimidade para convocar a assembleia.

Entretanto, Jaime Marta Soares já reagiu em comunicado à decisão e pediu ao Sporting que assegure condições para a realização da AEG. Leia aqui o comunicado na íntegra:

“Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 5 de Junho, o presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante providência cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Diretivo do clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.

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O presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida providência cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Diretivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida decisão reconhece que:

a) O ora signatário é, efetivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;

b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efetuada;

c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;

d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são “adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes”, ou seja dos sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.

Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os sócios do clube possam participar e exercer os seus direitos”.

Leia aqui a decisão na íntegra do Tribunal.

(Artigo atualizado as 14h27 de 9 de junho)