Uma publicação que circula nas redes sociais sugere que Vitorino Silva se candidata à Presidência da República como forma de garantir a sua subsistência pessoal durante cinco anos — portanto, até às próximas eleições presidenciais. Ao todo, Tino de Rans habilita-se, segundo o autor da publicação, a um ‘cheque’ mensal de 1400 euros. E como se chega a esse valor? Recorrendo a uma fórmula que, por partir de um pressuposto errado, acaba por ser totalmente falsa.

O post em causa foi publicada a 23 de janeiro, em pleno dia de reflexão. Só por isso, já estaria a incorrer numa violação da lei, que impede a difusão de conteúdos propagandisticos (favoráveis ou prejudiciais às candidaturas) na véspera do dia das eleições. Ignorando esse detalhe, o que se lê é que, dos 3,5 milhões de euros que o Estado “distribui” pelos candidatos presidenciais, “20% é para distribuir em partes iguais pelos candidatos”. Tomando como certa a afirmação, isso significaria que Vitorino Silva — tal como os outros candidatos, de resto — teria direito à sétima parte dos 700 mil euros (os tais 20% de 3,5 milhões de euros da subvenção pública), uma parte por cada candidato. Contas feitas, o candidato de Rans, que já há cinco anos concorreu a Belém, teria agora direito a 100 mil euros de apoios públicos “livres de impostos”.

O texto continua com os cálculos. “Sr. Vitorino gasta 16000€ na sua campanha.” Foi esse, de facto, o valor orçamentado, ainda que apenas 10 mil euros sejam contabilizados em dinheiro “Sr. Vitorino tem de lucro 84000€.” A tomar por certas as contas anteriores, este “lucro” estaria correto. “As presidenciais são de 5 em 5 anos.” Sabemos que é assim. “5 anos = 60 meses.” Também parece correto. Portanto, e para voltar ao ponto inicial: “84000€ : 60 meses = 1400€”.Tudo somado, “Sr.Vitorino com este circo garante à partida um rendimento mensal nos próximos 5 anos de 1400€ por mês.”. Certo? Errado. Vamos ver porquê.

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Logo no início da publicação faz-se referência aos 20% da subvenção pública deste ano que seriam para “distribuir em partes iguais pelos candidatos”. Falso. O que a lei diz é que “têm direito à subvenção (…) os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”. No dia 23 de janeiro, o autor da publicação não tinha forma de saber se Vitorino Silva obteria, pelo menos, essa percentagem dos votos. Saberia, quando muito, que nas eleições de 2016 o candidato independente não foi além dos 3,28% de votos, correspondentes a 152.094 boletins submetidos a favor da sua candidatura. Também poderia saber que as sondagens nunca lhe atribuíram um valor minimamente próximo do referido.

O autor da publicação centra o texto na candidatura de Vitorino Silva. No final do dia 24, quando os resultados oficiais finais foram conhecidos, percebeu-se que o candidato de Rans não tinha ido além dos 2,9% — abaixo do resultado de há cinco anos. E esse dado tornava a alegação falsa, ainda que a posteriori.

Mas o ponto é outro: quando baseia todo o raciocínio na ideia de que 20% do total da subvenção pública “é para distribuir em partes iguais pelos candidatos”, o autor do post está errado. O que a lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais diz, no número 1 do artº 17, é que “os candidatos às eleições para Presidente da República têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais”. Mas, na alínea seguinte, limita esse apoio a “candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”.

Mais à frente, pode ler-se que “a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos”. E, continuando a percorrer as alíneas da lei, também fica claro que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas”. E o candidato visado no post não orçamentou mais que 16 mil euros para a sua campanha deste ano.

Vitorino Silva está, por isso, excluído da atribuição da subvenção. Um apoio que, sublinhe-se, a lei prev~e que sirva para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais. Além de Tino, ficaram também de fora João Ferreira, Marisa Matias e Tiago Mayan Gonçalves.

Conclusão

A alegação está errada. Vitorino Silva não tem direito a qualquer subvenção pública pela candidatura à Presidência da República. De acordo com a lei, seria necessário uma votação mínima de 5% do total dos votos para conquistar o direito a que lhe fosse atribuído um apoio destinada à “cobertura das despesas das campanhas eleitorais”.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

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