1

Como são eleitos os membros das mesas de voto?

Os membros das mesas de voto são eleitos pelos “representantes das candidaturas”, neste caso dos partidos políticos ou coligações partidárias, que decidem numa reunião os elementos que as integram.

Todos os representantes das candidaturas têm de se reunir desde que são conhecidas as candidaturas a cada círculo eleitoral até ao 24.º dia antes das eleições. Para estas legislativas, que ocorrem a 30 de janeiro, o prazo termina esta quinta-feira. A reunião tem de ser realizada na sede da junta de freguesia, mas cabe ao presidente de câmara convocá-la.

Nessa reunião que junta todos as candidaturas, os representantes têm de chegar a um consenso sobre quem é que faz parte das mesas de voto, que não podem ser compostas por elementos apenas de uma força partidária.

Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a escolha e a nomeação dos membros de mesa “deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político”. Só assim se “salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação”.

2

Tem de haver consenso entre os representantes das candidaturas?

Sim. No caso de não existir acordo, o presidente da junta tem de comunicar ao presidente da câmara o sucedido, procedendo-se depois a um sorteio, que determinará quem integra as mesas de votos.

Neste cenário, todos os delegados das candidaturas devem comunicar por escrito ao presidente da câmara, no 23.º ou 22.º dias anteriores ao da eleição (nestas legislativas, estas datas caem a 7 e a 8 de janeiro), dois eleitores por cada lugar ainda por preencher — uma vez que pode haver já membros eleitos. Será feito depois um sorteio, que ditará quem faz parte das mesas de voto.

Caso não for apresentado qualquer nome por nenhum dos representantes, o presidente da câmara tem de designar os membros em falta “recorrendo à bolsa de agentes eleitorais”, nas quais qualquer cidadão — mesmo sem ligação às candidaturas  — se pode inscrever.

Para estas legislativas, o presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Jorge Veloso, refere que se nota uma adesão de voluntários para mesas de voto “ligeiramente superior ao habitual”. Em declarações ao Observador, Jorge Veloso ressalva que ainda não tem dados a nível nacional, mas adianta que, na junta de freguesia a que pertence, em Coimbra, não foi difícil arranjar voluntários.

Número elevado de voluntários a inscreverem-se para serem membros das mesas de voto

Se mesmo assim ainda existirem lugares vagos após o recurso a esta bolsa, o presidente da câmara “procede à designação por sorteio” de todos os eleitores da assembleia de voto.

3

Já fui membro de uma mesa de voto. Posso voltar a sê-lo?

Sim, se já foi membro de uma mesa de voto noutro ato eleitoral, pode sê-lo novamente. Segundo a CNE, “não existe impedimento” a que os representantes das candidaturas “designem cidadãos que exerceram as funções de membro de mesa noutros atos eleitorais”.

4

Quem é que não pode integrar as mesas de voto?

Os presidentes das juntas de freguesia não podem ser eleitos enquanto membros das mesas de voto. “O presidente da junta e o seu substituto legal não podem, já que, sem ambos, não será garantida a permanente direção do trabalho e a garantia do funcionamento dos serviços da freguesia pelo tempo da votação”, explica a CNE.

Os representantes e os candidatos a deputados podem, no entanto, ser membros das mesas eleitorais. Ainda assim, a CNE sublinha que é “recomendável” que os lugares sejam assegurados “por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral” para evitar “qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação”.

Além disso, os eleitores não recenseados numa freguesia não podem integrar a mesa de voto dessa localidade. Só na remota possibilidade de não haver cidadãos para exercer as funções é que o presidente da Câmara “pode designar eleitores recenseados no respetivo concelho”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

5

Um representante pode contestar a eleição da mesa de voto?

Sim. Neste caso, o representante tem de informar por escrito o presidente da câmara municipal nos dois dias seguintes à afixação do edital os nomes com os quais discorda. “Dessa decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia”, informa a CNE.

6

Quantos membros compõem a mesa de voto?

São cinco e cada um tem uma função própria. Existe:

  • Um presidente;
  • Um vice-presidente;
  • Três vogais (um dos quais secretário e dois escrutinadores).

Durante o ato eleitoral e para as operações serem consideradas válidas, é preciso que estejam presentes sempre três membros — um dos quais tem de ser o presidente ou vice-presidente — e pelo menos dois vogais.

7

No caso de ser eleito membro de uma mesa de voto posso depois recusar?

Depende: “Só poderá haver recusa de desempenho de funções de membro de mesa por motivo de força maior ou justa causa”, destaca o portal do eleitor.

Entre os “motivos de força maior ou justa causa” incluem-se:

  • Maiores de 65 anos.
  • Doença ou impossibilidade física comprovada pelo delegado de saúde municipal (incluindo-se a Covid-19).
  • Mudança de residência para outro município.
  • Ausência no estrangeiro, desde que devidamente comprovada.
  • Exercício da atividade profissional de carácter inadiável.

O eleitor deve apresentar a justificação ao presidente da câmara, por escrito, até três dias antes da eleição.

8

Os não vacinados podem estar nas mesas de voto?

À partida, sim. O primeiro-ministro anunciou que a dose de reforço será dada com prioridade a todos os que pertençam às mesas de voto, mas não detalhou se os não vacinados as podem integrar.

Ao Observador, o presidente da ANAFRE clarifica que não é obrigatório que os membros das mesas de voto estejam vacinados contra a Covid-19. Ainda assim, ressalva a importância da proteção dos funcionários e recomenda a vacinação.

Em contrapartida, fonte da CNE revelou ao Observador desconhecer se os não vacinados poderão ou não fazer parte das mesas de voto.

9

A que horas se iniciam os trabalhos no dia do ato eleitoral?

A mesa de voto deve constituir-se às 7h30, hora na qual se inicia a reunião da mesa de voto.

Contudo, os membros que integram as mesas de voto devem estar no local de voto “uma hora antes”, isto é, às 6h30, algo que se justifica pela “necessidade de preparação de todo o material necessário”, bem como pela “coordenação dos trabalhos a desenvolver relativamente às operações eleitorais”.

10

Os membros da mesa de voto são renumerados?

Sim. Recebem cerca de 52 euros (não há ainda qualquer informação sobre o valor concreto que os membros da mesa de voto receberão nestas legislativas).

Nas últimas presidenciais e autárquicas, o valor situava-se nos 51,93 euros, mas, tendo em conta que estamos num novo ano, o mesmo deverá ser atualizado com base na taxa de inflação.

Tendo em conta a subida recente da inflação, este valor deverá ser superior.